Casa Civil do Estado de Rondônia

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LEI N. 3.499, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

Alterações;

Alterada pela Lei n. 3.581, de 7/7/2015

Autoriza o Poder Executivo Estadual a prorrogar em caráter excepcional, contratos emergenciais de socioeducadores do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a promover, no período de janeiro a junho de 2015, a prorrogação dos contratos emergenciais do Quadro de Servidores - socioeducadores e técnicos – da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS, objeto do Edital n. 359/GDRH/SEAD, de 21 de novembro de 2012, em virtude da necessidade de manutenção das atividades desenvolvidas nas Unidades Socioeducativas do Estado de Rondônia.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2014, 127º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_3499.txt · Última modificação: 2019/05/28 15:23 por eduardo