Casa Civil do Estado de Rondônia

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LEI N. 2.771, DE 08 DE JUNHO DE 2012.

Alterações:

Alterada pela Lei nº 4.245, de 02/04/2018.

Alterada pela Lei nº 4.438, de 17/12/2018.

Reorganiza os serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. As delegações dos serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia são reorganizadas, mediante a instituição de novas serventias, por meio de desmembramento ou de desdobramento, da alteração de atribuições das já existentes, pela anexação ou desanexação, acumulação ou desacumulação, ou mesmo extinção, na forma do Anexo único que integra esta Lei.

Art. 2º. Ficam criados, no município de Porto Velho, o 5º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas e, nos municípios de Ariquemes, Cacoal, Ji-Paraná e Vilhena, o 2º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas.

§ 1º. Nos municípios de Ariquemes, Cacoal, Ji-Paraná e Vilhena, os Ofícios de Registro Civis das Pessoas Naturais e Notas existentes serão denominados 1º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas, respectivamente.

§ 2º. Os Ofícios de Registro Civis das Pessoas Naturais terão suas circunscrições redefinidas territorialmente de acordo com as seguintes limitações:

I - Município de Porto Velho:

a) a circunscrição do 1º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais do município da capital delimita-se ao norte: pela Av. dos Imigrantes (BR-319); nordeste: confluência da Av. Jorge Teixeira com Av. dos Imigrantes; leste: pela Av. Jorge Teixeira (BR-319); sudeste: confluência da Av. Jorge Teixeira com BR- 364; sul: pela BR-364; sudoeste: faixa de terra compreendida entre a margem esquerda da BR-364, sentido Porto Velho/Rio Branco e Estado do Amazonas, até a confluência com o Rio Madeira, passando, a partir de então, abranger ambos os lados da BR-364 até os limites do município de Porto Velho com os Estados do Acre e Amazonas e a Bolívia (Ponta do Abunã), ressalvada a circunscrição dos distritos; oeste: pelo Estado do Amazonas; e noroeste: confluência da BR-319 com o Estado do Amazonas;

b) a circunscrição do 2º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais do município da capital delimita-se ao norte: com o Estado do Amazonas; nordeste: prosseguimento da Av. Mamoré até a margem direita do Rio Madeira; leste: pela Av. Mamoré; sudeste: Av. Vieira Caúla e confluência da Av. Vieira Caúla com Av. Mamoré; ao sul: pela Av. D. Pedro II e Vieira Caúla; sudoeste: pela Av. Jorge Teixeira; oeste: pela Av. Jorge Teixeira até a confluência da Av. Imigrantes (BR-319), a partir daí toda a porção direita da BR-319 até o limite com o Estado do Amazonas; e noroeste: Estado do Amazonas;

c) a circunscrição do 3º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais do município da capital delimita-se ao norte: com a BR-364; nordeste: com a BR-364; leste: pelo município de Candeias do Jamari; sudeste: limites do município de Candeias do Jamari; sul: limites do município de Buritis; sudoeste: confluência do município de Nova Mamoré com a Bolívia; oeste: pela BR-364 até a confluência com o Rio Madeira; e noroeste: BR-364;

d) a circunscrição do 4º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais do município da capital delimita-se ao norte: com a Av. José Vieira Caúla; nordeste: Av. José Vieira Caúla com Av. Mamoré; a leste: com Av. Mamoré; sudeste: Av. Mamoré até confluência da Av. Mamoré com BR-364; sul: com BR-364; sudoeste: com BR-364 até confluência com Av. Jorge Teixeira; oeste: Av. Jorge Teixeira; e noroeste: confluência da Av. Jorge Teixeira com Av. D. Pedro II e Av. D. Pedro II;

e) a circunscrição do 5º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais do município da capital delimita-se ao norte: com o Estado do Amazonas; nordeste: limite do município de Candeias do Jamari e Estado do Amazonas; leste: pelo município de Candeias do Jamari; sudeste: confluência da BR 364, com o município de Candeias do Jamari e município de Candeias do Jamari; sul: BR-364; sudoeste: confluência da Av. Mamoré com BR-364 e Av. Mamoré; oeste: com a Av. Mamoré; e noroeste: pela Av. Mamoré prosseguindo em linha imaginária ao norte até o Estado do Amazonas;

II) Município de Ariquemes: a) a circunscrição do 1º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais do município de Ariquemes delimita-se ao norte: Av. Jaru e Travessa Jorge Teixeira; nordeste: margem direita da RO-257, sentido Ariquemes/Machadinho D´Oeste até o limite do município de Machadinho D´Oeste; leste: município de Theobroma; sudeste: município de Theobroma; sul: município de Cacaulândia; sudoeste: margem esquerda da RO-421 sentido Ariquemes/Monte Negro até o limite do município de Monte Negro; oeste: RO-421; e noroeste: confluência da RO-421 com Av. Jaru;

b) a circunscrição do 2º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais do município de Ariquemes delimita-se ao norte: município de Rio Crespo; nordeste: confluência da Av. Perimetral Leste com a RO-257, seguindo pela margem esquerda da RO-257 até o limite do município de Machadinho D´Oeste; leste: Av. Perimetral Leste até confluência da RO-257; sudeste: confluência da Av. Jaru com Av. Perimetral Leste; sul: Av. Jaru e Travessa Jorge Teixeira; sudoeste: margem direita da RO-421 sentido Ariquemes/Monte Negro até o limite do município de Monte Negro; oeste: limite dos municípios de Alto Paraíso e Buritis; e noroeste: limite do município de Alto Paraíso;

III - Município de Cacoal:

a) a circunscrição do 1º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais do município de Cacoal delimita-se ao norte: município de Ministro Andreazza e Estado do Mato Grosso; nordeste: confluência do Estado do Mato Grosso com o município de Espigão D´oeste; leste: com o município de Espigão D´oeste; sudeste: confluência da BR-364 com os limites do município de Pimenta Bueno e município de Pimenta Bueno; sul: BR-364; sudoeste: confluência da BR-364 com Av. Belo Horizonte; oeste: Av. Belo Horizonte, Linha Seis com os limites do município de Ministro Andreazza (iniciando pelo lado direito da confluência da BR-364 com a Av. Belo Horizonte convergindo, à esquerda, no anel viário e, à direita, na Rua Oito, virando, à esquerda, na Rua “J”, à direita na Rua “F”, e à esquerda na Rua Funai até a Rua Seis, seguindo até a confluência com a Rua Catarino Cardoso, e desta até a Linha Seis, entrando à direita na linha Seis até a confluência da RO-133, seguindo até os limites do município de Ministro Andreazza); noroeste: limites do município de Ministro Andreazza e Estado do Mato Grosso;

b) a circunscrição do 2º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais do município de Cacoal delimita-se ao norte: lado esquerdo do Anel Viário, Rua “J”, Rua Funai, Rua “C” e RO-133; nordeste: confluência da Av. Belo Horizonte com Anel Viário, Rua Oito com Rua “J”, Rua “F” com Rua Funai, confluência da Rua “C” com a linha Seis e RO-133 (iniciando pelo lado esquerdo da confluência da BR-364 com a Av. Belo Horizonte convergindo à esquerda no anel viário e à direita na Rua Oito, virando à esquerda na Rua “J”, à direita na Rua “F”, e à esquerda na Rua Funai até a Rua Seis, seguindo até a confluência com a Rua Catarino Cardoso, e desta até a Linha Seis, entrando à direita na linha Seis até a confluência da RO-133, seguindo até os limites do município de Ministro Andreazza); leste: município de Pimenta Bueno, Av. Belo Horizonte e Rua Oito, Rua “F” e linha Seis; sudeste: município de Pimenta Bueno; sul município de Pimenta Bueno; sudoeste: municípios de Rolim de Moura e Castanheiras; oeste: município de Castanheiras; e noroeste: municípios de Ministro Andreazza e Presidente Médici;

IV - Município de Ji-Paraná:

a) a circunscrição do 1º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais do município de Ji-Paraná ficará na porção esquerda do Rio Machado, até o limite do município (1º Distrito), ressalvada a área de atuação dos Distritos;

b) a circunscrição do 2º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais do município de Ji-Paraná ficará na porção direita do Rio Machado, até o limite do município (2º Distrito), ressalvada a área de atuação dos Distritos;

