LEI Nº 1164, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.
DOE Nº 5138, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.
Alterações:
Alterada pela Lei n. 1.258, de 26/11/2003.
Autoriza o Poder Executivo a alienar, através de doação, bem imóvel do Estado de Rondônia, situado no município de Porto Velho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, através de doação em favor da Associação Tiradentes da Polícia Militar – ASTIR, o imóvel urbano conhecido como Hospital São José, localizado no município de Porto Velho.
§ 1º O imóvel de que trata a presente Lei, inscrito no cadastro municipal sob o nº 01.03.03.034.0451.001, localiza-se na rua Paulo Leal, setor 03, quadra 34, com área de 1.399,10 m², de acordo com seu memorial.
§ 1º O imóvel de que trata a presente Lei, inscrito no cadastro municipal, sob o nº 01.03.03.034.0451.001, localiza-se na rua Paulo Leal, setor 03, quadra 034, com área de 12.648,79 m2, de acordo com seu memorial. (Redação dada pela Lei n. 1.258, de 26/11/2003)
§ 2º A doação será efetuada no interesse da Administração, nos termos do artigo 17, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2º A doação será efetuada sob a condição de ser o referido imóvel utilizado exclusivamente para os fins a que se propõe a donatária, ficando revertido ao patrimônio do Estado em caso de desvio de sua finalidade, ou de extinção da ASTIR.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese o imóvel objeto desta Lei poderá ser alienado pela ASTIR, sob pena de reversão ao patrimônio do Estado.
Art. 3º A transferência do respectivo imóvel junto aos cartórios ocorrerá sem ônus para o Poder Executivo Estadual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2002, 114º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador