LEI N. 3.637, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.
(Solicitada a PGE a Arguição de Inconstitucionalidade. Ofício n. 174/2015/GOV).
Institui a Semana Estadual da Saúde do Trabalhador na Agricultura Familiar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado de Rondônia a Semana Estadual da Saúde do Trabalhador na Agricultura Familiar.
Parágrafo único. A Semana Estadual da Saúde do Trabalhador na Agricultura Familiar será comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de julho.
Art. 2º. A presente Lei tem por finalidade:
I - conscientizar a população rural acerca da prevenção de doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho rural;
II - incentivar a adoção de medidas preventivas e a busca de tratamento para doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho rural;
III - promovera atualização de dados estatísticos acerca da ocorrência de doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho rural no âmbito do Estado de Rondônia;
IV – Promover o encontro de especialistas na área para debater o assunto; (Inciso vetado pelo Governador do Estado de Rondônia e promulgado pela Assembleia Legislativa, em 10/11/2015)
V – Promover ações educativas que incluam a identificação de demanda de equipamentos de proteção individual conforme as atividades laborais empreendidas; e (Inciso vetado pelo Governador do Estado de Rondônia e promulgado pela Assembleia Legislativa, em 10/11/2015)
VI – atender demandas de equipamentos de proteção individual para prevenção das doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho rural. (Inciso vetado pelo Governador do Estado de Rondônia e promulgado pela Assembleia Legislativa, em 10/11/2015)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de setembro de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador