LEI N. 2.725, DE 27 DE ABRIL DE 2012.

Alterada pela Lei n. 2.893, de 14/11/2012

Institui a Medalha do Mérito Desportivo Dr. César Augusto de Oliveira Queiroz.

Institui a Medalha do Mérito Desportivo Dr. César Augusto de Carvalho Queiroz. (Redação dada pela n. 2.893, de 14/11/2012)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a Medalha do Mérito Desportivo Dr. César Augusto de Oliveira Queiroz, a ser concedida anualmente pelo Governador do Estado a pessoas ou entidades cujos trabalhos ou ações mereçam especial destaque na defesa e promoção do desporto rondoniense.

Art. 1º. Fica instituída a Medalha do Mérito Desportivo Dr. César Augusto de Carvalho Queiroz, a ser concedida anualmente pelo Governador do Estado a pessoas ou entidades cujos trabalhos ou ações mereçam especial destaque na defesa e promoção do desporto rondoniense. (Redação dada pela n. 2.893, de 14/11/2012)

§ 1º. Será concedida 1 (uma) medalha por ano.

§ 2º. Ao agraciado será concedido um diploma de menção honrosa como complemento da medalha.

§ 3º. A indicação do agraciado será feita pelo Secretário de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer – SECEL, por meio de ato motivado sobre a escolha do indicado, quanto à sua vida e à sua obra em prol do desporto rondoniense e mediante a aprovação do Conselho Estadual de Desportos – CED.

§ 4º. A entrega do prêmio será realizada, preferencialmente, no dia 23 de junho, “Dia Mundial do Desporto Olímpico” e “Dia do Desporto”, instituído pelo artigo 86 da Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998.

Art. 2º. A presente honraria consistirá:

I – pendente de fita de gorgorão de seda chamolatada em fundo branco com listas verticais nas cores verde, amarelo e azul; e

II – centrando em forma circular, de um lado o brasão do Estado de Rondônia e do outro lado a efígie do Dr. César Augusto de Oliveira Queiroz, circulando a expressão, “Mérito Desportivo”.

II – centrando em forma circular, de um lado o brasão do Estado de Rondônia e do outro lado a efígie do Dr. César Augusto de Carvalho Queiroz, circulando a expressão “Mérito Desportivo”. (Redação dada pela n. 2.893, de 14/11/2012)

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de abril de 2012, 124º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador