Casa Civil do Estado de Rondônia

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LEI COMPLEMENTAR Nº 419, DE 9 DE JANEIRO DE 2008.

DOE Nº 913, DE 10 DE JANEIRO DE 2008.

Alterações:

Alterada pela Lei Complementar n. 450, de 17/06/2008

Cria na estrutura da Secretaria de Estado da Saúde, Cargos de Direção Superior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Ficam criados 18 (dezoito) Cargos de Direção Superior, no Anexo II, da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, que Dispõe sobre os Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, constantes do Anexo único desta Lei Complementar.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da SESAU.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de janeiro de 2008, 120º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

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