V - Município de Vilhena:

a) a circunscrição do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Vilhena delimita-se ao norte: Estado Mato Grosso; nordeste: Estado do Mato Grosso; leste: Estado do Mato Grosso e margem esquerda da Av.Paraná até a confluência com a estrada 1/linha 135; sudeste: confluência da BR 364 com a Av. Paraná e confluência da Av. Paraná com estrada 1/linha 135; sul: BR-364 e estrada 1/linha 135; sudoeste: Margem direita da BR-364, sentido Vilhena/Pimenta Bueno; oeste: Margem esquerda da BR-364, sentido Vilhena/Pimenta Bueno e Município de Pimenta Bueno; e noroeste: Municípios de Pimenta Bueno e Espigão D´Oeste.

b) a circunscrição do 2º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do município de Vilhena delimita-se ao norte: margem esquerda da BR 364 sentido Vilhena/Pimenta Bueno até a confluência com a Av. Paraná e estrada 1/linha 135; nordeste: Estado do Mato Grosso e estrada 1/linha 135; leste: Estado do Mato Grosso; sudeste: Estado do Mato Grosso; sul: Estado do Mato Grosso e limites dos municípios de Cabixi e Colorado D´Oeste; sudoeste: limites do município de Colorado D´oeste; Oeste: limites do município de Chupinguaia; e noroeste: Margem esquerda da BR-364, sentido Vilhena/Pimenta Bueno até os limites do município de Chupinguaia.

Art. 3º. Ficam criados, na comarca de Porto Velho, o 3º Ofício de Registro de Imóveis e, nas comarcas de Ariquemes, Cacoal, Ji-Paraná e Vilhena, o 2º Ofício de Registro de Imóveis.

§ 1º. Nas comarcas de Ariquemes, Cacoal, Ji-Paraná e Vilhena, as Serventias de Registro de Imóveis existentes serão denominadas 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas, respectivamente.

§ 2º. As serventias terão suas circunscrições redefinidas territorialmente de acordo com as seguintes limitações:

I - Comarca de Porto Velho:

a) a circunscrição do 1º Ofício de Registro de Imóveis da comarca da capital delimita-se ao norte: Estado do Amazonas; nordeste: Estado do Amazonas; leste: municípios de Machadinho D´oeste e Cujubim; sudeste: municípios de Cujubim e Alto Paraíso; sul: BR-364 sentido Porto Velho/Cuiabá; sudoeste: confluência da BR-364 com Av. Jorge Teixeira; oeste: Av. Jorge Teixeira, margem direita do Rio Madeira a partir da BR-319 e Av. dos Imigrantes; e noroeste: margem direita do Rio Madeira.

b) a circunscrição do 2º Ofício de Registro de Imóveis da comarca da capital delimita-se ao norte: Av. dos Imigrantes (BR-319) até a confluência com a margem esquerda do Rio Madeira, toda a porção da margem esquerda do Rio Madeira até os limites do município de Porto Velho com o Estado do Amazonas; nordeste: confluência das Avenidas dos Imigrantes com a Jorge Teixeira (BR-319), Avenidas dos Imigrantes e Jorge Teixeira; leste: confluência da BR-319 com a margem esquerda do Rio Madeira, Av. Jorge Teixeira (BR-319) até a confluência com a BR-364; sudeste: BR-364, sentido Porto Velho/Rio Branco, a partir da confluência com a Av. Jorge Teixeira; sul: pela BR-364, sentido Porto Velho/Rio Branco; sudoeste: BR-364 sentido Porto Velho/Rio Branco até a confluência com o Rio Madeira, passando, a partir de então, abranger ambos os lados da BR-364 até os limites do município com os Estados do Acre e Amazonas e a Bolívia (Ponta do Abunã); oeste: pelos Estados do Amazonas e Acre; e noroeste: Estado do Amazonas;

c) a circunscrição do 3º Ofício de Registro de Imóveis da comarca da capital delimita-se ao norte: lado direito da BR-364 sentido Porto Velho/Cuiabá; nordeste: lado direito da BR-364, sentido Porto Velho/Cuiabá; leste: lado direito da BR-364, sentido Porto Velho/Cuiabá; sudeste: confluência da BR-364, sentido Porto Velho/Cuiabá, com o município de Alto Paraíso; sul: pelos municípios de Alto Paraíso e Buritis; sudoeste: limites do município de Nova Mamoré e Bolívia; oeste: margem esquerda da BR-364, sentido Porto Velho/Rio Branco até a confluência do Rio Madeira e confluência da margem esquerda com a BR-364 até a confluência do Rio Madeira com o município de Nova Mamoré; e noroeste: margem esquerda da BR 364, sentido Porto Velho/Rio Branco;

