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LEI N. 3.565 , DE 3 DE JUNHO DE 2015.

Alterações:

Alterada pela Lei n. 3.602, de 12/08/2015.

Institui o Plano Estadual de Educação de Rondônia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Plano Estadual de Educação, elaborado em conformidade com as deliberações da Conferência Estadual de Educação “Alinhando o Plano Estadual de Educação - PEE/RO ao Plano Nacional de Educação - PNE”, cujas diretrizes, metas, estratégias e forma de avaliação estão dispostas nos termos do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º. O Plano Estadual de Educação, conforme dispõe o artigo 196, inciso V, da Constituição do Estado de Rondônia, está aprovado pelo Conselho Estadual de Educação de Rondônia, por meio da Resolução n° 1190/14-CEE/RO, de 01 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial nº 2597, de 4 de dezembro de 2014.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de junho de 2015, 127º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

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INSTITUIÇÕES REPRESENTANTES DO FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

I - Secretaria de Estado da Educação - SEDUC

II - Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN

III - Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN

IV - Secretaria de Justiça do Estado de Rondônia - SEJUS

V - Secretaria de Estado da Saúde - SESAU

VI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - SEDAM

VII - Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC

VIII - Secretaria de Estado da Administração - SEAD

IX - Secretaria de Estado de Esporte Cultura e Lazer - SECEL

X - Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS

XI - Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE/RO

XII - Câmara Municipal de Porto Velho

XIII - Tribunal de Contas do Estado - TCE/RO

XIV - Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Particular do Estado de Rondônia - SINEPE

XV - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional de Rondônia - SENAI-DP/RO

XVI - Universidade Federal de Rondônia - UNIR

XVII - Instituto Federal de Rondônia - IFRO

XVIII- União dos Dirigentes Municipais de Educação de Rondônia- UNDIME

XIX - Sindicato dos Trabalhadores de Educação do Estado de Rondônia - SINTERO

XX - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- Federação das APAES

XXI - Associação Pestalozzi de Porto Velho - PESTALOZZI

XXII - União Estadual Rondoniense de Estudantes Secundaristas - UERES

XXIII - Conselho Estadual dos Dirigentes da Criança e do Adolescente de Rondônia – CONEDCA

XXIV - Conselho de Alimentação Escolar de Rondônia - CAERO

XXV- Conselho de Acompanhamento e Controle Social - CACs/FUNDEB

XXVI - Conselho Estadual de Educação de Rondônia - CEE/RO

XXVII - Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/RO

XXVIII- União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME

XXIX - Centrais Única dos Trabalhadores - CUT/RO

XXX - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE

XXXI - Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária - SEAGRI

XXXII - Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Rondônia - FETAGRO

XXXIII - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial- SENAC-DP/RO

XXXIV - Movimento de Afirmação da Diversidade – PORTO DIVERSIDADE

XXXV - Movimento em Defesa da Educação - REDE CIDADÃ • RECID

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LISTA DE TABELAS Tabela 01 - Matrícula Educação Infantil -Creche por Dependência Administrativa 2004 a 2013 26 Tabela 02 - Matrícula Educação Infantil Pré-Escola por Dependência Administrativa 2004 a 2013 27 Tabela 03 - Escolas de Ensino Fundamental Regular- 2013 30 Tabela 04 - Rondônia- Matrícula do Ensino Fundamental por Dependência Administrativa 31 Tabela 05 - Taxa de Distorção Idade/Ano do Ensino Fundamental Regular, por Rede e Município em 2013 ……………………………………………………………………………………………………………. 35 e 36 Tabela 06 - Taxa de Abandono no Ensino Fundamental Regular, por Rede em 2013 37 Tabela 07 - Taxa de Reprovação no Ensino Fundamental Regular, por Rede em 2013 37 Tabela 08 - Escolas que Atendem o Ensino Médio Regular 40 Tabela 09 - Matrículas do Ensino Médio por Modalidade de Ensino 2013 41 Tabela 10 - Evolução de Matrícula no Ensino Médio 2009 a 2013 por Dependência Administrativa41 Tabela 11 - Matrícula no Ensino Médio por Faixa Etária 42 Tabela 12 - Ensino Médio Regular- Taxa de Rendimento e Movimento, por Série em 2011 43 Tabela 13 - Ensino Médio Regular- Taxa de Rendimento e Movimento, por Série em 2012 43 Tabela 14 - Ensino Médio Regular- Taxa de Rendimento e Movimento, por Série em 2013 43 Tabela 15 - Taxa de Distribuição dos Estudantes por Etapa ou Modalidade de Ensino e Localização em 2013 57 Tabela 16 – Rondônia - Unidade de Internação Sócia Educativa e Prisional, Conforme Município- 2013 69 Tabela 17-Atendimento da Educação Especial (Estudantes de Classes Especiais e Incluídos) … 75 Tabela 18- Atuação Docente na Educação Básica por Grau de Formação- Rondônia- 2013 81 Tabela 19- Atuação Docente na Educação Básica por Grau de Formação- Rede Estadual- 2013 …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….82

Tabela 20 -Atuação Docente na Educação Básica por Grau de Formação- Rede Federal - 2013 …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….82 Tabela 21- Atuação Docente na Educação Básica por Grau de Formação- Municipal- 2013 82 Tabela 22- Atuação Docente na Educação Básica- Por grau de Formação- Privada- 2013 83 LISTA DE GRÁFICOS

Gráfico 01 - IDEB do Estado de Rondônia Total Anos lniciais …………………………………………… 20 Gráfico 02 - IDEB do Estado de Rondônia Anos lniciais …………………………………………………… 20 Gráfico 03 - IDEB do Estado de Rondônia Total Anos Finais ……………………………………………. 21 Gráfico 04 - IDEB do Estado de Rondônia Anos Finais ……………………………………………………. 21 Gráfico 05 - Evolução do IDEB do Estado de Rondônia Ensino Médio ………………………………. 22 Gráfico 06 - IDEB do Estado de Rondônia Total no Contexto Brasileiro Ensino Médio 2013 … 22 Gráfico 07 - IDEB do Estado de Rondônia no Contexto Brasileiro Ensino Médio 2013 ………… 23 Gráfico 08 - Atendimento da Educação Básica no Estado de Rondônia …………………………….. 24 Gráfico 09 - Matrícula Educação Infantil - Creche por Dependência Administrativa 2004 a 2013 …………………………………………………………………………………………………………………………………..27

Gráfico 10 - Matrícula Educação Infantil Pré-Escola por Dependência Administrativa 2004 a 2013 …………………………………………………………………………………………………………………………..28

Gráfico 11 - Matrícula do Ensino Fundamental por Dependência Administrativa………………….. 31 Gráfico 12 - Ensino Fundamental Anos Iniciais ……………………………………………………………….. 32 Gráfico 13 - Ensino Fundamental Anos Finais ………………………………………………………………… 32 Gráfico 14 - Média Das Proficiências De Língua Portuguesa dos Estudantes de 4a Série/5° Ano 2011 ………………………………………………………………………………………………………………………….. 33

Gráfico 15 - Média das Proficiências de Língua Portuguesa dos Estudantes de 8a Série/9° Ano 2011 ………………………………………………………………………………………………………………………….. 34

