LEI N. 3.229, DE 28 DE OUTUBRO DE 2013.

Alterada pela Lei n. 3.256, de 19/11/2013.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por anulação até o montante de R$ 197.650.000,00 em favor da Unidade Orçamentária: Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por anulação para dar cobertura orçamentária às despesas de capital no presente exercício, até o montante de R$ 197.650.000,00 (cento e noventa e sete milhões e seiscentos e cinquenta mil reais), em favor da Unidade Orçamentária: Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, indicado no Anexo I desta Lei e no montante especificado.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Anulação Parcial de Dotação Orçamentária, indicada no Anexo I desta Lei e no montante especificado. (Redação dada pela Lei n. 3.256, de 19/11/2013).

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de outubro de 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador