Casa Civil do Estado de Rondônia

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LEI Nº 3.335, DE 21 DE MARÇO DE 2014

INCONSTITUCIONAL – 0004600-90.2014.8.22.0000

Revoga a Lei nº 3.307, de 19 de dezembro de 2013.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 3.307, de 19 de dezembro de 2013, que “Regula-menta as transferências de recursos da Administração Direta e Indireta do Estado de Rondônia, mediante convênios financeiros, contratos de repasse e termos de coopera-ção e dá outras providências”.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 21 de março de 2014.

Deputado MAURÃO DE CARVALHO

1º Vice-Presidente – ALE/RO

start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_3335.txt · Última modificação: 2019/05/28 13:57 por eduardo