Gráfico 16 - Desempenho dos Estudantes Anos Iniciais Prova Brasil 2011 ………………………… 34 Gráfico 17 - Desempenho dos Estudantes Anos Finais Prova Brasil 2011 ………………………….. 35 Gráfico 18 - Percentual de Atendimento das Redes ………………………………………………………… 41 Gráfico 19 - Evolução do Número de Escolas Indígenas em Rondônia ………………………………. 50 Gráfico 20 - Evolução do Número de Turmas …………………………………………………………………. 51 Gráfico 21 - Evolução do Número de Matrículas ……………………………………………………………… 52 Gráfico 22 - Evolução do Número de Docentes ………………………………………………………………. 53 Gráfico 23 - Curso de Capacitação de Formação Inicial na Educação Indígena …………………. 54 Gráfico 24 - Demonstrativo de Servidores Atendidos em Cursos de Capacitação em Formação Continuada Oferecidos Pela Educação Escolar Indígena Entre 2010 a 2013 ……………………… 61

Gráfico 25 - Matrículas Ensino Médio do Campo Áreas Quilombolas ………………………………… 61 Gráfico 26 - Implantação Sala de Recursos em Rondônia ……………………………………………….. 74 Gráfico 27 - Escolas Acessíveis Contempladas em Rondônia ………………………………………….. 75 LISTA DE QUADROS

Quadro 01 - Matrículas do Ensino Médio por Turno ……………………………………………………….. 42 Quadro 02 - Escolarização Líquida ………………………………………………………………………………. 43 Quadro 03 - Escolas Indígenas …………………………………………………………………………….. 46 a 49 Quadro 04 - Escolas que Atendem o Ensino Médio do Campo …………………………………. 58 a 59 Quadro 05 - Escolas Famílias Agrícolas ……………………………………………………………………….. 61 Quadro 06 - Índice de analfabetismo em Rondônia ………………………………………………………… 64 Quadro 07 - Atendimento da Educação de Jovens e Adultos ……………………………………. 65 a 67 Quadro 08 - Adolescentes Internos na Capital e lnterior ………………………………………….. 67 a 68 Quadro 09 - Adolescentes Internos na Capital e lnterior ………………………………………………….. 68 Quadro 10 - Atendimento Exclusivo da Educação Especial no Estado de Rondônia ……. 75 a 76

LISTA DE SIGLAS

AEE - Atendimento Educacional Especializado

ALE - Assembleia Legislativa

AMA - Associação de Amigos do Autista

APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

CEB - Câmara de Educação Básica

CEE - Conselho Estadual de Educação

CEEI - Coordenação da Educação Escolar Indígena

CEEJAS - Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos

CENE - Centro Educacional Abinael Machado de Lima

CEPIE - Coordenação de Estatística Pesquisa e Informações Educacionais

CNE - Conselho Nacional de Educação CONAE - Conferência Nacional da Educação ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente EJA - Educação de Jovens e Adultos FEE - Fórum Estadual de Educação

FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FUNDES - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica GCPC - Gerência de Convênios e Prestação de Contas GE - Gerência de Educação

IDEB - índice de Desenvolvimento da Educação Básica

IFRO - Instituto Federal de Rondônia

INEP- Instituto Nacional de Estudo e Pesquisa

LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais MEC - Ministério da Educação e Cultura PAR- Plano de Ações Articuladas PDE - Plano de Desenvolvimento da Educação

PEE - Plano Estadual de Educação

PNE - Plano Nacional de Educação

PPP - Projeto Político Pedagógico

PROFUNCIONÁRIO - Programa de Profissionalização dos Servidores Administrativos da Educação

PROHACAP - Programa de Habilitação e Capacitação de Professores

SAE - Subgerência de Avaliação e Estatística

SASE - Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino

SECADI - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão

SEDUC - Secretaria de Estado da Educação

SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo

SINTERO - Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia

SNE - Sistema Nacional de Educação

UNDIME - União Nacional das Dirigentes Municipais

UNIR - Universidade Federal de Rondônia ,APRESENTAÇÃO

O Plano Estadual de Educação do Estado de Rondônia - PEE/RO foi construído com amplo processo democrático envolvendo a participação efetiva dos Sistemas de Ensino, Representações dos Poderes Executivo e Legislativo, Ministério Público, Sociedade Civil e Entidades Colegiadas, para o estabelecimento de compromissos educacionais mútuos, consubstanciando-se nas exigências legais, dispostas no artigo 214 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9394 de 20 de dezembro de 1996, no Plano Nacional de Educação Lei n° 13.005 de 25 de junho de 2014.

O Fórum Estadual de Educação - FEE/RO e a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC/RO, assumiram a coordenação do processo de construção coletiva do Plano, convidaram parceiros, mobilizaram os segmentos sociais, discutiram a metodologia que permeou todas as atividades, cujo conteúdo final é resultado de discussões e deliberações legitimadas em treze Conferências Regionais e na Conferência Estadual de Educação.

O Plano Estadual de Educação significa um marco histórico para a educação de Rondônia, dado os seguintes aspectos:

a) Fixa metas e estratégias para um período de dez (10) anos; o que garante a continuidade da política educacional e coerência nas prioridades durante uma década e,

b) Contempla todos os níveis, etapas de ensino e modalidades de educação e os âmbitos da produção de aprendizagens, da gestão, da valorização profissional, do financiamento e da avaliação.

Ao disponibilizar esse documento, cujo objetivo é estabelecer as políticas públicas que nortearão a educação no período de 2014-2024, dá-se um importante passo na efetivação de um instrumento de planejamento, balizador de ações que refletem o compromisso que o Governo assume com a sociedade, visando ampliar a oferta, democratizar o acesso, garantir a permanência e o sucesso na aprendizagem, promovendo assim, um verdadeiro pacto pela Educação de Qualidade no Estado de Rondônia. EMERSON DA SILVA CASTRO Secretário de Estado da Educação

INTRODUÇÃO

A educação brasileira tem avançado na universalização do atendimento educacional para a educação básica, mas possui um histórico de desenvolvimento marcado pela ausência de planejamento sistemático e de longo prazo. Tal constatação tem mobilizado pensadores e educadores em uma perspectiva de que é preciso construir uma política pública educacional DE ESTADO, capaz de garantir para a educação, padrão de qualidade que seja compreendido como direito de cada cidadão. Nesse cenário, é imprescindível que cada ente federado possua Plano Educacional, estabelecendo metas e estratégias de desenvolvimento para a educação, que compreenda a totalidade e que garanta acesso e qualidade na educação a todos. Trata-se de instrumento norteador, onde a administração pública assume o compromisso e o desafio de planejar para garantir a educação como um fator preponderante no combate as desigualdades, para desenvolver-se social e economicamente.

É importante ressaltar que várias tentativas de elaboração de planos educacionais já foram pensadas para a educação, sendo que o movimento do Manifesto dos Pioneiros, em 1934, foi fundamental para que essa ideia tivesse a persistência e chegasse aos dias atuais.

A mudança de paradigma veio amparada na Constituição Federal de 1988, que avigora a ideia de um Plano organizado em lei, estabelecendo o prazo de duração, as finalidades de articulação e o desenvolvimento do ensino, bem como a colaboração entre as ações das diversas esferas governamentais.

Posteriormente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacionai-LDBEN/1996 determina no seu artigo 9°, que cabe à União a elaboração do Plano, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no artigo 10 determina que os estados incumbir-se-ão de “ elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios”.

Dessa forma, as articulações foram veementes e, assim, foi aprovada em 2001, a Lei n.0 10.172 que legitimou o Plano Nacional de Educação (PNE) para dez anos,

estabelecendo a obrigatoriedade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de elaborarem seus respectivos Planos com base no Plano Nacional.

A Emenda Constitucional n° 59/2009 mudou significativamente a condição e o papel dos planos de educação que passaram a ser decenais e articuladores dos sistemas de educação, em seguida a Conferência Nacional de Educação - CONAE 2010 foi ponto de partida para a elaboração do novo Plano Nacional de Educação, Lei 13.005 de 26 de junho de 2014, que reafirma a importância de estados e municípios elaborarem seus planos educacionais ou adequarem os planos existentes.

O pressuposto fundamental de que partem os dispositivos legais acima mencionados é o de que a efetiva implementação de políticas públicas requer o conhecimento da realidade e o levantamento das necessidades sociais a serem atendidas, a partir das quais possam ser definidas prioridades que orientarão a ação do poder público em resposta às demandas existentes.

Sendo assim, somente a partir de um planejamento, alicerçado no diagnóstico da realidade e na identificação de suas exigências e necessidades, que os agentes públicos podem intervir sobre a mesma, de modo a encaminhar respostas e soluções para superar as limitações oriundas do tempo, do espaço, das diversidades geográficas e demográficas, das adversidades naturais e/ou advindas da formação política, econômica, social e cultural da população, considerando que o usufruto da educação é direito constitucional imperativo.

O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-PEE/RO

No Estado de Rondônia a primeira iniciativa para elaboração do Plano Estadual de Educação ocorreu em 2001, tendo sido desenvolvido um trabalho pela Secretaria de Estado da Educação sob a coordenação de um consultor do MEC e da assessoria técnica pedagógica do gabinete.

No mês de abril de 2002 foi realizado acordo de cooperação técnica entre estado e municípios com vista à execução de ações articuladas em cumprimento ao plano estadual de educação. Em dezembro desse mesmo ano foi realizado o Fórum Estadual de Educação, com a participação de várias instituições educacionais e de segmentos da sociedade civil. Porém, após a realização do Fórum, o documento final não foi encaminhado a Assembleia Legislativa para aprovação. Em janeiro de 2003 houve mudança na administração pública estadual e o processo de elaboração do Plano Decenal da Educação do Estado de Rondônia ficou estagnado até agosto de 2004.

Em setembro daquele mesmo ano o processo de elaboração foi retomado, sendo constituída uma Comissão de Elaboração do PEE/RO composta de membros das Gerências da SEDUC, do Conselho Estadual de Educação e do Sindicato dos trabalhadores de Educação de Rondônia - SINTERO, através de Portaria n.º 0774/04- GAB/SEDUC, de 20 de setembro de 2004, para a realização de um novo diagnóstico educacional visando a atualização do documento já elaborado em 2002.

A Comissão foi dividida em subequipes com o objetivo de coletar dados nos setores internos da Secretaria de Educação. Posteriormente, foram realizadas discussões e sistematização das informações para a elaboração do texto numa versão preliminar do Plano Decenal. A organização do texto do Plano seguiu a estrutura temática do Plano Nacional de Educação.

Em junho de 2005, no município de Ji-Paraná, houve o encaminhamento da proposta oficial do Plano Estadual de Educação de Rondônia, para execução no período de 2005 a 2015, aos segmentos sociais para conhecimento e inclusão de contribuições com o objetivo de serem apresentadas no fórum estadual de educação. Ainda em junho ocorreu à apresentação da proposta oficial do Plano Estadual de Educação de Rondônia aos secretários municipais, representantes de ensino, Conselho Estadual de Educação, Sindicato dos Trabalhadores em Educação. Entretanto, o fórum respectivo não foi realizado, ficando o processo de elaboração do plano novamente em estagnado.

No final de 2007 a Secretaria de Estado da Educação assinou Termo de Adesão do Plano de Metas - Compromisso Todos pela Educação. Nesse período foi elaborado o Plano de Ações Articuladas – PAR/RO no qual se destacava o compromisso de construir o Plano Estadual de Educação como uma das ações prioritárias.

Em março de 2008 foi realizada em Brasília reunião técnica com o objetivo de discutir estratégias de elaboração, revisão e avaliação dos planos estaduais de educação, em consonância com a Lei n.0 10.172/01, que aprova o Plano Nacional de Educação, e as diretrizes do PDE/PAR. Na ocasião foi diagnosticado que Rondônia estava em fase de elaboração do PEE/RO, sendo orientado pelo MEC a constituição de uma comissão que coordenasse os trabalhos de reelaboração do respectivo Plano.

Foi instituída pelo Decreto n.º 13.687 de 24/06/2008 Comissão Especial para elaboração da Proposta do Plano Estadual da Educação de Rondônia, tendo por competência coletar informações junto aos Programas/Projetos da Secretaria de Estado da Educação, possibilitando a sistematização e elaboração da Proposta visando subsidiar o Comitê Gestor lnterinstitucional do PEE/RO.

No período de 30 a 31 de julho de 2008 no Rondon Palace Hotel ocorreu a primeira reunião técnica com o consultor do MEC, Sr. Clodoaldo José de Almeida Souza, com a seguinte pauta: apresentação dos dados educacionais do Estado, oficina sobre estágio atual do Plano Estadual de Educação/RO, planejamento com diagnóstico educacional, metodologia de minicenso, roteiro sobre a elaboração do plano estadual de educação. Oficina sobre a elaboração do PEE/RO e painel para apresentação dos trabalhos dos grupos.

Após a capacitação uma das primeiras atividades da Comissão foi à construção de instrumental com definição de metodologia para a coleta de dados na Secretaria de Estado da Educação como objetivo de subsidiar a construção da Proposta do Plano Estadual de Educação. O documento versão preliminar do Plano de 2005 serviu de base para as primeiras discussões e continuidade dos trabalhos.

Em março de 2009 foi instituído o Comitê Gestor lnterinstitucional através do Decreto n.0 14.112 de 02 de março de 2009, tendo como objetivo garantir amplo processo democrático de participação na construção da Proposta do Plano Estadual de Educação envolvendo instituições governamentais e não governamentais que de forma direta ou indireta exercem influência no desenvolvimento da educação do Estado de Rondônia. A solenidade de instalação do Comitê Gestor lnterinstitucional ocorreu no dia 29 de abril de 2009 no Rondon Palace Hotel, onde tomaram posse os membros do Comitê, cada instituição foi representada por um titular e um suplente.

O Comitê Gestor lnterinstitucional deu prosseguimento à execução das atividades de elaboração do Plano Estadual, através da realização de reuniões ordinárias e extraordinárias. As contribuições na versão Preliminar do Plano Estadual foram realizadas através das discussões em 11 (onze) Câmaras Temáticas que estabeleceram asprioridades, objetivos e metas. Foram realizados no período de 15 de abril a 19 de maio de 201O, 33 Fóruns Regionais para analisar, discutir e apresentar propostas aditivas, substitutivas ou supressivas na Versão Preliminar.

Nos dias 22 a 24 de junho de 2010 foi realizado o Fórum Estadual de Elaboração do Plano de Educação para consolidar a proposta final que, posteriormente foi apreciada pelo executivo e encaminhado a Assembleia Legislativa para aprovação. Todavia, em virtude de novas orientações que surgiram devido a tramitação do Projeto de Lei 8.035/2010 do novo Plano Nacional de Educação, a proposta foi retirado da Assembleia no início de 2012.

Em meados de 2013, tendo como objetivo mobilizar os entes federados em tomo da importância do planejamento para melhoria da educação e aproveitar a singularidade do momento para delinear políticas públicas com base na estruturação do Sistema Nacional de Educação - SNE, considerando sobretudo, o Projeto de Lei do novo Plano Nacional de Educação, o Ministério da Educação - MEC, por meio da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE, desencadeou apoio técnico, envolvendo a articulação entre a SASE/MEC, juntamente com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC e a Coordenação nos estados constituída pela Secretaria Estadual de Educação e a União Nacional dos Dirigentes Municipais - UNDIME Seccional, para adequação ou elaboração dos planos estaduais e municipais de educação. A partir daí, foram realizadas várias capacitações envolvendo comissões das duas esferas para elaboração ou adequação dos planos educacionais.

Nesse contexto, o Fórum Estadual de Educação - FEE/RO assumiu a responsabilidade de coordenar juntamente com a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC/RO a elaboração do Plano Estadual alinhado ao Plano Nacional, foi instituída a Portaria 511/2014/GAB/SEDUC para atualização dos dados do diagnóstico da proposta de Plano Estadual que havia sido consolidado em 2010.

Foram realizadas, simultaneamente, no dia 10.07.2014, treze Conferências Regionais e nos dias 12 e 13.08.2014 a Conferência Estadual para elaborar de forma coletiva, participativa e democrática o Plano Estadual de Educação, legitimando as estratégias correspondentes as 20 metas que significam as políticas públicas norteadoras da educação no próximo decênio.

DO DOCUMENTO E PRESSUPOSTOS

O Plano Estadual foi estruturado a partir de 20 (vinte) Metas, estabelecidas em consonância com o Plano Nacional de Educação, sobre as quais as Conferências Regionais puderam apresentar estratégias considerando as seguintes diretrizes: I. Erradicação do analfabetismo.

II. Universalização do atendimento escolar.

III. Superação das desigualdades educacionais.

IV. Melhoria da qualidade do ensino.

V. Formação para o trabalho e para a cidadania.

VI. Promoção do princípio da gestão democrática da educação.

VIl. Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do país.

VIII. Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade. IX. Valorização dos profissionais da educação.

X. Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos e à sustentabilidade socioambiental.

Os pressupostos norteadores para a elaboração do Plano Estadual estiveram pautados em: 1- Exigência Legal e, portanto, um dever do Estado, expresso no artigo 8° da Lei 13.005, de 25 de junho de 2014 (PNE); 2- Consideração à realidade educacional do Estado para, em consonância com o

PNE, estabelecer metas e estratégias para o decênio;

3- Caráter sistêmico, uma vez que implica no envolvimento e repercussão de sua normativa para as redes municipais e privadas; 4- Redefinidor do regime de colaboração entre o Estado e os municípios, em articulação com a sociedade civil; 5- Caráter participativo e democrático, mediante deliberações coletivas na

definição de metas e estratégias assegurando a legitimidade e eficácia das ações a serem implementadas; 6- Espaço onde se estabelecem debates em torno de uma política pública de

Estado, em torno de melhorias educacionais orientadas a uma sociedade maisjusta, solidária e igualitária; com respeito à diversidade e características sócias amazônicas; 7- Avaliação contínua, permanente e atualizada, a partir de um processo de acompanhamento sistemático que busque assegurar seu efetivo compromisso social e político para a gestão pública.

A consolidação do Plano Estadual foi resultado das Conferências Regionais e das intervenções das Plenárias de Metas e Plenária Final da Conferência Estadual de Educação, cuja deliberação dos trezentos e doze (312) participantes e, o conjunto das propostas daí decorrentes, constitui o presente documento.

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1. DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

A Educação Básica compreende a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio. Conforme Art. 22 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB n° 9394/96: “A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores”. Os dados apontam que a oferta de educação básica, representa um grande desafio, principalmente no que se refere ao atendimento educacional com qualidade, capaz de garantir além do acesso, permanência e sucesso na aprendizagem. Diversos fatores corroboram para que os indicadores educacionais em todo país apresentem dados desfavoráveis, nesse contexto, Rondônia também possui déficits educacionais que precisam ser devidamente enfrentados para elevação da qualidade educacional. Dentre os indicadores relevantes para a qualidade educacional brasileira destaca-se o lndice de Desenvolvimento da Educação Básica- IDEB. O lndice de Desenvolvimento da Educação Básica é uma ferramenta que demonstra, nacionalmente, a averiguação e compara os índices a partir de valores primordiais para se medir a qualidade da educação: Aprendizagem e Fluxo. Assim, agrupa em um só indicador o fluxo escolar (taxa de aprovação, reprovação e abandono) e médias de desempenho (proficiências), alcançado nas avaliações do SAEB e Prova Brasil. Os gráficos abaixo representam os índices educacionais de Rondônia, considerando o IDEB observado e o projetado.

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Ao analisarmos os resultados de Rondônia, observa-se que as redes devem assumir esforço conjunto para a elevação gradativa da melhoria nos índices educacionais. É imprescindível manter reordenamento de modo a fortalecer na rede municipal a oferta do Ensino Fundamental e na rede estadual a oferta do Ensino Médio.

A partir da leitura dos Gráficos, constata-se que o IDEB do Ensino Fundamental anos iniciais ultrapassou a meta projetada, nos anos finais, verificamos que houve uma elevação considerável, mediante ao projetado e o alcançado.

Em relação ao Ensino Médio estadual, apesar de muito bem posicionado no contexto brasileiro, alcançando a 8° posição, precisa avançar mais em direção à meta nacional. Atualmente a Educação Básica em Rondônia atende 468.181 estudantes,

distribuídos pelos níveis e modalidades, conforme demonstra a tabela :

A rede pública estadual, conta com 240 .870 estudantes, atendendo, portanto, 51%

da Educação Básica.

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No total de matrículas do Ensino Médio estão computadas as matrículas do Ensino Médio do Campo, haja vista que a matrícula e o controle de escrituração escolar dos alunos do campo, estão sob responsabilidade de escolas urbanas da rede estadual , denominadas “Sede”, o Estado mantém parceria com 25 (vinte e cinco) Prefeituras e respectivas Secretarias Municipais de educação para atender o Ensino Médio do campo, em sua grande maioria, em escolas municipais, denominadas “Pólo”.

