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LEI N. 3.565 , DE 3 DE JUNHO DE 2015.

Alterações:

Alterada pela Lei n. 3.602, de 12/08/2015.

Institui o Plano Estadual de Educação de Rondônia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Plano Estadual de Educação, elaborado em conformidade com as deliberações da Conferência Estadual de Educação “Alinhando o Plano Estadual de Educação - PEE/RO ao Plano Nacional de Educação - PNE”, cujas diretrizes, metas, estratégias e forma de avaliação estão dispostas nos termos do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º. O Plano Estadual de Educação, conforme dispõe o artigo 196, inciso V, da Constituição do Estado de Rondônia, está aprovado pelo Conselho Estadual de Educação de Rondônia, por meio da Resolução n° 1190/14-CEE/RO, de 01 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial nº 2597, de 4 de dezembro de 2014.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de junho de 2015, 127º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

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INSTITUIÇÕES REPRESENTANTES DO FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

I - Secretaria de Estado da Educação - SEDUC

II - Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN

III - Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN

IV - Secretaria de Justiça do Estado de Rondônia - SEJUS

V - Secretaria de Estado da Saúde - SESAU

VI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - SEDAM

VII - Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC

VIII - Secretaria de Estado da Administração - SEAD

IX - Secretaria de Estado de Esporte Cultura e Lazer - SECEL

X - Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS

XI - Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE/RO

XII - Câmara Municipal de Porto Velho

XIII - Tribunal de Contas do Estado - TCE/RO

XIV - Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Particular do Estado de Rondônia - SINEPE

XV - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional de Rondônia - SENAI-DP/RO

XVI - Universidade Federal de Rondônia - UNIR

XVII - Instituto Federal de Rondônia - IFRO

XVIII- União dos Dirigentes Municipais de Educação de Rondônia- UNDIME

XIX - Sindicato dos Trabalhadores de Educação do Estado de Rondônia - SINTERO

XX - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- Federação das APAES

XXI - Associação Pestalozzi de Porto Velho - PESTALOZZI

XXII - União Estadual Rondoniense de Estudantes Secundaristas - UERES

XXIII - Conselho Estadual dos Dirigentes da Criança e do Adolescente de Rondônia – CONEDCA

XXIV - Conselho de Alimentação Escolar de Rondônia - CAERO

XXV- Conselho de Acompanhamento e Controle Social - CACs/FUNDEB

XXVI - Conselho Estadual de Educação de Rondônia - CEE/RO

XXVII - Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/RO

XXVIII- União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME

XXIX - Centrais Única dos Trabalhadores - CUT/RO

XXX - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE

XXXI - Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária - SEAGRI

XXXII - Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Rondônia - FETAGRO

XXXIII - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial- SENAC-DP/RO

XXXIV - Movimento de Afirmação da Diversidade – PORTO DIVERSIDADE

XXXV - Movimento em Defesa da Educação - REDE CIDADÃ • RECID

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LISTA DE TABELAS Tabela 01 - Matrícula Educação Infantil -Creche por Dependência Administrativa 2004 a 2013 26 Tabela 02 - Matrícula Educação Infantil Pré-Escola por Dependência Administrativa 2004 a 2013 27 Tabela 03 - Escolas de Ensino Fundamental Regular- 2013 30 Tabela 04 - Rondônia- Matrícula do Ensino Fundamental por Dependência Administrativa 31 Tabela 05 - Taxa de Distorção Idade/Ano do Ensino Fundamental Regular, por Rede e Município em 2013 ……………………………………………………………………………………………………………. 35 e 36 Tabela 06 - Taxa de Abandono no Ensino Fundamental Regular, por Rede em 2013 37 Tabela 07 - Taxa de Reprovação no Ensino Fundamental Regular, por Rede em 2013 37 Tabela 08 - Escolas que Atendem o Ensino Médio Regular 40 Tabela 09 - Matrículas do Ensino Médio por Modalidade de Ensino 2013 41 Tabela 10 - Evolução de Matrícula no Ensino Médio 2009 a 2013 por Dependência Administrativa41 Tabela 11 - Matrícula no Ensino Médio por Faixa Etária 42 Tabela 12 - Ensino Médio Regular- Taxa de Rendimento e Movimento, por Série em 2011 43 Tabela 13 - Ensino Médio Regular- Taxa de Rendimento e Movimento, por Série em 2012 43 Tabela 14 - Ensino Médio Regular- Taxa de Rendimento e Movimento, por Série em 2013 43 Tabela 15 - Taxa de Distribuição dos Estudantes por Etapa ou Modalidade de Ensino e Localização em 2013 57 Tabela 16 – Rondônia - Unidade de Internação Sócia Educativa e Prisional, Conforme Município- 2013 69 Tabela 17-Atendimento da Educação Especial (Estudantes de Classes Especiais e Incluídos) … 75 Tabela 18- Atuação Docente na Educação Básica por Grau de Formação- Rondônia- 2013 81 Tabela 19- Atuação Docente na Educação Básica por Grau de Formação- Rede Estadual- 2013 …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….82

