Casa Civil do Estado de Rondônia

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LEI Nº 2476, DE 26 DE MAIO DE 2011.

DOE Nº 1741, DE 27 DE MAIO DE 2011.

Alterado pela Lei Complementar n. 728, de 27/08/2013.

Dispõe sobre a criação do Auxílio Alimentação e do Auxílio Ressocialização, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir aos servidores lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS, ocupantes dos cargos de Agente Penitenciário e de Sócio-Educador, os seguintes auxílios:

I – Auxílio Alimentação, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais); e

II – Auxílio Ressocialização, no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais). (Revogado pela Lei Complementar n. 728, de 27/08/2013).

Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento próprio da SEJUS.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de maio de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_2476.txt · Última modificação: 2019/05/23 15:38 por eduardo