LEI COMPLEMENTAR N.633, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011.
DOE Nº 1815, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011.
Alterações:
Alterada pela Lei Complementar n. 770, de 7/4/2014.
Alterada pela Lei Complementar n. 918, de 19/12/2016.
Alterada pela Lei Complementar n. 974, de 16/04/2018.
Dispõe sobre a exclusão de áreas da Estação Ecológica Estadual Serra Três Irmãos, da Área de Proteção Ambiental Rio Madeira, da Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Vermelho - C e da Reserva Extrativista Jacy-Paraná e destina tais áreas para formação do lago artificial da barragem da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. Ficam excluídas da Estação Ecológica Estadual Serra Três Irmãos, localizada no Município de Porto Velho e criada pelo Decreto nº 4.584, 28 de março de 1990, duas áreas no total de 719,0751 hectares, conforme descrição abaixo.
Art. 1º. Ficam excluídas da Estação Ecológica Estadual Serra Três Irmãos, localizada no Município de Porto Velho, criada pelo Decreto nº 4.584, de 28 de março de 1990, e ratificada pelo artigo 27, caput, da Lei Complementar nº 233, de 6 de junho de 2000, três áreas no total de 853,6251 hectares, conforme descrição abaixo. (Redação dada pela Lei Complementar n. 974, de 16/04/2018)
§ 1º. A primeira área de que trata o caput deste artigo tem seus limites descritos pelo seguinte memorial, produzido a partir das bases de dados digitais cartográficas e fundiárias da Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Rondônia – SEDAM: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, localizado na interseção do limite da Estação Ecológica Estadual Serra Três Irmãos com o limite do Parque Nacional do Mapinguari; daí segue com azimute da 242º13’47” e distância de 1,23 metros confrontando terras pertencentes ao Parque Nacional do Mapinguari até o ponto 2 de coordenadas E 330.774,418 e N 8.991.670,067, daí segue pela CN Remanso 73,50 numa distância de 20,66 metros confrontando com terras remanescente da Estação Ecológica Estadual Serra dos Três Irmãos até o ponto 01, de coordenadas E 330.775,509 e N 8.991.670,642, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas UTM descritas estão georreferenciadas ao Datum SAD-69, Meridiano Central -63WGr, Fuso 20.
§ 2º. A segunda área de que trata o caput deste artigo tem seus limites descritos pelo seguinte memorial, produzido a partir das bases de dados digitais cartográficas e fundiárias da SEDAM: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 3, localizado no limite da Estação Ecológica Estadual Serra Três Irmãos com o limite do Parque Nacional do Mapinguari; daí segue com azimute de 242°13’47” e distância de 8.134,44 metros confrontando com terras pertencentes ao Parque Nacional do Mapinguari até o ponto 4 de coordenadas E 323.329,569 e N 8.987.749,769, daí segue confrontando terras remanescentes da Estação Ecológica Estadual Serra dos Três Irmãos pela CN Remanso 74,00 numa distância de 9.541,42 metros até o ponto 5 de coordenadas E 326.223,408 N 8.989.933,407, daí segue confrontando com terras remanescente da Estação Ecológica Estadual Serra dos Três Irmãos pela CN Remanso 73,50 numa distância de 44.387,12 metros até o ponto 3 de coordenadas E 330.527,106 e N 8.991.539,838, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas UTM descritas estão georreferenciadas ao Datum SAD-69, Meridiano Central -63WGr, Fuso 20.
§ 3º. A terceira área de que trata o caput deste artigo tem seus limites descritos pelo memorial descritivo, produzido a partir das bases de dados digitais cartográficas e fundiárias da SEDAM: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.996.823,979m e E 330.873,756m; deste segue confrontando com a Área de Preservação Permanente do Reservatório da UHE Santo Antônio, com os seguintes azimutes e distâncias: 133°27'06“ e 263,38 m até o vértice P-02, de coordenadas N 8.996.642,844m e E 331.064,955m; 224°12'34” e 169,68 m até o vértice P-03, de coordenadas N 8.996.521,217m e E 330.946,639m; deste, confrontando com Terras Remanescentes da Estação Ecológica Serra dos Três Irmãos, seguindo pela CN Remanso 75,00 m, com uma distância de 1.261,55 metros, até o vértice P-04, de coordenadas N 8.996.306,959m e E 330.738,213m; deste segue confrontando com a Área de Preservação Permanente do Reservatório da UHE Santo Antônio, com o seguinte azimute e distância: 224°12'34“ e 85,32 m até o vértice P-05, de coordenadas N 8.996.245,801m e E 330.678,719m; deste, confrontando com Terras Remanescentes da Estação Ecológica Serra dos Três Irmãos, seguindo pela CN Remanso 75,00 m, com uma distância de 2.430,15 metros, até o vértice P-06, de coordenadas N 8.995.482,078m e E 329.935,786m; deste segue confrontando com a Área de Preservação Permanente do Reservatório da UHE Santo Antônio, com o seguinte azimute e distância: 224°12'34” e 10,71 m até o vértice P-07, de coordenadas N 8.995.474,399m e E 329.928,315m; deste, confrontando com a Área de Preservação Permanente do Reservatório da UHE Santo Antônio, seguindo pela CN Remanso 75,00m, com uma distância de 14.939,41 metros, até o vértice P-08, de coordenadas N 8.991.616,401m e E 330.733,295m; deste segue confrontando com a Área de Preservação Permanente do Reservatório da UHE Santo Antônio, com o seguinte azimute e distância: 242°13'46“ e 10,77 m até o vértice P-09, de coordenadas N 8.991.611,381m e E 330.723,761m; deste, confrontando com Terras Remanescentes da Estação Ecológica Serra dos Três Irmãos, seguindo pela CN Remanso 75,00 m, com uma distância de 58,96 metros, até o vértice P-10, de coordenadas N 8.991.609,740m e E 330.720,646m; deste segue confrontando com a Área de Preservação Permanente do Reservatório da UHE Santo Antônio, com o seguinte azimute e distância: 242°13'46” e 252,27 m até o vértice P-11, de coordenadas N 8.991.492,200m e E 330.497,431m; deste, confrontando com o Reservatório da UHE Santo Antônio, seguindo pela CN Remanso 75,00 m, com uma distância de 51.049,46 metros, até o vértice P-12, de coordenadas N 8.988.291,016m e E 323.898,165m; deste, confrontando com o Reservatório da UHE Santo Antônio, seguindo pela CN Remanso 75,50 m, com uma distância de 2.920,40 metros, até o vértice P-13, de coordenadas N 8.987.692,607m e E 323.282,660m; deste segue confrontando com o Reservatório da UHE Santo Antônio, com o seguinte azimute e distância: 242°13'47“ e 5,01 m até o vértice P-14, de coordenadas N 8.987.690,253m e E 323.278,189m; deste, confrontando com a Área Remanescente da Estação Ecológica Serra dos Três Irmãos, seguindo pela CN Remanso 75,50 m, com uma distância de 3.625,26 metros até o vértice P-15, de coordenadas N 8.988.361,167m e E 323.843,393m; deste, confrontando com a Área Remanescente da Estação Ecológica Serra dos Três Irmãos, seguindo pela CN Remanso 75,00 m, com uma distância de 50.501,03 metros, com os seguintes azimutes e distâncias: 39°43'03” e 11.002,05 m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central - 63 WGr, fuso 20S, tendo como datum o SIRGAS2000. (Acrescido pela Lei Complementar n. 974, de 16/04/2018).
Art. 2°. A Estação Ecológica Estadual Serra dos Três Irmãos passa a ter área de 87.412,7161 hectares, com seus limites descritos pelo seguinte memorial, produzido a partir das bases de dados digitais cartográficas e fundiárias da SEDAM: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas E 330.775,509 e N 8.991.670,642, localizado na interseção do limite da Estação Ecológica Estadual Serra Três Irmãos com o limite do Parque Nacional do Mapinguari; daí segue pela CN Remanso 73,50 numa distância de 20,66 metros confrontando com a Área Atingida 1 pelo reservatório da UHE Santo Antônio até o ponto 2 de coordenadas E 330.774,418 e N 8.991.670,067, daí segue pelo limite do Parque Nacional do Mapinguari com azimute de 242°13’47” e distância de 279,50 metros até o ponto 3 de coordenadas E 330.527,106 e N 8.991.539,838, daí segue pela CN Remanso 73,50 confrontando com a Área Atingida 02 pelo reservatório da UHE Santo Antônio numa distância de 44.387,12 metros até o ponto 5 de coordenadas E 326.223,408 e N 8.989.933,407, daí segue pela CN Remanso 74,00 com a mesma confrontação numa distância de 9.541,42 metros até o ponto 4 de coordenadas E 323.329,569 e N 8.987.749,769, daí segue pelo limite da Estação Ecológica Estadual Serra Três Irmãos confrontando com o limite do Parque Nacional do Mapinguari conforme Decreto de ampliação de 5 de junho de 2008 contido na Lei 12.249, de 11 de junho de 2010, em linha reta, ainda pelo limite da EEESTI, até o ponto 9, de c.p.a. 322821 E e 8987457 N, deste segue em linha reta, ainda pelo limite da EEESTI, até o ponto 8, de c.p.a. 320557 E e 8992885 N; deste segue em linha reta, ainda pelo limite da EEESTI até o ponto 7, de c.p.a. 316374 E e 8988597 N, localizado na margem direita do rio Caripunás; deste segue em linha reta, ainda pelo limite da EEESTI até o ponto 6, de c.p.a. 305280 E e 8978751 N; deste segue em linha reta, ainda pelo limite da EEESTI até o ponto 5, de c.p.a. 297548 E e 8978890 N, localizado em frente à confluência do igarapé Caripuninhas com um seu tributário sem denominação à margem direita; deste segue para a jusante pela margem esquerda do igarapé Caripuninhas e pelo limite EEESTI até o ponto 4, de c.p.a. 294201 E e 8965941 N, localizado na confluência do referido igarapé com o igarapé Tuxaua; deste segue a montante pela margem esquerda do igarapé Tuxaua, até o ponto 3, de c.p.a. 285690 E e 8974132 N; deste segue em linha reta até o ponto 2, de c.p.a. 285396 E e 8974140 N, localizado sobre a divisa dos Estados de Rondônia e Amazonas; deste, conforme decreto de criação de 5 de junho de 2008, segue pelos limites dos Parque Nacional do Mapinguari e pelo limite dos estados citados confrontando com o Estado do Amazonas até o ponto 85, de c.p.a. 316051 E e 9002978 N, deste segue pela divisão estadual AM/RO até o ponto E1 de coordenadas E 324.635,466 e N 9.002.909,400; deste, segue em linha reta confrontando com o título provisório 25/81 da Gleba Jacy-Paraná até o ponto E2 de coordenadas E 331.162,281 e N 8.996.726,102, deste segue em linha reta e mesma confrontação até o ponto E3 de coordenadas E 329.965,809 e N 8.995.496,156; deste segue em linha reta confrotando com lotes pertencentes a Gleba Jacy-Paraná até o ponto E4 de coordenadas E 332.417,640 e N 8.992.535,353, localizado no limite do Parque Nacional do Mapinguari; deste segue pelo limite do referido parque em linha até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas UTM descritas, estão georreferenciadas ao Datum SAD-69, Meridiano Central - 63WGr, Fuso 20.
Art. 2º. A Estação Ecológica Estadual Serra dos Três Irmãos passa a ter área de 87.409,1379 hectares, com seus limites aproximados descritos em cinco áreas, conforme descrição abaixo. (Redação dada pela Lei Complementar n. 974, de 16/04/2018)
§ 1º. A primeira área de que trata o caput deste artigo tem seus limites descritos pelo seguinte memorial, produzido a partir das bases de dados digitais cartográficas e fundiárias da SEDAM: Inicia-se a descrição deste perímetro no P-01, de coordenadas E 330.873,756m e N 8.996.823,979m, localizado na interseção do limite da Estação Ecológica Estadual Serra Três Irmãos com o limite do Parque Nacional do Mapinguari; daí segue pela CN Remanso 75,00 m numa distância de 50.305,67 metros confrontando com a Área Atingida pelo reservatório da UHE Santo Antônio até o P-13 de coordenadas E 323.843,393m e N 8.988.361,167m, daí segue pela CN Remanso 75,50 m numa distância de 3.766,89 metros confrontando a Área Atingida pelo reservatório da UHE Santo Antônio até o P-12 de coordenadas E 323.278,189 e N 8.987.690,253, daí segue pelo limite da Estação Ecológica Estadual Serra Três Irmãos confrontando com o limite do Parque Nacional do Mapinguari conforme Decreto de ampliação de 5 de junho de 2008 contido na lei 12.249, de 11 de junho de 2010, em linha reta, ainda pelo limite da EEESTI, até o ponto 9, de coordenadas E 322.762,095m e N 8.987.418,916m; deste segue em linha reta, ainda pelo limite da EEESTI, até o ponto 8, de coordenadas E 320.492,598m e N 8.992.848,619m; deste segue em linha reta, ainda pelo limite da EEESTI até o ponto 7, de coordenadas E 316.315,759m e N 8.988.561,880m, localizado na margem direita do rio Caripunás; deste segue em linha reta, ainda pelo limite da EEESTI até o ponto 6, de coordenadas E 305.220,048m e N 8.978.715,702m; deste segue em linha reta, ainda pelo limite da EEESTI até o ponto 5, de coordenadas E 297.487,080m e N 8.978.855,892m, localizado em frente à confluência do igarapé Caripuninhas com um seu tributário sem denominação à margem direita; deste segue para a jusante pela margem esquerda do igarapé Caripuninhas e pelo limite EEESTI até o ponto 4, de coordenadas E 294.143,078m e N 8.965.02,168m, localizado na confluência do referido igarapé com o igarapé Tuxaua; deste segue a montante pela margem esquerda do igarapé Tuxaua, até o ponto 3, de coordenadas E 285.629,132m e N 8.974.093,627m; deste segue em linha reta até o ponto 2, de coordenadas E 285.334,791m e N 8.974.102,760m, localizado sobre a divisa dos Estados de Rondônia e Amazonas; deste, conforme decreto de criação de 05 de junho de 2008, segue pelos limites dos Parque Nacional do Mapinguari e pelo limite dos estados citados confrontando com o Estado do Amazonas até o ponto 85, de coordenadas E 315.991,818m e N 9.002.935,2028m; deste segue pela divisão estadual AM/RO até o ponto E1 de coordenadas E 324.538,140m e N 9.002.826,130m; deste segue em linha reta confrontando com o título provisório 25/81 da Gleba Jacy-Paraná até o ponto P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenas UTM descritas estão georreferenciadas ao Datum SIRGAS2000, Meridiano Central - 63WGr, Fuso 20S. (Acrescido pela Lei Complementar n. 974, de 16/04/2018)
§ 2º. A segunda área de que trata o caput deste artigo tem seus limites descritos pelo seguinte memorial, produzido a partir das bases de dados digitais cartográficas e fundiárias da SEDAM: Inicia-se a descrição deste perímetro no P-02, de coordenadas E 330.944,252m e N 8.996.757,193m, deste, segue confrontando com a Área de Preservação Permanente da UHE Santo Antônio até o P-03, de coordenadas E 331.005,730m e N 8.996.698,951m, daí segue pela CN Remanso 75,00 m numa distância de 200,83 metros confrontando a Área Atingida pelo reservatório da UHE Santo Antônio até o P-04 de coordenadas E 330.946,639m e N 8.996.521,217m, daí segue pelo limite da Estação Ecológica Estadual Serra Três Irmãos confrontando a Área de Preservação Permanente da UHE Santo Antônio até o P-05, de coordenadas E 330.738,213m e N 8.996.306,959m, daí segue pela CN Remanso 75,00 m numa distância de 976,98 metros confrontando a Área Atingida pelo reservatório da UHE Santo Antônio até o P-02, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenas UTM descritas estão georreferenciadas ao Datum SIRGAS2000, Meridiano Central - 63WGr, Fuso 20S. (Acrescido pela Lei Complementar n. 974, de 16/04/2018)
§ 3º. A terceira área de que trata o caput deste artigo tem seus limites descritos pelo seguinte memorial, produzido a partir das bases de dados digitais cartográficas e fundiárias da SEDAM: Inicia-se a descrição deste perímetro no P-06, de coordenadas E 330.678,719m e N 8.996.245,801m, deste, segue confrontando com a Área de Preservação Permanente da UHE Santo Antônio até o P-07, de coordenadas E 329.935,786m e N 8.995.482,078m, daí segue pela CN Remanso 75,00 m numa distância de 2.434,24 metros confrontando a Área Atingida pelo reservatório da UHE Santo Antônio P-06, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenas UTM descritas estão georreferenciadas ao Datum SIRGAS2000, Meridiano Central -63WGr, Fuso 20S. (Acrescido pela Lei Complementar n. 974, de 16/04/2018)
§ 4º. A quarta área de que trata o caput deste artigo tem seus limites descritos pelo seguinte memorial, produzido a partir das bases de dados digitais cartográficas e fundiárias da SEDAM: Inicia-se a descrição deste perímetro no P-08, de coordenadas E 329.928,315 e N 8.995.474,399, deste, segue confrontando com a Área de Preservação Permanente da UHE Santo Antônio até o E3 de coordenadas E 329.868,487m e N 8.995.412,897m, deste, segue confrontando com a Área de Preservação Permanente da UHE Santo Antônio até o E4 de coordenadas E 332.320,319m e N 8.992.452,098m, deste, segue confrontando com a Área de Preservação Permanente da UHE Santo Antônio até o P-09, de coordenadas E 332.464,129m e N 8.992.279,172m, daí segue pela CN Remanso 75,00 m numa distância de 19.502,77 metros confrontando a Área Atingida pelo reservatório da UHE Santo Antônio até o P-08, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenas UTM descritas estão georreferenciadas ao Datum SIRGAS2000, Meridiano Central -63WGr, Fuso 20S. (Acrescido pela Lei Complementar n. 974, de 16/04/2018)
§ 5º. A quinta área de que trata o caput deste artigo tem seus limites descritos pelo seguinte memorial, produzido a partir das bases de dados digitais cartográficas e fundiárias da SEDAM: Inicia-se a descrição deste perímetro no P-10, de coordenadas E 332.499,786 e N 8.992.237,187, deste, segue confrontando com a Área de Preservação Permanente da UHE Santo Antônio até o P-11, de coordenadas E 332.601,305m e N 8.992.115,620m, daí segue pela CN Remanso 75,00 m numa distância de 433,30 metros confrontando a Área Atingida pelo reservatório da UHE Santo Antônio até o P-10, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenas UTM descritas, estão georreferenciadas ao Datum SIRGAS2000, Meridiano Central -63WGr, Fuso 20S. (Acrescido pela Lei Complementar n. 974, de 16/04/2018)
Art. 3°. Fica excluída da Área de Proteção Ambiental Rio Madeira, localizada no Município de Porto Velho e criada pelo Decreto nº 5.124, 6 de junho de 1991, área de 797,9222 hectares, conforme descrição abaixo.
Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo tem seus limites descritos pelo seguinte memorial, produzido a partir das bases de dados digitais cartográficas e fundiárias da SEDAM: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.029.813,290 m. e E 397.284,438 m., situado no limite da APA do Rio Madeira com a área destinada a DUP do Canteiro de Obra da UHE Santo Antônio. Deste, segue com azimute de 116°19'47“ e distância de 788,92 m., confrontando neste trecho área remanescente da APA do Rio Madeira, até o vértice 2, de coordenadas N 9.029.463,376 m. e E 397.991,510 m.; deste, segue com azimute de 137°22'39” e distância de 1.034,19 m., confrontando neste trecho o Rio Madeira, até o vértice 3, de coordenadas N 9.028.702,387 m. e E 398.691,825 m.; deste, segue pela margem direita do Rio Madeira acima numa distância de 437,76m., confrontando neste trecho com área destinada a DUP do Canteiro de Obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 4, de coordenadas N 9.028.392,692 m. e E 398.385,700 m.; deste, segue com azimute de 183°35'55“ e distância de 230,39 m., confrontando neste trecho com área destinada a DUP do Canteiro de Obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 5, de coordenadas N 9.028.162,756 m. e E 398.371,239 m.; deste, segue com azimute de 240°14'30” e distância de 72,29 m., confrontando neste trecho área remanescente da APA do Rio Madeira, até o vértice 6, de coordenadas N 9.028.126,877 m. e E 398.308,484 m.; deste, segue com azimute de 230°27'56“ e distância de 71,08 m., confrontando neste trecho área remanescente da APA do Rio Madeira, até o vértice 7, de coordenadas N 9.028.081,635 m. e E 398.253,668 m.; deste, segue com azimute de 220°40'22” e distância de 2.205,82 m., confrontando neste trecho área remanescente da APA do Rio Madeira, até o vértice 8, de coordenadas N 9.026.408,645 m. e E 396.816,048 m.; deste, segue com azimute de 265°25'08“ e distância de 513,22 m., confrontando neste trecho área remanescente da APA do Rio Madeira, até o vértice 9, de coordenadas N 9.026.367,655 m. e E 396.304,471 m.; deste, segue com azimute de 236°43'50” e distância de 286,55 m., confrontando neste trecho área remanescente da APA do Rio Madeira, até o vértice 10, de coordenadas N 9.026.210,460 m. e E 396.064,886 m.; deste, segue com azimute de 161°33'15“ e distância de 298,74 m., confrontando neste trecho área remanescente da APA do Rio Madeira, até o vértice 11, de coordenadas N 9.025.927,066 m. e E 396.159,411 m.; deste, segue com azimute de 78°45'50” e distância de 29,11 m., confrontando neste trecho com área remanescente da APA do Rio Madeira, até o vértice 12, de coordenadas N 9.025.932,737 m. e E 396.187,959 m.; deste, segue com azimute de 55°30'51“ e distância de 177,55 m., confrontando neste trecho área remanescente da APA do Rio Madeira, até o vértice 13, de coordenadas N 9.026.033,265 m. e E 396.334,305 m.; deste, segue com azimute de 84°47'12” e distância de 62,58 m., confrontando neste trecho área remanescente da APA do Rio Madeira, até o vértice 14, de coordenadas N 9.026.038,951 m. e E 396.396,631 m.; deste, segue com azimute de 94°36'41“ e distância de 16,01 m., confrontando neste trecho área remanescente da APA do Rio Madeira, até o vértice 15, de coordenadas N 9.026.037,664 m. e E 396.412,591 m.; deste, segue com azimute de 160°36'43” e distância de 26,01 m., confrontando neste trecho área remanescente da APA do Rio Madeira, até o vértice 16, de coordenadas N 9.026.013,126 m. e E 396.421,226 m.; deste, segue com azimute de 265°03'43“ e distância de 72,05 m., confrontando neste trecho área remanescente da APA do Rio Madeira, até o vértice 17, de coordenadas N 9.026.006,924 m. e E 396.349,442 m.; deste, segue com azimute de 234°07'37” e distância de 172,87 m., confrontando neste trecho área remanescente da APA do Rio Madeira, até o vértice 18, de coordenadas N 9.025.905,624 m. e E 396.209,363 m.; deste, segue com azimute de 252°36'00“ e distância de 68,15 m., confrontando neste trecho área remanescente da APA do Rio Madeira, até o vértice 19, de coordenadas N 9.025.885,245 m. e E 396.144,334 m.; deste, segue com azimute de 269°37'45” e distância de 224,25 m., confrontando neste trecho área remanescente da APA do Rio Madeira, até o vértice 20, de coordenadas N 9.025.883,793 m. e E 395.920,088 m.; deste, segue com azimute de 273°37'12“ e distância de 276,57 m., confrontando neste trecho área remanescente da APA do Rio Madeira, até o vértice 21, de coordenadas N 9.025.901,256 m. e E 395.644,074 m.; deste, segue com azimute de 269°36'03” e distância de 12,08 m., confrontando neste trecho área remanescente da APA do Rio Madeira, até o vértice 22, de coordenadas N 9.025.901,171 m. e E 395.631,992 m.; deste, segue com azimute de 253°21'57“ e distância de 13,71 m., confrontando neste trecho área remanescente da APA do Rio Madeira, até o vértice 23, de coordenadas N 9.025.897,246 m. e E 395.618,852 m.; deste, segue com azimute de 229°04'52” e distância de 6,29 m., confrontando neste trecho área remanescente da APA do Rio Madeira, até o vértice 24, de coordenadas N 9.025.893,128 m. e E 395.614,102 m.; deste, segue com azimute de 202°03'45“ e distância de 109,90 m., confrontando neste trecho área remanescente da APA do Rio Madeira, até o vértice 25, de coordenadas N 9.025.791,272 m. e E 395.572,820 m.; deste, segue com azimute de 227°28'31” e distância de 66,90 m., confrontando neste trecho área remanescente da APA do Rio Madeira, até o vértice 26, de coordenadas N 9.025.746,057 m. e E 395.523,519 m.; deste, segue com azimute de 359°51'17“ e distância de 3.803,64 m., confrontando neste trecho com a área destinada a DUP do Canteiro de Obra da UHE Santo Antônio, até o vértice P12, de coordenadas N 9.029.549,688 m. e E 395.513,874 m.; deste, segue com azimute de 89°51'22” e distância de 1.772,14 m., confrontando neste trecho com a área destinada a DUP do Canteiro de Obra da UHE Santo Antônio, até o vértice P13, de coordenadas N 9.029.554,135 m. e E 397.286,013 m.; deste, segue com azimute de 359°39'06“ e distância de 259,16 m., confrontando neste trecho com a área destinada a DUP do Canteiro de Obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 1, de coordenadas N 9.029.813,290 m. e E 397.284,438 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 63° WGr , tendo como o Datum o SAD-69.
Art. 4°. A Área de Proteção Ambiental Rio Madeira passa a ter área de 5.554,0884 hectares, com seus limites descritos em duas áreas pelo seguinte memorial, conforme descrição nos parágrafos abaixo:
§ 1º. A primeira área de que trata o caput deste artigo tem seus limites descritos pelo seguinte memorial, produzido a partir das bases de dados digitais cartográficas e fundiárias da SEDAM: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P2, de coordenadas N 9.046.488,865 m. e E 402.012,619 m., situado no ponto mais ao norte da APA do Rio Madeira e na margem direita do referido rio. Deste, segue com azimute de 179°51'58” e distância de 4.944,88 m., até o vértice P3, de coordenadas N 9.041.544,003 m. e E 402.024,176 m.; deste, segue com azimute de 269°51'52“ e distância de 2.047,70 m., até o vértice P4, de coordenadas N 9.041.539,154 m. e E 399.976,483 m.; deste, segue com azimute de 179°51'45” e distância de 6.081,32 m., até o vértice P5, de coordenadas N 9.035.457,849 m. e E 399.991,076 m.; deste, segue com azimute de 269°51'41“ e distância de 1.161,22 m., até o vértice P6, de coordenadas N 9.035.455,038 m. e E 398.829,863 m. localizado na margem direita do Rio Madeira; deste, segue pela margem direita do Rio Madeira acima numa distância de 7.958,53m, até o vértice 3, de coordenadas N 9.028.702,387 m. e E 398.691,825 m. localizado na interseção do limite da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio com a margem direita do Rio Madeira; deste, segue com azimute de 317°22'39” e distância de 1.034,19 m., confrontando neste trecho com a área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 2, de coordenadas N 9.029.463,376 m. e E 397.991,510 m.; deste, segue com azimute de 296°19'47“ e distância de 788,92 m., confrontando neste trecho com a área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 1, de coordenadas N 9.029.813,290 m. e E 397.284,438 m. localizada na interseção do limite a área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio com o limite da APA do Rio Madeira deste, segue com azimute de 359°39'06” e distância de 16.664,35 m., até o vértice P1, de coordenadas N 9.046.477,330 m. e E 397.183,145 m.; deste, segue com azimute de 89°51'47“ e distância de 4.829,49 m., até o vértice P2, de coordenadas N 9.046.488,865 m. e E 402.012,619 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 63° WGr , tendo como o Datum o SAD-69.
§ 2º. A segunda área de que trata o caput deste artigo tem seus limites descritos pelo seguinte memorial, produzido a partir das bases de dados digitais cartográficas e fundiárias da SEDAM: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 5, de coordenadas N 9.028.162,756 m. e E 398.371,239 m., situado no limite da área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio com o limite da APA do Rio Madeira, deste, segue com azimute de 183°35'55” e distância de 1.126,89 m., pelo limite a APA do Rio Madeira, até o vértice P8, de coordenadas N 9.027.038,088 m. e E 398.300,507 m; deste, segue com azimute de 269°51'28“ e distância de 855,46 m., pelo limite a APA do Rio Madeira, até o vértice P9, de coordenadas N 9.027.035,966 m. e E 397.445,047 m; deste, segue com azimute de 179°51'26” e distância de 1.443,56 m., pelo limite a APA do Rio Madeira, até o vértice P10, de coordenadas N 9.025.592,407 m. e E 397.448,645 m.; deste, segue com azimute de 269°51'21“ e distância de 1.924,73 m., pelo limite a APA do Rio Madeira, até o vértice P11, de coordenadas N 9.025.587,562 m. e E 395.523,921 m.; deste, segue com azimute de 359°51'17” e distância de 158,50 m., pelo limite a APA do Rio Madeira, até o vértice 25, de coordenadas N 9.025.746,057 m. e E 395.523,519 m.; deste, segue com azimute de 47°28'31“ e distância de 66,90 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 25, de coordenadas N 9.025.791,272 m. e E 395.572,820 m.; deste, segue com azimute de 22°03'45” e distância de 109,90 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 24, de coordenadas N 9.025.893,128 m. e E 395.614,102 m.; deste, segue com azimute de 49°04'52“ e distância de 6,29 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 23, de coordenadas N 9.025.897,246 m. e E 395.618,852 m.; deste, segue com azimute de 73°21'57” e distância de 13,71 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 22, de coordenadas N 9.025.901,171 m. e E 395.631,992 m.; deste, segue com azimute de 89°36'03“ e distância de 12,08 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 21, de coordenadas N 9.025.901,256 m. e E 395.644,074 m.; deste, segue com azimute de 93°37'12” e distância de 276,57 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 20, de coordenadas N 9.025.883,793 m. e E 395.920,088 m.; deste, segue com azimute de 89°37'45“ e distância de 224,25 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 19, de coordenadas N 9.025.885,245 m. e E 396.144,334 m.; deste, segue com azimute de 72°36'00” e distância de 68,15 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 18, de coordenadas N 9.025.905,624 m. e E 396.209,363 m.; deste, segue com azimute de 54°07'37“ e distância de 172,87 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 17, de coordenadas N 9.026.006,924 m. e E 396.349,442 m.; deste, segue com azimute de 85°03'43” e distância de 72,05 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 16, de coordenadas N 9.026.013,126 m. e E 396.421,226 m.; deste, segue com azimute de 340°36'43“ e distância de 26,01 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 15, de coordenadas N 9.026.037,664 m. e E 396.412,591 m.; deste, segue com azimute de 274°36'41” e distância de 16,01 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 14, de coordenadas N 9.026.038,951 m. e E 396.396,631 m.; deste, segue com azimute de 264°47'12“ e distância de 62,58 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 13, de coordenadas N 9.026.033,265 m. e E 396.334,305 m.; deste, segue com azimute de 235°30'51” e distância de 177,55 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 12, de coordenadas N 9.025.932,737 m. e E 396.187,959 m.; deste, segue com azimute de 258°45'50“ e distância de 29,11 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 11, de coordenadas N 9.025.927,066 m. e E 396.159,411 m.; deste, segue com azimute de 341°33'15” e distância de 298,74 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 10, de coordenadas N 9.026.210,460 m. e E 396.064,886 m.; deste, segue com azimute de 56°43'50“ e distância de 286,55 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 9, de coordenadas N 9.026.367,655 m. e E 396.304,471 m.; deste, segue com azimute de 85°25'08” e distância de 513,22 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 8, de coordenadas N 9.026.408,645 m. e E 396.816,048 m.; deste, segue com azimute de 40°40'22“ e distância de 2.205,82 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 7, de coordenadas N 9.028.081,635 m. e E 398.253,668 m.; deste, segue com azimute de 50°27'56” e distância de 71,08 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 6, de coordenadas N 9.028.126,877 m. e E 398.308,484 m.; deste, segue com azimute de 60°14'30“ e distância de 72,29 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 5, de coordenadas N 9.028.162,756 m. e E 398.371,239 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 63° WGr , tendo como o Datum o SAD-69.
Art. 4°. A Área de proteção Ambiental Rio Madeira passa a ter área de 2.557,04 hectares, com seus limites descritos em duas áreas pelo seguinte memorial, conforme descrição nos parágrafos abaixo: (Redação dada pela Lei Complementar n. 918, de 19/12/2016)
§ 1º. A primeira área de que trata o caput deste artigo tem seus limites descritos pelo seguinte memorial, produzido a partir das bases de dados digitais cartográficas e fundiárias da SEDAM: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P4A, de coordenadas N 9.039.144,807 m. e E 399.982,228 m., situado no ponto mais ao norte da APA do Rio Madeira e na margem direita do referido rio. Deste, segue com azimute de 179°51’45” e distância de 3.686,97m., até o vértice P5, de coordenadas N 9.035.457,849 m. e E 399.991,076 m.; deste, segue com azimute de 269°51’41“ e distância de 1.161,22m., até o vértice P6, de coordenadas N 9.035.455,038 m. e E 398.829,863 m. localizado na margem direita do Rio Madeira; deste, segue pela margem direita do Rio Madeira, sentido montante, numa distância de 7.958,53m, até o vértice 3, de coordenadas N 9.028.702,387 m. e E 398.691,825 m. localizado na interseção do limite da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio com a margem direita do Rio Madeira; deste, segue com azimute de 317°22’39” e distância de 1.034,19 m., confrontando neste trecho com a área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 2, de coordenadas N 9.029.463,376 m. e E 397.991,510 m.; deste, segue com azimute de 296°19’47“ e distância de 788,92 m., confrontando neste trecho com a área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 1, de coordenadas N 9.029.813,290 m. e E 397.284,438 m. localizada na interseção do limite a área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio com o limite da APA do Rio Madeira deste, segue com azimute de 359°39’06” e distância de 9.331,69 m., até o vértice P-4B, de coordenadas N 9.039.144,808 m. e E 397.227,716 m.; deste, segue com azimute de 90°00’00“ e distância de 2.754,51 m., até o vértice P4A, de coordenadas N 9.039.144,807 m. e E 399.982,228 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 63° WGr, tendo como o Datum o SAD-69. (Redação dada pela Lei Complementar n. 918, de 19/12/2016).
§ 2º. A segunda área de que trata o caput deste artigo tem seus limites descritos pelo seguinte memorial, produzido a partir das bases de dados digitais cartográficas e fundiárias da SEDAM: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 5, de coordenadas N 9.028.162,756 m. e E 398.371,239 m., situado no limite da área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio com o limite da APA do Rio Madeira, deste, segue com azimute de 183°35’55” e distância de 1.126,89 m., pelo limite a APA do Rio Madeira, até o vértice P8, de coordenadas N 9.027.038,088 m. e E 398.300,507 m; deste, segue com azimute de 269°51’28“ e distância de 855,46 m., pelo limite a APA do Rio Madeira, até o vértice P9, de coordenadas N 9.027.035,966 m. e E 397.445,047 m; deste, segue com azimute de 179°51’26” e distância de 1.443,56 m., pelo limite a APA do Rio Madeira, até o vértice P10, de coordenadas N 9.025.592,407 m. e E 397.448,645 m.; deste, segue com azimute de 269°51’21“ e distância de 1.924,73 m., pelo limite a APA do Rio Madeira, até o vértice P11, de coordenadas N 9.025.587,562 m. e E 395.523,921 m.; deste, segue com azimute de 359°51’17” e distância de 158,50 m., pelo limite a APA do Rio Madeira, até o vértice 25, de coordenadas N 9.025.746,057 m. e E 395.523,519 m.; deste, segue com azimute de 47°28’31“ e distância de 66,90 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 25, de coordenadas N 9.025.791,272 m. e E 395.572,820 m.; deste, segue com azimute de 22°03’45” e distância de 109,90 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 24, de coordenadas N 9.025.893,128 m. e E 395.614,102 m.; deste, segue com azimute de 49°04’52“ e distância de 6,29 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 23, de coordenadas N 9.025.897,246 m. e E 395.618,852 m.; deste, segue com azimute de 73°21’57” e distância de 13,71 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 22, de coordenadas N 9.025.901,171 m. e E 395.631,992 m.; deste, segue com azimute de 89°36’03“ e distância de 12,08 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 21, de coordenadas N 9.025.901,256 m. e E 395.644,074 m.; deste, segue com azimute de 93°37’12” e distância de 276,57 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 20, de coordenadas N 9.025.883,793 m. e E 395.920,088 m.; deste, segue com azimute de 89°37’45“ e distância de 224,25 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 19, de coordenadas N 9.025.885,245 m. e E 396.144,334 m.; deste, segue com azimute de 72°36’00” e distância de 68,15 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 18, de coordenadas N 9.025.905,624 m. e E 396.209,363 m.; deste, segue com azimute de 54°07’37“ e distância de 172,87 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 17, de coordenadas N 9.026.006,924 m. e E 396.349,442 m.; deste, segue com azimute de 85°03’43” e distância de 72,05 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 16, de coordenadas N 9.026.013,126 m. e E 396.421,226 m.; deste, segue com azimute de 340°36’43“ e distância de 26,01 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 15, de coordenadas N 9.026.037,664 m. e E 396.412,591 m.; deste, segue com azimute de 274°36’41” e distância de 16,01 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 14, de coordenadas N 9.026.038,951 m. e E 396.396,631 m.; deste, segue com azimute de 264°47’12“ e distância de 62,58 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 13, de coordenadas N 9.026.033,265 m. e E 396.334,305 m.; deste, segue com azimute de 235°30’51” e distância de 177,55 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 12, de coordenadas N 9.025.932,737 m. e E 396.187,959 m.; deste, segue com azimute de 258°45’50“ e distância de 29,11 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 11, de coordenadas N 9.025.927,066 m. e E 396.159,411 m.; deste, segue com azimute de 341°33’15” e distância de 298,74 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 10, de coordenadas N 9.026.210,460 m. e E 396.064,886 m.; deste, segue com azimute de 56°43’50“ e distância de 286,55 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 9, de coordenadas N 9.026.367,655 m. e E 396.304,471 m.; deste, segue com azimute de 85°25’08” e distância de 513,22 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 8, de coordenadas N 9.026.408,645 m. e E 396.816,048 m.; deste, segue com azimute de 40°40’22“ e distância de 2.205,82 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 7, de coordenadas N 9.028.081,635 m. e E 398.253,668 m.; deste, segue com azimute de 50°27’56” e distância de 71,08 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 6, de coordenadas N 9.028.126,877 m. e E 398.308,484 m.; deste, segue com azimute de 60°14’30“ e distância de 72,29 m., confrontando neste trecho com área da DUP do canteiro de obra da UHE Santo Antônio, até o vértice 5, de coordenadas N 9.028.162,756 m. e E 398.371,239 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 63° WGr , tendo como o Datum o SAD-69. (Redação dada pela Lei Complementar n. 918, de 19/12/2016).
Art. 5°. Ficam excluídas da Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Vermelho – C, localizada no Município de Porto Velho e criada pelo Decreto nº 4.567, de 23 março de 1990, sete áreas no total de 197, 8618 hectares, conforme descrição nos parágrafos abaixo.
Art. 5º. Ficam excluídas da Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Vermelho - C, localizada no Município de Porto Velho, criada pelo Decreto nº 4.567, de 23 de março de 1990, e ratificada pelo art. 27, caput, da Lei Complementar nº 233, de 06 de junho de 2000, oito áreas no total de 266,1218 hectares, conforme descrição abaixo. (Redação dada pela Lei Complementar n. 974, de 16/04/2018)
§ 1º. A primeira área de que trata o caput deste artigo tem seus limites descritos pelo seguinte memorial, produzido a partir das bases de dados digitais cartográficas e fundiárias da SEDAM: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, localizado na interseção do limite da Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Vermelho – C com Igarapé Transual de coordenadas E 378.588,059 e N 9.024.385,643; deste, segue pelo referido Igarapé com extensão de 3.864,75m, até o vértice 2 de coordenadas E 381.391,840 e N 9.022.581,643; deste, segue confrontando com a gleba Jacy-Paraná, com azimute 218º55’35” e distância de 350,28m, até o vértice 3 de coordenadas E 381.171,753 e N 9.022.309,142; deste, segue pela Cota de Remanso com uma extensão de 11.483,12 metros até o vértice 16 de coordenadas E 378.490,397 e N 9.024.279,754; deste, segue com azimute de 42º41’08” e distância de 144,05m, confrontando com a Gleba Jacy-Paraná até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas UTM descritas estão georreferenciadas ao Datum SAD-69, Meridiano Central -63º WGr, Fuso 20.
§ 2º. A segunda área de que trata o caput deste artigo tem seus limites descritos pelo seguinte memorial, produzido a partir das bases de dados digitais cartográficas e fundiárias da SEDAM: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 4, definido pelas coordenadas E 380.403,700 e N 9.021.358,180, cravado na interseção da Gleba Jacy-Paraná; deste, segue com azimute 218º55’35” e distância de 15,60m, até o vértice 5 de coordenadas E 380.393,899 e N 9.021.346,046; deste, segue pela Cota de Remanso com uma extensão de 59,43 metros, até o vértice 4, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas UTM descritas estão georreferenciadas ao Datum SAD-69, Meridiano Central -63º WGr, Fuso 20.
§ 3º. A terceira área de que trata o caput deste artigo tem seus limites descritos pelo seguinte memorial, produzido a partir das bases de dados digitais cartográficas e fundiárias da SEDAM: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 6, definido pelas coordenadas E 380.269,180 e N 9.021.191,624, cravado na interseção da Gleba Jacy-Paraná; deste, segue com azimute 218º55’35” e distância de 132,77m, até o vértice 7 de coordenadas E 380.185,759 e N 9.021.088,337; deste, segue pela Cota de Remanso com uma extensão de 3.002,37 metros, até o vértice 6, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas UTM descritas estão georreferenciadas ao Datum SAD-69, Meridiano Central -63º WGr, Fuso 20.
§ 4º. A quarta área de que trata o caput deste artigo tem seus limites descritos pelo seguinte memorial, produzido a partir das bases de dados digitais cartográficas e fundiárias da SEDAM: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 8, definido pelas coordenadas E 378.652,058 e N 9.019.189,389, cravado na interseção da Gleba Jacy-Paraná; deste, segue com azimute 218º55’35” e distância de 395,50m, até o vértice 9 de coordenadas E 378.403,555 e N 9.018.881,706; deste, segue pela Cota de Remanso com uma extensão de 6.483,71 metros, até o vértice 8, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas UTM descritas estão georreferenciadas ao Datum SAD-69, Meridiano Central -63º WGr, Fuso 20.
§ 5º. A quinta área de que trata o caput deste artigo tem seus limites descritos pelo seguinte memorial, produzido a partir das bases de dados digitais cartográficas e fundiárias da SEDAM: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 10, definido pelas coordenadas E 377.631,303 e N 9.017.925,545, cravado na interseção da Gleba Jacy-Paraná deste, segue com azimute 218º55’35” e distância de 2,64m, até o vértice 11 de coordenadas E 377.629,644 e N 9.017.923,491; deste, segue pela Cota de Remanso com uma extensão de 91,48 metros, até o vértice 10, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas UTM descritas estão georreferenciadas ao Datum SAD-69, Meridiano Central -63º WGr, Fuso 20.
§ 6º. A sexta área de que trata o caput deste artigo tem seus limites descritos pelo seguinte memorial, produzido a partir das bases de dados digitais cartográficas e fundiárias da SEDAM: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 12, definido pelas coordenadas E 377.048,381 e N 9.017.203,802, cravado na interseção da Gleba Jacy-Paraná; deste, segue com azimute 218º55’35” e distância de 113,27m, até o vértice 13 de coordenadas E 376.977,211 e N 9.017.115,683; deste, segue pela Cota de Remanso com uma extensão de 1.015,59 metros, até o vértice 12, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas UTM descritas estão georreferenciadas ao Datum SAD-69, Meridiano Central -63º WGr, Fuso 20.
§ 7º. A sétima área de que trata o caput deste artigo tem seus limites descritos pelo seguinte memorial, produzido a partir das bases de dados digitais cartográficas e fundiárias da SEDAM: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 14, definido pelas coordenadas E 376.927,320 e N 9.017.053,911, cravado na interseção da Gleba Jacy-Paraná; deste, segue com azimute 218º55’35” e distância de 105,75m, até o vértice 15 de coordenadas E 376.860,873 e N 9.016.971,639; deste, segue pela Cota de Remanso com uma extensão de 2.063,18 metros, até o vértice 14, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas UTM descritas estão georreferenciadas ao Datum SAD-69, Meridiano Central -63º WGr, Fuso 20.
§ 8º. A oitava área de que trata o caput deste artigo tem seus limites descritos pelo seguinte memorial descritivo, produzido a partir das bases de dados digitais cartográficas e fundiárias da SEDAM: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 9.024.227,713m e E 378.429,073m; deste segue confrontando com Terras da União, com o seguinte azimute e distância: 42°41'07” e 29,59 m até o vértice P-02, de coordenadas N 9.024.249,468m e E 378.449,137m; deste, confrontando com o Reservatório da UHE Santo Antônio, seguindo pela CN Remanso 72,00 m, com uma distância de 11.499,40 metros, até o vértice P-03, de coordenadas N 9.022.267,901m e E 381.120,444m; deste segue confrontando com a Área de Preservação Permanente do Reservatório da UHE Santo Antônio, com o seguinte azimute e distância: 218°55'35“ e 1.220,42 m até o vértice P-04, de coordenadas N 9.021.318,467m e E 380.353,626m; deste, confrontando com o Reservatório da UHE Santo Antônio, seguindo pela CN Remanso 72,00 m, com uma distância de 54,08 metros, até o vértice P-05, de coordenadas N 9.021.307,425m e E 380.344,708m; deste segue confrontando com a Área de Preservação Permanente do Reservatório da UHE Santo Antônio, com o seguinte azimute e distância: 218°55'35” e 193,94 m até o vértice P-06, de coordenadas N 9.021.156,546m e E 380.222,849m; deste, confrontando com o Reservatório da UHE Santo Antônio, seguindo pela CN Remanso 72,00 m, com uma distância de 2.991,55 metros, até o vértice P-07, de coordenadas N 9.021.047,535m e E 380.134,805m; deste segue confrontando com a Área de Preservação Permanente do Reservatório da UHE Santo Antônio, com o seguinte azimute e distância: 218°55'35“ e 2.439,83 m até o vértice P-08, de coordenadas N 9.019.149,461m e E 378.601,810m; deste, confrontando com o Reservatório da UHE Santo Antônio, seguindo pela CN Remanso 72,00 m, com uma distância de 6.464,24 metros, até o vértice P-09, de coordenadas N 9.018.844,024m e E 378.355,122m; deste segue confrontando com a Área de Preservação Permanente do Reservatório da UHE Santo Antônio, com o seguinte azimute e distância: 218°55'35” e 1.230,97 m até o vértice P-10, de coordenadas N 9.017.886,383m e E 377.581,675m; deste, confrontando com o Reservatório da UHE Santo Antônio, seguindo pela CN Remanso 72,00 m, com uma distância de 85,81 metros, até o vértice P-11, de coordenadas N 9.017.884,928m e E 377.580,500m; deste segue confrontando com a Área de Preservação Permanente do Reservatório da UHE Santo Antônio, com o seguinte azimute e distância: 218°55'35“ e 925,65 m até o vértice P-12, de coordenadas N 9.017.164,816m e E 376.998,895m; deste, confrontando com o Reservatório da UHE Santo Antônio, seguindo pela CN Remanso 72,00m, com uma distância de 1.010,47 metros, até o vértice P-13, de coordenadas N 9.017.075,222m e E 376.926,534m; deste segue confrontando com a Área de Preservação Permanente do Reservatório da UHE Santo Antônio, com o seguinte azimute e distância: 218°55'35” e 79,69 m até o vértice P-14, de coordenadas N 9.017.013,228m e E 376.876,464m; deste, confrontando com o Reservatório da UHE Santo Antônio, seguindo pela CN Remanso 72,00m, com uma distância de 2.050,98 metros, até o vértice P-15, de coordenadas N 9.016.930,871m e E 376.809,948m; deste segue confrontando com a Área de Preservação Permanente do Reservatório da UHE Santo Antônio, com o seguinte azimute e distância: 218°55'35“ e 89,94 m até o vértice P-16, de coordenadas N 9.016.860,902m e E 376.753,437m; deste segue confrontando com a Área de Preservação Permanente do Reservatório da UHE Santo Antônio, com o seguinte azimute e distância: 184°21'57” e 1.048,63 m até o vértice P-17, de coordenadas N 9.015.815,316m e E 376.673,611m; deste segue confrontando com a Área Remanescente da Floresta Estadual de Rendimento Sustentado Rio Vermelho (C), seguindo pela CN Remanso 72,00m, com uma distância de 49.652,64 metros, até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central - 63 WGr, fuso 20S, tendo como datum o SIRGAS2000. (Acrescido pela Lei Complementar n. 974, de 16/04/2018)
Art. 6°. A Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Vermelho – C passa a ter área de 4.126,8860 hectares, com seus limites descritos pelo seguinte memorial, produzido a partir das bases de dados digitais cartográficas e fundiárias da SEDAM: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 16 de coordenadas E 378.490,397 e N 9.024.279,754, localizado na interseção do limite da Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Vermelho – C com a Cota de Remanso CN 71,00, daí segue pela referida CN 71,00 confrontando com a Área Atingida 1 numa extensão de 11.483,12 metros até o vértice 3 de coordenadas E 381.171,753 e N 9.022.309,142; deste, segue confrontando com a gleba Jacy-Paraná, com azimute 218º55’35” e distância de 1.237,99m até o vértice 4 de coordenadas E 380.403,700 e N 9.021.358,180, deste, segue pela Cota de Remanso CN 71,00 confrontando com a Área Atingida 2 numa extensão de 59,43 metros, até o vértice 5 de coordenadas E 380.393,899 e N 9.021.346,046; deste, segue confrontando com a gleba Jacy-Paraná, com azimute 218º55’35” e distância de 198,50m até o vértice 6 de coordenadas E 380.269,180 e N 9.021.191,624, deste, segue pela Cota de Remanso CN 71,00 confrontando com a Área Atingida 3 numa extensão de 3.002,37 metros, até o vértice 7 de coordenadas E 380.185,759 e N 9.021.088,337, deste, segue confrontando com a gleba Jacy-Paraná, com azimute 218º55’35” e distância de 2.440,95m até o vértice 8 de coordenadas E 378.652,058 e N 9.019.189,389, deste, segue pela Cota de Remanso CN 71,00 confrontando com a Área Atingida 4 numa extensão de 6.483,71 metros, até o vértice 9 de coordenadas E 378.403,555 e N 9.018.881,706, deste, segue confrontando com a gleba Jacy-Paraná, com azimute 218º55’35” e distância de 1.229,07m até o vértice 10 de coordenadas E 377.631,303 e N 9.017.925,545, deste, segue pela Cota de Remanso CN 71,00 confrontando com a Área Atingida 5 numa extensão de 91,48 metros, até o vértice 11 de coordenadas E 377.629,644 e N 9.017.923,491, deste, segue confrontando com a gleba Jacy-Paraná, com azimute 218º55’35” e distância de 925,10m até o vértice 12 de coordenadas E 377.048,381 e N 9.017.203,802, deste, segue pela Cota de Remanso CN 71,00 confrontando com a Área Atingida 6 numa extensão de 1.015,59 metros, até o vértice 13 de coordenadas E 376.977,211 e N 9.017.115,683; deste, segue confrontando com a gleba Jacy-Paraná, com azimute 218º55’35” e distância de 79,40m, até o vértice 14 de coordenadas E 376.927,320 e N 9.017.053,911, deste, segue pela Cota de Remanso CN 71,00 confrontando com a Área Atingida 7 numa extensão de 2.063,18 metros, até o vértice 15 de coordenadas E 376.860,873 e N 9.016.971,639; deste, segue pelos limites da Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Vermelho (C) confrontando com a gleba Jacy-Paraná, com azimute de 218°55’35” e distância de 89,35m, até o marco MRVC05; deste, segue pelos limites da Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Vermelho (C) em conformidade com o memorial descritivo do decreto da referida reserva que descreve: segue com 184°43’23” e 1.635,49 metros até o marco MRVC06; 184°43’07” e 1.312,26 metros, até o pilar PRVC03=M-14 (INCRA); deste, segue por linhas secas, com os seguintes azimutes geográficos e distâncias de 244°27’20” e 1.172,02 metros, até o marco MRVC07; e 244°27’23” e 1.274,17 metros, confrontando com os lotes 1 a 4 e parte do lote 5 da Gleba Jacy-Paraná Setor 10, até o marco SATRVC02 de coordenadas planas UTM N 9.012.937,717m e E 374.397,585m, situado na divisa interestadual – Rondônia e Amazonas; deste, segue pelo divisor de águas, confrontando com o Estado do Amazonas, por uma distância de 7.727,97 metros, até o ponto SB28; deste, segue por linhas secas, confrontando com a Gleba Jacy-Paraná com os seguintes azimutes geográficos e distâncias: 51°06’33” e 182,05 metros até o marco M (INCRA); 51°04’41” e 249,78 metros até o marco MRVC11-M155; 12°08’56” e 594,89 metros até o marco MRVC12; 91°14’53” e 1.254,83 metros até o pilar PRVC05; 59°27’17” e 1.711,91 metros até o marco MRVC13; 42°04’58” e 1.598,86 metros até o marco MRVC14; e 42°05’12” e 1.356,49 metros até o vértice 16, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas UTM descritas, estão georreferenciadas ao Datum SAD-69, Meridiano Central -63º WGr, Fuso 20.
Art. 6º. A Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Vermelho - C passa a ter área de 4.063,1376 hectares, com seus limites aproximados descritos pelo seguinte memorial, produzido a partir das bases de dados digitais cartográficas e fundiárias da SEDAM: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01 de coordenadas E 378.429,074m e N 9.024.227,712m, localizado na interseção do limite da Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Vermelho - C com a Cota de Remanso CN 72,00 m, daí segue pela referida CN 72,00 m confrontando com a Área Atingida numa extensão de 16.441,29 metros até o vértice 02 de coordenadas E 381.108,936m e N 9.022.253,647m; deste segue confrontando com a gleba Jacy-Paraná, com azimute 218º55’35” e distância de 1.179,04m até o vértice 03 de coordenadas E 380.368,119m e N 9.021.336,407m, deste, segue pela Cota de Remanso CN 72,00 m confrontando com a Área Atingida numa extensão de 89,12 metros, até o vértice 04 de coordenadas E 380.343,094m e N 9.021.305,423m; deste segue confrontando com a gleba Jacy-Paraná, com azimute 218º55’35” e distância de 184,740m até o vértice 05 de coordenadas E 380.227,020m e N 9.021.161,706m, deste, segue pela Cota de Remanso CN 72,00 m confrontando com a Área Atingida numa extensão de 5.561,13 metros, até o vértice 06 de coordenadas E 380.136,343m e N 9.021.049,434m, deste, segue confrontando com a gleba Jacy-Paraná, com azimute 218º55’35” e distância de 2.418,41m até o vértice 07 de coordenadas E 378.616,804m e N 9.019.168,022m, deste, segue pela Cota de Remanso CN 72,00 m confrontando com a Área Atingida numa extensão de 11.644,56 metros, até o vértice 08 de coordenadas E 378.319,344m e N 9.018.799,722m, deste, segue confrontando com a gleba Jacy-Paraná, com azimute 218º55’35” e distância de 1.202,92m até o vértice 09 de coordenadas E 377.563,522m e N 9.017.863,903m, deste, segue pela Cota de Remanso CN 72,00 m confrontando com a Área Atingida numa extensão de 130,08 metros, até o vértice 10 de coordenadas E 377.556,321m e N 9.017.854,987m, deste, segue confrontando com a gleba Jacy-Paraná, com azimute 218º55’35” e distância de 889,21m até o vértice 11 de coordenadas E 376.997,614m e N 9.017.163,226m, deste, segue pela Cota de Remanso CN 72,00 m confrontando com a Área Atingida numa extensão de 7.125,87 metros, até o vértice 12 de coordenadas E 376.789,898m e N 9.016.906,043m; deste segue confrontando com a gleba Jacy-Paraná, com azimute 218º55’35” e distância de 58,03m, até o marco MRVC05 de coordenadas E 376.753,438m e N 9.016.860,900m; deste segue confrontando com a gleba Jacy-Paraná, com azimute 184º21’57” e distância de 664,94 m, até o vértice 13 de coordenadas E 376.702,820 e N 9.016.197,885, deste, segue pela Cota de Remanso CN 72,00 confrontando com a Área Atingida numa extensão de 885,53 metros, até o vértice 14 de coordenadas E 376.699,833 e N 9.016.158,757; deste, segue, confrontando com a gleba Jacy-Paraná, com azimute de 184°21’57” e distância de 293,00, até o vértice 15 de coordenadas E 376.677,528 e N 9.015.866,604, deste, segue pela Cota de Remanso CN 72,00 confrontando com a Área Atingida numa extensão de 932,73 metros, até o vértice 16 de coordenadas E 376.673,613 e N 9.015.815,317; deste segue pelos limites da Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Vermelho (C) em conformidade com o memorial descritivo do decreto da referida reserva que descreve: segue com 184°21’57” e 586,05 metros até o marco MRVC06; 184°43’07” e 1.312,26 metros, até o pilar PRVC03=M-14 (INCRA); deste segue por linhas secas, com os seguintes azimutes geográficos e distâncias de 244°27’20” e 1.172,02 metros, confrontando com os lotes 01 a 04 e parte do lote 05 da Gleba Jacy-Paraná Setor 10, até o marco MRVC07; e 246°49’22” e 483,89 metros, confrontando com O lote 05 da Gleba Jacy-Paraná Setor 10, até o marco SATRVC02 de coordenadas planas UTM N 9.012.677,900m e E 373.869,126m, situado na divisa interestadual - Rondônia e Amazonas; deste segue pelo divisor de águas, confrontando com o estado do Amazonas, por uma distância de 7.727,97 metros, até o ponto SB28; deste segue por linhas secas, confrontando com a Gleba Jacy-Paraná com os seguintes azimutes geográficos e distâncias: 48°47’53” e 312,53 metros até o marco MRVC11-M155; 44°06’04” e 417,00 metros até o marco MRVC12; 90°25’31” e 1.260,86 metros até o pilar PRVC05; 58°03’32” e 1.644,97 metros até o marco MRVC13; 42°04’58” e 1.598,86 metros até o marco MRVC14; e 42°05’12” e 1.356,49 metros até o vértice 16, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas UTM descritas estão georreferenciadas ao Datum SIRGAS2000, Meridiano Central -63º WGr, Fuso 20. (Redação dada pela Lei Complementar n. 974, de 16/04/2018)
Art. 7°. Ficam excluídas da Reserva Extrativista Jacy-Paraná, localizada no Município de Porto Velho e criada pelo Decreto nº 7.335, de 17 de janeiro de 1996 com seus limites definidos pela Lei nº 692, 27 de dezembro de 1996, cinco áreas no total de 2.240,2638 hectares, conforme descrição nos parágrafos abaixo.
