Casa Civil do Estado de Rondônia

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LEI Nº 2337, DE 19 DE JULHO DE 2010.

DOE Nº 1534, DE 20 DE JULHO DE 2010

Alterações:

Alterada pela Lei n. 2.718, de 17/04/2012

Autoriza o Poder Executivo Estadual proceder a doação de imóvel de propriedade do Estado de Rondônia para a União Federal, nas condições que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a proceder à doação a União Federal, do imóvel localizado na Avenida Lauro Sodré, nº 2661, Bairro dos Tanques, com área do terreno de 44.279,09 (Quarenta e quatro mil, duzentos e setenta e nove metros e nove centímetros), com suas edificações, que assim se descreve e confronta: Partindo do marco-01 definido pela coordenada UTM, E=400783,871 N=9033638,005 referida ao merediano central de 63º WGR. Elipsóide SAD 69 IBGE, deste confrontando neste trecho, com a CPRM seguindo com uma distância de 205,69 m e azimute plano de 269° 40’24”, chega-se ao marco-02 de coordenada UTM E=400578,183 N=9033636,832 deste confrontando neste trecho com Terras a quem de direito seguindo com uma distância de 198,875m e azimute plano de 01°25’40” chega-se ao marco-03 de coordenada UTM E=400583,138 N=9033835,646 deste confrontando neste trecho com a Superintendência da Policia Federal seguindo com uma distância de 239,99m e azimute plano de 89°42’57”, chega-se ao marco-14 de coordenada UTM E=400823,126 N=9033836,836 deste confrontando neste trecho com a Av. Lauro Sodré seguindo com uma distância de 74,09m e azimute plano de 191°10’05”, chega-se ao marco-05, seguindo com uma distância de 122,66m e azimute plano de 191°10’05”, chega-se ao marco-08, seguindo com uma distância de 5,00m e azimute plano de 191°10’05”, chega-se ao marco-01 ponto inicial da descrição deste perímetro, onde funciona o Departamento Nacional de Pesquisa Mineral (DNPM).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder doação à União Federal, do imóvel localizado na Avenida Lauro Sodré, nº 2661, Bairro dos Tanques, com área do terreno de 46.014 m² (quarenta e seis mil, e quatorze metros quadrados), com suas edificações. O levantamento foi feito pelo Sistema Geodésico de Referência Datum SIRGAS2000, que assim se descreve com os seguintes perímetros e confrontações: Partindo do marco FRKM0013, definido pela coordenada UTM, N=9033723.29 E=400754.47, referida ao meridiano central de 63°, deste confrontando neste trecho com a Avenida Lauro Sodré seguindo com uma distância de 73,99 m e azimute plano de 191°18’59”, chega-se ao marco FRKM0014 de coordenada UTM, N=9033602.94 E=400730.73, deste confrontando neste trecho com a Avenida Lauro Sodré seguindo com uma distância de 122,66 m e azimute plano de 191°09’39”, chega-se ao marco FRKM0015 de coordenada UTM, N=9033597.19 E=400729.69, deste confrontando neste trecho com a Avenida Lauro Sodré seguindo com uma distância de 5,85 m e azimute plano de 191°12’46”, chega-se ao marco FRKM0010 de coordenada UTM, N=9033596.80 E=400526.41, deste confrontando neste trecho com a CPRM seguindo com uma distância de 203,29 m e azimute plano de 269°53’27”, chega-se ao marco FRKM0011 de coordenada UTM, N=9033794.71 E=400507.84, deste confrontando neste trecho com terras a quem de direito seguindo com uma distância de 198,78 m e azimute plano de 354°38’27”, chega-se ao marco FRKM0012 de coordenada UTM, N=9033795.84 E=400768.99, deste confrontando neste trecho com a Superintendência da Polícia Federal seguindo com uma distância de 261,15 m e azimute plano de 89°45’13”, chega- se ao marco FRKM0013 ponto inicial da descrição deste perímetro, onde funciona o Departamento Nacional de Pesquisa Mineral – DNPM. (Redação dada pela Lei n. 2.718, de 17/04/2012)

Art. 2º. O Donatário deverá providenciar a Escritura de Doação do imóvel e sua regularização no Registro Imobiliário, no prazo de 6 (seis) meses da vigência desta Lei, arcando com todas as despesas, sob pena do Estado, após o prazo mencionado, ficar desobrigado de efetivar a doação.

Art. 2º. O Donatário deverá providenciar a escritura do imóvel doado e sua regularização no Registro Imobiliário, arcando com todas as despesas decorrentes da doação. (Redação dada pela Lei n. 2.718, de 17/04/2012)

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLA

Governador

start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_2337.txt · Última modificação: 2019/05/28 16:56 por eduardo