Casa Civil do Estado de Rondônia

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LEI Nº 1044, DE 29 DE JANEIRO DE 2002.

DOE Nº 4911, DE 29 DE JANEIRO DE 2002.

Alterações:

Alterada pela Lei nº 1.213, de 1/8/2003.

Alterada pela Lei nº 2.190, de 26/11/2009.

Alterada pela Lei nº 2.323, de 06/07/2010.

Alterada pela Lei nº 2.992, de 8/3/2013.

Alterada pela Lei nº 4.411, de 14/11/2018.

Dispõe sobre a Estrutura da Carreira do Grupo Polícia Civil do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Grupo Polícia Civil, Símbolo PC-300, é composto dos Cargos de:

I – Delegado de Polícia;

II – Perito Criminal;

III – Médico Legista;

IV – Psiquiatra Legal;

V – Odontólogo Legal;

VI – Escrivão de Polícia Civil;

VII – Agente de Polícia Civil;

VIII –Técnico em Laboratório;

IX – Datiloscopista Policial;

IX - Perito Papiloscopista; (Denominação alterada pela Lei nº 4.411, de 14/11/2018)

X – Técnico em Necrópsia;

XI – Auxiliar Operacional de Perito Criminal; (Cargo extinto pela Lei n. 1.213, de 1/8/2003)

XII – Agente de Telecomunicações; e

XIII – Auxiliar de Necrópsia.

§ 1º Os quadros de quantitativos dos cargos constantes no presente artigo, e respectiva progressão, são aqueles constantes do Anexo I desta Lei.

§ 2º Os Condutores de Viatura e Agentes de Portaria de que trata o artigo 83 da Lei Complementar 58, de 07 de julho de 1992, que passaram a ser denominados Motoristas e Agentes de Serviços Gerais em razão da Lei Complementar 67, de 09 de dezembro de 1992, e permaneceram em exercício na Polícia Civil, constituem empregos públicos em extinção da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, cujos quantitativos estão definidos no Anexo I desta Lei. (Revogado pela Lei n. 2.323, de 8/7/2010)

§ 3º. O número de vagas para a 1ª Classe de cada cargo constante do Anexo I desta Lei, será o remanescente disponível para atingir o total previsto para cada cargo. (Acrescido pela Lei. n. 2.190, de 26/11/2009)

Art. 2º Em razão da rubrica Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI constante de legislação própria da remuneração da carreira de Policial Civil, considera-se incorporada e revogada a rubrica referente ao Adicional de Tempo de Serviço.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Lei Complementar nº 138, de 14 de agosto de 1995, e a Lei nº 780, de 30 de junho de 1998.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de janeiro de 2002, 114º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO Governador

ANEXO I

CARGOS CÓDIGO CLASSES QUANTIDADE
Delegado de Polícia PC-305 Especial 23
46
69
92
TOTAL 230
Perito Criminal PC-309 Especial 7
14
21
28
TOTAL 70
Médico Legista PC - 306 Especial 3
6
9
12
TOTAL 30
Psiquiatra Legal PC - 312 Especial 1
|2
3
4
TOTAL 10
Odontólogo Legal PC - 313 Especial 1
2
3
4
TOTAL 10
Escrivão de Polícia PC - 306 Especial 42
84
126
168
TOTAL 420
Agente de Polícia PC - 301 Especial 175
350
525
700
TOTAL 1.750
Agente de Telecomunicações PC - 317 Especial 4
8
12
16
TOTAL 40
Datiloscopista Policial PC - 304 Especial 17
34
51
68
TOTAL 170
Técnico em Laboratório PC - 311 Especial 1
2
3
4
TOTAL 10
Técnico em Necrópsia PC - 310 Especial 3
6
9
12
TOTAL 30
Auxiliar Operacional de Perito Criminal PC - 303 Especial 2
|4
6
8
TOTAL 20
Auxiliar de Necrópsia PC - 316 Especial 3
6
9
12
TOTAL 30

CARGOS EM EXTINÇÃO

CARGO DENOMINAÇÃO
Condutores de Viaturas 19
Agente de Portaria 14

ANEXO I

CARGOS CÓDIGO CLASSES QUANTIDADE
Delegado de Polícia PC-305 Especial 23
46
69
92
TOTAL 230
Perito Criminal PC-309 Especial 13
26
39
52
TOTAL 130
Médico Legista PC - 306 Especial 7
14
21
28
TOTAL 70
Psiquiatra Legal PC - 312 Especial 1
2
3
4
TOTAL 10
Odontólogo Legal PC - 313 Especial 1
2
3
4
TOTAL 10
Escrivão de Polícia PC - 306 Especial 42
84
126
168
TOTAL 420
Agente de Polícia PC - 301 Especial 175
350
525
700
TOTAL 1.750
Agente de Telecomunicações PC - 317 Especial 4
8
12
16
TOTAL 40
Datiloscopista Policial PC - 304 Especial 25
50
75
100
TOTAL 250
Técnico em Laboratório PC - 311 Especial 1
2
3
4
TOTAL 10
Técnico em Necropsia PC - 310 Especial 3
6
9
12
TOTAL 30
Agente de Criminalística PC - 318 Especial 6
12
18
24
TOTAL 60
Auxiliar de Necropsia PC - 316 Especial 3
6
9
12
TOTAL 30

CARGOS EM EXTINÇÃO

CARGO DENOMINAÇÃO
Condutores de Viaturas 19
Agente de Portaria 14
Auxiliar Operacional de Perito Criminal 2

(Redação dada pela Lei n. 1.213, de 1/8/2003)

ANEXO ÚNICO

CARGOS CÓDIGO CLASSES QUANTIDADE
Especial 23
46
Delegado de Polícia PC-305 69
Remanescente
TOTAL 230
Especial 13
26
Perito Criminal PC-309 39
Remanescente
TOTAL 130
Especial 7
14
Médico Legista PC – 306 21
Remanescente
TOTAL 70
Especial 1
2
Psiquiátra Legal PC – 312 3
Remanescente
TOTAL 10
Especial 1
2
Odontólogo Legal PC - 313 3
Remanescente
TOTAL 10
Especial 69
138
Escrivão de Polícia PC - 306 207
Remanescente
TOTAL 690
Especial 175
350
Agente de Polícia PC - 301 525
Remanescente
TOTAL 1.750
Especial 4
8
Agente de Telecomunicações PC - 317 12
Remanescente
TOTAL 40
Especial 25
50
Datiloscopista Policial PC - 304 75
Remanescente
TOTAL 250
Especial 1
2
Técnico em Laboratório PC - 311 3
Remanescente
TOTAL 10
Especial 3
6
Técnico em Necropsia PC - 310 9
Remanescente
TOTAL 30
Especial 6
12
Agente de Criminalística PC - 318 18
Remanescente
TOTAL 60
Especial 3
6
Auxiliar de Necropsia PC - 316 9
Remanescente
TOTAL 30

(Redação dada pela Lei n. 2.190, de 26/11/2009)

ANEXO ÚNICO

GRUPO OCUPACIONAL POLÍCIA CIVIL
CARGO CÓDIGO CLASSE QUANTIDADE DE VAGAS
Delegado de Polícia PC 305 Especial 46
3a Classe 92
2a Classe 138
1a Classe Remanescente
TOTAL 460
Perito Criminal PC 309 Especial 26
3a Classe 52
2a Classe 78
1a Classe Remanescente
TOTAL 260
Médico Legista PC 306 Especial 14
3a Classe 28
2a Classe 44
1a Classe Remanescente
TOTAL 140
Psiquiatra Legal PC 312 Especial 2
3a Classe 4
2a Classe 6
1a Classe Remanescente
TOTAL 20
Odontólogo Legal PC 313 Especial 2
3a Classe 4
2a Classe 6
1a Classe Remanescente
TOTAL 20
Escrivão de Polícia Civil PC 306 Especial 138
3a Classe 276
2a Classe 414
1a Classe Remanescente
TOTAL 1.380
Agente de Polícia Civil PC 301 Especial 350
3a Classe 700
2a Classe 1.050
1a Classe Remanescente
TOTAL 3.500
Agente de Telecomunicações PC 317 Especial 4
3a Classe 8
2a Classe 12
1a Classe Remanescente
TOTAL 40
Datiloscopista Policial PC 304 Especial 50
Perito Papiloscopista; (Denominação alterada pela Lei nº 4.411, de 14/11/2018) 3a Classe 100
2a Classe 150
1a Classe Remanescente
TOTAL 500
Técnico em Laboratório PC 311 Especial 2
3a Classe 4
2a Classe 6
1a Classe Remanescente
TOTAL 20
Técnico em Necrópsia PC 310 Especial 6
3a Classe 12
2a Classe 18
1a Classe Remanescente
TOTAL 60
Agente de Criminalística PC 318 Especial 12
3a Classe 24
2a Classe 36
1a Classe Remanescente
TOTAL 120
Auxiliar Necrópsia PC 316 Especial 6
3a Classe 12
2a Classe 19
1a Classe Remanescente
TOTAL 60


start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_1044.txt · Última modificação: 2019/06/03 13:57 por vanessa cordeiro