II - Comarca de Ariquemes:

a) a circunscrição do 1º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Ariquemes delimita-se ao norte: Av. Jaru e Travessa Jorge Teixeira; nordeste: margem direita da RO-257, sentido Ariquemes/ Machadinho D´Oeste até os limites do município de Machadinho D´Oeste; leste: limites do município de Theobroma; sudeste: limites do município de Theobroma; sul: limites do município de Governador Jorge Teixeira; sudoeste: margem esquerda da RO-421, sentido Ariquemes/Monte Negro até os limites do município de Jorge Teixeira; oeste: BR-364 e margem esquerda da RO-421; e noroeste: margem esquerda da RO-421, confluência da Av. Jaru com BR-364 e a confluência da Av. Perimetral Leste com a RO-257;

a) A circunscrição do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Ariquemes delimita-se ao NORTE: Av. Jaru a partir da BR364 continuando pela Travessa Jorge Teixeira e Av. Jaru até os limites da Av. Perimetral Leste. OESTE: Av. Perimetral Leste até Av. Hugo Frey (linha C65); NORTE: continuando pela linha C-65; NOROESTE: Linha C-65 até a RO-257 e margem esquerda da RO-257, sentido Ariquemes/Machadinho D´Oeste até os limites do Município de Machadinho D´Oeste;LESTE: limites dos Municípios de Machadinho D´Oeste, Anari e Theobroma; SUDESTE: limites do Município de Theobroma; SUL: limites do Município de Jaru e Governador Jorge Teixeira e Jaru até a BR-421; NOROESTE: limita-se na margem esquerda da RO-421, sentido Campo Novo de Rondôndia/Ariquemes até a BR-364; OESTE: margem esquerda da BR-364, sentido entre a BR-421 e a confluência da BR-364 com a Av. Jaru; (Redação dada pela Lei nº 4.438, de 17/12/2018)

b) a circunscrição do 2º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Ariquemes delimita-se ao norte: pelos limites dos municípios de Itapuã D´Oeste e Candeias do Jamari; nordeste: com os limites dos municípios de Machadinho D´ Oeste e Porto Velho; leste: margem esquerda da Av. Perimetral Leste a partir da sua confluência com a Av. Jaru, limites do município de Machadinho D´Oeste; sudeste: margem esquerda da RO-421 sentido Ariquemes/Machadinho D´Oeste até os limites do município de Machadinho D´Oeste, confluência da Av. Jaru com Av. Perimetral Leste; sul: Av. Jaru e Travessa Jorge Teixeira, margem direita da RO-421, sentido Ariquemes/Monte Negro; sudoeste: margem direita da RO-421, sentido Ariquemes/Monte Negro, até os limites dos municípios de Governador Jorge Teixeira, Campo Novo de Rondônia e Buritis; oeste limites dos municípios de Alto Paraíso e Buritis; e noroeste: limites do município de Alto Paraíso;

b) A circunscrição do 2° Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Ariquemes delimita-se ao NORTE: limites dos municípios de Candeias do Jamari e Itapuã D’Oeste; OESTE: limites do município de Itapoã D’Oeste; NORTE: limites dos municípios de Porto Velho e Machadinho D’Oeste; LESTE: limites do município de Machadinho D’ Oeste até a RO-257; SUL: limita-se no sentido da RO-257 para a linha C-65, na margem esquerda da RO-257 até a linha C-65 e seu prolongamento que passa a ter o nome de Av. Hugo Frey e, desta até a confluência da Av. Perimetral Leste; LESTE: partindo da Av. Perimetral Leste até a Av. Jaru. SUL: partindo da Av. Jaru, continuando pela travessa Jorge Teixeira, retornando para Av. Jaru até a BR-365; LESTE: limita-se na margem esquerda da BR-364, partindo da Av. Jaru até a confluência com a BR-421; SUDOESTE: limita-se na margem esquerda da BR-421 sentido Ariquemes até o limite do município de Governador Jorge Teixeira; OESTE: Com os limites dos municípios de Campo Novo de Rondônia, Buritis e Porto Velho; NOROESTE: Com os limites dos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari. (Redação dada pela Lei nº 4.438, de 17/12/2018)

III - Comarca de Cacoal:

a) a circunscrição do 1º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Cacoal delimita-se ao norte: Município de Ministro Andreazza e Estado do Mato Grosso; nordeste: confluência do Estado do Mato Grosso com o município de Espigão D´oeste; leste: com o município de Espigão D´Oeste; sudeste: confluência da BR-364 com os limites do município de Pimenta Bueno; sul: lado esquerdo da BR-364, sentido Cacoal/Pimenta Bueno; sudoeste: confluência da BR-364 com Av. Belo Horizonte; oeste: Av. Belo Horizonte, Linha Seis, limite com o município de Ministro Andreazza (iniciando pelo lado direito da confluência da BR-364 com a Av. Belo Horizonte convergindo, à esquerda, no anel viário e à direita, na Rua Oito, virando à esquerda na Rua “J”, à direita na Rua “A”, a primeira a esquerda e a próxima a direita na Rua “F”, e à esquerda na Rua Funai até a Rua Seis, a esquerda na Rua Sete e a direita em direção a Rua Jorge Amado até a confluência com a Rua Catarino Cardoso, e desta até a Linha Seis, entrando à direita na linha Seis até a confluência da RO-133, seguindo até os limites com o município de Ministro Andreazza); e noroeste: confluência do limite do município de Cacoal com o Município de Ministro Andreazza;

a) A circunscrição do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cacoal segue o seguinte perímetro, pelo sentido horário: “Partindo do encontro da rodovia RO-133 com o limite dos municípios de Cacoal e Ministro Andreazza, segue por este até o limite do município de Cacoal com o Estado do Mato Grosso. Segue por este até o limite dos municípios de Cacoal e Espigão D'Oeste. Segue por este até o limite dos municípios de Cacoal e Pimenta Bueno. Segue por este até a rodovia BR-364. Segue por esta até a avenida Belo Horizonte. Segue por esta até a rua Anel Viário. Segue por esta até rua Olívio Freire de Araújo. Segue por esta até a rua Pedro Kemper. Segue por esta até a rua Joaquim Fernandes Azevedo. Segue por esta até a rua Manoel Vitor Diniz. Segue por esta até a avenida Malaquita. Segue por esta até a rua Navirai. Segue por esta até seu prolongamento. Segue por este até a rua o Correia da Silva. Segue por esta até a rua Ismael de Souza Martiniano. Segue por esta até a rua Marcos de Jesus Crispim. Segue por esta até a rua II da Genuino Borba. Segue por esta até a rua Serafim Francisco das Chagas. Segue por esta até a rua Professora íris José Duarte. Segue por esta até a rua Pedro Kemper. Segue por esta até a rua Jorge Amado. Segue por esta até a rua Gonçalves Dias. Segue por esta até a avenida Flor de Maracá. Segue por esta até a avenida Pedro Stecca. Segue por esta até a estrada Unha Seis. Segue por esta até a rodovia RO-133. Segue por esta até o encontro com o limite dos municípios de Cacoal e Ministro Andreazza, ponto inicial. (Redação dada pela Lei n. 4.245, de 02/04/2018).

a) A circunscrição do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cacoal segue o seguinte perímetro, pelo sentido horário: “Partindo do encontro da rodovia RO-133 com linha 06, segue por esta, em direção ao Estado Mato Grosso até o limite do município de Cacoal e Ministro Andreazza. Segue por esta até o limite de Cacoal e o Estado do Mato Grosso na altura da Reserva Indígena Sete de Setembro. Segue por esta até o limite dos municípios de Cacoal e Espigão D´Oeste. Segue por esta até o limite dos municípios de Cacoal e Pimenta Bueno. Segue por esta até a Rodovia BR-364. Segue por esta até a Av. Belo Horizonte. Segue por esta até a Rua Anel Viário. Segue por esta até a Rua Olívio Freire de Araújo. Segue por esta até a Rua Pedro Kemper. Segue por esta até a Rua Joaquim Fernandes Azevedo. Segue por esta até a Rua Manoel Vitor Diniz. Segue por esta até a Av. Malaquita. Segue por esta até a Rua Naviraí. Segue por esta até o seu prolongamento. Segue por esta até a Rua Pedro Correia da Silva. Segue por esta até a Rua Ismael de Souza Martiniano. Segue por esta até a Rua Geraldo Cardoso Campos, virando à esquerda nesta, e seguindo até o cruzamento com a Rua Professora Íris José Duarte, virando à direita nesta e seguindo até o cruzamento com a Rua Pedro Kemper. Virando à direita nesta e seguindo até o cruzamento com a Rua Dorzório Gomes da Silva, virando à direita nesta, seguindo até o cruzamento com a rua Catarino Cardoso, desta segue pela Rua Jorge Amado até o cruzamento com Rua Gonçalves Dias. Segue por esta até a Av. Flor de Maracá. Segue por esta até a Rua Jorge Amado no Bairro Sociedade Bela Vista até o cruzamento com a Av. Celestino Rosalino. Deste ponto segue pela Av. Pedro Stecca. Segue por esta até a Estrada Linha Seis. Segue por esta até a Rodovia RO-133, ponto inicial. (Redação dada pela Lei nº 4.438, de 17/12/2018)

b) a circunscrição do 2º Ofício de Registro de Imóveis, da comarca de Cacoal, delimita-se ao norte: lado esquerdo do Anel Viário, Rua “J”, Rua Funai, Rua Catarino Cardoso, RO-133, município de Ji-Paraná e Estado do Mato Grosso; nordeste: confluência da Av. Belo Horizonte com Anel Viário, Rua Oito com Rua “J”, Rua “F” com Rua Funai, Confluência da Rua Catarino Cardoso com a linha Seis e RO-133 (iniciando pelo lado direito da confluência da BR-364 com a Av. Belo Horizonte convergindo, à esquerda, no anel viário e à direita, na Rua Oito, virando à esquerda na Rua “J”, à direita na Rua “A”, a primeira a esquerda e a próxima a direita na Rua “F”, e à esquerda na Rua Funai até a Rua Seis, a esquerda na Rua Sete e a direita em direção a Rua Jorge Amado até a confluência com a Rua Catarino Cardoso, e desta até a Linha Seis, entrando à direita na linha Seis até a confluência da RO-133, seguindo até os limites com o município de Ministro Andreazza); leste: Av. Belo Horizonte, Rua Oito, Rua “F”, linha Seis margem direita da BR-364, sentido Cacoal/Pimenta Bueno; sudeste: confluência da margem direita da BR-364 com o município de Pimenta Bueno e município de Pimenta Bueno; sul: município de Pimenta Bueno; sudoeste: municípios de Rolim de Moura e Castanheiras; oeste: municípios de Castanheiras e Presidente Médici; e noroeste: limites dos municípios de Presidente Médici e Ji-Paraná;

b) A circunscrição do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cacoal segue o seguinte perímetro, pelo sentido horário: “Partindo do encontro do Limite dos municípios de Cacoal e Ministro Andreazza com a rodovia RO-133, segue pela rodovia RO-133 até a estrada Linha Seis. Segue por esta até a avenida Pedro Stecca. Segue por esta até a avenida Flor de Maracá. Segue por esta até a rua Gonçalves Dias. Segue por esta até a rua Jorge Amado. Segue por esta até a rua Pedro Kemper. Segue por esta até a rua Professora íris José Duarte. Segue por esta até a rua Serafim Francisco das Chagas. Segue por esta até a rua II da Genuína Borba. Segue por esta até a rua Marcos de Jesus Crispim. Segue por esta até a rua Ismael de Souza Martiniano. Segue por esta até a rua Pedro Correia da Silva. Segue por esta até o prolongamento da rua Navirai. Segue por este até a rua Naviraí. Segue por esta até a avenida Malaquita. Segue por esta até a rua Manoel Vitor Diniz. Segue por esta até a rua Joaquim Fernandes Azevedo. Segue por esta até a rua Pedro Kemper. Segue por esta até a rua Olívio Freire de Araújo. Segue por esta até a rua Anel Viário. Segue por esta até a avenida Belo Horizonte. Segue por esta até a Rodovia BR-364. Segue por esta até o limite dos municípios de Cacoal e Pimenta Bueno. Segue por este até o limite dos municípios de Cacoal e Rolim de Moura. Segue por este até o limite dos municípios de Cacoal e Castanheiras. Segue por este até o limite dos municípios de Cacoal e Presidente Médici. Segue por este até os limites de Cacoal e Ministro Andreazza. Segue por este até o encontro com a rodovia RO-133, ponto inicial. (Redação dada pela Lei n. 4.245, de 02/04/2018).

