Casa Civil do Estado de Rondônia

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LEI Nº 2486, DE 30 DE MAIO DE 2011.

DOE Nº 1753, DE 14 DE JUNHO DE 2011.

Alterada pela Lei n. 2.728, de 27/04/2012

Revoga a Lei nº 1.714, de 22 de fevereiro de 2009.

Revoga a Lei nº 1.714, de 22 de fevereiro de 2007. (Redação dada pela Lei n. 2.728, de 27/04/2012)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 1.714, de 22 de fevereiro de 2009, que “Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, bem imóvel do Estado de Rondônia, situado na Zona Urbana de Porto Velho, e dá outras providências.”

Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 1.714, de 22 de fevereiro de 2007, que ‘Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, bem imóvel do Estado de Rondônia, situado na Zona Urbana de Porto Velho, e dá outras providências. (Redação dada pela Lei n. 2.728, de 27/04/2012)

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de maio de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_2486.txt · Última modificação: 2019/05/23 16:08 por eduardo