LEI Nº 690, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996.

DOE Nº 3663, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996.

Alterações:

Alteração dada pela Lei n. 1.171, de 31/12/2002.

Altera os limites do Parque Estadual de Corumbiara, no município de Cerejeiras neste Estado de Rondônia, criado através do Decreto n.º 4576, de 23 de março de 1990, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os limites do Parque Estadual de Corumbiara, localizado nos Municípios de Cerejeiras, Estado de Rondônia, após o processo demarcatório realizado pelo Instituto de Terras e Colonização de Rondônia – ITERON, ficam definidos conforme MEMORIAL DESCRITIVO a seguir: Partindo-se do Pilar PC-20=24, de coordenadas U.T.M. N=8550074.330 m e, E=582372.050 m, situado à margem direita do Rio Guaporé, segue-se pela citada margem do Rio Guaporé, numa distância de 9073.59 m no sentido da jusante, passando pelos marcos MC-21, MC-25, pilar PC-26=37, marcos, MC-30, MC-37 confrontando com a República da Bolívia até atingir a confluência da margem direita do citado rio com a margem esquerda do Rio Mequéns; deste ponto segue-se pela citada margem do rio, numa distância de 1253.87 m, no sentido da montante confrontando com Terras da União até atingir o pilar PC-36=25; deste segue-se por linha reta com azimute de 15º39’56”numa distância de 123.98 m, confrontando com uma área de domínio particular (T.D. RAFAEL) até atingir o marco MC-706; deste segue-se por linha reta com azimute de 140º21’05” numa distância de 1347.91 m, confrontando com uma área de domínio particular (T.D. RAFAEL) até atingir o marco MC-213; deste segue-se por linha reta com azimute de 54º53’48” numa distância de 1546.71 m, confrontando com uma área de domínio particular (T.D. RAFAEL) até atingir o marco MC-220; deste segue-se por linha reta com azimute de 332º15’38” numa distância de 70’40 m, confrontando com uma área de domínio particular (T.D. RAFAEL) até atingir o marco MC-222; deste ponto segue-se pela margem esquerda do Rio Mequéns; numa distância de 18446.85 m, no sentido da montante confrontando com terras da União, passando pelos marcos MC-43, MC-45, pilar PC-50=28, marcos, MC-57, MC-69, pilar PC-72=29, marcos MC-81, MC-88, marcos PC-89=SAT-08=30, MC-93, até atingir o marco MC-187; deste segue-se por linha reta com azimute de 132º41’11” numa distância de 922.78 m, confrontando com uma área de domínio particular (T.D. HERNESTO) até atingir o marco MC-190; deste segue-se por linha reta com azimute de 26º39’13” numa distância de 3174.19 m, confrontando com uma área de domínio particular (T.D. HERNESTO) até atingir o marco PC-202; deste segue-se por linha reta com azimute de 309º47’39” numa distância de 926.45 m, confrontando com uma área de domínio particular (T.D. HERNESTO) até atingir o marco MC-205; deste segue-se pela margem esquerda do Rio Mequéns, numa distância de 40693.64 m, no sentido da montante, confrontando com Terras da União, passando pelos marcos MC-107, MC-117, MC-127, pilares e PC-134=33, marcos MC-140, MC-152, MC-160, pilar PC-164=34, marcos MC-350, MC- 368, pilar PC-369-35, marcos MC-376, MC-391, pilar PC-405=26, marcos MC-420, pilares PC-428=38, SAT-10, SAT-11, PC-501=60, marcos MC-504, MC-510, MC-519, MC-523, pilar PC-526=61 até atingir o pilar SAT-09; deste segue-se pela margem esquerda do Rio Mequéns, numa distância de 14264.66 m, no sentido da montante confrontando com a propriedade de Rolim de Moura, passando pelos marcos MC-448, MC-459, MC-470, MC-479, MC-480, até atingir o pilar SAT-13; deste segue-se pela margem esquerda do Rio Mequéns, numa distância de 26957.70 m, no sentido da montante confrontante com Terras da União (Área Indígena), passando pelos pilares PH-364=59, PH-360=58, marcos MH-356, MH-345, pilar PH-342=57, marcos MH-337, MH-326, MH-315, pilar PH-313=56, marco MH-307, MH-297, até atingir o pilar PH-287=55. Deste segue-se por linha reta com azimute de 180º01’27” numa distância de 3550.18 m, confrontando-se com Fazenda – Mequéns, passando pelo marco MH-282 até o pilar PH-275; deste segue-se por linha reta com azimute de 90º00’39” numa distância de 3007.19 m, confrontando-se com Fazenda Mequéns, passando pelo marco MH-271, até o pilar SAT-03=42; deste segue-se por linha reta com azimute de 179º21’22” numa distância de 9925.34 m, confrontando-se com Terras da União, passando pelos marcos MH-241, MH-247, pilar PH-250=47, marco MH-254, MH-260, pilar PH-262=49 até o marco MH-230; deste segue-se por linha reta com azimute de 90º9'56” num distância de 5958.58 m, confrontando-se com Terras da União passando pelo marco MH-224, pilar PH-221=50, marco mH-219 até o marco MH-213; deste segue-se por linha reta com azimute de 180º19’02” numa distância de 3227.47 m, confrontando-se com Terras da União, passando pelo marco MH-212, pilar PH-181=52 até o marco MH-184; deste segue-se por linha reta com azimute de 270º19’24” numa distância de 513.04 m, confrontando-se com Terras da União até o marco MH-186; deste segue-se por linha reta com azimute de 179º47’01” numa distância de 6210.77 m, confrontando-se com Terras da União, passando pelo MH-191, pilar PH-195-53, marco MH-202 até o marco MH-204; deste segue-se por linha reta com azimute de 90º21’35” numa distância de 367.92 m, confrontando-se com o Rio Corumbiara até o pilar SAT-14=54; deste segue-se pela margem esquerda do Rio Corumbiara numa distância de 19910.03 m, no sentido da montante do rio, confrontando com Terras da União passando pelo pilar SAT-02=41, marco MH-131, pilar PH-126=39, marcos MH-121, MH-110, pilar PH-98=07,a té o marco MH-89. Deste segue-se por linha reta com azimute de 198º21’44” numa distância de 10966.84 m, confrontando-se com Terras do Sr. Adão, passando pelos marcos MH-86, MH-80, pilar PH-70=06, marcos MH-74, MH-68, pilar PH-63=05, marco MH-62 até o marco MH-60; deste segue-se pela linha 03 com azimute de 108º13’23”numa distância de 17805.23 m, confrontando-se com terras demarcadas pelo INCRA (propriedades) L.E. passando pelo marco MH-57, pilar PH-54=04, marcos MH-47, MH-42, pilar PH-36=03, marcos MH-29, MH-18, pilar PH-15=02., marcos MH-12, MH-06 até o pilar SAT-01=01; deste segue-se por linha reta com azimute de 111º40’39” numa distância de 18522.42 m, confrontando-se com terras demarcadas pelo INCRA (propriedades) L.E. passando pelos marcos MH-01, MA-04, MA-07, pilar PA-09=08, marco MA-12, marco MA-15, pilar PA-20=09, marcos MA-26, MA-36, pilar PA-41=10, marco MA-49 até o marco MA-54; deste segue-se por linha reta com azimute de 235º59’47” numa distância de 6489.48 m, confrontando-se com Terras demarcadas pelo INCRA L.E., passando pelo pilar PA-58=11, marcos MA-64, MA-70 até o marco PG-57=12; deste segue-se por linha reta com azimute de 326º00’20” numa distância de 1743.40 m, confrontando-se com Terras dos Guerras até o marco MG-62; deste segue-se por linha reta com azimute de 236º00’26” numa distância de 5058.85 m, confrontando-se com terras dos Guerras, passando pelo pilar PG-69=60 até o marco MG-75; deste segue-se por linha reta com azimute de 145º39’46” numa distância de 2009.30 m, confrontando-se com Terras dos Guerras até o marco PG-79=13. Deste segue-se pela margem direita do igarapé Riozinho numa distância de 8850.21m, confrontando-se com Terras dos Guerras, passando pelos marcos MA-111, M-121, pilar PA-124=14, marcos MA-135, MA-149 até o pilar SAT-04=15; deste segue-se por linha reta com azimute de 271º53’22” numa distância de 9891.87 m, confrontando-se com Terras ocupadas pelos Mazzutti, passando pelos marcos MB-16, MB-18, pilar PB-19=36, MB-20, MB-22 até o pilar PB-26; deste segue-se por linha reta com azimute de 345º54’29” numa distância de 9005.31 m, confrontando-se com terras ocupadas pelos Mazzutti, passando pelos marcos MG-06, MG-10, pilar PG-11=18, marcos MG-14, MG-18 até o pilar PG-20=70; deste