Casa Civil do Estado de Rondônia

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LEI COMPLEMENTAR Nº 358, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006.

DOE Nº 624, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006.

Alterações:

Alterada pela Lei Complementar n. 551, de 5/1/2010. (Alterada pela LC n. 704)

Alterada pela Lei Complementar nº 1.019, de 3/5/2019.

Dispõe sobre os cargos de Direção Superior e em Comissão da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, e dá outras providências.

Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre os cargos de Direção Superior e em Comissão da defensoria Pública do Estado de Rondônia, e dá outras providências”.

A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Kaká Mendonça, Vice-Presidente no Exercício da Presidência, nos termos do § 7º do art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Os Cargos de Direção Superior e os Cargos em Comissão da Defensoria Pública do Estado são os constantes do Anexo único desta Lei Complementar.

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria da Defensoria Pública do Estado.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2006.

Art. 4º. Ficam revogados a alínea “d”, do inciso I, do artigo 18 e parágrafo único do artigo 55, da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 13 de setembro de 2006.

Deputado Kaká Mendonça

1° Vice – Presidente no exercício da Presidência

start/lei_complementar/lei_complementar_358.txt · Última modificação: 2019/07/03 18:35 por eduardo