LEI N. 2.556, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.
DOE N. 1823, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.
Alterações:
Alterada pela Lei n. 2.722, de 20/04/2012
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar até o montante de R$ 23.000.000,00 em favor do Departamento de Obras e Serviços Públicos – DEOSP, do Fundo Estadual de Saúde – FES e da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, até o montante de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais), em favor do Departamento de Obras e Serviços Públicos – DEOSP, do Fundo Estadual de Saúde – FES e da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS, em conformidade com o anexo único desta Lei.
§ 1°. O crédito autorizado em favor do DEOSP será aplicado, exclusivamente, na construção, ampliação e reforma de unidades prisionais do Estado.
§ 2°. O crédito autorizado em favor do FES será aplicado, exclusivamente, através de convênio, na realização das seguintes despesas:
I – R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) na aquisição de equipamentos de oncologia para o Centro de Diagnósticos do Município de Ji-Paraná;
II – R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) na aquisição de um microônibus e equipamentos para o Consórcio Intermunicipal da Região Centro-Oeste – CIMCERO;
II – R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) na aquisição de 5 (cinco)micro-ônibus, para o consórcio Intermunicipal da Região Centro-Oeste – CIMCERO. (Redação dada pela Lei n. 2.722, de 20/04/2012)
III – R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) na aquisição de uma carreta com equipamentos para o Hospital do Câncer da Fundação Pio XII;
IV – R$ 500.000, 00 (quinhentos mil reais) na aquisição de materiais permanentes equipamentos para a área de saúde para o município de Jí-Paraná; e
V – R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) na melhoria e ampliação do Centro de Recuperação Nova Aliança – CERNA, no Município de Rolim de Moura, para atendimento da população e recuperação de usuários de drogas.
§ 3°. O crédito autorizado em favor da SEJUS será aplicado, exclusivamente, na aquisição de equipamentos para as unidades prisionais do Estado.
Art. 2º. Os recursos necessários para a abertura do crédito autorizado por esta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias contingenciadas para atender emendas parlamentares, na forma do artigo 13, da Lei nº 2.368, de 22 de dezembro de 2010.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO SUPLEMENTAR | ACRESCENTA | |||
---|---|---|---|---|
Código | Especificação | Natureza da Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – DEOSP | 9.000.000,00 | |||
14.021.15.451.1254.1390 | CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR PRÉDIOS PÚBLICOS | 4490 | 0100 | 9.000.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES | 7.150.000,00 | |||
17.012.10.301.0000.0179 | APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E FILANTRÓPICAS | 4440 | 0100 | 2.500.000,00 |
4450 | 0100 | 4.650.000,00 | ||
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA – SEJUS | 6.850.000,00 | |||
21.001.06.122.1015.2953 | MANTER AS UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO | 4490 | 0100 | 6.850.000,00 |
TOTAL | R$ 23.000.000,00 |