Casa Civil do Estado de Rondônia

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LEI Nº 1044, DE 29 DE JANEIRO DE 2002.

DOE Nº 4911, DE 29 DE JANEIRO DE 2002.

Alterações:

Alterada pela Lei nº 1.213, de 1/8/2003.

Alterada pela Lei nº 2.190, de 26/11/2009.

Alterada pela Lei nº 2323, de 06/07/2010.

Alterada pela Lei nº 2.992, de 8/3/2013.

Alterada pela Lei nº 4.411, de 14/11/2018.

Dispõe sobre a Estrutura da Carreira do Grupo Polícia Civil do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Grupo Polícia Civil, Símbolo PC-300, é composto dos Cargos de:

I – Delegado de Polícia;

II – Perito Criminal;

III – Médico Legista;

IV – Psiquiatra Legal;

V – Odontólogo Legal;

VI – Escrivão de Polícia Civil;

VII – Agente de Polícia Civil;

VIII –Técnico em Laboratório;

IX – Datiloscopista Policial;

IX - Perito Papiloscopista; (Denominação alterada pela Lei nº 4.411, de 14/11/2018)

X – Técnico em Necrópsia;

XI – Auxiliar Operacional de Perito Criminal; (Cargo extinto pela Lei n. 1.213, de 1/8/2003)

XII – Agente de Telecomunicações; e

XIII – Auxiliar de Necrópsia.

§ 1º Os quadros de quantitativos dos cargos constantes no presente artigo, e respectiva progressão, são aqueles constantes do Anexo I desta Lei.

§ 2º Os Condutores de Viatura e Agentes de Portaria de que trata o artigo 83 da Lei Complementar 58, de 07 de julho de 1992, que passaram a ser denominados Motoristas e Agentes de Serviços Gerais em razão da Lei Complementar 67, de 09 de dezembro de 1992, e permaneceram em exercício na Polícia Civil, constituem empregos públicos em extinção da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, cujos quantitativos estão definidos no Anexo I desta Lei. (Revogado pela Lei n. 2.323, de 8/7/2010)

§ 3º. O número de vagas para a 1ª Classe de cada cargo constante do Anexo I desta Lei, será o remanescente disponível para atingir o total previsto para cada cargo. (Acrescido pela Lei. n. 2.190, de 26/11/2009)

Art. 2º Em razão da rubrica Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI constante de legislação própria da remuneração da carreira de Policial Civil, considera-se incorporada e revogada a rubrica referente ao Adicional de Tempo de Serviço.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Lei Complementar nº 138, de 14 de agosto de 1995, e a Lei nº 780, de 30 de junho de 1998.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de janeiro de 2002, 114º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO Governador

ANEXO I

CARGOS CÓDIGO CLASSES QUANTIDADE
Delegado de Polícia PC-305 Especial 23
46
69
92
TOTAL 230
Perito Criminal PC-309 Especial 7
14
21
28
TOTAL 70
Médico Legista PC - 306 Especial 3
6
9
12
TOTAL 30
Psiquiatra Legal PC - 312 Especial 1
2
3
4
TOTAL 10
Odontólogo Legal PC - 313 Especial 1
2
3
4
TOTAL 10
Escrivão de Polícia PC - 306 Especial 42
84
126
168
TOTAL 420
Agente de Polícia PC - 301 Especial 175
350
525
700
TOTAL 1.750
Agente de Telecomunicações PC - 317 Especial 4
8
12
16
TOTAL 40
Datiloscopista Policial PC - 304 Especial 17
34
51
68
TOTAL 170
Técnico em Laboratório PC - 311 Especial 1
2
3
4
TOTAL 10
Técnico em Necrópsia PC - 310 Especial 3
6
9
12
TOTAL 30
Auxiliar Operacional de Perito Criminal PC - 303 Especial 2
4
6
8
TOTAL 20
Auxiliar de Necrópsia PC - 316 Especial 3
6
9
12
TOTAL 30

CARGOS CÓDIGO CLASSES QUANTIDADE Delegado de Polícia PC-305 Especial 23

    3ª    46
    2ª    69
    1ª    92
    TOTAL    230

Perito Criminal PC-309 Especial 07

    3ª    14
    2ª    21
    1ª    28
    TOTAL    70

Médico Legista PC - 306 Especial 03

    3ª    06
    2ª    09
    1ª    12
    TOTAL    30

Psiquiatra Legal PC - 312 Especial 01

    3ª    02
    2ª    03
    1ª    04
    TOTAL    10

Odontólogo Legal PC - 313 Especial 01

    3ª    02
    2ª    03
    1ª    04
    TOTAL    10

Escrivão de Polícia PC - 306 Especial 42

    3ª    84
    2ª    126
    1ª    168
    TOTAL    420

Agente de Polícia PC - 301 Especial 175

    3ª    350
    2ª    525
    1ª    700
    TOTAL    1.750

Agente de Telecomunicações PC - 317 Especial 04

    3ª    08
    2ª    12
    1ª    16
    TOTAL    40

Datiloscopista Policial PC - 304 Especial 17

    3ª    34
    2ª    51
    1ª    68
    TOTAL    170

Técnico em Laboratório PC - 311 Especial 01

    3ª    02
    2ª    03
    1ª    04
    TOTAL    10

Técnico em Necrópsia PC - 310 Especial 03

    3ª    06
    2ª    09
    1ª    12
    TOTAL    30

Auxiliar Operacional de Perito Criminal PC - 303 Especial 02

    3ª    04
    2ª    06
    1ª    08
    TOTAL    20

Auxiliar de Necrópsia PC - 316 Especial 03

    3ª    06
    2ª    09
    1ª    12
    TOTAL    30

CARGOS EM EXTINÇÃO

CARGO DENOMINAÇÃO Condutores de Viaturas 19 Agente de Portaria 14

ANEXO I

CARGOS CÓDIGO CLASSES QUANTIDADE Delegado de Polícia PC-305 Especial 23

    3ª    46
    2ª    69
    1ª    92
    TOTAL    230

Perito Criminal PC-309 Especial 13

    3ª    26
    2ª    39
    1ª    52
    TOTAL    130

Médico Legista PC - 306 Especial 07

    3ª    14
    2ª    21
    1ª    28
    TOTAL    70

Psiquiatra Legal PC - 312 Especial 01

    3ª    02
    2ª    03
    1ª    04
    TOTAL    10

Odontólogo Legal PC - 313 Especial 01

    3ª    02
    2ª    03
    1ª    04
    TOTAL    10

Escrivão de Polícia PC - 306 Especial 42

    3ª    84
    2ª    126
    1ª    168
    TOTAL    420

Agente de Polícia PC - 301 Especial 175

    3ª    350
    2ª    525
    1ª    700
    TOTAL    1.750

Agente de Telecomunicações PC - 317 Especial 04

    3ª    08
    2ª    12
    1ª    16
    TOTAL    40

Datiloscopista Policial PC - 304 Especial 25

    3ª    50
    2ª    75
    1ª    100
    TOTAL    250

Técnico em Laboratório PC - 311 Especial 01

    3ª    02
    2ª    03
    1ª    04
    TOTAL    10

Técnico em Necropsia PC - 310 Especial 03

    3ª    06
    2ª    09
    1ª    12
    TOTAL    30

Agente de Criminalística PC - 318 Especial 06

    3ª    12
    2ª    18
    1ª    24
    TOTAL    60

Auxiliar de Necropsia PC - 316 Especial 03

    3ª    06
    2ª    09
    1ª    12
    TOTAL    30

CARGOS EM EXTINÇÃO

CARGO DENOMINAÇÃO Condutores de Viaturas 19 Agente de Portaria 14 Auxiliar Operacional de Perito Criminal 02

(Redação dada pela Lei n. 1.213, de 1/8/2003)

