Casa Civil do Estado de Rondônia

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LEI COMPLEMENTAR Nº 463, DE 11 DE JULHO DE 2008.

DOE Nº 1040, DE 18 DE JULHO DE 2008.

Alterações:

Alterada pela Lei n. 2.681, de 17/02/2012.

Altera Anexos da Lei Complementar nº 254, de 14 de janeiro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Os Anexos I, II, III e IV, da Lei Complementar nº 254, de 14 de janeiro de 2002, passam a vigorar nos termos dos Anexos I, II, III e IV, desta Lei Complementar, respectivamente.

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2008, 120º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

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