segue-se por linha reta com azimute de 270º11’36” numa distância de 8223.29 m, confrontando-se com Terras ocupadas pelos Mazzutti, passando pelo marco MG-24, pilar PG-29=71, marco MG-34 até o pilar PG-39=72; deste segue-se por linha reta com azimute de 223º13’37” numa distância de 8243.88 m, confrontando-se com Terras ocupadas pelo Mazzutti; passando pelo marco MG-43, pilar PB-48=73, marco MG-52 até o marco PB-70; deste segue-se por linha reta com azimute de 256º41’20” numa distância de 7946.71 m, confrontando-se com terras ocupadas pelos Mazzutti e Caputti, passando pelos marcos MB-74, MB-81, pilar PB-83=51, marco MB-86 até o marco MB-88; deste segue-se por linha reta com azimute de 185º15’47” numa distância de 3799.99 m, confrontando-se com Terras ocupadas pelos Mazzutti e Caputti, passando pelo marco MB-90, pilar PB-93=26 até o pilar SAT-15; segue-se por linha reta com azimute de 185º14’30” numa distância de 3083.27 m, confrontando-se com Terras ocupadas pelo Caputti até o pilar PO-09=74; deste segue-se pela margem direita do Rio Guarajus numa distância de 27874.69 m, confrontando-se com Terras Fazenda Acurizal, passando pelos marcos MO-12, MO-15, pilar PO-22=21, marcos MO-27, MO-33, pilar PO-35=79, marcos MO-37, MO-41, pilar PO-44=75, marcos MO-40, MO-52, pilar PO-54=76, marcos MO-56, MO-59, MO-62 até o marco PO-68=43; deste segue-se por linha reta com azimute de 180º34’06” numa distância de 4880.81 m, confrontando-se com Terras Fazenda Acurizal, passando pelo pilar MO-70, até o pilar SAT-16; deste segue-se por linha reta com azimute de 180º34’39” numa distância de 5052.88 m, confrontando-se com Terras Fazenda Acurizal, passando pelos marcos MO-74, MO-77 até o pilar PO-79=44; deste segue-se pela margem direita do Corixo do Pau cerne numa distância de 4283.578 m, confrontando-se com Terras Fazenda Acurizal, passando pelo marco MO-81, até o pilar PO-92=46; deste segue-se por linha reta com azimute de 180º49’09” numa distância de 5528.80 m, confrontando-se com Terras Fazenda Acurizal, passando pelos marcos MO-100, MO-105 até o pilar PO-109=48; deste segue-se por linha reta com azimute de 142º37’56” numa distância de 3045.71 m, confrontando-se com terras Fazenda Acurizal, passando pelo marco MO-110 até o marco MH-150; deste segue-se por linha reta com azimute de 143º20’48” numa distância de 1697.52 m, confrontando-se com T.D. Fazenda Acurizal, passando pelo marco PH-149 até o pilar PH-140. Deste segue-se pela margem direita do Rio Guaporé, numa distância de 47.504,89 m, no sentido de jusante, até o marco SAT-06=MC232 de coordenadas geográficas latitude 13º21’124” S e Longitude 62º00’13.750” Wgr., situado na margem direita do Rio Guaporé, deste, segue por linhas secas confrontando-se com o Parque Estadual de Corumbiara, com os seguintes azimutes geográficos e distâncias: 180º02’04” e 2002.10 m até o marco MC-243, 180º01’56” e 2046.77 m até o marco MC-254, 180º01’57” e 1951.81 m até o marco MC-263, 180º01’57” e 1641.80 m, até o marco MC-271, de coordenadas geográficas Latitude 13º17’16.169” S e Longitude 62º00’13.896” Wgr., deste segue-se por linhas secas confrontando com o Parque Estadual de Corumbiara, com os seguintes azimutes geográficos e distâncias: 270º01’40” e 2015.02 m, até o marco MC-280, 270º01’46” e 484.00 m, até o pilar PC-282, 270º01’53” e 3048.05 m, até o marco MR-1, de coordenadas geográficas Latitude 13º17’16,274” S e Longitude 62º03’18,182” Wgr.; situado na margem direita do Rio Guaporé; deste segue-se no sentido de jusante, pela margem do Rio Guaporé, confrontando com a República da Bolívia por uma distância de 55430.35 m, passando pelo pilar PC-01-22, marcos MC-02, MC-06, pilar PC-08, marco MC-10, pilares MC-13, SAT-7, marcos MC-15, MC-17, pilar PC-19=24 até o pilar PC-20, ponto inicial da descrição deste perímetro. A área total do perímetro acima descrito é de 424.339,146 ha., com a extensão total de 436.091,329 metros.

