LEI COMPLEMENTAR Nº 872, DE 9 DE MAIO DE 2016. (Solicitada a PGE a Arguição de Inconstitucionalidade. Ofício n. 65/2016/GOV).
Revoga a Lei Complementar nº 784, de 20 de junho de 2014.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 5º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Complementar nº 784, de 20 de junho de 2014.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 9 de maio de 2016.
Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente – ALE/RO