Casa Civil do Estado de Rondônia

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LEI COMPLEMENTAR Nº 614, DE 21 DE MARÇO DE 2011.

DOE Nº 1696, DE 21 DE MARÇO DE 2011.

Alterações:

Alterada pela Lei Complementar n. 648, de 21/12/2011

Dispõe sobre a extinção de cargos do Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1°. Os cargos vagos de Nível Auxiliar, nas especialidades de Auxiliar de Copa e Cozinha, Vigilante e Zelador, do Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia, ficam extintos e os cargos ocupados passam a integrar o Quadro em Extinção, constantes do Anexo único desta Lei Complementar.

Art. 1° Ficam criados 13 (treze) cargos de nível auxiliar no Quadro Administrativo do Ministério Público, exclusivamente para cumprimento de ordem judicial, que serão extintos quando ocorrer a vacância, nos termos do artigo 40 da Lei Complementar n. 68, de 1992. (Redação dada pela Lei Complementar n. 648, de 21/12/2011)

Parágrafo único. Os cargos ocupados serão extintos na medida em que ocorrer a sua vacância, nos termos do artigo 40 da Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992, assegurando-se a seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos, inclusive à promoção, na forma de regulamento.

Art. 2º. As atividades correspondentes aos cargos extintos e/ou em extinção constantes desta Lei Complementar poderão ser objeto de terceirização, conforme vier a ser disposto em regulamento.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de março de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

ANEXO ÚNICO CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 303, DE 26.07.2004 EXTINTOS E EM EXTINÇÃO

CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 303, DE 26.07.2004
DESCRIÇÃO CARGO V A G A S
CLASSE CRIADAS OCUPADAS EXTINTOS EM EXTINÇÃO
AUXILIAR DE COPA E COZINHA A 20 7 13 7
AUXILIAR DE COPA E COZINHA B 10 3 7 3
AUXILIAR DE COPA E COZINHA C 5 0 5 0
VIGILANTE A 115 59 56 59
VIGILANTE B 65 19 46 19
VIGILANTE C 40 0 40 0
ZELADOR A 60 50 10 50
ZELADOR B 30 8 22 8
ZELADOR C 15 4 11 4
T O T A L 360 150 210 150

ANEXO ÚNICO

CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 303, DE 26.07.2004

EXTINTOS E EM EXTINÇÃO

(Redação dada pela Lei Complementar n. 648, de 21/12/2011)

CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 303, DE 26.07.2004
DESCRIÇÃO CARGO V A G A S
CLASSE CRIADAS OCUPADAS ORDEM JUDICIAL EXTINTOS EM EXTINÇÃO
AUXILIAR DE COPA E COZINHA A 20 7 4 9 11
AUXILIAR DE COPA E COZINHA B 10 3 0 7 3
AUXILIAR DE COPA E COZINHA C 5 1 0 4 1
VIGILANTE A 115 49 8 58 57
VIGILANTE B 65 19 0 46 19
VIGILANTE C 40 0 0 40 0
ZELADOR A 60 50 1 9 51
ZELADOR B 30 5 0 25 5
ZELADOR C 15 7 0 8 7
T O T A L 360 141 13 206 154


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