Art. 1º Os limites do Parque Estadual de Corumbiara, localizado no Município de Cerejeiras, ficam definidos conforme Memorial Descritivo a seguir: partindo-se do Pilar PC-20=24, de coordenadas U.T.M. N=8550074.330 m e, E=582.372.050 m, situado à margem direita do Rio Guaporé, segue-se pela citada margem do Rio Guaporé, numa distância de 9.073,59 m no sentido da jusante, passando pelos marcos MC-21, MC-25, pilar PC-26=37, marcos, MC-30, MC-37 confrontando com a República da Bolívia até atingir a confluência da margem direita do citado rio com a margem esquerda do Rio Mequéns; deste ponto segue-se pela citada margem do rio, numa distância de 1.253,87 m, no sentido da montante confrontando com Terras da União até atingir o pilar PC-36=25; deste segue-se por linha reta com o azimute de 15º39’56’’ numa distância de 123,98 m, confrontando com uma área de domínio particular (T.D. Rafael) até atingir o marco MC-706; deste segue-se por linha reta com azimute de 140º21’05’’ numa distância de 1.347,91 m, confrontando com uma área de domínio particular (T.D. Rafael), até atingir o marco MC-213; deste segue-se por linha reta com azimute de 54º53’48’’ numa distância de 1.546,71 m, confrontando com uma área de domínio particular (T.D. Rafael) até atingir o marco MC-220; deste segue-se por linha reta com azimute de 332º15’38’’ numa distância de 70,40 m, confrontando com uma área de domínio particular (T.D. Rafael) até atingir o marco MC-222; deste ponto segue-se pela margem esquerda do Rio Mequéns; numa distância de 18.446,85 m, no sentido da montante confrontando com terras da União, passando pelos marcos MC-43, MC-45, pilar PC-50=28, marcos, MC-57, MC-69, pilar PC-72=29, marcos MC-81, MC-88, marcos PC-89=SAT-08=30, MC-93, até atingir o marco MC-187; deste segue-se por linha reta com azimute de 132º41’11’’ numa distância de 922,78 m, confrontando com uma área de domínio particular (T.D.Hernesto) até atingir o marco MC-190; deste segue-se por linha reta com azimute de 26º39’13’’ numa distância de 3.174,19 m, confrontando com uma área de domínio particular (T.D. Hernesto) até atingir o marco PC-202; deste segue-se por linha reta com azimute de 309º47’39’’ numa distância de 926,45 m, confrontando com uma área de domínio particular (T.D. Hernesto) até atingir o marco MC-205; deste segue-se pela margem esquerda do Rio Mequéns, numa distância de 40.693,64 m, no sentido da montante, confrontando com Terras da União, passando pelos marcos MC-107, MC-117, MC-127, pilares e PC-134=33, marcos MC-140, MC-152, MC-160, pilar PC-164=34, marcos MC-350, MC-368, pilar PC-369-35, marcos MC-376, MC-391, pilar PC-405=26, marcos MC-420, pilares PC-428=38, SAT-10, SAT-11 PC-501=60, marcos MC-504, MC-510, MC-519, MC-523, pilar PC-526=61 até atingir o pilar SAT-09; deste segue-se pela margem esquerda do Rio Mequéns, numa distância de 14.264,66 m, no sentido da montante confrontando com a propriedade de Rolim de Moura, passando pelos marcos MC-448, MC-459, MC-470, MC-479, MC-480, até atingir o pilar SAT-13; deste segue-se em linha reta com o azimute de 153°49’45” numa distancia de 4.919,65 m atravessando o alagado do Rio Mequéns, até a outra margem, até atingir o ponto H-367; da Estação H-367, segue com azimute verdadeiro de 202°06'28“ e distância de 804,90 metros até a estação P-46; desta, segue com azimute verdadeiro de 247°08'14” e distância de 264,28 metros até a estação P-45; desta, segue com azimute verdadeiro de 249°03'33“ e distância de 343,56 metros até a estação P-44; desta, segue com azimute verdadeiro de 239°36'10” e distância de 284,65 metros até a estação P-43; desta, segue com azimute verdadeiro de 251°34'29“ e distância de 167,02 metros até a estação P-42; desta, segue com azimute verdadeiro de 262°34'53” e distância de 219,10 metros até a estação P-41; desta, segue com azimute verdadeiro de 255°58'30“ e distância de 422,21 metros até a estação P-40; desta, segue com azimute verdadeiro de 252°33'23” e distância de 477,91 metros até a estação P-39; desta, segue com azimute verdadeiro de 250°53'16“ e distância de 372,67 metros até a estação P-38; desta, segue com azimute verdadeiro de 233°55'09” e distância de 522,85 metros até a estação P-37; desta, segue com azimute verdadeiro de 230°45'13“ e