LEI Nº 3.335, DE 21 DE MARÇO DE 2014
INCONSTITUCIONAL – 0004600-90.2014.8.22.0000
Revoga a Lei nº 3.307, de 19 de dezembro de 2013.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 3.307, de 19 de dezembro de 2013, que “Regula-menta as transferências de recursos da Administração Direta e Indireta do Estado de Rondônia, mediante convênios financeiros, contratos de repasse e termos de coopera-ção e dá outras providências”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 21 de março de 2014.
Deputado MAURÃO DE CARVALHO
1º Vice-Presidente – ALE/RO