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1.1. EDUCAÇÃO INFANTIL

A partir da Constituição Federal de 1988, a Educação Infantil passou a ser um dever do Estado e um direito da criança, em seu Art. 208, inciso IV, dispõe que é dever do Estado assegurar o “atendimento em creche e pré-escolas às crianças de zero a cinco anos de idade”.

A LDB 9394/96 vem reafirmar o já exposto na Constituição, assim, a Educação Infantil constitui a primeira etapa da Educação Básica (Art. 29) e tem por finalidade “o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. É dever cumprir duas funções indispensáveis e indissociáveis: educar e cuidar”.

A Emenda Constitucional 59/2009 amplia o ensino obrigatório de 6 a 14 para 4 a 17 anos, a educação passa a ser obrigatória a partir dos 4 anos de idade, a nova determinação legal abarcar a pré-escola, mas não inclui a creche.

De acordo com o IBGE/2010, a população rondoniense de crianças de O a 3 anos era de 100.953\ desse total apenas 10.453 frequentavam creches, a população de crianças de 4 a 5 anos era de 54.5122, desse total 36.416 frequentavam pré-escolas. Tais dados evidenciam que ainda há uma grande demanda por essa etapa da educação básica, o desafio consiste tanto na universalização do atendimento na pré-escola, quanto na ampliação do atendimento nas creches.

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Os dados acima revelam queda sempre crescente nas matrículas da educação infantil na rede estadual em virtude da municipalização, com base no Art. 11, V da LDB/96, que preceitua a incumbência dos municípios na oferta da educação infantil em creches e pré-escolas.

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1.2. ENSINO FUNDAMENTAL

A Constituição Brasileira no artigo 208 assegura a obrigatoriedade e gratuidade do Ensino Fundamental, preconiza também a garantia de sua oferta inclusive para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria.

O objetivo do Ensino Fundamental é a formação básica do cidadão, para isso prioriza o pleno domínio da leitura e da escrita e do cálculo como meios para o desenvolvimento da capacidade de aprender e de se relacionar no meio social e político.

Desde 2006, a duração do Ensino Fundamental, que até então era de 8 anos, passou a ser de 9 anos. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9395/96) foi alterada, por meio da Lei Ordinária 11.274/2006, e ampliou a duração do Ensino Fundamental para 9 anos.

O Ensino Fundamental passou então a ser dividido da seguinte forma:

Anos Iniciais - compreende do 1° ao 5° ano, sendo que a criança ingressa no 1° ano aos 6 anos de idade.

Anos Finais - compreende do 6° ao 9° ano.

O Estado de Rondônia conta com 1.118 escolas que atendem ao Ensino Fundamental, distribuídas entre as redes estadual, municipal e particular, como pode ser observado na tabela abaixo:

Nas últimas décadas o estado do Rondônia tem demonstrado um grande avanço no que concerne ao desenvolvimento de políticas de ampliação da oferta de matrícula no Ensino Fundamental, alcançando 93,3% (IBGE,2012) da população de 06 a 14 anos.

A participação relativa de cada uma das redes na oferta do Ensino Fundamental é registrada nas tabelas e gráficos a seguir, onde se evidencia a participação pública, alcançando mais de 90% da cobertura para os anos iniciais e finais desta etapa de ensino, destacando-se que, nos anos iniciais, há uma predominância significativa da atuação municipal 60% do atendimento . Contudo, isto não ocorre nos anos finais, onde , apesar de declinante ao longo dos anos em termos absolutos, a participação estadual ainda é significativa compreendendo 66% do atendimento.

Em relação ao desempenho dos estudantes desta etapa de ensino, os dados da PROVA BRASIL - SAEB/INEP/2011 despertam uma preocupação com a qualidade do ensino revelado na aprendizagem dos alunos. O programa Todos Pela Educação demarca uma pontuação mínima na escala do SAEB para os alunos concluintes dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental. Para os anos iniciais, os alunos devem alcançar 200 pontos em Língua Portuguesa e 225 pontos em Matemática. Nos anos finais devem chegar a 275 pontos em Língua Portuguesa e a 300 pontos em Matemática.

Os dados da Prova Brasil comprovam a necessidade de políticas públicas que desenvolvam ações sob diversas interfaces complementares entre si, e que tenham por objetivo o sucesso na aprendizagem dos estudantes do Ensino Fundamental.

No desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem, constatam-se fatores preocupantes como distorção idade/ano, repetência e evasão escolar.

A quantidade expressiva de alunos com distorção idade-ano é ocasionada pela repetência, abandono e ingresso tardio no Ensino Fundamental.

Os dados sobre distorção apontam para a necessidade de ampliar e fortalecer medidas capazes de contribuir na redução dos índices de repetência e de evasão escolar, com vistas a superar as dificuldades de ensino, aprendizagem e permanência no Ensino Fundamental. Tais problemas representam um desafio para a melhoria da Educação em Rondônia.

1.3. ENSINO MÉDIO

Ao longo da história da educação brasileira, o Ensino Médio, é a etapa de ensino que apresenta maior complexidade na estruturação de políticas públicas de enfrentamento aos desafios estabelecidos pela sociedade moderna. Tal complexidade decorre de sua própria natureza enquanto etapa intermediária entre o Ensino Fundamental e a Educação Superior e principalmente da particularidade de atender adolescentes, jovens e adultos em suas diferentes expectativas frente à escolarização.

A partir da aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB 9394/96 o Ensino Médio passou a ser visto como etapa da Educação Básica, com diretrizes e finalidades expressas nos Artigos 35 e 36. A LDB (9394/96), ao situar o Ensino Médio como etapa final da Educação Básica, define-o como a conclusão de um período de escolarização de caráter geral, trata-se de reconhecê-lo como parte de uma etapa da escolarização que tem por finalidade o desenvolvimento do indivíduo, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania, fornecendo-lhe os meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores (art. 22).

Tal dispositivo legal deixa explícita a importância da educação geral como meio para preparar para o trabalho e para formar pessoas capacitadas à inserção social cidadã, de se perceberem como sujeitos de intervenção de seu próprio processo histórico, atentos às transformações da sociedade, compreendendo os fenômenos sociais e científicos que permeiam o seu cotidiano, possibilitando, ainda, a continuação de seus estudos.

A ênfase da lei, que situa o Ensino Médio como etapa final da Educação Básica, implica compreender a necessidade de adotar diferentes formas de organização curricular, e, sobretudo, estabelecer princípios orientadores para a garantia de uma formação eficaz dos jovens, capaz de atender os diferentes anseios dos que se encontram na faixa etária própria de escolarização, promovendo a capacidade de pensar, refletir, compreender e agir sobre as determinações da vida social e produtiva, articulando trabalho, ciência , cultura e tecnologia na perspectiva da emancipação humana, de forma igualitária a todos os cidadãos.

Apesar das ações desenvolvidas pelo Governo Federal e o Ministério da Educação, dentre as quais destacam- se o Plano Nacional de Educação /2001-2010 (Lei n° 10.172/2001), a criação do FUNDES (Lei nº 11.494/2007); Plano de Desenvolvimento da Educação - PDE e a ampliação da obrigatoriedade da escolarização, resultante da Emenda Constitucional n.0 59 de 11 de novembro de 2009, os sistemas de ensino ainda não alcançaram as mudanças necessárias para alterar o contexto educativo e atender as necessidades dos estudantes do Ensino Médio, tanto nos aspectos da formação para a cidadania como para o mundo do trabalho.

