LEI Nº 4.235, DE 12 DE MARÇO DE 2018.
Alterações:
Alterado pela Lei nº 4.453, de 28/12/2018.
Institui o mês de “Março Roxo” como mês de conscientização sobre a epilepsia, no Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o mês “Março Roxo”, mês dedicado a conscientização sobre a epilepsia.
Art. 2º. O mês “Março Roxo” tem por objetivo de conscientizar a população Rondoniense, por meio de procedimentos informativos, promovendo a inclusão social e celebrando anualmente como mês da conscientização sobre a epilepsia.
Art. 3º. Fica instituído como símbolo do mês “Março Roxo”, uma fita na cor roxa.
§ 1º. Durante o mês “Março Roxo” de conscientização sobre a doença Epilepsia, os prédios públicos que abrigam a sede dos Poderes do Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, bem como o das instituições, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública Estadual e Tribunal de Contas do Estado, deverão à noite, ser iluminado na cor roxa, cor simbólica mundial da Epilepsia. (Acrescido pela Lei nº 4.453, de 28/12/2018)
§ 2. De igual modo, fica facultado às entidades privadas, este gesto humanitário em louvor à causa mundial da Epilepsia. (Acrescido pela Lei nº 4.453, de 28/12/2018)
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de março de 2018, 130º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador