LEI Nº 1032, DE 9 DE JANEIRO DE 2002.
DOE Nº 4898, DE 9 DE JANEIRO DE 2002.
Alterações:
Alterada pela Lei n. 1.293, de 29/12/2003.
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia os seguintes cargos a seguir especificados:
I – no Setor de Engenharia:
a) 2 (dois) cargos de Agente Judiciário na especialidade de Engenheiro Civil;
b) 2 (dois) cargos de Agente Judiciário na especialidade de Engenheiro Eletricista;
II – na Coordenadoria de Informática:
a) 9 (nove) cargos de Agente Judiciário na especialidade de Análise de Sistemas – Desenvolvimento;
b) 2 (dois) cargos de Agente Judiciário na especialidade de Análise de Sistemas – Microinformática;
c) 3 (três) cargos de Agente Judiciário na especialidade de Análise de Sistemas – Suporte;
d) 3 (três) cargos de Agente Judiciário na especialidade de Análise de Sistemas – Negócios;
III – na Comarca de Porto Velho:
a) 40 (quarenta) cargos de Auxiliar Operacional na especialidade de Agente de Segurança;
b) 24 (vinte e quatro) cargos de Auxiliar Operacional na especialidade de Serviços Gerais (servente);
IV – nas Comarcas do Interior:
a) 44 (quarenta e quatro) cargos de Auxiliar Operacional na especialidade de Telecomunicações (telefonista), assim distribuídos:
a) 52 (cinqüenta e dois) cargos de Auxiliar Operacional na especialidade de Telecomunicações (telefonista), assim distribuídos: (Redação dada pela Lei n. 1.293, de 29/12/2003)
- 2 (dois) cargos para cada comarca de 1ª Entrância;
- 3 (três) cargos para cada comarca de 2ª Entrância.
Art. 2° Caberá ao Poder Judiciário proceder às devidas atualizações no seu quadro de pessoal de acordo com o disposto na presente Lei.
Art. 3º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao Poder Judiciário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de janeiro de 2002, 114º da República.
MIGUEL DE SOUZA
Governador (em exercício)