LEI N. 3.362, DE 26 DE MAIO DE 2014.

(Revogado pela Lei n. 4.161, de 31/10/2017)

Alterações;

Alterada pela Lei n. 3.467, de 13/11/2014

Cria o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Izildinha Marinho da Silva Santos, localizado no Distrito de Extrema, Município de Porto Velho.

Cria o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Izildinha Marin da Silva dos Santos, localizado no Distrito de Extrema, Município de Porto Velho. (Redação dada pela Lei n. 3.467, de 13/11/2014)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Izildinha Marinho da Silva Santos, localizado na Avenida Principal, s/n., no Distrito de Extrema, Município de Porto Velho.

Art. 1º. Fica criado o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Izildinha Marin da Silva dos Santos, localizado na Avenida Principal, s/n no Distrito de Extrema, Município de Porto Velho. (Redação dada pela Lei n. 3.467, de 13/11/2014)

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de maio de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador