Casa Civil do Estado de Rondônia

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LEI COMPLEMENTAR Nº 872, DE 9 DE MAIO DE 2016. (Solicitada a PGE a Arguição de Inconstitucionalidade. Ofício n. 65/2016/GOV).

Revoga a Lei Complementar nº 784, de 20 de junho de 2014.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 5º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica revogada a Lei Complementar nº 784, de 20 de junho de 2014.

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 9 de maio de 2016.

Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente – ALE/RO

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