Casa Civil do Estado de Rondônia

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LEI Nº 1032, DE 9 DE JANEIRO DE 2002.

DOE Nº 4898, DE 9 DE JANEIRO DE 2002.

Alterações:

Alterada pela Lei n. 1.293, de 29/12/2003.

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia os seguintes cargos a seguir especificados:

I – no Setor de Engenharia:

a) 2 (dois) cargos de Agente Judiciário na especialidade de Engenheiro Civil;

b) 2 (dois) cargos de Agente Judiciário na especialidade de Engenheiro Eletricista;

II – na Coordenadoria de Informática:

a) 9 (nove) cargos de Agente Judiciário na especialidade de Análise de Sistemas – Desenvolvimento;

b) 2 (dois) cargos de Agente Judiciário na especialidade de Análise de Sistemas – Microinformática;

c) 3 (três) cargos de Agente Judiciário na especialidade de Análise de Sistemas – Suporte;

d) 3 (três) cargos de Agente Judiciário na especialidade de Análise de Sistemas – Negócios;

III – na Comarca de Porto Velho:

a) 40 (quarenta) cargos de Auxiliar Operacional na especialidade de Agente de Segurança;

b) 24 (vinte e quatro) cargos de Auxiliar Operacional na especialidade de Serviços Gerais (servente);

IV – nas Comarcas do Interior:

a) 44 (quarenta e quatro) cargos de Auxiliar Operacional na especialidade de Telecomunicações (telefonista), assim distribuídos:

a) 52 (cinqüenta e dois) cargos de Auxiliar Operacional na especialidade de Telecomunicações (telefonista), assim distribuídos: (Redação dada pela Lei n. 1.293, de 29/12/2003)

- 2 (dois) cargos para cada comarca de 1ª Entrância;

- 3 (três) cargos para cada comarca de 2ª Entrância.

Art. 2° Caberá ao Poder Judiciário proceder às devidas atualizações no seu quadro de pessoal de acordo com o disposto na presente Lei.

Art. 3º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao Poder Judiciário.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de janeiro de 2002, 114º da República.

MIGUEL DE SOUZA

Governador (em exercício)

start/lei_ordinaria/lei_ordinaria_1032.txt · Última modificação: 2019/05/22 17:25 por vanessa cordeiro