Casa Civil do Estado de Rondônia

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LEI Nº 2226, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

DOE Nº 1395, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

Alterações:

Alterada pela Lei n. 2.268, de 26/03/2010.

Transfere ao Poder Executivo o montante de R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais) referente à dotação orçamentária consignada para a Assembléia Legislativa na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2009.

Transfere ao Poder Executivo o montante de R$ 19.500.009,33 (dezenove milhões, quinhentos mil, nove reais e trinta e três centavos) referente à dotação orçamentária consignada para a Assembléia Legislativa na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2009. (Redação dada pela Lei n. 2.268, de 26/03/2010)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica transferido para o Poder Executivo o montante de R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais) referente à dotação orçamentária consignada para a Assembléia Legislativa na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2009.

Art. 1°. Fica transferido para o Poder Executivo o montante de R$ 19.500.009,33 (dezenove milhões, quinhentos mil, nove reais e trinta e três centavos) referente à dotação orçamentária consignada para a Assembléia Legislativa na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2009. (Redação dada pela Lei n. 2.268, de 26/03/2010)

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo dispensado de realizar o desembolso dos recursos financeiros correspondentes ao montante estabelecido no caput deste artigo.

Art. 2º. A Secretaria Geral da Assembléia Legislativa oficiará à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN, para informar a classificação da dotação orçamentária transferida.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e/ou especiais para a realização de despesas corrente e de capital, na forma dos artigos 41 e 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o montante da dotação orçamentária transferida.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2009, 121º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_2226.txt · Última modificação: 2019/05/28 12:52 por vanessa cordeiro