Art. 7º. Ficam excluídas da Reserva Extrativista Jacy-Paraná, localizada no Município de Porto Velho, criada pelo Decreto nº 7.335, de 17 de janeiro de 1996, e ratificada pelo art. 27, caput, da Lei Complementar nº 233, de 06 de junho de 2000, seis áreas no total de 2.707,2538 hectares, conforme descrição abaixo. (Redação dada pela Lei Complementar n. 974, de 16/04/2018)
§ 1º. A primeira área de que trata o caput deste artigo tem seus limites descritos pelo seguinte memorial, produzido a partir das bases de dados digitais cartográficas e fundiárias da SEDAM: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1 de coordenadas E 346.364,906 N 8.963.661,000 localizado na barra do Rio Jacy-Paraná com o Rio Branco, daí segue pelo limite da Reserva Extrativista Jacy-Paraná pela margem esquerda do Rio Branco acima numa distância de 13.731,51 metros até o ponto 2 de coordenadas E 353.441,139 e N 8.956.117,053, daí segue pela CN Remanso 75,50 numa distância de 1.351,90 metros confrontando com terras remanescentes da Reserva Extrativista Jacy-Paraná até o ponto 05 de coordenadas E 353.063,316 N 8.955.946,439, daí segue pela CN Remanso 74,50 numa distância de 27.331,78 metros confrontando com terras remanescentes da Reserva Extrativista Jacy-Paraná até o ponto 6 de coordenadas E 345.992,133 N 8.962.921,939, daí, segue pela margem direita do Rio Jacy-Paraná numa distância de 1.660,78 metros até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas UTM descritas estão georreferenciadas ao Datum SAD-69, Meridiano Central -63WGr, Fuso 20.
§ 2º. A segunda área de que trata o caput deste artigo tem seus limites descritos pelo seguinte memorial, produzido a partir das bases de dados digitais cartográficas e fundiárias da SEDAM: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 3 de coordenadas E 353.532,731 N 8.956.749,385, daí, segue pela margem esquerda do Rio Branco acima numa distância de 3.367,33 metros até o ponto 4 de coordenadas E 354.776,662 e N 8.954.832,119, daí segue pela CN Remanso 75,50 numa distância de 6.287,33 metros confrontando com terras remanescentes da Reserva Extrativista Jacy-Paraná até o ponto 03, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas UTM descritas estão georreferenciadas ao Datum SAD-69, Meridiano Central - 63WGr, Fuso 20.
§ 3º. A terceira área de que trata o caput deste artigo tem seus limites descritos pelo seguinte memorial, produzido a partir das bases de dados digitais cartográficas e fundiárias da SEDAM: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 7 de coordenadas E 345.983,361 N 8.962.136,788, daí segue pela CN Remanso 74,50 numa distância de 4.789,46 metros confrontando com terras remanescentes da Reserva Extrativista Jacy-Paraná até o ponto 8 de coordenadas E 343.442,369 e N 8.959.920,651, daí segue pela margem esquerda abaixo do Rio Jacy-Paraná numa distância de 4.661,63 metros até ponto 07, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas UTM descritas estão georreferenciadas ao Datum SAD-69, Meridiano Central - 63WGr, Fuso 20.
§ 4º. A quarta área de que trata o caput deste artigo tem seus limites descritos pelo seguinte memorial, produzido a partir das bases de dados digitais cartográficas e fundiárias da SEDAM: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 9 de coordenadas E 343.729,797 e N 8.959.626,326, daí segue pela CN Remanso 74,50 numa distância 299,65 metros confrontando com terras remanescentes da Reserva Extrativista Jacy-Paraná até o ponto 10 de coordenadas E 343.760,588 e N 8.959.582,020, daí segue pela margem esquerda abaixo do Rio Jacy-Paraná numa distância de 53,96 metros até o ponto 9, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas UTM descritas estão georreferenciadas ao Datum SAD-69, Meridiano Central - 63WGr, Fuso 20.
§ 5º. A quinta área de que trata o caput deste artigo tem seus limites descritos pelo seguinte memorial, produzido a partir das bases de dados digitais cartográficas e fundiárias da SEDAM: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 11 de coordenadas E 343.826,779 e N 8.959.484,966, daí segue pela CN Remanso 74,50 numa distância de 7.501,21 metros confrontando com terras remanescentes da Reserva Extrativista Jacy-Paraná até o ponto 12 de coordenadas E 344.545,974 e N 8.955.057,624, daí segue pela CN Remanso 75,00 numa distância 4.145,26 metros confrontando com terras remanescentes da Reserva Extrativista Jacy-Paraná até o ponto 13 de coordenadas E 347.055,820 e N 8.954.216,492, daí segue pela CN Remanso 75,50 numa distância de 7.753,91 metros confrontando com terras remanescentes da Reserva Extrativista Jacy-Paraná até o ponto 14 de coordenadas E 347.077,274 e N 8.950.371,390, daí segue CN Remanso 76,00 numa distância de 6.646,91 metros confrontando com terras remanescentes da Reserva Extrativista Jacy-Paraná até o ponto 15 de coordenadas E 348.951,192 e N 8.949.230,065, daí segue pela CN Remanso 76,50 numa distância de 32.646,52 metros confrontando com terras remanescentes da Reserva Extrativista Jacy-Paraná até o ponto 16 de coordenadas E 348.511,798 e N 8.949.230,066, daí segue pela CN Remanso 76,00 numa distância 4.076,21 metros confrontando com terras remanescentes da Reserva Extrativista Jacy-Paraná até o ponto 17 de coordenadas E 346.692,645 e N 8.950.371,390, daí segue pela CN Remanso 75,50 numa distância 4.157,76 metros confrontando com terras remanescentes da Reserva Extrativista Jacy-Paraná até o ponto 18 de coordenadas E 344.623,824 e N 8.952.007,937, daí segue com azimute de 87°58’52” e distância de 143,70 metros confrontando com terras pertencentes a quem de direito até o ponto 19 de coordenadas E 344.767,438 e N 8.952.013,000, daí segue pela margem esquerda do Rio Jacy-Paraná abaixo numa distância de 15.018,66 metros até o ponto 11, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas UTM descritas estão georreferenciadas ao Datum SAD-69, Meridiano Central - 63WGr, Fuso 20.
§ 6º. A sexta área de que trata o caput deste artigo tem seus limites descritos pelo seguinte memorial descritivo contido, produzido a partir das bases de dados digitais cartográficas e fundiárias da SEDAM: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.957.542,530m e E 352.825,169m; deste, confrontando com o Reservatório da UHE Santo Antônio, seguindo pela CN Remanso 74,50 m, com uma distância de 15.876,93 metros, até o vértice P-02, de coordenadas N 8.955.725,262m e E 355.236,942m; deste, confrontando com a Área Remanescente da Reserva Extrativista Jacy-Paraná, seguindo pela CN Remanso 74,50 m, com uma distância de 15.862,42 metros, m até o vértice P-03, de coordenadas N 8.957.542,492m e E 352.825,127m; deste, confrontando com a Área Remanescente da Reserva Extrativista Jacy-Paraná, seguindo pela CN Remanso 74,00 m, com uma distância de 34.258,82 metros, até o vértice P-04, de coordenadas N 8.957.737,426m e E 345.194,623m; deste, confrontando com a Área Remanescente da Reserva Extrativista Jacy Paraná, seguindo pela CN Remanso 74,50 m, com uma distância de 13.060,01 metros, até o vértice P-05, de coordenadas N 8.951.908,465m e E 345.254,311m; deste segue confrontando com a Área Remanescente da Reserva Extrativista Jacy Paraná, seguindo pela CN Remanso 75,50 m, com uma distância de 2.727,87 metros, até o vértice P-06, de coordenadas N 8.950.543,706m e E 346.766,647m; deste segue confrontando com a Área Remanescente da Reserva Extrativista Jacy Paraná, seguindo pela CN Remanso 76,00 m, com uma distância de 20.591,70 metros, até o vértice P-07, de coordenadas N 8.946.450,942m e E 350.373,918m; deste segue confrontando com a Área Remanescente da Reserva Extrativista Jacy Paraná, seguindo pela CN Remanso 76,50 m, com uma distância de 959,85 metros, até o vértice P-08, de coordenadas N 8.945.641,580m e E 350.346,300m; deste, confrontando com a Área Remanescente da Reserva Extrativista Jacy Paraná, seguindo pela CN Remanso 77,00 m, com uma distância de 13.855,35 metros, até o vértice P-09, de coordenadas N 8.944.415,821m e E 347.823,474m; deste, confrontando com a Área Remanescente da Reserva Extrativista Jacy Paraná, seguindo pela CN Remanso 76,50 m, com uma distância de 5.882,26 metros, até o vértice P-10, de coordenadas N 8.947.400,505m e E 349.221,786m; deste segue confrontando com a Área Remanescente da Reserva Extrativista Jacy Paraná, seguindo pela CN Remanso 76,00 m, com uma distância de 13.381,45 metros, até o vértice P-11, de coordenadas N 8.950.327,901m e E 346.627,896m; deste, confrontando com a Área Remanescente da Reserva Extrativista Jacy Paraná, seguindo pela CN Remanso 75,50 m, com uma distância de 4.463,42 metros, até o vértice P-12, de coordenadas N 8.951.757,063m e E 344.550,344m; deste, confrontando com o Reservatório da UHE Santo Antônio, seguindo pela CN Remanso 75,50 m, com uma distância de 3.932,58 metros, até o vértice P-13, de coordenadas N 8.950.333,295m e E 346.631,364m; deste, confrontando com o Reservatório da UHE Santo Antônio, seguindo pela CN Remanso 76,00 m, com uma distância de 12.358,56 metros, até o vértice P-14, de coordenadas N 8.947.397,584m e E 349.225,331m; deste segue confrontando com o Reservatório da UHE Santo Antônio, seguindo pela CN Remanso 76,50m, com uma distância de 5.862,93 metros, até o vértice P-15, de coordenadas N 8.944.785,204m e E 348.586,595m; deste, confrontando com o Reservatório da UHE Santo Antônio, seguindo pela CN Remanso 77,00 m, com uma distância de 3.966,03 metros, até o vértice P-16, de coordenadas N 8.945.640,191m e E 350.343,644m; deste, confrontando com o Reservatório da UHE Santo Antônio, seguindo pela CN Remanso 76,50 m, com uma distância de 965,38 metros, até o vértice P-17, de coordenadas N 8.946.450,939m e E 350.373,867m; deste, confrontando com o Reservatório da UHE Santo Antônio, seguindo pela CN Remanso 76,00 m, com uma distância de 13.420,94 metros, até o vértice P-18, de coordenadas N 8.950.526,155m e E 346.755,362m; deste, confrontando com o Reservatório da UHE Santo Antônio, seguindo pela CN Remanso 75,50 m, com uma distância de 2.674,20 metros, até o vértice P-19, de coordenadas N 8.951.908,476m e E 345.254,257m; deste, confrontando com o Reservatório da UHE Santo Antônio, seguindo pela CN Remanso 74,50 m, com uma distância de 12.528,35 metros, até o vértice P-20, de coordenadas N 8.957.737,406m e E 345.194,571m; deste, confrontando com o Reservatório da UHE Santo Antônio, seguindo pela CN Remanso 74,00 m, com uma distância de 33.428,57 metros, até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central -63 WGr, fuso 20S, tendo como datum o SIRGAS2000. (Acrescido pela Lei Complementar n. 974, de 16/04/2018)
Art. 8°. A Reserva Extrativista Jacy-Paraná passa a ter área de 197.364,1225 hectares, com seus limites descritos pelo seguinte memorial, produzido a partir das bases de dados digitais cartográficas e fundiárias da SEDAM: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 6 de coordenadas E 345.992,133 N 8.962.921,939, localizado na interseção da margem direita do Rio Jacy-Paraná com a CN Remanso 74,50; daí segue pela CN Remanso 74,50 numa distância de 27.331,78 metros confrontando com a Área Atingida 1 pelo reservatório da UHE Santo Antônio até o ponto 5 de coordenadas E 353.063,316 N 8.955.946,439, daí segue pela CN Remanso 75,50 numa distância de 1.351,90 metros confrontando com a Área Atingida 1 pelo reservatório da UHE Santo Antônio até o ponto 2 de coordenadas E 353.441,139 e N 8.956.117,053, deste segue pelo limite da Reserva Extrativista Jacy-Paraná confrontando com o Rio Branco até o ponto 3 de coordenadas E 353.532,731 N 8.956.749,385, daí segue pela CN Remanso 75,50 numa distância de 6.287,33 metros confrontando com a Área Atingida 2 pelo reservatório da UHE Santo Antônio até o ponto 4 de coordenadas E 354.776,662 e N 8.954.832,119, deste, segue pelo limite da Reserva Extrativista Jacy-Paraná contida na Lei nº 692, de 27 de dezembro de 1996, confrontando com o Rio Branco sentido montante até o marco SAT-JP02 de coordenadas geográficas de Latitude 9º31'32,750“ S e Longitude 64º12'55,940” Wgr., situado na margem esquerda do Rio Branco; deste, segue pela citada margem do Rio Branco, no sentido de montante, confrontando com terras da Floresta Nacional Bom Futuro, por uma distância de 48.735,14 metros, até o marco SAT-JP03 de coordenadas geográficas de Latitude 9º42'21,226“ S e Longitude 64º00'26,971” Wgr., situado na margem esquerda do Rio Branco; deste, segue pela citada margem do Rio Branco, no sentido de montante, confrontando com terras na União (Gleba Capitão Sílvio), por uma distância de 31.796,26 metros, até o marco SAT-JP04 de coordenadas geográficas de Latitude 9º55'15,579“ S e Longitude 64º04'54,428” Wgr., situado na margem esquerda do Rio Branco, na confluência com um Igarapé sem denominação; deste, segue pela margem esquerda do referido igarapé, no sentido de montante, confrontando com terras da União (Gleba Capitão Sílvio), por uma distância de 4.935,07 metros, até o pilar PJP43, situado na margem esquerda do referido igarapé; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras da União (Gleba Buriti), com os seguintes azimutes geográficos e distâncias: 44º37'53“ e 1.800,09 metros, até o marco MJP82; 44º34'08” e 1.952,55 metros, até o marco MJP81; 44º31'56“ e 2.082,02 metros, até o pilar PJP42, situado na margem direita do igarapé Santa Cruz; deste, segue pela margem direita do referido igarapé, no sentido de jusante, confrontando com terras da União (Gleba Buriti), por uma distância de 9.705,59 metros, até o pilar PJP40, situado na margem direta do referido igarapé; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras da União (Gleba Buriti), com os seguintes azimutes geográficos e distâncias: 50º02'15” e 1.732,75 metros, até o marco MJP76; 50º02'27“ e 1.637,34 metros, até o marco MJP75; 50º02'33” e 1.7171,60 metros, até o marco SAT-JP05 de coordenadas geográficas de Latitude 10º00'56,847“S e Longitude 64º15'23,542” WGr., situado na margem esquerda do Rio Jacy-Paraná; deste segue pela margem esquerda do referido rio, no sentido de montante, confrontando com terras da União (Gleba Buriti), por uma distância de 14.735,75 metros, até o pilar PJP38, situado na confluência com um igarapé sem denominação; deste, segue pela margem esquerda do referido igarapé, no sentido de montante, confrontando com o Seringal União, por uma distância de 10.707,65 metros, até o marco MJP70B, situado na margem esquerda do referido igarapé; deste, segue pela margem esquerda do referido igarapé, no sentido de montante, confrontando com terras da União (Gleba Buriti), por uma distância de 3.974,63 metros até o pilar PJP35; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras da União (Gleba Buriti), com os seguintes azimutes geográficos e distâncias: 33º25'35“ e 1.550,93 metros, até o marco MJP70; 33º25'44” e 2.147,94 metros, até o pilar PJP34; deste, segue por linhas secas, confrontando com T.D. Vertente ou Cajazeiras, com os seguintes azimutes geográficos e distâncias: 75º56'45“ e 2.299,38 metros, até o marco MJP69; 75º56'58” e 1.859,18 metros, até o marco MJP68; 75º57'08“ e 1.882,51 metros, até o marco MJP67; 75º57'22” e 1.054,12 metros, até o pilar PJP33; 75º57'32“ e 1.160,38 metros, até o marco MJP66; 75º57'37” e 2.023,45 metros, até o marco MJP65; 75º55'34“ e 239,98 metros, até o marco MJP64; 76º09'52” e 43,79 metros, até o pilar PJP32, situado na margem direita do Rio Formoso; deste segue pela margem direita do referido rio, no sentido de jusante, confrontando com a Área Indígena Karipunas, por uma distância de 14.676,61 metros, até o marco SAT-JP06; de coordenadas geográficas de Latitude 10º04'30,946“ S e Longitude 64º23'25,771” WGr., situado na margem direita do Rio Formoso; deste, segue pela citada margem do Rio Formoso, no sentido de jusante, confrontando com a Área Indígena Karipunas, por uma distância de 26.244,77 metros, até o ponto BF484; deste, segue contornando o lago formado pelo encontro do Rio Formoso com o Rio Jacy-Paraná por uma distância de 2.865,33 metros, até o ponto BF472, situado na margem esquerda do Rio Jacy-Paraná; deste, atravessa o referido rio por uma distância de 71,13 metros, até o ponto BF471, situado na margem direita; deste, segue pela citada margem do Rio Jacy-Paraná, no sentido de jusante, confrontando com a Área Indígena Karipunas, por uma distância de 69.563,80 metros, até o pilar PJP13, situado na margem direita do Rio Jacy-Paraná; deste, atravessa o referido rio por uma distância de 117,48 metros, até o ponto BF00; situado na confluência do Rio Jacy-Paraná com o igarapé Fortaleza; deste, segue pela margem esquerda do referido igarapé, no sentido de montante, confrontando com a Área Indígena Karipunas, por uma distância de 11.135,84 metros, até o marco SAT-JP08, de coordenadas geográficas de Latitude 9º40'01,495“ S e Longitude 64º22'21,552” WGR; situado na margem esquerda do igarapé Fortaleza; deste, segue pela citada margem do igarapé Fortaleza, no sentido de montante, confrontando com a Área Indígena Karipunas, por uma distância de 4.414,85 metros, até o pilar PJP10B, situado na margem esquerda do referido igarapé; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras da União, com os seguintes azimutes geográficos e distâncias: 124º41'28“ e 1.848,05 metros, até o marco MJP20D; 124º41'38” e 2.225,43 metros, até o marco MJP20C; 124º41'37“ e 2.051,33 metros, até o pilar PJP10A; situado na margem direita do igarapé Ferragem; deste, segue pela referida margem do igarapé Ferragem, no sentido de jusante, confrontando com terras da União (Gleba Capitão Sílvio), e Seringal Bom Futuro, por uma distância de 17.636,07 metros, até o pilar PJP05, situado na margem esquerda do rio São Francisco; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras da União e T.D”. Nazareth e União, com os seguintes azimutes geográficos e distâncias: 265º13'23“ e 1.509,89 metros, até o marco MJP09; 265º13'14” e 2.118,43 metros, até o pilar PJP04A; situado na margem direita do rio Jacy-Paraná ponto que coincide com o ponto 18 de coordenadas E 344.623,824 e N 8.952.007,937, daí segue pela CN Remanso 75,50 numa distância 4.157,76 metros confrontando com a Área Atingida 5 pelo reservatório da UHE Santo Antônio até o ponto 17 de coordenadas E 346.692,645 e N 8.950.371,390, daí segue pela CN Remanso 76,00 numa distância 4.076,21 metros confrontando com a Área Atingida 5 pelo reservatório da UHE Santo Antônio até o ponto 16 de coordenadas E 348.511,798 e N 8.949.230,066, daí segue pela CN Remanso 76,50 numa distância de 32.646,52 metros confrontando com a Área Atingida 5 pelo reservatório da UHE Santo Antônio até o ponto 15 de coordenadas E 348.951,192 e N 8.949.230,065, daí segue CN Remanso 76,00 numa distância de 6.646,91 metros confrontando com a Área Atingida 5 pelo reservatório da UHE Santo Antônio até o ponto 14 de coordenadas E 347.077,274 e N 8.950.371,390, daí segue pela CN Remanso 75,50 numa distância de 7.753,91 metros confrontando com a Área Atingida 5 pelo reservatório da UHE Santo Antônio até o ponto 13 de coordenadas E 347.055,820 e N 8.954.216,492, daí segue pela CN Remanso 75,00 numa distância 4.145,26 metros confrontando com a Área Atingida 5 pelo reservatório da UHE Santo Antônio até o ponto 12 de coordenadas E 344.545,974 e N 8.955.057,624, daí segue pela CN Remanso 74,50 numa distância de 750121 metros confrontando com a Área Atingida 5 pelo reservatório da UHE Santo Antônio até o ponto 11 de coordenadas E 343.826,779 e N 8.959.484,966, deste segue pelo limite da Reserva Extrativista Jacy-Paraná confrontando com o Rio Jacy-Paraná até o ponto 10 de coordenadas E 343.760,588 e N 8.959.582,020, daí segue pela CN Remanso 74,50 numa distância 299,65 metros confrontando com a Área Atingida 4 pelo reservatório da UHE Santo Antônio até o ponto 9 de coordenadas E 343.729,797 e N 8.959.626,326, deste segue pelo limite da Reserva Extrativista Jacy-Paraná confrontando com o Rio Jacy-Paraná até o ponto 08 de coordenadas E 343.442,369 e N 8.959.920,651, daí segue pela CN Remanso 74,50 numa distância de 4.789,46 metros confrontando com a Área Atingida 3 pelo reservatório da UHE Santo Antônio até o ponto 7 de coordenadas E 345.983,361 N 8.962.136,788, deste segue pelo limite da Reserva Extrativista Jacy-Paraná confrontando com o Rio Jacy-Paraná até ponto 6, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas UTM descritas, estão georreferenciadas ao Datum SAD-69, Meridiano Central - 63WGr, Fuso 20. (Revogado pela Lei Complementar n. 770, de 7/4/2014)
Art. 8º-A. A Reserva Extrativista Jacy-Paraná passa a ter área de 197.363,5443 hectares, com seus limites aproximados descritos pelo seguinte memorial, produzido a partir das bases de dados digitais cartográficas e fundiárias da SEDAM: Inicia-se a descrição deste perímetro no P-01, de coordenadas E 345.915,978m N 8.963.008,950m, localizado na interseção da margem direita do Rio Jacy-Paraná com a CN Remanso 74,00 m; daí segue pela CN Remanso 74,00 m numa distância de 24.032,66 metros confrontando com a Área Atingida pelo reservatório da UHE Santo Antônio até o P-02, de coordenadas E 352.825,248m N 8.957.544,827m, daí segue pela CN Remanso 74,50 m numa distância de 6.178,23 metros confrontando com a Área Atingida pelo reservatório da UHE Santo Antônio até o P-03, de coordenadas E 353.389,087 e N 8.956.075,170; deste segue pelo limite da Reserva Extrativista Jacy-Paraná confrontando com o Rio Branco até o P-04, de coordenadas E 353.485,048m N 8.956.700,921m, daí segue pela CN Remanso 74,50 m numa distância de 6.262,71 metros confrontando com a Área Atingida pelo reservatório da UHE Santo Antônio até o P-05, de coordenadas E 354.702,294m e N 8.954.788,632m; deste segue pelo limite da Reserva Extrativista Jacy-Paraná confrontando com o Rio Branco até o P-06, de coordenadas E 353.768,233m N 8.954.813,872m, daí segue pela CN Remanso 74,50 m numa distância de 5,32 metros confrontando com a Área Atingida pelo reservatório da UHE Santo Antônio até o P-07, de coordenadas E 354.769,393m e N 8.954.814,486m; deste segue pelo limite da Reserva Extrativista Jacy-Paraná confrontando com o Rio Branco até o P-08, de coordenadas E 354.880,846m N 8.954.931,723m, daí segue pela CN Remanso 74,50 m numa distância de 264,82 metros confrontando com a Área Atingida pelo reservatório da UHE Santo Antônio até o P-09, de coordenadas E 354.933,723 e N 8.955.121,398; deste segue pelo limite da Reserva Extrativista Jacy-Paraná confrontando com o Rio Branco até o P-10, de coordenadas E 354.919,495m N 8.955.590,187m, daí segue pela CN Remanso 74,50 m numa distância de 647,55 metros confrontando com a Área Atingida pelo reservatório da UHE Santo Antônio até o P-11, de coordenadas E 355.236,944m e N 8.955.725,262m; deste segue pelo limite da Reserva Extrativista Jacy-Paraná contida na Lei n. 692 de 27 de dezembro de 1996, publicada no D.O.E. de 27/12/96 confrontando com o Rio Branco sentido montante até o marco SAT-JP02 de coordenadas E 366.563,219m e N 8.946.745,303m, situado na margem esquerda do Rio Branco; deste segue pela citada margem do Rio Branco, no sentido de montante, confrontando com terras da Floresta Nacional Bom Futuro, por uma distância de 48.735,14 metros, até o marco SAT-JP03 de coordenadas E 389.522,031m e N 8.926.682,303m, situado na margem esquerda do Rio Branco; deste segue pela citada margem do Rio Branco, no sentido de montante, confrontando com terras na União (Gleba Capitão Silvio), por uma distância de 31.796,26 metros, até o marco SAT-JP04 de coordenadas E 381.161,719m e N 8,903.021,303m, situado na margem esquerda do Rio Branco, na confluência com um Igarapé sem denominação; deste segue pela margem esquerda do referido igarapé, no sentido de montante, confrontando com terras da União (Gleba Capitão Sílvio), por uma distância de 4.935,07 metros, até o pilar PJP43, situado na margem esquerda do referido igarapé; deste segue por linhas secas, confrontando com terras da União (Gleba Buriti), com os seguintes azimutes geográficos e distâncias: 44º37'53“ e 1.800,09 metros, até o marco MJP82; 44º34'08” e 1.952,55 metros, até o marco MJP81; 44º31'56“ e 2.082,02 metros, até o pilar PJP42, situado na margem direita do igarapé Santa Cruz; deste segue pela margem direita do referido igarapé, no sentido de jusante, confrontando com terras da União (Gleba Buriti), por uma distância de 9.705,59 metros, até o pilar PJP40, situado na margem direta do referido igarapé; deste segue por linhas secas, confrontando com terras da União (Gleba Buriti), com os seguintes azimutes geográficos e distâncias: 50º02'15” e 1.732,75 metros, até o marco MJP76; 50º02'27“ e 1.637,34 metros, até o marco MJP75; 50º02'33” e 1.7171,60 metros, até o marco SAT-JP05 de coordenadas E 361.867,156m e N 8.892.606,303m, situado na margem esquerda do Rio Jacy-Paraná; deste segue pela margem esquerda do referido rio, no sentido de montante, confrontando com terras da União (Gleba Buriti), por uma distância de 14.735,75 metros, até o pilar PJP38, situado na confluência com um igarapé sem denominação; deste segue pela margem esquerda do referido igarapé, no sentido de montante, confrontando com o Seringal União, por uma distância de 10.707,65 metros, até o marco MJP70B, situado na margem esquerda do referido igarapé; deste segue pela margem esquerda do referido igarapé, no sentido de montante, confrontando com terras da União (Gleba Buriti), por uma distância de 3.974,63 metros até o pilar PJP35; deste segue por linhas secas, confrontando com terras da União (Gleba Buriti), com os seguintes azimutes geográficos e distâncias: 33º25'35“ e 1.550,93 metros, até o marco MJP70; 33º25'44” e 2.147,94 metros, até o pilar PJP34; deste segue por linhas secas, confrontando com T.D. Vertente ou Cajazeiras, com os seguintes azimutes geográficos e distâncias: 75º56'45“ e 2.299,38 metros, até o marco MJP69; 75º56'58” e 1.859,18 metros, até o marco MJP68; 75º57'08“ e 1.882,51 metros, até o marco MJP67; 75º57'22” e 1.054,12 metros, até o pilar PJP33; 75º57'32“ e 1.160,38 metros, até o marco MJP66; 75º57'37” e 2.023,45 metros, até o marco MJP65; 75º55'34“ e 239,98 metros, até o marco MJP64; 76º09'52” e 43,79 metros, até o pilar PJP32, situado na margem direita do Rio Formoso; deste segue pela margem direita do referido rio, no sentido de jusante, confrontando com a Área Indígena Karipunas, por uma distância de 14.676,61 metros, até o marco SAT-JP06; de coordenadas E 347.579,219m e N 8.885.824,303m, situado na margem direita do Rio Formoso; deste segue pela citada margem do Rio Formoso, no sentido de jusante, confrontando com a Área Indígena Karipunas, por uma distância de 26.244,77 metros, até o ponto BF484; deste segue contornando o lago formado pelo encontro do Rio Formoso com o Rio Jacy-Paraná por uma distância de 2.865,33 metros, até o ponto BF472, situado na margem esquerda do Rio Jacy-Paraná; deste, a travessa o referido rio por uma distância de 71, 13 metros, até o ponto BF471, situado na margem direita; deste segue pela citada margem do Rio Jacy-Paraná, no sentido de jusante, confrontando com a Área Indígena Karipunas, por uma distância de 69.563, 80 metros, até o pilar PJP13, situado na margem direita do Rio Jacy-Paraná; deste, atravessa o referido rio por uma distância de 117,48 metros, até o ponto BF00; situado na confluência do Rio Jacy-Paraná com o igarapé Fortaleza; deste segue pela margem esquerda do referido igarapé, no sentido de montante, confrontando com a Área Indígena Karipunas, por uma distância de 11.135,84 metros, até o marco SAT-JP08, de coordenadas E 349.708,312m e N 8.931.081,303m; situado na margem esquerda do igarapé Fortaleza; deste segue pela citada margem do igarapé Fortaleza, no sentido de montante, confrontando com a Área Indígena Karipunas, por uma distância de 4.414,85 metros, até o pilar PJP10B, situado na margem esquerda do referido igarapé; deste segue por linhas secas, confrontando com terras da União, com os seguintes azimutes geográficos e distâncias: 124º41'28“ e 1.848,05 metros, até o marco MJP20D; 124º41'38” e 2.225,43 metros, até o marco MJP20C; 124º41'37“ e 2.051,33 metros, até o pilar PJP10A; situado na margem direita do igarapé Ferragem; deste segue pela referida margem do igarapé Ferragem, no sentido de jusante, confrontando com terras da União (Gleba Capitão Sílvio), e Seringal Bom Futuro, por uma distância de 17.636,07 metros, até o pilar PJP05, situado na margem esquerda do rio São Francisco; deste segue por linhas secas, confrontando com terras da União e T.Ds Nazareth e União, com os seguintes azimutes geográficos e distâncias: 265º13'23” e 1.509,89 metros, até o marco MJP09; 265º13'14“ e 2.118,43 metros, até o pilar PJP04A; situado na margem direita do rio Jacy-Paraná ponto que coincide com o P-12 de coordenadas E 344.576,740m e N 8.951.967,373m, daí segue pela CN Remanso 75,50 m numa distância 4.616,50 metros confrontando com a Área Atingida pelo reservatório da UHE Santo Antônio até o P-13 de coordenadas E 346.627,896m e N 8.950.327,901m, daí segue pela CN Remanso 76,00 numa distância 13.970,32 metros confrontando com a Área Atingida pelo reservatório da UHE Santo Antônio até o P-14, de coordenadas E 349.221,786m e N 8.947.400,505m, daí segue pela CN Remanso 76,50 m numa distância de 7.893,51 metros confrontando com a Área Atingida pelo reservatório da UHE Santo Antônio até o P-15 de coordenadas E 347.820,322m e N 8.944.419,192m, daí segue CN Remanso 77,00 m, numa distância de 10.807,46 metros confrontando com a Área Atingida pelo reservatório da UHE Santo Antônio até o P-16, de coordenadas E 350.625,048m e N 8.945.625,048m, daí segue pela CN Remanso 76,50 m numa distância de 958,63 metros confrontando com a Área Atingida pelo reservatório da UHE Santo Antônio até P-17, de coordenadas E 350.371,656m e N 8.946.435,991m, daí segue pela CN Remanso 76,00 m numa distância 20.809,68 metros confrontando com a Área Atingida pelo reservatório da UHE Santo Antônio até o P-18, de coordenadas E 346.758,266m e N 8.950.544.390m, daí segue pela CN Remanso 75,50 m numa distância de 17.872,10 metros confrontando com a Área Atingida pelo reservatório da UHE Santo Antônio até o P-19, de coordenadas E 345.211,152m e N 8.951.897,190m, daí segue pela CN Remanso 74,50 m numa distância de 14.174,15 metros confrontando com a Área Atingida pelo reservatório da UHE Santo Antônio até P-20, de coordenadas E 345.187,197m e N 8.957.736,827m, daí segue pela CN Remanso 74,00 m numa distância 3.363,24 metros confrontando com a Área Atingida pelo reservatório da UHE Santo Antônio até o P-21, de coordenadas E 343.787,670m e N 8.959.427,017m, deste, segue pelo limite da Reserva Extrativista Jacy-Paraná confrontando com o Rio Jacy-Paraná até o P-22 de coordenadas E 343.708,772m e N 8.959.542,703m, daí segue pela CN Remanso 74,00 numa distância 174,36 metros confrontando com a Área Atingida pelo reservatório da UHE Santo Antônio até o P-23, de coordenadas E 343.678,777 e N 8.959.585,832; deste segue pelo limite da Reserva Extrativista Jacy-Paraná confrontando com o Rio Jacy-Paraná até P-24, de coordenadas E 343.347,260m e N 8.959.904,588m, daí segue pela CN Remanso 74,00m numa distância de 100,47 metros confrontando com a Área Atingida pelo reservatório da UHE Santo Antônio P-25, de coordenadas E 343.259,999m N 8.959.953,184m; deste segue pelo limite da Reserva Extrativista Jacy-Paraná confrontando com o Rio Jacy-Paraná até P-26, de coordenadas E 343.215,543m e N 8.959.970,146m, daí segue pela CN Remanso 74,00 m numa distância de 30,61 metros confrontando com a Área Atingida pelo reservatório da UHE Santo Antônio P-27, de coordenadas E 343.186,631m N 8.959.978,221m; deste segue pelo limite da Reserva Extrativista Jacy-Paraná confrontando com o Rio Jacy-Paraná até P-28, de coordenadas E 343.146,937m e N 8.959.989,307m, daí segue pela CN Remanso 74,00 m numa distância de 5.518,41 metros confrontando com a Área Atingida pelo reservatório da UHE Santo Antônio P-29, de coordenadas E 345.930,463m N 8.962.090,466m; deste segue pelo limite da Reserva Extrativista Jacy-Paraná confrontando com o Rio Jacy-Paraná até P-30, de coordenadas E 345.939,115m e N 8.962.908,151m, daí segue pela CN Remanso 74,00 m numa distância de 105,52 metros confrontando com a Área Atingida pelo reservatório da UHE Santo Antônio P-31, de coordenadas E 345.933,578m N 8.962.977,688m; deste segue pelo limite da Reserva Extrativista Jacy-Paraná confrontando com o Rio Jacy-Paraná até P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas UTM descritas estão georreferenciadas ao Datum SIRGAS 2000, Meridiano Central-63 WGr, Fuso 20S. (Acrescido pela Lei Complementar n. 974, de 16/04/2018)
Art. 9º. As áreas descritas nos artigos 1º, § 1º e § 2º, artigo 3º, parágrafo único, artigo 5º, § 1º a § 7º e artigo 7º, § 1º a § 5º serão inundadas pelo lago artificial a ser formado pela barragem da Usina Hidroelétrica Santo Antônio, até os limites das cotas definidas nesta Lei Complementar.
Art. 10. Fica garantido direito de indenização aos ocupantes das áreas que trata esta Lei Complementar.
Art. 11. Ficam revogados os seguintes diplomas legais:
I – Decreto n° 4.584, de 28 de março de 1990, que criou a Estação Ecológica Três Irmãos;
II – Decreto nº 5.124, de 6 de junho de 1991, que criou a Área de Proteção Ambiental Rio Madeira;
III – Decreto nº 4.567, de 23 de março de 1990, que criou Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Vermelho - C;
IV – Decreto nº 7.335, de 17 de janeiro de 1996, que criou a Reserva Jacy-Paraná; e (Revogado pela Lei Complementar n. 770, de 7/4/2014)
V – Lei nº 692, de 27 de dezembro de 1996, que define os limites da Reserva Jacy-Paraná.
Art. 12. Ficam revogados o caput e o parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 581, de 30 de junho de 2010”.
Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de setembro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador