Casa Civil do Estado de Rondônia

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LEI N. 2510, DE 7 DE JULHO DE 2011.

DOE Nº 1768, DE 7 DE JULHO DE 2011.

Alterada pela Lei n. 3.022, de 24/04/2013

Autoriza o Poder Executivo a proceder a contratação de médicos legistas, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo autorizado a contratar médicos legistas, pelo prazo determinado de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, com remuneração, quantitativo e área de atuação previstos no anexo único desta Lei.

§ 1º. Os cargos autorizados por esta Lei só serão ocupados diante da estrita necessidade de dar continuidade aos serviços públicos.

§ 2º. Na proporção da classificação, nomeação e posse de candidatos de concurso público, serão substituídos os emergenciais contratados.

§ 3º. Poderá a administração promover remanejamento justificado, de servidores devidamente aprovados no processo seletivo simplificado para localidades onde não haja servidor efetivo ou candidatos aprovados em concurso público, devendo haver, necessariamente, a plena concordância do candidato.

Art. 2°. O exercício das atividades para as quais se contratam esses profissionais, em caráter emergencial, iniciar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato e lotação, com as atribuições do cargo definidas na lei.

Art. 3°. A contratação de emergenciais autorizados, bem como os direitos e obrigações decorrentes dos contratos celebrados com fundamento nesta Lei, serão regidos pelas normas contidas nos artigos 6º ao 14, da Lei nº 1.184, de 28 de março de 2003.

Art. 4°. As despesas com execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de julho de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

ANEXO ÚNICO

NÚMEROS DE VAGAS PARA O MUNICÍPIO DE ARIQUEMES

CARGO: MÉDICO LEGISTA

ESPECIALIDADE QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
Médico Legista 3 R$ 7.451,13
TOTAL 3


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