Casa Civil do Estado de Rondônia

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LEI Nº 3.500, DE 19 DE JANEIRO DE 2015.

Alterações:

Alterada pela Lei n. 4.183, de 16/11/2017.

Fixa o subsídio do Governador, do Vice-Governador e de Secretário de Estado, nos termos do § 2º do artigo 28 da Constituição Federal.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam fixados, nos termos do § 2º do artigo 28 da Constituição Federal, a partir de 1º de janeiro de 2015, os subsídios mensais:

I – do Governador e do Vice-Governador do Estado, no valor de R$ 25.322,25 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos); e

II – de Secretário de Estado, no valor R$ 18.680,00 (dezoito mil, seiscentos e oitenta reais).

II – de Secretário de Estado, no valor de R$ 25.322,25 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte dois reais e vinte e cinco centavos). (Redação dada pela Lei n. 4.183, de 16/11/2017).

Art. 2º. Fica revogada a Lei nº 3.223, de 14 de outubro de 2013.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 19 de janeiro de 2015.

Deputado MAURÃO DE CARVALHO

1º Vice-Presidente – ALE/RO

start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_3500.txt · Última modificação: 2019/05/28 15:28 por eduardo