DECRETO-LEI N. 5, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012.
Alterações:
Alterado pelo Decreto-Lei n. 16, de 29/3/1982.
Cria cargos em comissão e funções de confiança na administração direta do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro e Tabela Permanentes da governadoria e das Secretarias de Estado, os cargos em comissão e funções de confiança constantes do Anexo I que faz parte deste decreto-lei.
Art. 2° Os cargos em comissão e funções de confiança a que se refere o artigo anterior serão providos mediante ato do Governador.
Art. 3° Aos ocupantes dos cargos em comissão e funções de confiança a que se refere este decreto-lei, será paga a gratificação de localidade correspondente a 30% (trinta por cento), a qual incidirá sobre o vencimento ou salário mensal.
Art. 4° O vencimento ou salário mensal dos ocupantes dos cargos em comissão e funções de confiança a que se refere este decreto-lei, são os constantes do Anexo II que faz parte deste decreto-lei.
Art. 5° As despesas decorrentes deste decreto-lei correrão à conta de dotações próprias das Secretarias e órgãos a estas equiparadas.
Art. 6° Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 31 de dezembro de 1981.
JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Governador do Estado