b) A circunscrição do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cacoal segue o seguinte perímetro, pelo sentido horário: Partindo do encontro da Rodovia RO-133 com a Linha Seis, segue por esta, em direção à Av. Pedro Stecca. Nesta segue até o cruzamento com a Av. Celestino Rosalino. Deste ponto segue pela Rua Jorge Amado no Bairro Sociedade Bela Vista até a Av. Flor de Maracá. Segue por esta até a Rua Gonçalves Dias. Segue por esta até a Rua Jorge Amado. Segue por esta, passando pela Rua Catarino Cardoso, seguindo pela Rua Dorzório Gomes da Silva, segue por esta até a Rua Pedro Kemper. Virando à esquerda nesta, segue até a Rua Professora Íris José Duarte. Segue por esta até a Rua Geraldo Cardoso Campos. Virando à esquerda nesta, segue até a Rua Ismael de Souza Martiniano. Segue por esta até a Rua Pedro Correia da Silva. Segue por esta até o prolongamento da Rua Naviraí. Segue por esta até a Rua Naviraí. Segue por esta até a Av. Malaquita. Segue por esta até a Rua Manoel Vitor Diniz. Segue por esta até a Rua Joaquim Fernandes Azevedo. Segue por esta até a Rua Pedro Kemper. Segue por esta até a Rua Olívio Freire de Araújo. Segue por esta até a Rua Anel Viário. Segue por esta até a Av. Belo Horizonte. Segue por esta até a Rodovia BR-364. Segue por esta até o limite dos municípios de Cacoal e Pimenta Bueno. Segue por esta até o limite dos municípios de Cacoal e Rolim de Moura. Segue por esta até o limite dos municípios de Cacoal e Castanheiras. Segue por esta até o limite dos municípios de Cacoal e Presidente Medici. Segue por esta até o limite dos municípios de Ministro Andreazza e Presidente Médici. Segue por esta até o limite dos municípios de Ministro Andreazza e Ji-Paraná. Segue por esta até o limite do Município de Ministro Andreazza e o Estado do Mato Grosso. Segue por esta até o limite dos municípios de Ministro Andreazza e Cacoal na altura da Reserva Indígena Sete de Setembro. Segue por esta até o limite dos municípios de Ministro Andreazza e Cacoal até a Linha Seis. Segue por esta até a Rodovia RO-133, ponto inicial. (Redação dada pela Lei nº 4.438, de 17/12/2018)

IV - Comarca de Ji-Paraná:

a) a circunscrição do 1º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Ji-Paraná ficará na porção esquerda do Rio Machado até o limite do município (1º Distrito);

b) a circunscrição do 2º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Ji-Paraná ficará na porção direita do Rio Machado até o limite do município (2º Distrito);

V - Comarca de Vilhena:

a) a circunscrição do 1º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Vilhena delimita-se ao norte: Estado Mato Grosso; nordeste: Estado do Mato Grosso; leste: Estado do Mato Grosso e margem esquerda da Av.Paraná até a confluência com a estrada 1/linha 135; sudeste: confluência da BR 364 com a Av. Paraná e confluência da Av. Paraná com estrada 1/linha 135; sul: BR-364 e estrada 1/linha 135; sudoeste: Margem direita da BR-364, sentido Vilhena/Pimenta Bueno; oeste: Margem esquerda da BR-364, sentido Vilhena/Pimenta Bueno e Município de Pimenta Bueno; e noroeste: Municípios de Pimenta Bueno e Espigão D´Oeste.

b) a circunscrição do 2º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Vilhena delimita-se ao norte: margem esquerda da BR 364 sentido Vilhena/Pimenta Bueno até a confluência com a Av. Paraná e estrada 1/linha 135; nordeste: Estado do Mato Grosso e estrada 1/linha 135; leste: Estado do Mato Grosso; sudeste: Estado do Mato Grosso; sul: Estado do Mato Grosso e limites dos municípios de Cabixi e Colorado D´Oeste; sudoeste: limites do município de Colorado D´oeste; Oeste: limites dos municípios de Corumbiara e Parecis; e noroeste: Margem esquerda da BR-364, sentido Vilhena/Pimenta Bueno até os limites do município de Parecis.

Art. 4º. Fica criado, nas comarcas de Ji-Paraná e Vilhena, o 2º Tabelionato de Protesto de Títulos, sendo que a distribuição será feita por um serviço instalado e mantido pelos próprios Tabelionatos.

Art. 5º. Ficam criados, na Comarca de São Francisco do Guaporé, o Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto.

Parágrafo único. Os serviços supraelencados ficarão acumulados, enquanto o funcionamento autônomo não se mostrar, economicamente, viável.

Art. 6º. Nas comarcas de Alta Floresta D´Oeste, Espigão D’Oeste, Machadinho D´Oeste, Nova Brasilândia D´Oeste, Santa Luzia D´Oeste e São Miguel do Guaporé, os serviços serão organizados da seguinte forma:

I) um Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas; e

II) um Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto;

Art. 7º. VETADO.

Art. 8º. Os titulares atingidos por desmembramento ou desdobramento terão direito de opção, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação de edital específico.

Parágrafo único. Não se aplica o caput deste artigo aos delegatários que, após ingressarem em serviço específico, tiveram, por ato administrativo, acumulados ou anexados aos seus outros serviços.

Art. 9º. As serventias desmembradas e desacumuladas pela presente Lei só passarão a funcionar de forma autônoma, quando do preenchimento de sua titularidade por meio de concurso público a ser realizado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, observado o disposto no art. 236 da Constituição Federal.

Art. 10. Ficam extintas as serventias de Registro Civis e de Notas das Localidades de Riozinho/Cacoal, Guarajus/Colorado do Oeste, Flor da Serra/Espigão D’Oeste, Nova Esperança/Espigão D’Oeste, Bom Jesus/Jaru, Santa Cruz da Serra/Jaru, Nova Colina/Ji-Paraná, Migrantinópolis/Nova Brasilândia D´Oeste, Querência do Norte (Nova Querência)/Pimenta Bueno, Novo Paraíso/Pimenta Bueno, Abunã/Porto Velho, Calama/Porto Velho, Jardinópolis/Presidente Médici, Estrela de Rondônia/Presidente Médici, Novo Riachuelo/Presidente Médici, Rondominas/Ouro Preto D’Oeste e Porto Rico/Vilhena.

Art. 11. Fica acumulado o serviço do 2º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais do município de Porto Velho ao 2º Tabelionato de Notas do referido município, que passará a denominar-se 2º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas.

Art. 12. Fica acumulado o serviço do Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais do município de Vilhena ao Tabelionato de Notas do referido município, que passará a denominar-se 1º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas.

Art. 13. Nos municípios de Jaru, Ouro Preto D´Oeste, Pimenta Bueno e Rolim de Moura, os serviços de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas serão automaticamente acumulados assim que houver a vacância de qualquer um deles e serão organizados da seguinte forma:

I) um Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas;

II) um Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas; e

III) um Tabelionato de Protesto;

Art. 14. Ficam anexados os serviços de Registro Civis das Pessoas Naturais e Notas do Distrito de Nova Colina ao 1º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do município de Ji-Paraná.

Art. 15. Ficam anexados os serviços de Registro Civis e Notas do Distrito de Abunã ao Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Jaci-Paraná.

Art. 16. Ficam anexados os serviços de Registro Civis e Notas do Distrito de Calama ao 2º Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do município de Porto Velho.

Art. 17. Ficam anexados os serviços de Registro Civis e Notas do Distrito de Querência do Norte (Pimenta Bueno) ao Ofício de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do município de São Felipe D´Oeste.

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 08 de junho de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

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start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_2771.txt · Última modificação: 2019/06/14 17:34 por vanessa cordeiro