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LEI Nº 690, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996. DOE Nº 3663, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996.
Altera os limites do Parque Estadual de Corumbiara, no município de Cerejeiras neste Estado de Rondônia, criado através do Decreto n.º 4576, de 23 de março de 1990, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os limites do Parque Estadual de Corumbiara, localizado nos Municípios de Cerejeiras, Estado de Rondônia, após o processo demarcatório realizado pelo Instituto de Terras e Colonização de Rondônia – ITERON, ficam definidos conforme MEMORIAL DESCRITIVO a seguir: Partindo-se do Pilar PC-20=24, de coordenadas U.T.M. N=8550074.330 m e, E=582372.050 m, situado à margem direita do Rio Guaporé, segue-se pela citada margem do Rio Guaporé, numa distância de 9073.59 m no sentido da jusante, passando pelos marcos MC-21, MC-25, pilar PC-26=37, marcos, MC-30, MC-37 confrontando com a República da Bolívia até atingir a confluência da margem direita do citado rio com a margem esquerda do Rio Mequéns; deste ponto segue-se pela citada margem do rio, numa distância de 1253.87 m, no sentido da montante confrontando com Terras da União até atingir o pilar PC-36=25; deste segue-se por linha reta com azimute de 15º39’56”numa distância de 123.98 m, confrontando com uma área de domínio particular (T.D. RAFAEL) até atingir o marco MC-706; deste segue-se por linha reta com azimute de 140º21’05” numa distância de 1347.91 m, confrontando com uma área de domínio particular (T.D. RAFAEL) até atingir o marco MC-213; deste segue-se por linha reta com azimute de 54º53’48” numa distância de 1546.71 m, confrontando com uma área de domínio particular (T.D. RAFAEL) até atingir o marco MC-220; deste segue-se por linha reta com azimute de 332º15’38” numa distância de 70’40 m, confrontando com uma área de domínio particular (T.D. RAFAEL) até atingir o marco MC-222; deste ponto segue-se pela margem esquerda do Rio Mequéns; numa distância de 18446.85 m, no sentido da montante confrontando com terras da União, passando pelos marcos MC-43, MC-45, pilar PC-50=28, marcos, MC-57, MC-69, pilar PC-72=29, marcos MC-81, MC-88, marcos PC-89=SAT-08=30, MC-93, até atingir o marco MC-187; deste segue-se por linha reta com azimute de 132º41’11” numa distância de 922.78 m, confrontando com uma área de domínio particular (T.D. HERNESTO) até atingir o marco MC-190; deste segue-se por linha reta com azimute de 26º39’13” numa distância de 3174.19 m, confrontando com uma área de domínio particular (T.D. HERNESTO) até atingir o marco PC-202; deste segue-se por linha reta com azimute de 309º47’39” numa distância de 926.45 m, confrontando com uma área de domínio particular (T.D. HERNESTO) até atingir o marco MC-205; deste segue-se pela margem esquerda do Rio Mequéns, numa distância de 40693.64 m, no sentido da montante, confrontando com Terras da União, passando pelos marcos MC-107, MC-117, MC-127, pilares e PC-134=33, marcos MC-140, MC-152, MC-160, pilar PC-164=34, marcos MC-350, MC- 368, pilar PC-369-35, marcos MC-376, MC-391, pilar PC-405=26, marcos MC-420, pilares PC-428=38, SAT-10, SAT-11, PC-501=60, marcos MC-504, MC-510, MC-519, MC-523, pilar PC-526=61 até atingir o pilar SAT-09; deste segue-se pela margem esquerda do Rio Mequéns, numa distância de 14264.66 m, no sentido da montante confrontando com a propriedade de Rolim de Moura, passando pelos marcos MC-448, MC-459, MC-470, MC-479, MC-480, até atingir o pilar SAT-13; deste segue-se pela margem esquerda do Rio Mequéns, numa distância de 26957.70 m, no sentido da montante confrontante com Terras da União (Área Indígena), passando pelos pilares PH-364=59, PH-360=58, marcos MH-356, MH-345, pilar PH-342=57, marcos MH-337, MH-326, MH-315, pilar PH-313=56, marco MH-307, MH-297, até atingir o pilar PH-287=55. Deste segue-se por linha reta com azimute de 180º01’27” numa distância de 3550.18 m, confrontando-se com Fazenda – Mequéns, passando pelo marco MH-282 até o pilar PH-275; deste segue-se por linha reta com azimute de 90º00’39” numa distância de 3007.19 m, confrontando-se com Fazenda Mequéns, passando pelo marco MH-271, até o pilar SAT-03=42; deste segue-se por linha reta com azimute de 179º21’22” numa distância de 9925.34 m, confrontando-se com Terras da União, passando pelos marcos MH-241, MH-247, pilar PH-250=47, marco MH-254, MH-260, pilar PH-262=49 até o marco MH-230; deste segue-se por linha reta com azimute de 90º9'56” num distância de 5958.58 m, confrontando-se com Terras da União passando pelo marco MH-224, pilar PH-221=50, marco mH-219 até o marco MH-213; deste segue-se por linha reta com azimute de 180º19’02” numa distância de 3227.47 m, confrontando-se com Terras da União, passando pelo marco MH-212, pilar PH-181=52 até o marco MH-184; deste segue-se por linha reta com azimute de 270º19’24” numa distância de 513.04 m, confrontando-se com Terras da União até o marco MH-186; deste segue-se por linha reta com azimute de 179º47’01” numa distância de 6210.77 m, confrontando-se com Terras da União, passando pelo MH-191, pilar PH-195-53, marco MH-202 até o marco MH-204; deste segue-se por linha reta com azimute de 90º21’35” numa distância de 367.92 m, confrontando-se com o Rio Corumbiara até o pilar SAT-14=54; deste segue-se pela margem esquerda do Rio Corumbiara numa distância de 19910.03 m, no sentido da montante do rio, confrontando com Terras da União passando pelo pilar SAT-02=41, marco MH-131, pilar PH-126=39, marcos MH-121, MH-110, pilar PH-98=07,a té o marco MH-89. Deste segue-se por linha reta com azimute de 198º21’44” numa distância de 10966.84 m, confrontando-se com Terras do Sr. Adão, passando pelos marcos MH-86, MH-80, pilar PH-70=06, marcos MH-74, MH-68, pilar PH-63=05, marco MH-62 até o marco MH-60; deste segue-se pela linha 03 com azimute de 108º13’23”numa distância de 17805.23 m, confrontando-se com terras demarcadas pelo INCRA (propriedades) L.E. passando pelo marco MH-57, pilar PH-54=04, marcos MH-47, MH-42, pilar PH-36=03, marcos MH-29, MH-18, pilar PH-15=02., marcos MH-12, MH-06 até o pilar SAT-01=01; deste segue-se por linha reta com azimute de 111º40’39” numa distância de 18522.42 m, confrontando-se com terras demarcadas pelo INCRA (propriedades) L.E. passando pelos marcos MH-01, MA-04, MA-07, pilar PA-09=08, marco MA-12, marco MA-15, pilar PA-20=09, marcos MA-26, MA-36, pilar PA-41=10, marco MA-49 até o marco MA-54; deste segue-se por linha reta com azimute de 235º59’47” numa distância de 6489.48 m, confrontando-se com Terras demarcadas pelo INCRA L.E., passando pelo pilar PA-58=11, marcos MA-64, MA-70 até o marco PG-57=12; deste segue-se por linha reta com azimute de 326º00’20” numa distância de 1743.40 m, confrontando-se com Terras dos Guerras até o marco MG-62; deste segue-se por linha reta com azimute de 236º00’26” numa distância de 5058.85 m, confrontando-se com terras dos Guerras, passando pelo pilar PG-69=60 até o marco MG-75; deste segue-se por linha reta com azimute de 145º39’46” numa distância de 2009.30 m, confrontando-se com Terras dos Guerras até o marco PG-79=13. Deste segue-se pela margem direita do igarapé Riozinho numa distância de 8850.21m, confrontando-se com Terras dos Guerras, passando pelos marcos MA-111, M-121, pilar PA-124=14, marcos MA-135, MA-149 até o pilar SAT-04=15; deste segue-se por linha reta com azimute de 271º53’22” numa distância de 9891.87 m, confrontando-se com Terras ocupadas pelos Mazzutti, passando pelos marcos MB-16, MB-18, pilar PB-19=36, MB-20, MB-22 até o pilar PB-26; deste segue-se por linha reta com azimute de 345º54’29” numa distância de 9005.31 m, confrontando-se com terras ocupadas pelos Mazzutti, passando pelos marcos MG-06, MG-10, pilar PG-11=18, marcos MG-14, MG-18 até o pilar PG-20=70; deste