Casa Civil do Estado de Rondônia

Diretoria Técnica Legislativa - DITEL

Ferramentas do usuário

Ferramentas do site


start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_4235

LEI Nº 4.235, DE 12 DE MARÇO DE 2018.

Alterações:

Alterado pela Lei nº 4.453, de 28/12/2018.

Institui o mês de “Março Roxo” como mês de conscientização sobre a epilepsia, no Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o mês “Março Roxo”, mês dedicado a conscientização sobre a epilepsia.

Art. 2º. O mês “Março Roxo” tem por objetivo de conscientizar a população Rondoniense, por meio de procedimentos informativos, promovendo a inclusão social e celebrando anualmente como mês da conscientização sobre a epilepsia.

Art. 3º. Fica instituído como símbolo do mês “Março Roxo”, uma fita na cor roxa.

§ 1º. Durante o mês “Março Roxo” de conscientização sobre a doença Epilepsia, os prédios públicos que abrigam a sede dos Poderes do Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, bem como o das instituições, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública Estadual e Tribunal de Contas do Estado, deverão à noite, ser iluminado na cor roxa, cor simbólica mundial da Epilepsia. (Acrescido pela Lei nº 4.453, de 28/12/2018)

§ 2. De igual modo, fica facultado às entidades privadas, este gesto humanitário em louvor à causa mundial da Epilepsia. (Acrescido pela Lei nº 4.453, de 28/12/2018)

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de março de 2018, 130º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_4235.txt · Última modificação: 2019/05/17 13:44 por Administratdor