Casa Civil do Estado de Rondônia

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LEI COMPLEMENTAR N. 852, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.

Alterações:

Alterada pela Lei Complementar n. 962, de 14/12/2017.

Cria a Gratificação de Incentivo Técnico aos engenheiros, arquitetos, agrônomos, geólogos, geógrafos e meteorologistas pertencentes ao Quadro Permanente do Departamento de Estradas, Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica criada a Gratificação de Incentivo Técnico aos engenheiros, arquitetos, agrônomos, geólogos, geógrafos e meteorologistas pertencentes ao Quadro Permanente do Departamento de Estradas, Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER, lotados e em efetivo exercício, no valor de R$ 2.345,50 (dois mil, trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos). (Gratificação extinta nos termos da Lei Complementar n. 962, de 14/12/2017.)

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2015, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

start/lei_complementar/lei_complementar_852.txt · Última modificação: 2019/06/05 11:57 por italo reis