LEI Nº 2337, DE 19 DE JULHO DE 2010.
DOE Nº 1534, DE 20 DE JULHO DE 2010
Alterações:
Alterada pela Lei n. 2.718, de 17/04/2012
Autoriza o Poder Executivo Estadual proceder a doação de imóvel de propriedade do Estado de Rondônia para a União Federal, nas condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a proceder à doação a União Federal, do imóvel localizado na Avenida Lauro Sodré, nº 2661, Bairro dos Tanques, com área do terreno de 44.279,09 (Quarenta e quatro mil, duzentos e setenta e nove metros e nove centímetros), com suas edificações, que assim se descreve e confronta: Partindo do marco-01 definido pela coordenada UTM, E=400783,871 N=9033638,005 referida ao merediano central de 63º WGR. Elipsóide SAD 69 IBGE, deste confrontando neste trecho, com a CPRM seguindo com uma distância de 205,69 m e azimute plano de 269° 40’24”, chega-se ao marco-02 de coordenada UTM E=400578,183 N=9033636,832 deste confrontando neste trecho com Terras a quem de direito seguindo com uma distância de 198,875m e azimute plano de 01°25’40” chega-se ao marco-03 de coordenada UTM E=400583,138 N=9033835,646 deste confrontando neste trecho com a Superintendência da Policia Federal seguindo com uma distância de 239,99m e azimute plano de 89°42’57”, chega-se ao marco-14 de coordenada UTM E=400823,126 N=9033836,836 deste confrontando neste trecho com a Av. Lauro Sodré seguindo com uma distância de 74,09m e azimute plano de 191°10’05”, chega-se ao marco-05, seguindo com uma distância de 122,66m e azimute plano de 191°10’05”, chega-se ao marco-08, seguindo com uma distância de 5,00m e azimute plano de 191°10’05”, chega-se ao marco-01 ponto inicial da descrição deste perímetro, onde funciona o Departamento Nacional de Pesquisa Mineral (DNPM).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder doação à União Federal, do imóvel localizado na Avenida Lauro Sodré, nº 2661, Bairro dos Tanques, com área do terreno de 46.014 m² (quarenta e seis mil, e quatorze metros quadrados), com suas edificações. O levantamento foi feito pelo Sistema Geodésico de Referência Datum SIRGAS2000, que assim se descreve com os seguintes perímetros e confrontações: Partindo do marco FRKM0013, definido pela coordenada UTM, N=9033723.29 E=400754.47, referida ao meridiano central de 63°, deste confrontando neste trecho com a Avenida Lauro Sodré seguindo com uma distância de 73,99 m e azimute plano de 191°18’59”, chega-se ao marco FRKM0014 de coordenada UTM, N=9033602.94 E=400730.73, deste confrontando neste trecho com a Avenida Lauro Sodré seguindo com uma distância de 122,66 m e azimute plano de 191°09’39”, chega-se ao marco FRKM0015 de coordenada UTM, N=9033597.19 E=400729.69, deste confrontando neste trecho com a Avenida Lauro Sodré seguindo com uma distância de 5,85 m e azimute plano de 191°12’46”, chega-se ao marco FRKM0010 de coordenada UTM, N=9033596.80 E=400526.41, deste confrontando neste trecho com a CPRM seguindo com uma distância de 203,29 m e azimute plano de 269°53’27”, chega-se ao marco FRKM0011 de coordenada UTM, N=9033794.71 E=400507.84, deste confrontando neste trecho com terras a quem de direito seguindo com uma distância de 198,78 m e azimute plano de 354°38’27”, chega-se ao marco FRKM0012 de coordenada UTM, N=9033795.84 E=400768.99, deste confrontando neste trecho com a Superintendência da Polícia Federal seguindo com uma distância de 261,15 m e azimute plano de 89°45’13”, chega- se ao marco FRKM0013 ponto inicial da descrição deste perímetro, onde funciona o Departamento Nacional de Pesquisa Mineral – DNPM. (Redação dada pela Lei n. 2.718, de 17/04/2012)
Art. 2º. O Donatário deverá providenciar a Escritura de Doação do imóvel e sua regularização no Registro Imobiliário, no prazo de 6 (seis) meses da vigência desta Lei, arcando com todas as despesas, sob pena do Estado, após o prazo mencionado, ficar desobrigado de efetivar a doação.
Art. 2º. O Donatário deverá providenciar a escritura do imóvel doado e sua regularização no Registro Imobiliário, arcando com todas as despesas decorrentes da doação. (Redação dada pela Lei n. 2.718, de 17/04/2012)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2010, 122º da República.
JOÃO APARECIDO CAHULLA
Governador