Casa Civil do Estado de Rondônia

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LEI N. 3.161, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.

Alterada pela Lei n. 3.780, de 04/04/2016.

Regulamenta o artigo 22, Das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Rondônia, dispondo sobre o Colégio Tiradentes da Polícia Militar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Colégio Tiradentes da Polícia Militar - CTPM, criado por meio do artigo 22, Das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Rondônia, com sede no Município de Porto Velho-RO, é uma Organização Policial Militar - OPM e órgão de apoio da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO que funciona como estabelecimento de ensino de educação básica, com a finalidade de atender ao ensino preparatório e assistencial de nível fundamental e médio, na forma das legislações federal e estadual pertinentes, ressalvadas suas peculiaridades.

Art. 1º. O Colégio Tiradentes da Polícia Militar - CTPM, criado por meio do artigo 22, Das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Rondônia, com sede no Município de Porto Velho, é Organização Policial Militar - OPM e órgão de apoio da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, que funciona como estabelecimento de ensino de educação básica, com a finalidade de atender ao ensino preparatório e assistencial de nível infantil, fundamental e médio, na forma da legislação federal, estadual e municipal pertinentes, ressalvadas suas peculiaridades. (Redação dada pela Lei n. 3.780, de 4/4/2016)

Art. 2º. Fica criada a Unidade CTPM no Distrito de Jaci-Paraná, Município de Porto Velho-RO, com a denominação Colégio Tiradentes da Polícia Militar II – Unidade Jaci-Paraná – CTPM-II.

§ 1º. O ensino assistencial de nível infantil, da Polícia Militar do Estado de Rondônia, funcionará sob a denominação “Centro de Educação Infantil Tiradentes Pequena Priscila”, subordinado ao Colégio Tiradentes da Polícia Militar - CTPM. (Parágrafo acrescido pela Lei n. 3.780, de 4/4/2016).

§ 2º. As associações de policiais e bombeiros militares, legalmente constituídas, e que tenham pertinência temática em relação a educação infantil, e atendam os filhos dos policiais e bombeiros militares, poderão ser subordinados ao Colégio Tiradentes da Polícia Militar, caso haja interesse do Comando Geral da Polícia Militar. (Parágrafo acrescido pela Lei n. 3.780, de 4/4/2016).

Art. 3º. As Unidades CTPM destinam-se a atender prioritariamente aos dependentes legais dos militares estaduais.

Art. 4º. As Unidades CTPM serão administradas por Diretores-Gerais e terão seu funcionamento regulado por Regimento Geral.

§ 1º. Os Diretores-Gerais serão Oficiais da Polícia Militar, conforme previsão no Quadro de Organização da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto n. 12.720, de 13 de março de 2007, e serão designados pelo Comandante Geral da Polícia Militar.

§ 2º. O Chefe do Poder Executivo Estadual, no prazo de 90 dias, alterará o Quadro de Organização da Polícia Militar, acrescentado o CTPM-II – Unidade Jaci-Paraná – no Organograma Geral da PMRO, redistribuindo o efetivo policial militar.

§ 1º. Os Diretores-Gerais serão Oficiais da Polícia Militar, conforme previsão no Quadro de Organização da Polícia Militar, designados pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado. (Redação dada pela Lei n. 3.780, de 4/4/2016).

§ 2º. A organização do Colégio Tiradentes da Polícia Militar - CTPM e das suas unidades de ensino infantil, fundamental e médio, serão partes integrantes do Quadro de Organização da Polícia Militar do Estado de Rondônia. (Redação dada pela Lei n. 3.780, de 4/4/2016).

Art. 5º. A Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, mediante convênio com a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC, cederá pessoal às Unidades CTPM para a composição do corpo docente e dos serviços técnico-pedagógico e técnico-educacional nas suas diversas modalidades, incluindo, ainda, a prestação de serviços terceirizados.

Art. 6º. A SEDUC fará o repasse dos recursos oriundos dos fundos, programas e demais convênios governamentais da educação às Associações de Pais e Mestres – APM, das Unidades CTPM.

Parágrafo único. O pagamento do adicional por serviço extraordinário e demais gratificações previstas no artigo 77, da Lei Complementar n. 680, de 07 de setembro de 2012, permanecerá a cargo da SEDUC.

Art. 7º. O ensino preparatório e assistencial de nível fundamental e médio a que se refere o caput do artigo 1º desta Lei poderá ser ministrado com a colaboração de outras Secretarias Estaduais, Governos federal, estaduais e municipais, além de entidades privadas.

Art. 7º. O ensino preparatório e assistencial de nível infantil, fundamental e médio, a que se refere o caput do artigo 1º, desta Lei, poderá ser ministrado com a colaboração de outras Secretarias Estaduais, Governo Federal, Estadual e Municipal, além de entidades privadas. (Redação dada pela Lei n. 3.780, de 4/4/2016).

Art. 8º. As Unidades CTPM manterão regime disciplinar próprio, de natureza educativa, compatível com a sua atividade preparatória para a carreira militar.

Art. 9º. Os recursos financeiros para as atividades de ensino no CTPM são orçamentários e extraorçamentários, sendo estes obtidos mediante contribuições, subvenções, empréstimos, indenizações e outros meios.

Art. 10. Os professores em efetivo exercício da docência nas Unidades CTPM poderão perceber prêmios pecuniários de desempenho, mediante atingimento de metas individuais e/ou coletivas, a serem pagos pela Associação de Pais e Mestres por meio de recursos extraorçamentários, desde que aprovado em Assembleia Geral da APM.

Parágrafo único. A premiação pecuniária de desempenho de que trata o caput deste artigo em nenhuma hipótese integrará ou poderá ser incorporada à remuneração dos professores.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_3161.txt · Última modificação: 2019/05/28 12:15 por eduardo