Tabela 20 -Atuação Docente na Educação Básica por Grau de Formação- Rede Federal - 2013 …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….82 Tabela 21- Atuação Docente na Educação Básica por Grau de Formação- Municipal- 2013 82 Tabela 22- Atuação Docente na Educação Básica- Por grau de Formação- Privada- 2013 83 LISTA DE GRÁFICOS

Gráfico 01 - IDEB do Estado de Rondônia Total Anos lniciais …………………………………………… 20 Gráfico 02 - IDEB do Estado de Rondônia Anos lniciais …………………………………………………… 20 Gráfico 03 - IDEB do Estado de Rondônia Total Anos Finais ……………………………………………. 21 Gráfico 04 - IDEB do Estado de Rondônia Anos Finais ……………………………………………………. 21 Gráfico 05 - Evolução do IDEB do Estado de Rondônia Ensino Médio ………………………………. 22 Gráfico 06 - IDEB do Estado de Rondônia Total no Contexto Brasileiro Ensino Médio 2013 … 22 Gráfico 07 - IDEB do Estado de Rondônia no Contexto Brasileiro Ensino Médio 2013 ………… 23 Gráfico 08 - Atendimento da Educação Básica no Estado de Rondônia …………………………….. 24 Gráfico 09 - Matrícula Educação Infantil - Creche por Dependência Administrativa 2004 a 2013 …………………………………………………………………………………………………………………………………..27

Gráfico 10 - Matrícula Educação Infantil Pré-Escola por Dependência Administrativa 2004 a 2013 …………………………………………………………………………………………………………………………..28

Gráfico 11 - Matrícula do Ensino Fundamental por Dependência Administrativa………………….. 31 Gráfico 12 - Ensino Fundamental Anos Iniciais ……………………………………………………………….. 32 Gráfico 13 - Ensino Fundamental Anos Finais ………………………………………………………………… 32 Gráfico 14 - Média Das Proficiências De Língua Portuguesa dos Estudantes de 4a Série/5° Ano 2011 ………………………………………………………………………………………………………………………….. 33

Gráfico 15 - Média das Proficiências de Língua Portuguesa dos Estudantes de 8a Série/9° Ano 2011 ………………………………………………………………………………………………………………………….. 34

Gráfico 16 - Desempenho dos Estudantes Anos Iniciais Prova Brasil 2011 ………………………… 34 Gráfico 17 - Desempenho dos Estudantes Anos Finais Prova Brasil 2011 ………………………….. 35 Gráfico 18 - Percentual de Atendimento das Redes ………………………………………………………… 41 Gráfico 19 - Evolução do Número de Escolas Indígenas em Rondônia ………………………………. 50 Gráfico 20 - Evolução do Número de Turmas …………………………………………………………………. 51 Gráfico 21 - Evolução do Número de Matrículas ……………………………………………………………… 52 Gráfico 22 - Evolução do Número de Docentes ………………………………………………………………. 53 Gráfico 23 - Curso de Capacitação de Formação Inicial na Educação Indígena …………………. 54 Gráfico 24 - Demonstrativo de Servidores Atendidos em Cursos de Capacitação em Formação Continuada Oferecidos Pela Educação Escolar Indígena Entre 2010 a 2013 ……………………… 61

Gráfico 25 - Matrículas Ensino Médio do Campo Áreas Quilombolas ………………………………… 61 Gráfico 26 - Implantação Sala de Recursos em Rondônia ……………………………………………….. 74 Gráfico 27 - Escolas Acessíveis Contempladas em Rondônia ………………………………………….. 75 LISTA DE QUADROS

