Casa Civil do Estado de Rondônia

Diretoria Técnica Legislativa - DITEL

Ferramentas do usuário

Ferramentas do site


start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_1919

LEI Nº 1919, DE 11 DE JULHO DE 2008.

DOE Nº 1039, DE 17 DE JULHO DE 2008.

Alterações:

Alterada pela Lei n. 1.984, de 18/11/2008.

Autoriza o Poder Executivo a programar o saldo financeiro proveniente do lançamento efetuado na conta corrente contábil do SIAFEM e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a destinar, exclusivamente, para a aplicação de despesas de capital do Poder Executivo, os recursos provenientes do lançamento efetuado na conta corrente contábil do SIAFEM nº 001275×86002 – BANCO DO BRASIL S/A – CTA. MOVIMENTO no montante de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) e demais aportes de recursos financeiros e as resultantes de remuneração de depósitos bancários.

Parágrafo único. A autorização contida no caput deste artigo destina-se igualmente à cobertura de despesas correntes e de capital originadas nas ações de informatização do Poder Executivo. (Parágrafo único acrescido pela Lei n. 1.984, de 18/11/2008)

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2008, 120º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_1919.txt · Última modificação: 2019/05/27 12:24 por vanessa cordeiro