segue-se por linha reta com azimute de 270º11’36” numa distância de 8223.29 m, confrontando-se com Terras ocupadas pelos Mazzutti, passando pelo marco MG-24, pilar PG-29=71, marco MG-34 até o pilar PG-39=72; deste segue-se por linha reta com azimute de 223º13’37” numa distância de 8243.88 m, confrontando-se com Terras ocupadas pelo Mazzutti; passando pelo marco MG-43, pilar PB-48=73, marco MG-52 até o marco PB-70; deste segue-se por linha reta com azimute de 256º41’20” numa distância de 7946.71 m, confrontando-se com terras ocupadas pelos Mazzutti e Caputti, passando pelos marcos MB-74, MB-81, pilar PB-83=51, marco MB-86 até o marco MB-88; deste segue-se por linha reta com azimute de 185º15’47” numa distância de 3799.99 m, confrontando-se com Terras ocupadas pelos Mazzutti e Caputti, passando pelo marco MB-90, pilar PB-93=26 até o pilar SAT-15; segue-se por linha reta com azimute de 185º14’30” numa distância de 3083.27 m, confrontando-se com Terras ocupadas pelo Caputti até o pilar PO-09=74; deste segue-se pela margem direita do Rio Guarajus numa distância de 27874.69 m, confrontando-se com Terras Fazenda Acurizal, passando pelos marcos MO-12, MO-15, pilar PO-22=21, marcos MO-27, MO-33, pilar PO-35=79, marcos MO-37, MO-41, pilar PO-44=75, marcos MO-40, MO-52, pilar PO-54=76, marcos MO-56, MO-59, MO-62 até o marco PO-68=43; deste segue-se por linha reta com azimute de 180º34’06” numa distância de 4880.81 m, confrontando-se com Terras Fazenda Acurizal, passando pelo pilar MO-70, até o pilar SAT-16; deste segue-se por linha reta com azimute de 180º34’39” numa distância de 5052.88 m, confrontando-se com Terras Fazenda Acurizal, passando pelos marcos MO-74, MO-77 até o pilar PO-79=44; deste segue-se pela margem direita do Corixo do Pau cerne numa distância de 4283.578 m, confrontando-se com Terras Fazenda Acurizal, passando pelo marco MO-81, até o pilar PO-92=46; deste segue-se por linha reta com azimute de 180º49’09” numa distância de 5528.80 m, confrontando-se com Terras Fazenda Acurizal, passando pelos marcos MO-100, MO-105 até o pilar PO-109=48; deste segue-se por linha reta com azimute de 142º37’56” numa distância de 3045.71 m, confrontando-se com terras Fazenda Acurizal, passando pelo marco MO-110 até o marco MH-150; deste segue-se por linha reta com azimute de 143º20’48” numa distância de 1697.52 m, confrontando-se com T.D. Fazenda Acurizal, passando pelo marco PH-149 até o pilar PH-140. Deste segue-se pela margem direita do Rio Guaporé, numa distância de 47.504,89 m, no sentido de jusante, até o marco SAT-06=MC232 de coordenadas geográficas latitude 13º21’124” S e Longitude 62º00’13.750” Wgr., situado na margem direita do Rio Guaporé, deste, segue por linhas secas confrontando-se com o Parque Estadual de Corumbiara, com os seguintes azimutes geográficos e distâncias: 180º02’04” e 2002.10 m até o marco MC-243, 180º01’56” e 2046.77 m até o marco MC-254, 180º01’57” e 1951.81 m até o marco MC-263, 180º01’57” e 1641.80 m, até o marco MC-271, de coordenadas geográficas Latitude 13º17’16.169” S e Longitude 62º00’13.896” Wgr., deste segue-se por linhas secas confrontando com o Parque Estadual de Corumbiara, com os seguintes azimutes geográficos e distâncias: 270º01’40” e 2015.02 m, até o marco MC-280, 270º01’46” e 484.00 m, até o pilar PC-282, 270º01’53” e 3048.05 m, até o marco MR-1, de coordenadas geográficas Latitude 13º17’16,274” S e Longitude 62º03’18,182” Wgr.; situado na margem direita do Rio Guaporé; deste segue-se no sentido de jusante, pela margem do Rio Guaporé, confrontando com a República da Bolívia por uma distância de 55430.35 m, passando pelo pilar PC-01-22, marcos MC-02, MC-06, pilar PC-08, marco MC-10, pilares MC-13, SAT-7, marcos MC-15, MC-17, pilar PC-19=24 até o pilar PC-20, ponto inicial da descrição deste perímetro. A área total do perímetro acima descrito é de 424.339,146 ha., com a extensão total de 436.091,329 metros.