distância de 729,19 metros até a estação P-36; desta, segue com azimute verdadeiro de 228°57'50” e distância de 361,79 metros até a estação P-35; desta, segue com azimute verdadeiro de 235°56'24“ e distância de 361,30 metros até a estação P-34; desta, segue com azimute verdadeiro de 226°21'01” e distância de 267,66 metros até a estação P-33; desta, segue com azimute verdadeiro de 222°12'13“ e distância de 380,04 metros até a estação P-32; desta, segue com azimute verdadeiro de 222°01'04” e distância de 568,41 metros até a estação P-31; desta, segue com azimute verdadeiro de 216°37'22“ e distância de 660,86 metros até a estação P-30; desta, segue com azimute verdadeiro de 207°27'53” e distância de 590,63 metros até o marco M-07; deste, segue com azimute verdadeiro de 0°00'00“ e distância de 30,00 metros até o marco M-08; deste, segue com azimute verdadeiro de 200°50'31” e distância de 606,11 metros até a estação P-77; desta, segue com azimute verdadeiro de 193°34'44“ e distância de 963,73 metros até a estação P-76; desta, segue com azimute verdadeiro de 174°17'08” e distância de 649,29 metros até a estação P-75; desta, segue com azimute verdadeiro de 141°38'03“ e distância de 468,71 metros até a estação P-74; desta, segue com azimute verdadeiro de 135°50'21” e distância de 951,16 metros até a estação P-73; desta, segue com azimute verdadeiro de 122°33'28“ e distância de 690,31 metros até a estação P-72; desta, segue com azimute verdadeiro de 109°30'14” e distância de 1.354,53 metros até a estação P-71; desta, segue com azimute verdadeiro de 88°10'59“ e distância de 1.018,72 metros até a estação P-70; desta, segue com azimute verdadeiro de 87°23'58” e distância de 711,86 metros até a estação P-69; desta, segue com azimute verdadeiro de 69°27'22“ e distância de 552,31 metros até a estação P-68; desta, segue com azimute verdadeiro de 56°39'51” e distância de 1.233,12 metros até a estação P-67; desta, segue com azimute verdadeiro de 63°33'26“ e distância de 654,45 metros até a estação P-66; desta, segue com azimute verdadeiro de 76°20'12” e distância de 615,42 metros até a estação P-65; desta, segue com azimute verdadeiro de 101°45'40“ e distância de 396,21 metros até a estação P-64; desta, segue com azimute verdadeiro de 153°25'08” e distância de 288,96 metros até a estação P-63; desta, segue com azimute verdadeiro de 189°05'47“ e distância de 408,93 metros até a estação P-62; desta, segue com azimute verdadeiro de 194°59'31” e distância de 759,69 metros até a estação P-61; desta, segue com azimute verdadeiro de 182°06'55“ e distância de 1.243,87 metros até a estação P-60; desta, segue com azimute verdadeiro de 169°14'40” e distância de 519,62 metros até a estação P-59; desta, segue com azimute verdadeiro de 148°55'37“ e distância de 751,54 metros até a estação P-58; desta, segue com azimute verdadeiro de 125°31'55” e distância de 953,29 metros até a estação P-57; desta, segue com azimute verdadeiro de 112°48'58“ e distância de 2.377,61 metros até o marco M-10; deste, segue com azimute verdadeiro de 49°27'13” e distância de 241,76 metros até a estação P-85; desta, segue com azimute verdadeiro de 57°31'44“ e distância de 130,38 metros até a estação P-84; desta, segue com azimute verdadeiro de 82°24'19” e distância de 151,33 metros até a estação P-83; desta, segue com azimute verdadeiro de 108°14'35“ e distância de 193,58 metros até a estação P-82; desta, segue com azimute verdadeiro de 144°50'43” e distância de 214,84 metros até a estação P-81; desta, segue com azimute verdadeiro de 141°19'03“ e distância de 208,33 metros até a estação P-80; desta, segue com azimute verdadeiro de 129°38'47” e distância de 346,65 metros até a estação P-79; desta, segue com azimute verdadeiro de 139°48'40“ e distância de 539,51 metros até a estação P-78E; desta, segue com azimute verdadeiro de 156°15'50” e distância de 445,19 metros até a estação P-78D; desta, segue com azimute verdadeiro de 142°01'56“ e distância de 533,10 metros até a estação P-78C; desta, segue com azimute verdadeiro de 121°47'56” e distância de 1.176,61 metros até a estação P-78B; desta, segue com azimute verdadeiro de 130°59'09“ e distância de 808,08 metros até a estação P-78A; desta, segue com azimute verdadeiro de 