Casa Civil do Estado de Rondônia

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LEI N. 2.556, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.

DOE N. 1823, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.

Alterações:

Alterada pela Lei n. 2.722, de 20/04/2012

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar até o montante de R$ 23.000.000,00 em favor do Departamento de Obras e Serviços Públicos – DEOSP, do Fundo Estadual de Saúde – FES e da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, até o montante de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais), em favor do Departamento de Obras e Serviços Públicos – DEOSP, do Fundo Estadual de Saúde – FES e da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS, em conformidade com o anexo único desta Lei.

§ 1°. O crédito autorizado em favor do DEOSP será aplicado, exclusivamente, na construção, ampliação e reforma de unidades prisionais do Estado.

§ 2°. O crédito autorizado em favor do FES será aplicado, exclusivamente, através de convênio, na realização das seguintes despesas:

I – R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) na aquisição de equipamentos de oncologia para o Centro de Diagnósticos do Município de Ji-Paraná;

II – R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) na aquisição de um microônibus e equipamentos para o Consórcio Intermunicipal da Região Centro-Oeste – CIMCERO;

II – R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) na aquisição de 5 (cinco)micro-ônibus, para o consórcio Intermunicipal da Região Centro-Oeste – CIMCERO. (Redação dada pela Lei n. 2.722, de 20/04/2012)

III – R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) na aquisição de uma carreta com equipamentos para o Hospital do Câncer da Fundação Pio XII;

IV – R$ 500.000, 00 (quinhentos mil reais) na aquisição de materiais permanentes equipamentos para a área de saúde para o município de Jí-Paraná; e

V – R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) na melhoria e ampliação do Centro de Recuperação Nova Aliança – CERNA, no Município de Rolim de Moura, para atendimento da população e recuperação de usuários de drogas.

§ 3°. O crédito autorizado em favor da SEJUS será aplicado, exclusivamente, na aquisição de equipamentos para as unidades prisionais do Estado.

Art. 2º. Os recursos necessários para a abertura do crédito autorizado por esta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias contingenciadas para atender emendas parlamentares, na forma do artigo 13, da Lei nº 2.368, de 22 de dezembro de 2010.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO SUPLEMENTAR ACRESCENTA
Código Especificação Natureza
da
Despesa
Fonte
de
Recurso
Valor
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – DEOSP 9.000.000,00
14.021.15.451.1254.1390 CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR PRÉDIOS PÚBLICOS 4490 0100 9.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES 7.150.000,00
17.012.10.301.0000.0179 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E FILANTRÓPICAS 4440 0100 2.500.000,00
4450 0100 4.650.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA – SEJUS 6.850.000,00
21.001.06.122.1015.2953 MANTER AS UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO 4490 0100 6.850.000,00
TOTAL R$ 23.000.000,00


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