Quadro 01 - Matrículas do Ensino Médio por Turno ……………………………………………………….. 42 Quadro 02 - Escolarização Líquida ………………………………………………………………………………. 43 Quadro 03 - Escolas Indígenas …………………………………………………………………………….. 46 a 49 Quadro 04 - Escolas que Atendem o Ensino Médio do Campo …………………………………. 58 a 59 Quadro 05 - Escolas Famílias Agrícolas ……………………………………………………………………….. 61 Quadro 06 - Índice de analfabetismo em Rondônia ………………………………………………………… 64 Quadro 07 - Atendimento da Educação de Jovens e Adultos ……………………………………. 65 a 67 Quadro 08 - Adolescentes Internos na Capital e lnterior ………………………………………….. 67 a 68 Quadro 09 - Adolescentes Internos na Capital e lnterior ………………………………………………….. 68 Quadro 10 - Atendimento Exclusivo da Educação Especial no Estado de Rondônia ……. 75 a 76

LISTA DE SIGLAS

AEE - Atendimento Educacional Especializado

ALE - Assembleia Legislativa

AMA - Associação de Amigos do Autista

APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

CEB - Câmara de Educação Básica

CEE - Conselho Estadual de Educação

CEEI - Coordenação da Educação Escolar Indígena

CEEJAS - Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos

CENE - Centro Educacional Abinael Machado de Lima

CEPIE - Coordenação de Estatística Pesquisa e Informações Educacionais

CNE - Conselho Nacional de Educação CONAE - Conferência Nacional da Educação ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente EJA - Educação de Jovens e Adultos FEE - Fórum Estadual de Educação

FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FUNDES - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica GCPC - Gerência de Convênios e Prestação de Contas GE - Gerência de Educação

IDEB - índice de Desenvolvimento da Educação Básica

IFRO - Instituto Federal de Rondônia

INEP- Instituto Nacional de Estudo e Pesquisa

LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais MEC - Ministério da Educação e Cultura PAR- Plano de Ações Articuladas PDE - Plano de Desenvolvimento da Educação

PEE - Plano Estadual de Educação

PNE - Plano Nacional de Educação

PPP - Projeto Político Pedagógico

PROFUNCIONÁRIO - Programa de Profissionalização dos Servidores Administrativos da Educação

PROHACAP - Programa de Habilitação e Capacitação de Professores

SAE - Subgerência de Avaliação e Estatística

SASE - Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino

SECADI - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão

SEDUC - Secretaria de Estado da Educação

SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo

SINTERO - Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia

SNE - Sistema Nacional de Educação

UNDIME - União Nacional das Dirigentes Municipais

UNIR - Universidade Federal de Rondônia ,APRESENTAÇÃO

O Plano Estadual de Educação do Estado de Rondônia - PEE/RO foi construído com amplo processo democrático envolvendo a participação efetiva dos Sistemas de Ensino, Representações dos Poderes Executivo e Legislativo, Ministério Público, Sociedade Civil e Entidades Colegiadas, para o estabelecimento de compromissos educacionais mútuos, consubstanciando-se nas exigências legais, dispostas no artigo 214 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9394 de 20 de dezembro de 1996, no Plano Nacional de Educação Lei n° 13.005 de 25 de junho de 2014.

O Fórum Estadual de Educação - FEE/RO e a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC/RO, assumiram a coordenação do processo de construção coletiva do Plano, convidaram parceiros, mobilizaram os segmentos sociais, discutiram a metodologia que permeou todas as atividades, cujo conteúdo final é resultado de discussões e deliberações legitimadas em treze Conferências Regionais e na Conferência Estadual de Educação.

O Plano Estadual de Educação significa um marco histórico para a educação de Rondônia, dado os seguintes aspectos:

a) Fixa metas e estratégias para um período de dez (10) anos; o que garante a continuidade da política educacional e coerência nas prioridades durante uma década e,

b) Contempla todos os níveis, etapas de ensino e modalidades de educação e os âmbitos da produção de aprendizagens, da gestão, da valorização profissional, do financiamento e da avaliação.

