Casa Civil do Estado de Rondônia

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DECRETO-LEI N. 5, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012.

Alterações:

Alterado pelo Decreto-Lei n. 16, de 29/3/1982.

Cria cargos em comissão e funções de confiança na administração direta do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro e Tabela Permanentes da governadoria e das Secretarias de Estado, os cargos em comissão e funções de confiança constantes do Anexo I que faz parte deste decreto-lei.

Art. 2° Os cargos em comissão e funções de confiança a que se refere o artigo anterior serão providos mediante ato do Governador.

Art. 3° Aos ocupantes dos cargos em comissão e funções de confiança a que se refere este decreto-lei, será paga a gratificação de localidade correspondente a 30% (trinta por cento), a qual incidirá sobre o vencimento ou salário mensal.

Art. 4° O vencimento ou salário mensal dos ocupantes dos cargos em comissão e funções de confiança a que se refere este decreto-lei, são os constantes do Anexo II que faz parte deste decreto-lei.

Art. 5° As despesas decorrentes deste decreto-lei correrão à conta de dotações próprias das Secretarias e órgãos a estas equiparadas.

Art. 6° Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 31 de dezembro de 1981.

JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA

Governador do Estado

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start/decreto_lei/decreto_lei_5.txt · Última modificação: 2019/06/27 12:21 por vanessa cordeiro