ANEXO ÚNICO

CARGOS CÓDIGO CLASSES QUANTIDADE

Delegado de Polícia

PC-305 Especial 23

    3ª    46
    2ª    69
    1ª    Remanescente
    TOTAL    230

Perito Criminal

PC-309 Especial 13

    3ª    26
    2ª    39
    1ª    Remanescente
    TOTAL    130

Médico Legista

PC – 306 Especial 07

    3ª    14
    2ª    21
    1ª    Remanescente
    TOTAL    70

Psiquiátra Legal

PC – 312 Especial 01

    3ª    02
    2ª    03
    1ª    Remanescente
    TOTAL    10

Odontólogo Legal

PC - 313 Especial 01

    3ª    02
    2ª    03
    1ª    Remanescente
    TOTAL    10

Escrivão de Polícia

PC - 306 Especial 69

    3ª    138
    2ª    207
    1ª    Remanescente
    TOTAL    690

Agente de Polícia

PC - 301 Especial 175

    3ª    350
    2ª    525
    1ª    Remanescente
    TOTAL    1.750

Agente de Telecomunicações

PC - 317 Especial 04

    3ª    08
    2ª    12
    1ª    Remanescente
    TOTAL    40

Datiloscopista Policial

PC - 304 Especial 25

    3ª    50
    2ª    75
    1ª    Remanescente
    TOTAL    250

Técnico em Laboratório

PC - 311 Especial 01

    3ª    02
    2ª    03
    1ª    Remanescente
    TOTAL    10

Técnico em Necropsia

PC - 310 Especial 03

    3ª    06
    2ª    09
    1ª    Remanescente
    TOTAL    30

Agente de Criminalística

PC - 318 Especial 06

    3ª    12
    2ª    18
    1ª    Remanescente
    TOTAL    60

Auxiliar de Necropsia

PC - 316 Especial 03

    3ª    06
    2ª    09
    1ª    Remanescente
    TOTAL    30

(Redação dada pela Lei n. 2.190, de 26/11/2009)

ANEXO ÚNICO

GRUPO OCUPACIONAL POLÍCIA CIVIL CARGO CÓDIGO CLASSE QUANTIDADE DE VAGAS Delegado de Polícia PC 305 Especial 3a Classe 2a Classe 1a Classe 46 92 138 Remanescente

    TOTAL    460

Perito Criminal PC 309 Especial 3a Classe 2a Classe 1a Classe 26 52 78 Remanescente

    TOTAL    260

Médico Legista PC 306 Especial 3a Classe 2a Classe 1a Classe 14 28 44 Remanescente

    TOTAL    140

Psiquiatra Legal PC 312 Especial 3a Classe 2a Classe 1a Classe 02 04 06 Remanescente

    TOTAL    20

Odontólogo Legal

PC 313    Especial

3a Classe 2a Classe 1a Classe 02 04 06 Remanescente

    TOTAL    20

Escrivão de Polícia Civil PC 306 Especial 3a Classe 2a Classe 1a Classe 138 276 414 Remanescente

    TOTAL    1.380

Agente de Polícia Civil PC 301 Especial 3a Classe 2a Classe 1a Classe 350 700 1.050 Remanescente

    TOTAL    3.500

Agente de Telecomunicações PC 317 Especial 3a Classe 2a Classe 1a Classe 04 08 12 Remanescente

    TOTAL    40

Datiloscopista Policial Perito Papiloscopista; (Denominação alterada pela Lei nº 4.411, de 14/11/2018) PC 304 Especial 3a Classe 2a Classe 1a Classe 50 100 150 Remanescente

    TOTAL    500

Técnico em Laboratório PC 311 Especial 3a Classe 2a Classe 1a Classe 02 04 06 Remanescente

    TOTAL    20

Técnico em Necrópsia PC 310 Especial 3a Classe 2a Classe 1a Classe 6 12 18 Remanescente

    TOTAL    60

Agente de Criminalística PC 318 Especial 3a Classe 2a Classe 1a Classe 12 24 36 Remanescente

    TOTAL    120

Auxiliar Necrópsia PC 316 Especial 3a Classe 2a Classe 1a Classe 06 12 19 Remanescente

    TOTAL    60

(Redação dada pela Lei n. 2.992, de 8/3/2013).


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