Casa Civil do Estado de Rondônia

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LEI Nº 1045, DE 29 DE JANEIRO DE 2002.

DOE Nº 4911, DE 29 DE JANEIRO DE 2002.

Alterações:

Alterada pela Lei n. 1.055, de 19/03/2002.

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Corporacion Andina de Fomento, para o gerenciamento da malha rodoviária do Estado de Rondônia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a Corporacion Andina de Fomento, para o gerenciamento da malha rodoviária do Estado de Rondônia, constante dos Anexos I e II.

Parágrafo único. A operação de crédito de que trata este artigo realizar-se-á, através de financiamento, no valor de até U$ 36.000.000,00 (Trinta e seis milhões de dólares).

§1º. A operação de crédito de que trata este artigo realizar-se-á, através de financiamento, no valor de até U$ 36.000.000,00 (Trinta e seis milhões de dólares). (Primitivo parágrafo único renumerado pela Lei n. 1.055, de 19/03/2002).

§ 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, referente ao disposto no § 1°, do artigo 1°, desta Lei, no montante de U$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de dólares), sendo o valor do dólar aquele vigente à época da assinatura do contrato, devendo ser alocado na unidade orçamentária – Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia – DEVOP. (Acrescido pela Lei n. 1.055, de 19/03/2002).

Art. 2º Em garantia de pagamento das obrigações financeiras decorrentes do empréstimo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular como contragarantias à garantia da União, as cotas de repartição constitucional previstas nos artigos 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 155 da Constituição Federal, nos termos do § 4º, do artigo 167, bem como outras garantias em direito admitidas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de janeiro de 2002, 114º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO Governador

SITUAÇÃO DOS CONTRATOS

ANEXO I

ITEM RODOVIA TRECHO CONTRATO/ANO EXT.(Km) TOTAL EXT.(Km) EXECUTADA EXT.(Km) A Ser Exec.
1 RO-399 COLORORADO/CEREJEIRAS 177/86 40,00 27,50 12,50
2 RO-257 ARIQUEMES/KM30 051/97 30,00 6,0 24,00
3 RO-470 BR364/VALE DO PARAÍSO 030/97 37,00 11,36 25,64
4 RO-459 BR363/ALTO PARAÍSO 035/97 38,00 1,64 36,36
5 RO-140 BR364/CACAULÂNDIA 053/97 25,00 2,55 22,45
6 RO-463 BR364/JORGE TEIXEIRA 058/97 38,00 0,84 37,16
7 RO-464 BR364/THEOBROMA 033/97 e 034/97 27,00 7,08 19,92
8 RO-480 JI-PARANÁ/ENTRONC.RO-133 028/97 18,50 9,00 9,50
9 RO-133 RO480/NOVA COLINA 029/97 14,60 2,00 12,60
10 RO-477 BR364/ESTRELA DE RONDÔNIA 042/97 12,70 0,50 12,20
11 RO-471 BR364/MIN. ANDREAZZA 038 e 039/97 27,00 6,60 20,40
12 RO-383 BR364/NOVA ESTRELA 032/97 37,00 24,50 12,50
13 RO-489 BR364/ S. FELIPE 049 e 050/97 27,50 12,00 15,50
14 RO-486 CACOAL/ENTRONC.RO-133 - 29,44 0,00 29,44
15 RO-010 N.HORIZONTE(KM20,04)KM35,9 089/93 15,86 2,16 13,70
TOTAIS 417,60 113,73 303,87

CONTRUÇÃO DE PONTES DE CONCRETO ARMADO RODOVIAS A SEREM PAVIMENTADAS

ANEXO II

RODOVIA TRECHO EXT. DA PONTE CONTRATO RO - 459 BR – 364/ ALTO PARAÍSO MASSANGANA II 45,00 A CONTRATAR RO- 463 BR – 364/GOV. JORGE TEIXEIRA UBIRAJARA 25,00 A CONTRATAR RO- 463 BR – 364GOV. JORGE TEIXEIRA UBIRAJARINHA 25,00 A CONTRATAR RO- 463 BR – 364/GOV. JORGE TEIXEIRA TASSI 20,00 A CONTRATAR RO- 463 BR – 364/GOV. JORGE TEIXEIRA PIRAJI 15,00 A CONTRATAR RO- 464 BR – 364/TEHOBROMA NITEROI 45,00 A CONTRATAR RO- 464 BR – 364/THEOBROMA TOQUEFONE 55,00 A CONTRATAR RO- 383 BR – 364NOVA ESTRELA SÃO PEDRO 67,00 A CONTRATAR RO- 489 RO – 010/ SÃO FELIPE ARARAS 35,00 A CONTRATAR RO- 486 CACOAL/ENTRONC. RO-133 LIMÃO 45,00 A CONTRATAR RO - 010 R. DE MOURA – N. BRASILANDIA DON PEDRITO 24,00 A CONTRATAR RO- 010 R. DE MOURA – N. BRASILANDIA CORGÃO 30,00 A CONTRATAR RO- 010 R. DE MOURA – N. BRASILANDIA CÓRREGO DO AREIA 20,00 A CONTRATAR OBS: O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DAS EMPRESAS DE SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS ENCONTRA-SE EM PROCESO DE LICITAÇÃO CONSULTORIAS DE: 1 - SUPERVISÃO DE PROJETOS 2 – FISCALIZAÇÃO DE OBRAS 3 - AMBIENTAL

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