Casa Civil do Estado de Rondônia

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LEI Nº 3.797, DE 9 DE MAIO DE 2016.

(Solicitada a PGE a Arguição de Inconstitucionalidade. Ofício n. 67/2016/GOV).

Disciplina por resoluções concessões inerentes as atividades parlamentares e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 5º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam disciplinadas por Resoluções as concessões que tratam sobre: Auxílio Moradia; Cota Postal-Telefônica; Verba de Representação; Auxílio-Saúde; Cota Mensal de Ressarcimento de Despesas; Concessão de Diárias, todas relacionadas ao exercício das atividades parlamentares.

Art. 2º. Ficam convalidadas as resoluções concernentes as concessões de que trata o artigo 1º desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 9 de maio de 2016.

Deputado MAURÃO DE CARVALHO

Presidente – ALE/RO

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