O Estado de Rondônia, conforme pesquisas, vivencia um círculo virtuoso de crescimento e desenvolvimento, cuja sustentabilidade representa um grande desafio e impõe diversas demandas. Dentre as quais, evidencia-se claramente a necessidade de intensificar investimentos na expansão do Ensino Médio com qualidade.

Estudos sobre estimativas de demandas educacionais no Ensino Médio apontam para cenários que necessitam não só de aportes de recursos financeiros e humanos para ampliar a oferta de vagas àqueles que venham requerer, mas também, o fortalecimento institucional na execução das políticas traçadas para o Ensino Médio.

Atualmente o Ensino Médio em Rondônia atende 99.311 alunos, distribuídos por modalidades, conforme demonstra a tabela abaixo:

Conforme dados acima, a rede pública estadual é responsável por 79% do atendimento no Ensino Médio, importante destacar a evolução crescente de matrículas no Ensino Médio na rede pública federal, devido a expansão dos Institutos Federais de Educação - IFRO.

O quadro acima demonstra que o Estado superou a predominância de décadas anteriores, de atendimento do Ensino Médio no período noturno e, atualmente apresenta maior quantitativo de matrículas no período diurno.

Os dados da Tabela acima revelam que muitos alunos matriculados no Ensino Médio estão acima da faixa etária adequada para essa etapa de ensino, portanto com distorção idade/ano.

Considerando que no Censo Demográfico IBGE/2010, a população de Rondônia no grupo de idade de 15 a 17 anos era de 95.9203 tendo atualmente 44.292 matriculados no Ensino Médio e 26.314 retidos no Ensino Fundamental, podemos estimar que aproximadamente mais de 25.000 jovens estão sem acesso ao Ensino Médio no Estado de Rondônia, o que justifica a baixa escolarização líquida do Estado nessa etapa de Ensino.

Importante considerar que embora os dados mostrem um crescimento sempre positivo no número de alunos matriculados no Ensino Médio Regular, a taxa de frequência líquida, ou seja, a assiduidade no Ensino Médio na faixa etária adequada, não atinge sequer metade do segmento populacional.

Os indicadores do ensino médio refletem a necessidade imperiosa da adoção de medidas eficazes na correção da distorção idade-ano, visando afastar as circunstâncias que contribuem para o fracasso escolar, sobretudo evasão e abandono.

Vários desafios se impõe ao Estado de Rondônia no tocante ao Ensino Médio, o maior é garantir a universalização, seguido da melhoria dos índices de permanência e aprendizagem, bem como também a ampliação na oferta da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, assegurando assim, condições para que os estudantes possam concluir a educação básica.

1.4 MODALIDADES E DIVERSIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA

1.4.1. EDUCAÇÃO INDÍGENA

A Constituição Federal/1988 assegura aos povos indígenas o direito de manter sua cultura e, estabelece como dever do Estado, protegê-los, reconhecendo a riqueza existente na diversidade étnica e cultural e nos saberes tradicionais transmitidos ao longo de muitas gerações. Neste sentido, as discussões e propostas dos índios no âmbito da educação escolar indígena, está relacionada às reivindicações de garantia e proteção territorial e pelo reconhecimento da diversidade sociocultural interligadas à projetos de futuro a serem construídos nas escolas.

Em 1991, o decreto presidencial 26/91 estabeleceu que a coordenação das ações educacionais em terras indígenas passaria da esfera do Ministério da Justiça/FUNAI para o Ministério da Educação, e que a execução das ações educacionais ficasse como responsabilidade dos estados e dos municípios.

Por força desse Decreto Presidencial, em articulação com as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, o Ministério da Educação vem implementando uma Política Nacional de Educação Escolar Indígena atendendo a preceitos legais estabelecidos na Constituição de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Plano Nacional de Educação.

Nessa legislação, foi determinada como competência do Ministério da Educação, a coordenação das ações de Educação Escolar Indígena no país por meio da definição de diretrizes curriculares para a oferta de educação escolar aos povos indígenas; assistência técnico-financeira aos sistemas de ensino para oferta de programas de formação de professores indígenas; de publicação de materiais didáticos diferenciados, bem como a elaboração de programas específicos para atendimento às necessidades das escolas indígenas, visando a melhoria nas condições de ensino nas aldeias.

Somente em 1999, com a resolução 03/99 do Conselho Nacional de Educação (CNE) ficaram definidas claramente as responsabilidades pela Educação Escolar Indígena que passou a ser gerida pelos Estados ou Municípios (com anuência dos povos indígenas), caso estes últimos possuíssem sistema municipal de ensino.

Em Rondônia, o primeiro encontro de professores indígenas ocorreu em Vilhena, em novembro de 1990. Professores indígenas vieram a ser rapidamente reconhecidos como parte legitimamente integrante da categoria profissional dos docentes, deixando de ser “monitores de educação”. Data daí, o processo de institucionalização da Educação Escolar Indígena no Estado, contudo a estadualização das escolas indígenas, a princípio foi empreendida sem a devida estruturação, indispensável para se assegurar o funcionamento adequado de escolas com esta especificidade.

Atualmente o Estado de Rondônia atende 109 escolas indígenas, com um total 3.468 estudantes, acompanhados por 14 Coordenações de Educação Escolar Indígena Regionais, localizadas nas Coordenadorias Regionais de Educação.

Ao todo são atendidas 54 etnias falantes de 29 (vinte e nove) línguas indígenas, e 3 (três) dialetos onde aparecem comunidades que vão desde agrupamentos humanos fragmentados de menos de uma dezena de indivíduos, como os Karipuna, até comunidades de mais de mil indivíduos como os povos Oro Wari.

As escolas estão localizadas em áreas indígenas, em sua maioria de difícil acesso, sendo terrestres ou fluviais. Das 109 escolas indígenas que constam no Quadro abaixo, 3 (três) escolas estão administrativamente sob a responsabilidade do Município de Chupinguaia, sendo que o Estado fornece professores e coordenação escolar, todas as demais são atendidas integralmente pelo Estado.

A Secretaria de Estado da Educação vem desenvolvendo na Educação Escolar Indígena projetos de melhoria, pautados na Política de Gestão dos Territórios Etnoeducacionais , pactuados em Rondônia desde 2011, conforme os preceitos dispostos no Decreto 6.861/2009, fundamentados nos seguintes objetivos para a educação indígena:

•Valorização das culturas dos povos indígenas e a afirmação e manutenção de sua diversidade étnica;

•Fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade indígena;

•Formulação e manutenção de programas de formação de pessoal especializado, destinados á educação escolar nas comunidades indígenas;

•Desenvolvimento de currículos e programas específicos, neles incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades;

•Elaboração e publicação sistemática de material didático específico e diferenciado;

•Afirmação das identidades étnicas e consideração dos projetos societários definidos de forma autônoma por cada povo indígena.

Observa-se no gráfico acima um número crescente de escolas criadas entre os anos de 201O a 2013. Esse fato se deve a ampliação do atendimento no âmbito da Secretaria de Educação. Essas Escolas por sua vez, estão pautadas em uma grade curricular específica e estão localizadas nos municípios do Território de Rondônia e Noroeste do Mato Grosso. O aumento no número de escolas se deve também às características especificas da população atendida, por se tratar de uma sociedade socialmente constituída como nômade, estão em constante transição , onde alguns grupos de deslocam do grupo principal, fundando novas aldeias, apresentando novas demandas de alunos.

Observa-se a evolução do número de turmas criadas no período de 2010 a 2013 . Com a implantação do sistema de energia elétrica em algumas aldeias, as escolas passaram a funcionar no período noturno. Houve ainda a ampliação do espaço físico de algumas escolas .

Com a ampliação do atendimento do ensino fundamental de 6º ao 9º ano e ensino médio houve um crescimento no número de matrícula nas escolas indígenas. Contudo, ainda há um elevado contingente de alunos sem atendimento educacional, principalmente no ensino médio.

Apesar de ainda não realizar o concurso para professores indígenas no Estado, criando esta carreira , a Coordenação de Educação Escolar Indígena (CEEI), tem se empenhado em valorizar esta profissão com a realização de Cursos de Formação Inicial e Continuada , para o aperfeiçoamento constante dos profissionais da Educação Indígena mostrando total comprometimento na melhoria na qualidade da Educação a uma população Específica e diferenciada ; prova disso é o gráfico acima que mostra que no ano de 2010 a SEDUC contava apenas com 102 professores para atender as escolas indígenas, em 2013 esse numero saltou para 356, demonstrando que a oferta tem aumentado substancialmente com o ingresso regular de professores índios para atuarem em sala de aula nas aldeias, favorecendo o fortalecimento cultural das etnias atendidas .

A Secretária de Estado da Educação oferece regularmente curso para forma ção inicial de professores para o magistério indígena, até 2014, já formaram 255 professores indígenas, já está planejado oferecer mais 120 vagas para conclusão em 2016.

As formações continuadas ocorrem sempre nas terras indígenas e são aplicadas pelas Coordenações Regionais, onde os técnicos do setor de Educação Escolar Indígena aplicam regularmente a atualização da legislação educacional e aprimoram métodos de Educação associados à didática especial a esses povos, semanas pedagógicas no inicio de cada ano letivo, assim como novas formas de preenchimento de diários de classe e como dinamizar a atuação dos professores indígenas culminando numa troca de saberes entre cultura indígena e padrões pedagógicos associados a uma Educação Específica e Diferenciada.

1.4.2 EDUCAÇÃO DO CAMPO

Rondônia é o 3° maior Estado da Região Norte, ocupa uma extensão territorial de 237.576,17 km2 e possui 52 municípios, conta atualmente com 1.562.4094 habitantes5, deste total, 26,7°/o da população (417.853)6 vive na área rural.

A educação em áreas rurais é historicamente marcada pela ausência de políticas educacionais que garantam no currículo escolar e na experiência da educação formal, as especificidades da realidade de crianças, jovens e adultos do campo. A maioria dos municípios rondonienses tem sua economia alicerçada em atividades tipicamente rurais, o que implica a necessidade de repensar a educação nessas regiões, considerando as suas características.

A educação ofertada na área rural, compreendendo os espaços da Floresta, Agropecuária, Ribeirinhos, Pesqueiros, Extrativistas e Quilombolas tem sido objeto de estudos e de constantes reivindicações de organizações sociais. O art. 28 da LDB/96 estabelece o direito dos povos do campo a uma oferta de ensino adequada à sua diversidade sociocultural. As Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo estão orientadas pelo Parecer CNE/CEB n° 36/2001, pela Resolução CNE/CEB n° 1/2002, pelo Parecer CNE/CEB n° 3/2008 e pela Resolução CNE/CEB n° 2/2008. Mais recentemente, essa matéria mereceu referência no Parecer CNE/CEB No 7/201O e sua decorrente Resolução CNE/CEB No 4/2010, que definem as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica e, ainda nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio de que tratam o Parecer CNE/CEB No 5/2011 e sua Resolução CNE/CEB N° 2/2012.

Esta modalidade da Educação Básica define para o atendimento da população do campo, adaptações necessárias às peculiaridades da vida rural e de cada região, com orientações referentes a conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos estudantes da zona rural; organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas; e adequação à natureza do trabalho na zona rural. As propostas pedagógicas das escolas do campo devem, portanto, ter flexibilidade para contemplar a diversidade do meio, em seus múltiplos aspectos, observados os princípios constitucionais, a base nacional comum e os princípios que orientam a Educação Básica brasileira.

O atendimento da Educação do Campo no Estado de Rondônia tem sido realizado por meio de cooperação entre municípios e estado. Os municípios assumem a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, enquanto o estado assume o Ensino Médio.

O Governo do Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Educação, elaborou um Projeto, em caráter experimental, com características próprias e específicas para atender a demanda educacional do Ensino Médio do campo. O Projeto teve início no ano de 2003 e foi denominado de Projeto de Ensino Médio no Campo de Rondônia - PROEMCRO. Posteriormente, em 2007, a Secretaria de Estado da Educação elaborou um novo

Plano Educacional para o Ensino Médio do Campo, de forma a atender a legislação vigente, tendo sua abrangência também aos povos que ocupam os espaços da floresta, quilombolas, pesqueiros e extrativistas.

Atualmente, 25 municípios/distritos estão contemplados com o Ensino Médio do Campo, com 25 escolas denominadas “Sede” (estaduais, localizadas no perímetro urbano, reconhecidas pelo Conselho Estadual de Educação ou autorizadas ao funcionamento pela Secretaria Estadual de Educação), responsáveis para expedir a documentação escolar dos alunos, e 99 escolas “Pólos” (em sua maioria municipal, localizadas na área rural), onde são ministradas as aulas.

O Ensino Médio do Campo é desenvolvido em parceria com as Secretarias Municipais de Educação quanto à estrutura física das escolas “paios” e convênio do transporte escolar.

O Ensino Médio do Campo, atualmente oferece 3 (três) formas de atendimento sendo:

I - Matricula por anos escolares - presencial com 5 dias semanais, com duração de no mínimo 04 (quatro) horas/dia e intervalo de 15 minutos, de no mínimo 200 (duzentos) dias letivos, sendo 840 (oitocentas e quarenta) horas anuais, e carga horária total de 2.520 (duas mil e quinhentas e vinte) horas.

11- Matricula por Área de conhecimento- (organização diversa) em nível de ano escolar, presencial, 5 dias na semana, com duração de no mínimo 04 (quatro) horas/dia e intervalo de 15 minutos, sendo 840 (oitocentas e quarenta) horas anuais, com 200 (duzentos) dias letivos anuais, e carga horária total de 2.520 (duas mil e quinhentas e vinte) horas.

111- Matricula por Área de Conhecimento- (organização diversa) em nível de conclusão de Ensino Médio, presencial 5 dias semanais, com duração de no mínimo 04 (quatro) horas/dia e intervalo de 15 minutos, sendo 840 (oitocentas e quarenta) horas anuais, com 200 (duzentos) dias letivos anuais, e carga horária total de 2.520 (duas mil e quinhentas e vinte) horas.

