LEI COMPLEMENTAR Nº 772, DE 9 DE MAIO DE 2014
DECLARADA INCONSTITUCIONAL NA ADI Nº 0005270-31.2014.8.22.0000
Revoga a Lei Complementar nº 749, de 16 de dezembro de 2013, que “Acrescenta o inciso IV ao artigo 22 e artigo 29, revoga a alínea “b” do artigo 29 e altera o parágrafo único do artigo 25, todos da Lei Complementar nº 154, de 26 de ju-lho de 1996.”
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, e eu, nos termos do §§ 3º e 7º do artigo 42 da constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei complementar:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Complementar nº 749, de 16 de dezembro de 2013, que “Acrescenta o inciso IV ao artigo 22 e artigo 29, revoga a alínea “b” do artigo 29 e altera o parágrafo único do artigo 25, todos da Lei Complementar nº 154 de 26 de julho de 1996.”
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 9 de maio de 2014.
Deputado HERMÍNIO COELHO Presidente – ALE/RO