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LEI N. 2.725, DE 27 DE ABRIL DE 2012.

Alterada pela Lei n. 2.893, de 14/11/2012

Institui a Medalha do Mérito Desportivo Dr. César Augusto de Oliveira Queiroz.

Institui a Medalha do Mérito Desportivo Dr. César Augusto de Carvalho Queiroz. (Redação dada pela n. 2.893, de 14/11/2012)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a Medalha do Mérito Desportivo Dr. César Augusto de Oliveira Queiroz, a ser concedida anualmente pelo Governador do Estado a pessoas ou entidades cujos trabalhos ou ações mereçam especial destaque na defesa e promoção do desporto rondoniense.

Art. 1º. Fica instituída a Medalha do Mérito Desportivo Dr. César Augusto de Carvalho Queiroz, a ser concedida anualmente pelo Governador do Estado a pessoas ou entidades cujos trabalhos ou ações mereçam especial destaque na defesa e promoção do desporto rondoniense. (Redação dada pela n. 2.893, de 14/11/2012)

§ 1º. Será concedida 1 (uma) medalha por ano.

§ 2º. Ao agraciado será concedido um diploma de menção honrosa como complemento da medalha.

§ 3º. A indicação do agraciado será feita pelo Secretário de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer – SECEL, por meio de ato motivado sobre a escolha do indicado, quanto à sua vida e à sua obra em prol do desporto rondoniense e mediante a aprovação do Conselho Estadual de Desportos – CED.

§ 4º. A entrega do prêmio será realizada, preferencialmente, no dia 23 de junho, “Dia Mundial do Desporto Olímpico” e “Dia do Desporto”, instituído pelo artigo 86 da Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998.

Art. 2º. A presente honraria consistirá:

I – pendente de fita de gorgorão de seda chamolatada em fundo branco com listas verticais nas cores verde, amarelo e azul; e

II – centrando em forma circular, de um lado o brasão do Estado de Rondônia e do outro lado a efígie do Dr. César Augusto de Oliveira Queiroz, circulando a expressão, “Mérito Desportivo”.

II – centrando em forma circular, de um lado o brasão do Estado de Rondônia e do outro lado a efígie do Dr. César Augusto de Carvalho Queiroz, circulando a expressão “Mérito Desportivo”. (Redação dada pela n. 2.893, de 14/11/2012)

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de abril de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_2725.txt · Última modificação: 2019/05/24 13:28 por eduardo