Casa Civil do Estado de Rondônia

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LEI N.3.119, DE 1° DE JULHO DE 2013.

Alterado pela Lei n. 3.173, de 03/09/2013

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por superávit financeiro até o montante de R$ 61.420.423,19 em favor da Unidade Orçamentária: Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por superávit financeiro para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício até o montante de R$ R$ 61.420.423,19 (sessenta e um milhões, quatrocentos e vinte mil, quatrocentos e vinte e três reais e dezenove centavos), na Unidade Orçamentária: Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU a serem alocados conforme Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2012, apurado no Balanço Patrimonial, conciliações e extratos das contas bancárias específica.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de julho de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

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(Redação dada pela Lei n. 3.173, de 3/9/2013)

start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_3119.txt · Última modificação: 2019/06/17 15:52 por vanessa cordeiro