LEI N. 3.683, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2015.
Alterações:
Alterado pela Lei n. 4.001, de 23/03/2017.
Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, edificações pertencentes ao Estado de Rondônia para o Município de Nova União.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, mediante doação, as edificações pertencentes ao Estado de Rondônia, para o Município de Nova União, localizadas na Rua Duque de Caxias, n. 1225, Setor 2, Quadra 3, Lote 429.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, mediante doação, as edificações pertencentes ao Estado de Rondônia, para o Município de Nova União, localizadas na Rua Duque de Caxias, nº 1225, Setor 2, Quadra 3, Lote 448. (Redação dada pela Lei n. 4.001, de 23/03/2017).
Art. 2º. As edificações de que trata o artigo 1°, desta Lei, destinam-se, exclusivamente, para abrigar a sede do Poder Legislativo Municipal, não podendo ser vendidas, nem desviada a sua finalidade, sob pena de reversão ao Patrimônio do Estado independente de interpelação judicial.
Art. 3º. O donatário adotará as medidas necessárias ao cumprimento da presente Lei no que se refere à transferência do respectivo imóvel perante os Cartórios competentes, oficiando à Procuradoria -Geral do Estado - PGE para assinatura de Escritura Pública.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de dezembro de 2015, 128º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA Governador