Casa Civil do Estado de Rondônia

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LEI COMPLEMENTAR Nº 461, DE 11 DE JULHO DE 2008.

DOE Nº 1040, DE 18 DE JULHO DE 2008.

Alterada até a LC n. 477, de 22/09/2008

Alterações:

Alterada pela Lei Complementar n. 477, de 22/09/2008

Cria na estrutura do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia – DER/RO, Cargos de Direção Superior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Ficam criados 20 (vinte) Cargos de Direção Superior, símbolo CDS-17, de Assessor Especial I, no Anexo II, da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, que dispõe sobre os Cargos de Direção Superior do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia – DER/RO.

Art. 1º. Ficam criados 20 (vinte) Cargos de Direção Superior, símbolo CDS-17, de Assessor Especial I, no Anexo II da Lei Complementar nº 361, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre os Cargos de Direção Superior do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia – DER/RO. (Redação dada pela Lei Complementar n. 477, de 22/09/2008)

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão á conta de dotações orçamentárias próprias do DER/RO.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2008, 120º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

start/lei_complementar/lei_complementar_461.txt · Última modificação: 2019/07/30 14:22 por barbara