Casa Civil do Estado de Rondônia

Diretoria Técnica Legislativa - DITEL

Ferramentas do usuário

Ferramentas do site


start:lei_ordinaria:lei_ordinaria_1678

Essa é uma revisão anterior do documento!


LEI Nº 1678, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006.

DOE Nº 642, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006. CAD. II

Alterações:

Alterada pela Lei n. 1.695, de 27/12/2006.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento em favor da Agência Estadual de Vigilância em Saúde - AGEVISA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar de dotação, para o atendimento de despesas correntes, no presente exercício até o montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em favor da Agência Estadual de Vigilância em Saúde – AGEVISA.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II desta Lei e no montante especificado.

Art. 3º. Independente da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 1.584, de 1º de fevereiro de 2006, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no exercício financeiro de 2006, até o limite de 20% (vinte por cento), exclusivamente para atender a insuficiência de dotações para a cobertura das despesas com pessoal e encargos sociais.

Art. 3º. Independente da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 1.584, de 1º de fevereiro de 2006, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no exercício financeiro de 2006, até o limite de 20% (vinte por cento), de suas dotações orçamentárias, para o atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais, auxílios transporte, fardamento, alimentação e saúde, pagamento da amortização e encargos da dívida fundada interna e a formação do patrimônio do servidor público – PASEP e outras despesas correntes, em conformidade com o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. (Redação dada pela Lei n. 1.695, de 27/12/2006).

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de novembro de 2006, 118º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ

CÓDIGO

E S P E C I F I C A Ç Ã O NATUREZA DA DESPESA F N T V A L O R

1734.101221015.2942

1734.101221015.2943

AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - AGEVISA

REM. DE PESSOAL CIVIL E ENCARGOS SOCIAIS

AUXÍLIOS TRANSPORTE E SAÚDE AOS SERVIDORES

3190

3390

0100

0100

490.000,00

110.000,00

T O T A L 600.000,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA

CÓDIGO

E S P E C I F I C A Ç Ã O NATUREZA DA DESPESA F N T V A L O R

1734.101221015.2944

AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - AGEVISA

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

3390

0100

600.000,00

T O T A L 600.000,00

start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_1678.1558705759.txt.gz · Última modificação: 2019/05/24 13:49 por vanessa cordeiro