144°05'25” e distância de 716,10 metros até a estação P-78; desta, segue com azimute verdadeiro de 122°12'23“ e distância de 1.233,01 metros até o marco M-18; deste, segue com azimute verdadeiro de 131°35'28” e distância de 1.092,48 metros até a estação P-89; desta, segue com azimute verdadeiro de 109°32'33“ e distância de 1.532,77 metros até a estação P-88; desta, segue com azimute verdadeiro de 118°28'18” e distância de 1.254,50 metros até a estação P-87; desta, segue com azimute verdadeiro de 120°35'04“ e distância de 1.149,71 metros até a estação P-86; desta, segue com azimute verdadeiro de 128°53'01” e distância de 648,12 metros até o marco M-17; deste, segue com azimute verdadeiro de 97°20'01“ e distância de 490,57 metros até a estação P-186; desta, segue com azimute verdadeiro de 120°43'13” e distância de 480,04 metros até a estação P-185; desta, segue com azimute verdadeiro de 141°44'17“ e distância de 466,22 metros até a estação P-184; desta, segue com azimute verdadeiro de 61°27'50” e distância de 369,64 metros até a estação P-183; desta, segue com azimute verdadeiro de 97°23'43“ e distância de 866,02 metros até a estação P-182; desta, segue com azimute verdadeiro de 53°15'48” e distância de 1.099,50 metros até a estação P-181; desta, segue com azimute verdadeiro de 89°27'35“ e distância de 1.182,32 metros até a estação P-180; desta, segue com azimute verdadeiro de 81°33'40” e distância de 1.236,35 metros até a estação P-179; desta, segue com azimute verdadeiro de 60°42'43“ e distância de 344,07 metros até a estação P-178; desta, segue com azimute verdadeiro de 64°44'11” e distância de 1.232,07 metros até a estação P-177; desta, segue com azimute verdadeiro de 27°25'51“ e distância de 460,17 metros até a estação P-176; desta, segue com azimute verdadeiro de 357°27'12” e distância de 154,17 metros até a estação P-175; desta, segue com azimute verdadeiro de 1°03'48“ e distância de 184,85 metros até a estação P-174; desta, segue com azimute verdadeiro de 27°25'09” e distância de 104,11 metros até a estação P-173; desta, segue com azimute verdadeiro de 61°12'24“ e distância de 156,32 metros até a estação P-172; desta, segue com azimute verdadeiro de 110°56'39” e distância de 517,04 metros até a estação P-170; desta, segue com azimute verdadeiro de 124°36'21“ e distância de 174,76 metros até a estação P-169; desta, segue com azimute verdadeiro de 27°59'41” e distância de 124,03 metros até a estação P-168; desta, segue com azimute verdadeiro de 4°24'02“ e distância de 223,13 metros até a estação P-167; desta, segue com azimute verdadeiro de 343°34'01” e distância de 131,18 metros até a estação P-166; desta, segue com azimute verdadeiro de 354°01'48“ e distância de 230,56 metros até a estação P-165; desta, segue com azimute verdadeiro de 326°52'24” e distância de 93,99 metros até a estação P-164; desta, segue com azimute verdadeiro de 13°44'46“ e distância de 158,56 metros até a estação P-163; desta, segue com azimute verdadeiro de 91°54'24” e distância de 205,59 metros até a estação P-162; desta, segue com azimute verdadeiro de 146°02'31“ e distância de 214,58 metros até a estação P-161; desta, segue com azimute verdadeiro de 173°39'44” e distância de 134,48 metros até a estação H-198; desta, segue com azimute verdadeiro de 179°47’43” e distância de 1.875,66 metros até a estação MH-202 até o marco MH-204; deste segue-se por linha reta com azimute de 90º21’35’’ numa distância de 367,92 m, confrontando-se com o Rio Corumbiara até o pilar SAT-14=54; deste segue-se pela margem esquerda do Rio Corumbiara numa distância de 19.910,03 m, no sentido da montante do rio, confrontando-se com Terras da União, passando pelo pilar SAT-02=41, marco MH-131, pilar PH-126=39, marcos MH-121, MH-110, pilar PH-98=07 até o marco MH-89; deste segue-se por linha reta com azimute de 198º21’44’’ numa distância de 10.966,84 m, confrontando-se com Terras do Sr. Adão, passando pelos marcos MH-86, MH-80, pilar PH-70=06, marcos MH-74, MH-68, pilar PH-63=05, marco MH-62 até o marco MH-60; deste segue-se pela Linha 03 com azimute de 108º13’23’’ numa distância de 17.805,23 m, confrontando-se com terras demarcadas pelo INCRA (propriedades) L.E. passando pelo marco MH-57, pilar PH-54=04, marcos MH-47, MH-42, pilar PH-36=03, marcos MH-29, MH-18, pilar PH-15=02, marcos MH-12, MH-06 até o pilar SAT-01+01; deste segue-se por linha reta com azimute de 111º40’39’’ numa distância de 18.522,42 m, confrontando-se com terras demarcadas pelo INCRA (propriedades) L.E. passando pelos marcos MH-01, MA-04, MA-07, pilar PA-09=08, marco MA-12, marco MA-15, pilar PA-20=09, marcos MA-26, MA-36, pilar PA-41=10, marco MA-49 até o marco MA-54; deste segue-se por linha reta com azimute de 235º59’47’’ numa distância de 6.489,48 m, confrontando-se com terras demarcadas pelo INCRA L.E., passando pelo pilar PA-58=11 marcos MA-64, MA-70 até o marco PG-57=12; deste segue-se por linha reta com azimute de 326º00’20’’ numa distância de 1.743,40 m, confrontando-se com Terras dos Guerras até o marco MG-62; deste segue-se por linha reta com azimute de 236º00’26’’ numa distância de 5.058,85 m, confrontando-se com Terras dos Guerras, passando pelo pilar PG-69=60 até o marco MG-75; deste segue-se por linha reta com azimute de 145º39’46’’ numa distância de 2.009,30 m, confrontando-se com Terras dos Guerras até o marco PG-79=13; deste segue-se pela margem direita do Igarapé Riozinho numa distância de 8.850,21 m, confrontando-se com Terras dos Guerras, passando pelos marcos MA-111, M-121, pilar PA-124=14, marcos MA-135, MA-149 até o pilar SAT-04=15; deste segue-se por linha reta com azimute de 271º53’22’’ numa distância de 9.891,87 m, confrontando-se com Terras ocupadas pelos Mazzutti, passando pelos marcos MB-16, MB-18, pilar PB-19=36, MB-20, MB-22 até o pilar PB-26; deste segue-se por linha reta com azimute de 345º54’29’’ numa distância de 9.005,31 m, confrontando-se com Terras ocupadas pelos Mazzutti, passando pelos marcos MG-06, MG-10, pilar PG-11=18, marcos MG-14, MG-18 até o pilar PG-20=70; deste segue-se por linha reta com azimute de 270º11’36’’ numa distância de 8.223,29 m, confrontando-se com Terras ocupadas pelos Mazzutti, passando pelo marco MG-24, pilar PG-29=71, marco MG-34 até o pilar PG-39=72; deste segue-se por linha reta com azimute de 223º13’37’’ numa distância de 8.243,88 m, confrontando-se com Terras ocupadas pelos Mazzutti, passando pelo marco MG-43, pilar PB-48=73, marco MG-52 até o marco PB-70; deste segue-se por linha reta com azimute de 256º41’20’’ numa distância de 7.946,71 m, confrontando-se com Terras ocupadas pelos Mazzutti e Caputti, passando pelos marcos MB-74, MB-81, pilar PB-83=51, marco MB-86, até o marco MB-88; deste segue-se por linha reta com azimute de 185º15’47’’ numa distância de 3.799,99 m, confrontando-se com Terras ocupadas pelos Mazzutti e Caputti, passando pelo marco MB-90, pilar PB-93=26 até o pilar SAT-15; segue-se por linha reta com azimute de 185º14’30’’ numa distância de 3.083,27 m, confrontando-se com Terras ocupadas pelos Caputti até o pilar PO-09=74; deste segue-se pela margem direita do Rio Guarajus numa distância de 27.874,69 m, confrontando-se com Terras da Fazenda Acurizal, passando pelos marcos MO-12, MO-15, pilar PO-22=21, marcos MO-27, MO-33, pilar PO-35=79, marcos MO-37, MO-41, pilar PO-44=75, marcos MO-40, MO-52, pilar PO-54=76, marcos MO-56, MO-59, MO-62 até o marco PO-68=43; deste segue-se por linha reta com o azimute de 180º34’06’’ numa distância de 4.880,81 m, confrontando-se com Terras Fazenda Acurizal, passando pelo pilar MO-70 até o pilar SAT-16; deste segue-se por linha reta com o azimute de 180º34’39’’ numa distância de 5.052,88 m, confrontando-se com Terras Fazenda Acurizal, passando pelos marcos MO-74, MO-77 até o pilar PO-79=44; deste segue-se pela margem direita do Corixo do Pau Cerne numa distância de 4.283,578 m, confrontando-se com Terras Fazenda Acurizal, passando pelo marco MO-81, até o pilar PO-92=46; deste segue-se por linha reta com azimute de 180º 49’09’’ numa distância de 5.528,80 m, confrontando-se com Terras Fazenda Acurizal, passando pelos marcos MO-100, MO-105, até o pilar PO-109=48; deste segue-se por linha reta com o azimute de 142º37’56’’ numa distância 3.045,71 m, confrontando-se com Terras Fazenda Acurizal, passando pelo marco MO-110 até o marco MH-150; deste segue-se por linha reta com o azimute de 143º 20’48’’ numa distância de 1.697,52 m, confrontando-se com T.D. Fazenda Acurizal, passando pelo marco PH-149 até o pilar PH-140. Deste segue-se pela margem direita do Rio Guaporé, numa distância de 47.504,89 m, no sentido de jusante, até o marco SAT-06=MC232 de coordenadas geográficas Latitude 13º21’124’’ S e Longitude 62º00’13.750’’ Wgr., situado na margem direita do Rio Guaporé, deste, segue por linhas secas confrontando-se com o Parque Estadual de Corumbiara, com os seguintes azimutes geográficos e distâncias: 180º02’04’’ e 2.002,10 m até o marco MC-243, 180º01’56’’ e 2.046,77 m até o marco MC-254, 180º01’57’’ e 1.951,81 m até o marco MC-263, 180º01’57’’ e 1.641,80 m, até o marco MC-271, de coordenadas geográficas Latitude 13º17’16.169’’ S e Longitude 62º00’13.896’’ Wgr., deste segue-se por linhas secas confrontando com o Parque Estadual de Corumbiara, com os seguintes azimutes geográficos e distâncias: 270º 01’40’’ e 2.015,02 m, até o marco MC-280, 270º01’46’’ e 484,00 m, até o pilar PC-282, 270º01’53’’ e 3.048,05 m, até o marco MR-1, de coordenadas geográficas Latitude 13º17’16,274’’ S e Longitude 62º03’18,182’’ Wgr.; situado na margem direita do Rio Guaporé; deste segue-se no sentido de jusante, pela margem do Rio Guaporé, confrontando com a República da Bolívia por uma distância de 55.430,35 m, passando pelo pilar PC-01-22, marcos MC-02, MC-06, pilar PC-08, marco MC-10, pilares MC-13, SAT-7, marcos MC-15, MC-17, pilar PC-19=24 até o pilar PC-20, ponto inicial da descrição deste perímetro. Área total do perímetro acima descrito é de 384.055,278 hectares, com a extensão total de 421.297,936 m. (Redação dada pela Lei n. 1.171, de 31/12/2002).

Art. 2º - Em consonância com a Legislação Federal e Estadual pertinente, as atividades permitidas no âmbito do Parque Estadual de Corumbiara, restringem-se à pesquisa científica, à educação ambiental, lazer e turismo ecológico, vedada qualquer outra que afete o seu ecossistema de maneira que venha a ocorrer a sua descaracterização como Unidade de Conservação de Proteção Integral.

Art. 3º – A área do Parque Estadual de Corumbiara, em conformidade com o Memorial Descritivo constante no “caput” do Art. 1º, passa a totalizar 424.339,146 ha (Quatrocentos e Vinte e Quatro mil, Trezentos e Trinta e Nove Hectares e Cento e Quarenta e Seis Centiares), ficando a referida Unidade, subordinada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, e a fazer parte integrante da estrutura básica da referida Secretaria, que por sua vez, encetará as medidas necessárias para sua efetiva implantação e gerenciamento.

Art. 3º A área do Parque Estadual de Corumbiara, em conformidade com o memorial descritivo constante no artigo 1º, passa a totalizar 384.055,278 ha (trezentos e oitenta e quatro mil, cinqüenta e cinco hectares e duzentos e setenta e oito centiares), ficando a referida Unidade subordinada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, e a fazer parte integrante da estrutura básica da referida Secretaria, que por sua vez, encetará as medidas necessárias para sua efetiva implantação e gerenciamento. (Redação dada pela Lei n. 1.171, de 31/12/2002).

§ 1º - Para cumprimento do disposto no artigo no artigo anterior, no que concerne a implantação e gerenciamento do Parque, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM poderá buscar parcerias objetivando a co-gestão na execução das ações que assegurem uma administração baseada em seu respectivo Plano de Manejo e de Utilização, já existente.

§ 2º - A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, poderá passar a administração do Parque, no todo ou em parte, através de Convênio, a instituição científica pública ou a entidade privada sem fins lucrativos, desde que tenha capacidade técnica reconhecida na área de gerenciamento de Unidade de Conservação.

Art. 4º - As terras declaradas de utilidade pública, através do Decreto n.º 4576/90, que por sua vez criou a referida Unidade de Conservação, e que estiverem dentro dos novos limites, são passíveis de desapropriação, na forma da lei.

Parágrafo único – Cabe ao Instituto de Terras e Colonização de Rondônia – ITERON, a incumbência de promover a regularização fundiárias da área do Parque, conforme determina a legislação em vigor.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 1996, 108º da República.

VALDIR RAUPP DE MATOS

Governador