Art. 1º Os limites do Parque Estadual de Corumbiara, localizado no Município de Cerejeiras, ficam definidos conforme Memorial Descritivo a seguir: partindo-se do Pilar PC-20=24, de coordenadas U.T.M. N=8550074.330 m e, E=582.372.050 m, situado à margem direita do Rio Guaporé, segue-se pela citada margem do Rio Guaporé, numa distância de 9.073,59 m no sentido da jusante, passando pelos marcos MC-21, MC-25, pilar PC-26=37, marcos, MC-30, MC-37 confrontando com a República da Bolívia até atingir a confluência da margem direita do citado rio com a margem esquerda do Rio Mequéns; deste ponto segue-se pela citada margem do rio, numa distância de 1.253,87 m, no sentido da montante confrontando com Terras da União até atingir o pilar PC-36=25; deste segue-se por linha reta com o azimute de 15º39’56’’ numa distância de 123,98 m, confrontando com uma área de domínio particular (T.D. Rafael) até atingir o marco MC-706; deste segue-se por linha reta com azimute de 140º21’05’’ numa distância de 1.347,91 m, confrontando com uma área de domínio particular (T.D. Rafael), até atingir o marco MC-213; deste segue-se por linha reta com azimute de 54º53’48’’ numa distância de 1.546,71 m, confrontando com uma área de domínio particular (T.D. Rafael) até atingir o marco MC-220; deste segue-se por linha reta com azimute de 332º15’38’’ numa distância de 70,40 m, confrontando com uma área de domínio particular (T.D. Rafael) até atingir o marco MC-222; deste ponto segue-se pela margem esquerda do Rio Mequéns; numa distância de 18.446,85 m, no sentido da montante confrontando com terras da União, passando pelos marcos MC-43, MC-45, pilar PC-50=28, marcos, MC-57, MC-69, pilar PC-72=29, marcos MC-81, MC-88, marcos PC-89=SAT-08=30, MC-93, até atingir o marco MC-187; deste segue-se por linha reta com azimute de 132º41’11’’ numa distância de 922,78 m, confrontando com uma área de domínio particular (T.D.Hernesto) até atingir o marco MC-190; deste segue-se por linha reta com azimute de 26º39’13’’ numa distância de 3.174,19 m, confrontando com uma área de domínio particular (T.D. Hernesto) até atingir o marco PC-202; deste segue-se por linha reta com azimute de 309º47’39’’ numa distância de 926,45 m, confrontando com uma área de domínio particular (T.D. Hernesto) até atingir o marco MC-205; deste segue-se pela margem esquerda do Rio Mequéns, numa distância de 40.693,64 m, no sentido da montante, confrontando com Terras da União, passando pelos marcos MC-107, MC-117, MC-127, pilares e PC-134=33, marcos MC-140, MC-152, MC-160, pilar PC-164=34, marcos MC-350, MC-368, pilar PC-369-35, marcos MC-376, MC-391, pilar PC-405=26, marcos MC-420, pilares PC-428=38, SAT-10, SAT-11 PC-501=60, marcos MC-504, MC-510, MC-519, MC-523, pilar PC-526=61 até atingir o pilar SAT-09; deste segue-se pela margem esquerda do Rio Mequéns, numa distância de 14.264,66 m, no sentido da montante confrontando com a propriedade de Rolim de Moura, passando pelos marcos MC-448, MC-459, MC-470, MC-479, MC-480, até atingir o pilar SAT-13; deste segue-se em linha reta com o azimute de 153°49’45” numa distancia de 4.919,65 m atravessando o alagado do Rio Mequéns, até a outra margem, até atingir o ponto H-367; da Estação H-367, segue com azimute verdadeiro de 202°06'28“ e distância de 804,90 metros até a estação P-46; desta, segue com azimute verdadeiro de 247°08'14” e distância de 264,28 metros até a estação P-45; desta, segue com azimute verdadeiro de 249°03'33“ e distância de 343,56 metros até a estação P-44; desta, segue com azimute verdadeiro de 239°36'10” e distância de 284,65 metros até a estação P-43; desta, segue com azimute verdadeiro de 251°34'29“ e distância de 167,02 metros até a estação P-42; desta, segue com azimute verdadeiro de 262°34'53” e distância de 219,10 metros até a estação P-41; desta, segue com azimute verdadeiro de 255°58'30“ e distância de 422,21 metros até a estação P-40; desta, segue com azimute verdadeiro de 252°33'23” e distância de 477,91 metros até a estação P-39; desta, segue com azimute verdadeiro de 250°53'16“ e distância de 372,67 metros até a estação P-38; desta, segue com azimute verdadeiro de 233°55'09” e distância de 522,85 metros até a estação P-37; desta, segue com azimute verdadeiro de 230°45'13“ e distância de 729,19 metros até a estação P-36; desta, segue com azimute verdadeiro de 228°57'50” e distância de 361,79 metros até a estação P-35; desta, segue com azimute verdadeiro de 235°56'24“ e distância de 361,30 metros até a estação P-34; desta, segue com azimute verdadeiro de 226°21'01” e distância de 267,66 metros até a estação P-33; desta, segue com azimute verdadeiro de 222°12'13“ e distância de 380,04 metros até a estação P-32; desta, segue com azimute verdadeiro de 222°01'04” e distância de 568,41 metros até a estação P-31; desta, segue com azimute verdadeiro de 216°37'22“ e distância de 660,86 metros até a estação P-30; desta, segue com azimute verdadeiro de 207°27'53” e distância de 590,63 metros até o marco M-07; deste, segue com azimute verdadeiro de 0°00'00“ e distância de 30,00 metros até o marco M-08; deste, segue com azimute verdadeiro de 200°50'31” e distância de 606,11 metros até a estação P-77; desta, segue com azimute verdadeiro de 193°34'44“ e distância de 963,73 metros até a estação P-76; desta, segue com azimute verdadeiro de 174°17'08” e distância de 649,29 metros até a estação P-75; desta, segue com azimute verdadeiro de 141°38'03“ e distância de 468,71 metros até a estação P-74; desta, segue com azimute verdadeiro de 135°50'21” e distância de 951,16 metros até a estação P-73; desta, segue com azimute verdadeiro de 122°33'28“ e distância de 690,31 metros até a estação P-72; desta, segue com azimute verdadeiro de 109°30'14” e distância de 1.354,53 metros até a estação P-71; desta, segue com azimute verdadeiro de 88°10'59“ e distância de 1.018,72 metros até a estação P-70; desta, segue com azimute verdadeiro de 87°23'58” e distância de 711,86 metros até a estação P-69; desta, segue com azimute verdadeiro de 69°27'22“ e distância de 552,31 metros até a estação P-68; desta, segue com azimute verdadeiro de 56°39'51” e distância de 1.233,12 metros até a estação P-67; desta, segue com azimute verdadeiro de 63°33'26“ e distância de 654,45 metros até a estação P-66; desta, segue com azimute verdadeiro de 76°20'12” e distância de 615,42 metros até a estação P-65; desta, segue com azimute verdadeiro de 101°45'40“ e distância de 396,21 metros até a estação P-64; desta, segue com azimute verdadeiro de 153°25'08” e distância de 288,96 metros até a estação P-63; desta, segue com azimute verdadeiro de 189°05'47“ e distância de 408,93 metros até a estação P-62; desta, segue com azimute verdadeiro de 194°59'31” e distância de 759,69 metros até a estação P-61; desta, segue com azimute verdadeiro de 182°06'55“ e distância de 1.243,87 metros até a estação P-60; desta, segue com azimute verdadeiro de 169°14'40” e distância de 519,62 metros até a estação P-59; desta, segue com azimute verdadeiro de 148°55'37“ e distância de 751,54 metros até a estação P-58; desta, segue com azimute verdadeiro de 125°31'55” e distância de 953,29 metros até a estação P-57; desta, segue com azimute verdadeiro de 112°48'58“ e distância de 2.377,61 metros até o marco M-10; deste, segue com azimute verdadeiro de 49°27'13” e distância de 241,76 metros até a estação P-85; desta, segue com azimute verdadeiro de 57°31'44“ e distância de 130,38 metros até a estação P-84; desta, segue com azimute verdadeiro de 82°24'19” e distância de 151,33 metros até a estação P-83; desta, segue com azimute verdadeiro de 108°14'35“ e distância de 193,58 metros até a estação P-82; desta, segue com azimute verdadeiro de 144°50'43” e distância de 214,84 metros até a estação P-81; desta, segue com azimute verdadeiro de 141°19'03“ e distância de 208,33 metros até a estação P-80; desta, segue com azimute verdadeiro de 129°38'47” e distância de 346,65 metros até a estação P-79; desta, segue com azimute verdadeiro de 139°48'40“ e distância de 539,51 metros até a estação P-78E; desta, segue com azimute verdadeiro de 156°15'50” e distância de 445,19 metros até a estação P-78D; desta, segue com azimute verdadeiro de 142°01'56“ e distância de 533,10 metros até a estação P-78C; desta, segue com azimute verdadeiro de 121°47'56” e distância de 1.176,61 metros até a estação P-78B; desta, segue com azimute verdadeiro de 130°59'09“ e distância de 808,08 metros até a estação P-78A; desta, segue com azimute verdadeiro de 