Casa Civil do Estado de Rondônia

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LEI N. 3.362, DE 26 DE MAIO DE 2014.

(Revogado pela Lei n. 4.161, de 31/10/2017)

Alterações;

Alterada pela Lei n. 3.467, de 13/11/2014

Cria o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Izildinha Marinho da Silva Santos, localizado no Distrito de Extrema, Município de Porto Velho.

Cria o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Izildinha Marin da Silva dos Santos, localizado no Distrito de Extrema, Município de Porto Velho. (Redação dada pela Lei n. 3.467, de 13/11/2014)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Izildinha Marinho da Silva Santos, localizado na Avenida Principal, s/n., no Distrito de Extrema, Município de Porto Velho.

Art. 1º. Fica criado o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Izildinha Marin da Silva dos Santos, localizado na Avenida Principal, s/n no Distrito de Extrema, Município de Porto Velho. (Redação dada pela Lei n. 3.467, de 13/11/2014)

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de maio de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_3362.txt · Última modificação: 2019/05/28 14:35 por eduardo