O currículo de Ensino Médio do Campo observa o elenco de componentes curriculares estabelecidos para o Ensino Médio, nas Diretrizes Curriculares Nacionais, Parecer no 36/CEB/CNE/2001, sendo acrescentado o componente curricular de Noções Básicas da Agroecologia e Zootecnia (NBAZ) para o desenvolvimento de habilidades especificas do educando.

No que se refere à oferta de Ensino Fundamental e Médio em escolas localizadas em Áreas Quilombolas, atualmente a Secretaria Estadual de Educação de Rondônia atende um total de 161 (cento e sessenta e um) alunos, sendo 95 (noventa e cinco) de Ensino Fundamental e 66 ( sessenta e seis) de Ensino Médio. A oferta ocorre em 6 comunidades distribuídas em 2 CREs: São Francisco e Rolim de Moura.

A Educação do Campo no Estado de Rondônia também é realizada por meio de Escolas Familiares Agrícolas.

Tal modelo adota a formação integral, na qual a alternância integra e articula os três agentes educativos: família, comunidade e escola . A prática pedagógica da alternância, hoje reconhecida pelo Conselho Nacional de Educação, é uma estratégia adequada ao modo de vida do campo, respeitando as atividades produtivas da família , o seu tempo , as condições climáticas e a cultura da localidade, e ao mesmo tempo, contribui para repensar sua realidade. Partindo desse pressuposto, as escolas organizam o seu tempo educativo em dois momentos: tempo escola e tempo comunidade, dentro de um processo dinâmico, rico e significativo.

Nas localidades mais afastadas dos grandes centros, a escola deve ser uma instituição que aproxime o estudante do mundo contemporânea , esse desafio toma uma dimensão ainda maior se considerarmos a importante presença da atividade rural nos municípios rondonienses .

1.4.3. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS- EJA

A Educação de Jovens e Adultos - EJA é uma modalidade de ensino que visa oferecer oportunidade de estudos às pessoas que não tiveram acesso ou permanência no Ensino Fundamental e Médio na idade própria, assim como, capacitá-los para o mundo do trabalho e o pleno exercício da cidadania.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e o Plano de Desenvolvimento da Educação - PDE, Parecer CEB n° 11/2000, versam sobre a Educação de Jovens e Adultos que deixou de ser uma compensação e passou a ser um direito, com um longo processo para que a EJA se efetive como uma educação permanente a serviço do pleno desenvolvimento do educando.

O Ministério da Educação e Cultura- MEC, por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão- SECADI, da Secretaria Nacional da Juventude, e do Conselho Nacional da Juventude, propõe programas que devem ser desenvolvidos em parcerias com os governos estaduais, municipais e a sociedade civil, buscando atender esta modalidade de forma quantitativa e qualitativa, conforme os Artigos 37 e 38 da Lei 9.394/96, regulamentada através das Resoluções e Portarias Estaduais e demais Legislações pertinentes, como: Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA e a Lei n° 12.594, de 18/01/2013 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo- SINASE; Resolução n° 3, de 11/03/2009, do Ministério da Justiça - que dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para a Oferta de Educação nos estabelecimentos penais (Fonte: DOU, seção I de 25/03/2009); e Resolução no 02, de 19/05/2010, do Ministério de Educação que também dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para a Oferta de Educação nos Estabelecimentos Penais.

No Brasil, o déficit de atendimento no Ensino Fundamental produziu ao longo dos anos, um número significativo de jovens, adultos e idosos que não tiveram acesso ou não conseguiram concluir a escolaridade obrigatória, no país é expressivo o número de pessoas analfabetas ou subescolarizadas.

De acordo com dados do IBGE (Censo 2011), observa-se no Quadro abaixo, a taxa de analfabetismo da população em Rondônia, Norte e Brasil em uma escala comparativa.

De acordo com a tabela acima, o índice de analfabetismo entre as crianças de 10 a 14 anos em Rondônia, encontra-se no percentual de 1,60%, sendo que tal segmento populacional é de 156.2767 (cento e cinquenta e seis mil, duzentos e setenta e seis) crianças, encontram-se analfabetos no estado 2.501 (duas mil, quinhentos e uma) crianças que ainda não aprenderam a ler e a escrever.

O índice de analfabetismo no segmento populacional acima dos 15 anos é de 9,70%, considerando que tal segmento populacional corresponde a 1.345.429 (um milhão, trezentos e quarenta e cinco, quatrocentos e vinte e nove), encontram-se analfabetos 130.5068 (cento e trinta mil quinhentos e seis). Embora, nas últimas décadas tenha ocorrido queda do analfabetismo, ainda existe uma grande demanda dessa modalidade de ensino, principalmente em relação ao número de analfabetos, o que indica a grande responsabilidade do Estado, na expansão da matrícula, notadamente na área rural, nos pequenos municípios e nas aldeias indígenas.

Os sistemas de ensino oferecem EJA Fundamental e Médio, nas escolas de ensino regular e nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos/CEEJAS, cuja oferta se dá por meio de Cursos e de Exames de Conclusão, sendo que os Cursos se organizam de duas formas: sistemática e presencial, com avaliação no processo, como o Curso Semestral e o Telensino, e os Cursos Assistemáticos Semipresencial- Modular.

Em 2014 foram atendidos 247 alunos no Sistema Socioeducativo em todo o Estado. As formas de atendimento são Ensino Fundamental (1° segmento -da 18 a 48 série; e 2° segmento -da 58 a 88 série) e Ensino Médio. O atendimento escolar pela EJA ocorre em diferentes municípios, incluindo a capital, em diferentes unidades provisórias e de internações masculinas e femininas.

Quadro 08 - Adolescentes Internos na Capital e Interior

Em 2014 foram atendidos 910 jovens e adultos privados de liberdade em estabelecimentos prisionais em todo o Estado. As formas de atendimento são com os Cursos Semestrais e Modular e os Exames do Ensino Fundamental: 1° segmento (do 1º a 4° ano- Seriado) e 2° segmento (do 5° a 8° ano- Modular) e Ensino Médio (Modular).

Assim como o Sistema Socioeducativo, o atendimento escolar pela EJA também ocorre em diferentes municípios, incluindo a capital, e em diferente Sistema Prisional (Penitenciaria Feminina, Urso Branco, E.E.E.F.M. Madeira Mamoré, Casa de detenção e Colônia Penal).

Portanto, torna-se imprescindível o fortalecimento de políticas públicas desta modalidade, mediante a identificação das necessidades, o planejamento de ações e a articulação entre diferentes órgãos e instituições envolvidos com a Educação de Jovens e Adultos como a Agenda Territorial de Desenvolvimento Integrado de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos e também o Fórum Rondoniense de Educação de Jovens e Adultos.

Além do atendimento nas escolas de ensino regular e CEEJAS, o estado oferece o atendimento educacional às pessoas em privação de liberdade dos Estabelecimentos Penais e em Unidades Socioeducativas. Atualmente Rondônia possui 30 Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA), 115 Escolas com EJA Fundamental Semestral e 66 Escolas com EJA Ensino Médio. Os cursos oferecidos são: Semestral Seriado, Projovem Urbano, Semi Presencial Modular, Brasil Alfabetizado e Exames Gerais (provão).

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