Ao disponibilizar esse documento, cujo objetivo é estabelecer as políticas públicas que nortearão a educação no período de 2014-2024, dá-se um importante passo na efetivação de um instrumento de planejamento, balizador de ações que refletem o compromisso que o Governo assume com a sociedade, visando ampliar a oferta, democratizar o acesso, garantir a permanência e o sucesso na aprendizagem, promovendo assim, um verdadeiro pacto pela Educação de Qualidade no Estado de Rondônia. EMERSON DA SILVA CASTRO Secretário de Estado da Educação

INTRODUÇÃO

A educação brasileira tem avançado na universalização do atendimento educacional para a educação básica, mas possui um histórico de desenvolvimento marcado pela ausência de planejamento sistemático e de longo prazo. Tal constatação tem mobilizado pensadores e educadores em uma perspectiva de que é preciso construir uma política pública educacional DE ESTADO, capaz de garantir para a educação, padrão de qualidade que seja compreendido como direito de cada cidadão. Nesse cenário, é imprescindível que cada ente federado possua Plano Educacional, estabelecendo metas e estratégias de desenvolvimento para a educação, que compreenda a totalidade e que garanta acesso e qualidade na educação a todos. Trata-se de instrumento norteador, onde a administração pública assume o compromisso e o desafio de planejar para garantir a educação como um fator preponderante no combate as desigualdades, para desenvolver-se social e economicamente.

É importante ressaltar que várias tentativas de elaboração de planos educacionais já foram pensadas para a educação, sendo que o movimento do Manifesto dos Pioneiros, em 1934, foi fundamental para que essa ideia tivesse a persistência e chegasse aos dias atuais.

A mudança de paradigma veio amparada na Constituição Federal de 1988, que avigora a ideia de um Plano organizado em lei, estabelecendo o prazo de duração, as finalidades de articulação e o desenvolvimento do ensino, bem como a colaboração entre as ações das diversas esferas governamentais.

Posteriormente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacionai-LDBEN/1996 determina no seu artigo 9°, que cabe à União a elaboração do Plano, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no artigo 10 determina que os estados incumbir-se-ão de “ elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios”.

Dessa forma, as articulações foram veementes e, assim, foi aprovada em 2001, a Lei n.0 10.172 que legitimou o Plano Nacional de Educação (PNE) para dez anos,

estabelecendo a obrigatoriedade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de elaborarem seus respectivos Planos com base no Plano Nacional.

A Emenda Constitucional n° 59/2009 mudou significativamente a condição e o papel dos planos de educação que passaram a ser decenais e articuladores dos sistemas de educação, em seguida a Conferência Nacional de Educação - CONAE 2010 foi ponto de partida para a elaboração do novo Plano Nacional de Educação, Lei 13.005 de 26 de junho de 2014, que reafirma a importância de estados e municípios elaborarem seus planos educacionais ou adequarem os planos existentes.

O pressuposto fundamental de que partem os dispositivos legais acima mencionados é o de que a efetiva implementação de políticas públicas requer o conhecimento da realidade e o levantamento das necessidades sociais a serem atendidas, a partir das quais possam ser definidas prioridades que orientarão a ação do poder público em resposta às demandas existentes.

Sendo assim, somente a partir de um planejamento, alicerçado no diagnóstico da realidade e na identificação de suas exigências e necessidades, que os agentes públicos podem intervir sobre a mesma, de modo a encaminhar respostas e soluções para superar as limitações oriundas do tempo, do espaço, das diversidades geográficas e demográficas, das adversidades naturais e/ou advindas da formação política, econômica, social e cultural da população, considerando que o usufruto da educação é direito constitucional imperativo.

O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-PEE/RO

No Estado de Rondônia a primeira iniciativa para elaboração do Plano Estadual de Educação ocorreu em 2001, tendo sido desenvolvido um trabalho pela Secretaria de Estado da Educação sob a coordenação de um consultor do MEC e da assessoria técnica pedagógica do gabinete.

No mês de abril de 2002 foi realizado acordo de cooperação técnica entre estado e municípios com vista à execução de ações articuladas em cumprimento ao plano estadual de educação. Em dezembro desse mesmo ano foi realizado o Fórum Estadual de Educação, com a participação de várias instituições educacionais e de segmentos da sociedade civil. Porém, após a realização do Fórum, o documento final não foi encaminhado a Assembleia Legislativa para aprovação. Em janeiro de 2003 houve mudança na administração pública estadual e o processo de elaboração do Plano Decenal da Educação do Estado de Rondônia ficou estagnado até agosto de 2004.

Em setembro daquele mesmo ano o processo de elaboração foi retomado, sendo constituída uma Comissão de Elaboração do PEE/RO composta de membros das Gerências da SEDUC, do Conselho Estadual de Educação e do Sindicato dos trabalhadores de Educação de Rondônia - SINTERO, através de Portaria n.º 0774/04- GAB/SEDUC, de 20 de setembro de 2004, para a realização de um novo diagnóstico educacional visando a atualização do documento já elaborado em 2002.

A Comissão foi dividida em subequipes com o objetivo de coletar dados nos setores internos da Secretaria de Educação. Posteriormente, foram realizadas discussões e sistematização das informações para a elaboração do texto numa versão preliminar do Plano Decenal. A organização do texto do Plano seguiu a estrutura temática do Plano Nacional de Educação.

Em junho de 2005, no município de Ji-Paraná, houve o encaminhamento da proposta oficial do Plano Estadual de Educação de Rondônia, para execução no período de 2005 a 2015, aos segmentos sociais para conhecimento e inclusão de contribuições com o objetivo de serem apresentadas no fórum estadual de educação. Ainda em junho ocorreu à apresentação da proposta oficial do Plano Estadual de Educação de Rondônia aos secretários municipais, representantes de ensino, Conselho Estadual de Educação, Sindicato dos Trabalhadores em Educação. Entretanto, o fórum respectivo não foi realizado, ficando o processo de elaboração do plano novamente em estagnado.

No final de 2007 a Secretaria de Estado da Educação assinou Termo de Adesão do Plano de Metas - Compromisso Todos pela Educação. Nesse período foi elaborado o Plano de Ações Articuladas – PAR/RO no qual se destacava o compromisso de construir o Plano Estadual de Educação como uma das ações prioritárias.

Em março de 2008 foi realizada em Brasília reunião técnica com o objetivo de discutir estratégias de elaboração, revisão e avaliação dos planos estaduais de educação, em consonância com a Lei n.0 10.172/01, que aprova o Plano Nacional de Educação, e as diretrizes do PDE/PAR. Na ocasião foi diagnosticado que Rondônia estava em fase de elaboração do PEE/RO, sendo orientado pelo MEC a constituição de uma comissão que coordenasse os trabalhos de reelaboração do respectivo Plano.

Foi instituída pelo Decreto n.º 13.687 de 24/06/2008 Comissão Especial para elaboração da Proposta do Plano Estadual da Educação de Rondônia, tendo por competência coletar informações junto aos Programas/Projetos da Secretaria de Estado da Educação, possibilitando a sistematização e elaboração da Proposta visando subsidiar o Comitê Gestor lnterinstitucional do PEE/RO.

No período de 30 a 31 de julho de 2008 no Rondon Palace Hotel ocorreu a primeira reunião técnica com o consultor do MEC, Sr. Clodoaldo José de Almeida Souza, com a seguinte pauta: apresentação dos dados educacionais do Estado, oficina sobre estágio atual do Plano Estadual de Educação/RO, planejamento com diagnóstico educacional, metodologia de minicenso, roteiro sobre a elaboração do plano estadual de educação. Oficina sobre a elaboração do PEE/RO e painel para apresentação dos trabalhos dos grupos.

Após a capacitação uma das primeiras atividades da Comissão foi à construção de instrumental com definição de metodologia para a coleta de dados na Secretaria de Estado da Educação como objetivo de subsidiar a construção da Proposta do Plano Estadual de Educação. O documento versão preliminar do Plano de 2005 serviu de base para as primeiras discussões e continuidade dos trabalhos.

Em março de 2009 foi instituído o Comitê Gestor lnterinstitucional através do Decreto n.0 14.112 de 02 de março de 2009, tendo como objetivo garantir amplo processo democrático de participação na construção da Proposta do Plano Estadual de Educação envolvendo instituições governamentais e não governamentais que de forma direta ou indireta exercem influência no desenvolvimento da educação do Estado de Rondônia. A solenidade de instalação do Comitê Gestor lnterinstitucional ocorreu no dia 29 de abril de 2009 no Rondon Palace Hotel, onde tomaram posse os membros do Comitê, cada instituição foi representada por um titular e um suplente.

O Comitê Gestor lnterinstitucional deu prosseguimento à execução das atividades de elaboração do Plano Estadual, através da realização de reuniões ordinárias e extraordinárias. As contribuições na versão Preliminar do Plano Estadual foram realizadas através das discussões em 11 (onze) Câmaras Temáticas que estabeleceram asprioridades, objetivos e metas. Foram realizados no período de 15 de abril a 19 de maio de 201O, 33 Fóruns Regionais para analisar, discutir e apresentar propostas aditivas, substitutivas ou supressivas na Versão Preliminar.

Nos dias 22 a 24 de junho de 2010 foi realizado o Fórum Estadual de Elaboração do Plano de Educação para consolidar a proposta final que, posteriormente foi apreciada pelo executivo e encaminhado a Assembleia Legislativa para aprovação. Todavia, em virtude de novas orientações que surgiram devido a tramitação do Projeto de Lei 8.035/2010 do novo Plano Nacional de Educação, a proposta foi retirado da Assembleia no início de 2012.

Em meados de 2013, tendo como objetivo mobilizar os entes federados em tomo da importância do planejamento para melhoria da educação e aproveitar a singularidade do momento para delinear políticas públicas com base na estruturação do Sistema Nacional de Educação - SNE, considerando sobretudo, o Projeto de Lei do novo Plano Nacional de Educação, o Ministério da Educação - MEC, por meio da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE, desencadeou apoio técnico, envolvendo a articulação entre a SASE/MEC, juntamente com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC e a Coordenação nos estados constituída pela Secretaria Estadual de Educação e a União Nacional dos Dirigentes Municipais - UNDIME Seccional, para adequação ou elaboração dos planos estaduais e municipais de educação. A partir daí, foram realizadas várias capacitações envolvendo comissões das duas esferas para elaboração ou adequação dos planos educacionais.

Nesse contexto, o Fórum Estadual de Educação - FEE/RO assumiu a responsabilidade de coordenar juntamente com a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC/RO a elaboração do Plano Estadual alinhado ao Plano Nacional, foi instituída a Portaria 511/2014/GAB/SEDUC para atualização dos dados do diagnóstico da proposta de Plano Estadual que havia sido consolidado em 2010.

Foram realizadas, simultaneamente, no dia 10.07.2014, treze Conferências Regionais e nos dias 12 e 13.08.2014 a Conferência Estadual para elaborar de forma coletiva, participativa e democrática o Plano Estadual de Educação, legitimando as estratégias correspondentes as 20 metas que significam as políticas públicas norteadoras da educação no próximo decênio.

DO DOCUMENTO E PRESSUPOSTOS

O Plano Estadual foi estruturado a partir de 20 (vinte) Metas, estabelecidas em consonância com o Plano Nacional de Educação, sobre as quais as Conferências Regionais puderam apresentar estratégias considerando as seguintes diretrizes: I. Erradicação do analfabetismo.

II. Universalização do atendimento escolar.

III. Superação das desigualdades educacionais.

IV. Melhoria da qualidade do ensino.

V. Formação para o trabalho e para a cidadania.

VI. Promoção do princípio da gestão democrática da educação.

VIl. Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do país.

VIII. Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade. IX. Valorização dos profissionais da educação.

X. Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos e à sustentabilidade socioambiental.

Os pressupostos norteadores para a elaboração do Plano Estadual estiveram pautados em: 1- Exigência Legal e, portanto, um dever do Estado, expresso no artigo 8° da Lei 13.005, de 25 de junho de 2014 (PNE); 2- Consideração à realidade educacional do Estado para, em consonância com o

PNE, estabelecer metas e estratégias para o decênio;

3- Caráter sistêmico, uma vez que implica no envolvimento e repercussão de sua normativa para as redes municipais e privadas; 4- Redefinidor do regime de colaboração entre o Estado e os municípios, em articulação com a sociedade civil; 5- Caráter participativo e democrático, mediante deliberações coletivas na

definição de metas e estratégias assegurando a legitimidade e eficácia das ações a serem implementadas; 6- Espaço onde se estabelecem debates em torno de uma política pública de

Estado, em torno de melhorias educacionais orientadas a uma sociedade maisjusta, solidária e igualitária; com respeito à diversidade e características sócias amazônicas; 7- Avaliação contínua, permanente e atualizada, a partir de um processo de acompanhamento sistemático que busque assegurar seu efetivo compromisso social e político para a gestão pública.

A consolidação do Plano Estadual foi resultado das Conferências Regionais e das intervenções das Plenárias de Metas e Plenária Final da Conferência Estadual de Educação, cuja deliberação dos trezentos e doze (312) participantes e, o conjunto das propostas daí decorrentes, constitui o presente documento.

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1. DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

A Educação Básica compreende a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio. Conforme Art. 22 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB n° 9394/96: “A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores”. Os dados apontam que a oferta de educação básica, representa um grande desafio, principalmente no que se refere ao atendimento educacional com qualidade, capaz de garantir além do acesso, permanência e sucesso na aprendizagem. Diversos fatores corroboram para que os indicadores educacionais em todo país apresentem dados desfavoráveis, nesse contexto, Rondônia também possui déficits educacionais que precisam ser devidamente enfrentados para elevação da qualidade educacional. Dentre os indicadores relevantes para a qualidade educacional brasileira destaca-se o lndice de Desenvolvimento da Educação Básica- IDEB. O lndice de Desenvolvimento da Educação Básica é uma ferramenta que demonstra, nacionalmente, a averiguação e compara os índices a partir de valores primordiais para se medir a qualidade da educação: Aprendizagem e Fluxo. Assim, agrupa em um só indicador o fluxo escolar (taxa de aprovação, reprovação e abandono) e médias de desempenho (proficiências), alcançado nas avaliações do SAEB e Prova Brasil. Os gráficos abaixo representam os índices educacionais de Rondônia, considerando o IDEB observado e o projetado.

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Ao analisarmos os resultados de Rondônia, observa-se que as redes devem assumir esforço conjunto para a elevação gradativa da melhoria nos índices educacionais. É imprescindível manter reordenamento de modo a fortalecer na rede municipal a oferta do Ensino Fundamental e na rede estadual a oferta do Ensino Médio.

A partir da leitura dos Gráficos, constata-se que o IDEB do Ensino Fundamental anos iniciais ultrapassou a meta projetada, nos anos finais, verificamos que houve uma elevação considerável, mediante ao projetado e o alcançado.

Em relação ao Ensino Médio estadual, apesar de muito bem posicionado no contexto brasileiro, alcançando a 8° posição, precisa avançar mais em direção à meta nacional. Atualmente a Educação Básica em Rondônia atende 468.181 estudantes,

distribuídos pelos níveis e modalidades, conforme demonstra a tabela :

A rede pública estadual, conta com 240 .870 estudantes, atendendo, portanto, 51%

da Educação Básica.

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No total de matrículas do Ensino Médio estão computadas as matrículas do Ensino Médio do Campo, haja vista que a matrícula e o controle de escrituração escolar dos alunos do campo, estão sob responsabilidade de escolas urbanas da rede estadual , denominadas “Sede”, o Estado mantém parceria com 25 (vinte e cinco) Prefeituras e respectivas Secretarias Municipais de educação para atender o Ensino Médio do campo, em sua grande maioria, em escolas municipais, denominadas “Pólo”.

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1.1. EDUCAÇÃO INFANTIL

A partir da Constituição Federal de 1988, a Educação Infantil passou a ser um dever do Estado e um direito da criança, em seu Art. 208, inciso IV, dispõe que é dever do Estado assegurar o “atendimento em creche e pré-escolas às crianças de zero a cinco anos de idade”.

A LDB 9394/96 vem reafirmar o já exposto na Constituição, assim, a Educação Infantil constitui a primeira etapa da Educação Básica (Art. 29) e tem por finalidade “o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. É dever cumprir duas funções indispensáveis e indissociáveis: educar e cuidar”.

A Emenda Constitucional 59/2009 amplia o ensino obrigatório de 6 a 14 para 4 a 17 anos, a educação passa a ser obrigatória a partir dos 4 anos de idade, a nova determinação legal abarcar a pré-escola, mas não inclui a creche.

De acordo com o IBGE/2010, a população rondoniense de crianças de O a 3 anos era de 100.953\ desse total apenas 10.453 frequentavam creches, a população de crianças de 4 a 5 anos era de 54.5122, desse total 36.416 frequentavam pré-escolas. Tais dados evidenciam que ainda há uma grande demanda por essa etapa da educação básica, o desafio consiste tanto na universalização do atendimento na pré-escola, quanto na ampliação do atendimento nas creches.

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Os dados acima revelam queda sempre crescente nas matrículas da educação infantil na rede estadual em virtude da municipalização, com base no Art. 11, V da LDB/96, que preceitua a incumbência dos municípios na oferta da educação infantil em creches e pré-escolas.

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start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_3565.1561469689.txt.gz · Última modificação: 2019/06/25 13:34 por vanessa cordeiro