Casa Civil do Estado de Rondônia

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LEI N. 3.637, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.

(Solicitada a PGE a Arguição de Inconstitucionalidade. Ofício n. 174/2015/GOV).

Institui a Semana Estadual da Saúde do Trabalhador na Agricultura Familiar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado de Rondônia a Semana Estadual da Saúde do Trabalhador na Agricultura Familiar.

Parágrafo único. A Semana Estadual da Saúde do Trabalhador na Agricultura Familiar será comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de julho.

Art. 2º. A presente Lei tem por finalidade:

I - conscientizar a população rural acerca da prevenção de doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho rural;

II - incentivar a adoção de medidas preventivas e a busca de tratamento para doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho rural;

III - promovera atualização de dados estatísticos acerca da ocorrência de doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho rural no âmbito do Estado de Rondônia;

IV – Promover o encontro de especialistas na área para debater o assunto; (Inciso vetado pelo Governador do Estado de Rondônia e promulgado pela Assembleia Legislativa, em 10/11/2015)

V – Promover ações educativas que incluam a identificação de demanda de equipamentos de proteção individual conforme as atividades laborais empreendidas; e (Inciso vetado pelo Governador do Estado de Rondônia e promulgado pela Assembleia Legislativa, em 10/11/2015)

VI – atender demandas de equipamentos de proteção individual para prevenção das doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho rural. (Inciso vetado pelo Governador do Estado de Rondônia e promulgado pela Assembleia Legislativa, em 10/11/2015)

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de setembro de 2015, 127º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_3637.txt · Última modificação: 2019/05/28 16:32 por eduardo