144°05'25” e distância de 716,10 metros até a estação P-78; desta, segue com azimute verdadeiro de 122°12'23“ e distância de 1.233,01 metros até o marco M-18; deste, segue com azimute verdadeiro de 131°35'28” e distância de 1.092,48 metros até a estação P-89; desta, segue com azimute verdadeiro de 109°32'33“ e distância de 1.532,77 metros até a estação P-88; desta, segue com azimute verdadeiro de 118°28'18” e distância de 1.254,50 metros até a estação P-87; desta, segue com azimute verdadeiro de 120°35'04“ e distância de 1.149,71 metros até a estação P-86; desta, segue com azimute verdadeiro de 128°53'01” e distância de 648,12 metros até o marco M-17; deste, segue com azimute verdadeiro de 97°20'01“ e distância de 490,57 metros até a estação P-186; desta, segue com azimute verdadeiro de 120°43'13” e distância de 480,04 metros até a estação P-185; desta, segue com azimute verdadeiro de 141°44'17“ e distância de 466,22 metros até a estação P-184; desta, segue com azimute verdadeiro de 61°27'50” e distância de 369,64 metros até a estação P-183; desta, segue com azimute verdadeiro de 97°23'43“ e distância de 866,02 metros até a estação P-182; desta, segue com azimute verdadeiro de 53°15'48” e distância de 1.099,50 metros até a estação P-181; desta, segue com azimute verdadeiro de 89°27'35“ e distância de 1.182,32 metros até a estação P-180; desta, segue com azimute verdadeiro de 81°33'40” e distância de 1.236,35 metros até a estação P-179; desta, segue com azimute verdadeiro de 60°42'43“ e distância de 344,07 metros até a estação P-178; desta, segue com azimute verdadeiro de 64°44'11” e distância de 1.232,07 metros até a estação P-177; desta, segue com azimute verdadeiro de 27°25'51“ e distância de 460,17 metros até a estação P-176; desta, segue com azimute verdadeiro de 357°27'12” e distância de 154,17 metros até a estação P-175; desta, segue com azimute verdadeiro de 1°03'48“ e distância de 184,85 metros até a estação P-174; desta, segue com azimute verdadeiro de 27°25'09” e distância de 104,11 metros até a estação P-173; desta, segue com azimute verdadeiro de 61°12'24“ e distância de 156,32 metros até a estação P-172; desta, segue com azimute verdadeiro de 110°56'39” e distância de 517,04 metros até a estação P-170; desta, segue com azimute verdadeiro de 124°36'21“ e distância de 174,76 metros até a estação P-169; desta, segue com azimute verdadeiro de 27°59'41” e distância de 124,03 metros até a estação P-168; desta, segue com azimute verdadeiro de 4°24'02“ e distância de 223,13 metros até a estação P-167; desta, segue com azimute verdadeiro de 343°34'01” e distância de 131,18 metros até a estação P-166; desta, segue com azimute verdadeiro de 354°01'48“ e distância de 230,56 metros até a estação P-165; desta, segue com azimute verdadeiro de 326°52'24” e distância de 93,99 metros até a estação P-164; desta, segue com azimute verdadeiro de 13°44'46“ e distância de 158,56 metros até a estação P-163; desta, segue com azimute verdadeiro de 91°54'24” e distância de 205,59 metros até a estação P-162; desta, segue com azimute verdadeiro de 146°02'31“ e distância de 214,58 metros até a estação P-161; desta, segue com azimute verdadeiro de 173°39'44” e distância de 134,48 metros até a estação H-198; desta, segue com azimute verdadeiro de 179°47’43” e distância de 1.875,66 metros até a estação MH-202 até o marco MH-204; deste segue-se por linha reta com azimute de 90º21’35’’ numa distância de 367,92 m, confrontando-se com o Rio Corumbiara até o pilar SAT-14=54; deste segue-se pela margem esquerda do Rio Corumbiara numa distância de 19.910,03 m, no sentido da montante do rio, confrontando-se com Terras da União, passando pelo pilar SAT-02=41, marco MH-131, pilar PH-126=39, marcos MH-121, MH-110, pilar PH-98=07 até o marco MH-89; deste segue-se por linha reta com azimute de 198º21’44’’ numa distância de 10.966,84 m, confrontando-se com Terras do Sr. Adão, passando pelos marcos MH-86, MH-80, pilar PH-70=06, marcos MH-74, MH-68, pilar PH-63=05, marco MH-62 até o marco MH-60; deste segue-se pela Linha 03 com azimute de 108º13’23’’ numa distância de 17.805,23 m, confrontando-se com terras demarcadas pelo INCRA (propriedades) L.E. passando pelo marco MH-57, pilar PH-54=04, marcos MH-47, MH-42, pilar PH-36=03, marcos MH-29, MH-18, pilar PH-15=02, marcos MH-12, MH-06 até o pilar SAT-01+01; deste segue-se por linha reta com azimute de 111º40’39’’ numa distância de 18.522,42 m, confrontando-se com terras demarcadas pelo INCRA (propriedades) L.E. passando pelos marcos MH-01, MA-04, MA-07, pilar PA-09=08, marco MA-12, marco MA-15, pilar PA-20=09, marcos MA-26, MA-36, pilar PA-41=10, marco MA-49 até o marco MA-54; deste segue-se por linha reta com azimute de 235º59’47’’ numa distância de 6.489,48 m, confrontando-se com terras demarcadas pelo INCRA L.E., passando pelo pilar PA-58=11 marcos MA-64, MA-70 até o marco PG-57=12; deste segue-se por linha reta com azimute de 326º00’20’’ numa distância de 1.743,40 m, confrontando-se com Terras dos Guerras até o marco MG-62; deste segue-se por linha reta com azimute de 236º00’26’’ numa distância de 5.058,85 m, confrontando-se com Terras dos Guerras, passando pelo pilar PG-69=60 até o marco MG-75; deste segue-se por linha reta com azimute de 145º39’46’’ numa distância de 2.009,30 m, confrontando-se com Terras dos Guerras até o marco PG-79=13; deste segue-se pela margem direita do Igarapé Riozinho numa distância de 8.850,21 m, confrontando-se com Terras dos Guerras, passando pelos marcos MA-111, M-121, pilar PA-124=14, marcos MA-135, MA-149 até o pilar SAT-04=15; deste segue-se por linha reta com azimute de 271º53’22’’ numa distância de 9.891,87 m, confrontando-se com Terras ocupadas pelos Mazzutti, passando pelos marcos MB-16, MB-18, pilar PB-19=36, MB-20, MB-22 até o pilar PB-26; deste segue-se por linha reta com azimute de 345º54’29’’ numa distância de 9.005,31 m, confrontando-se com Terras ocupadas pelos Mazzutti, passando pelos marcos MG-06, MG-10, pilar PG-11=18, marcos MG-14, MG-18 até o pilar PG-20=70; deste segue-se por linha reta com azimute de 270º11’36’’ numa distância de 8.223,29 m, confrontando-se com Terras ocupadas pelos Mazzutti, passando pelo marco MG-24, pilar PG-29=71, marco MG-34 até o pilar PG-39=72; deste segue-se por linha reta com azimute de 223º13’37’’ numa distância de 8.243,88 m, confrontando-se com Terras ocupadas pelos Mazzutti, passando pelo marco MG-43, pilar PB-48=73, marco MG-52 até o marco PB-70; deste segue-se por linha reta com azimute de 256º41’20’’ numa distância de 7.946,71 m, confrontando-se com Terras ocupadas pelos Mazzutti e Caputti, passando pelos marcos MB-74, MB-81, pilar PB-83=51, marco MB-86, até o marco MB-88; deste segue-se por linha reta com azimute de 185º15’47’’ numa distância de 3.799,99 m, confrontando-se com Terras ocupadas pelos Mazzutti e Caputti, passando pelo marco MB-90, pilar PB-93=26 até o pilar SAT-15; segue-se por linha reta com azimute de 185º14’30’’ numa distância de 3.083,27 m, confrontando-se com Terras ocupadas pelos Caputti até o pilar PO-09=74; deste segue-se pela margem direita do Rio Guarajus numa distância de 27.874,69 m, confrontando-se com Terras da Fazenda Acurizal, passando pelos marcos MO-12, MO-15, pilar PO-22=21, marcos MO-27, MO-33, pilar PO-35=79, marcos MO-37, MO-41, pilar PO-44=75, marcos MO-40, MO-52, pilar PO-54=76, marcos MO-56, MO-59, MO-62 até o marco PO-68=43; deste segue-se por linha reta com o azimute de 180º34’06’’ numa distância de 4.880,81 m, confrontando-se com Terras Fazenda Acurizal, passando pelo pilar MO-70 até o pilar SAT-16; deste segue-se por linha reta com o azimute de 180º34’39’’ numa distância de 5.052,88 m, confrontando-se com Terras Fazenda Acurizal, passando pelos marcos MO-74, MO-77 até o pilar PO-79=44; deste segue-se pela margem direita do Corixo do Pau Cerne numa distância de 4.283,578 m, confrontando-se com Terras Fazenda Acurizal, passando pelo marco MO-81, até o pilar PO-92=46; deste segue-se por linha reta com azimute de 180º 49’09’’ numa distância de 5.528,80 m, confrontando-se com Terras Fazenda Acurizal, passando pelos marcos MO-100, MO-105, até o pilar PO-109=48; deste segue-se por linha reta com o azimute de 142º37’56’’ numa distância 3.045,71 m, confrontando-se com Terras Fazenda Acurizal, passando pelo marco MO-110 até o marco MH-150; deste segue-se por linha reta com o azimute de 143º 20’48’’ numa distância de 1.697,52 m, confrontando-se com T.D. Fazenda Acurizal, passando pelo marco PH-149 até o pilar PH-140. Deste segue-se pela margem direita do Rio Guaporé, numa distância de 47.504,89 m, no sentido de jusante, até o marco SAT-06=MC232 de coordenadas geográficas Latitude 13º21’124’’ S e Longitude 62º00’13.750’’ Wgr., situado na margem direita do Rio Guaporé, deste, segue por linhas secas confrontando-se com o Parque Estadual de Corumbiara, com os seguintes azimutes geográficos e distâncias: 180º02’04’’ e 2.002,10 m até o marco MC-243, 180º01’56’’ e 2.046,77 m até o marco MC-254, 180º01’57’’ e 1.951,81 m até o marco MC-263, 180º01’57’’ e 1.641,80 m, até o marco MC-271, de coordenadas geográficas Latitude 13º17’16.169’’ S e Longitude 62º00’13.896’’ Wgr., deste segue-se por linhas secas confrontando com o Parque Estadual de Corumbiara, com os seguintes azimutes geográficos e distâncias: 270º 01’40’’ e 2.015,02 m, até o marco MC-280, 270º01’46’’ e 484,00 m, até o pilar PC-282, 270º01’53’’ e 3.048,05 m, até o marco MR-1, de coordenadas geográficas Latitude 13º17’16,274’’ S e Longitude 62º03’18,182’’ Wgr.; situado na margem direita do Rio Guaporé; deste segue-se no sentido de jusante, pela margem do Rio Guaporé, confrontando com a República da Bolívia por uma distância de 55.430,35 m, passando pelo pilar PC-01-22, marcos MC-02, MC-06, pilar PC-08, marco MC-10, pilares MC-13, SAT-7, marcos MC-15, MC-17, pilar PC-19=24 até o pilar PC-20, ponto inicial da descrição deste perímetro. Área total do perímetro acima descrito é de 384.055,278 hectares, com a extensão total de 421.297,936 m. (Redação dada pela Lei n. 1.171, de 31/12/2002).
Art. 2º - Em consonância com a Legislação Federal e Estadual pertinente, as atividades permitidas no âmbito do Parque Estadual de Corumbiara, restringem-se à pesquisa científica, à educação ambiental, lazer e turismo ecológico, vedada qualquer outra que afete o seu ecossistema de maneira que venha a ocorrer a sua descaracterização como Unidade de Conservação de Proteção Integral.
Art. 3º – A área do Parque Estadual de Corumbiara, em conformidade com o Memorial Descritivo constante no “caput” do Art. 1º, passa a totalizar 424.339,146 ha (Quatrocentos e Vinte e Quatro mil, Trezentos e Trinta e Nove Hectares e Cento e Quarenta e Seis Centiares), ficando a referida Unidade, subordinada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, e a fazer parte integrante da estrutura básica da referida Secretaria, que por sua vez, encetará as medidas necessárias para sua efetiva implantação e gerenciamento.
Art. 3º A área do Parque Estadual de Corumbiara, em conformidade com o memorial descritivo constante no artigo 1º, passa a totalizar 384.055,278 ha (trezentos e oitenta e quatro mil, cinqüenta e cinco hectares e duzentos e setenta e oito centiares), ficando a referida Unidade subordinada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, e a fazer parte integrante da estrutura básica da referida Secretaria, que por sua vez, encetará as medidas necessárias para sua efetiva implantação e gerenciamento. (Redação dada pela Lei n. 1.171, de 31/12/2002).
§ 1º - Para cumprimento do disposto no artigo no artigo anterior, no que concerne a implantação e gerenciamento do Parque, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM poderá buscar parcerias objetivando a co-gestão na execução das ações que assegurem uma administração baseada em seu respectivo Plano de Manejo e de Utilização, já existente.
§ 2º - A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, poderá passar a administração do Parque, no todo ou em parte, através de Convênio, a instituição científica pública ou a entidade privada sem fins lucrativos, desde que tenha capacidade técnica reconhecida na área de gerenciamento de Unidade de Conservação.
Art. 4º - As terras declaradas de utilidade pública, através do Decreto n.º 4576/90, que por sua vez criou a referida Unidade de Conservação, e que estiverem dentro dos novos limites, são passíveis de desapropriação, na forma da lei.
Parágrafo único – Cabe ao Instituto de Terras e Colonização de Rondônia – ITERON, a incumbência de promover a regularização fundiárias da área do Parque, conforme determina a legislação em vigor.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 1996, 108º da República.
VALDIR RAUPP DE MATOS Governador