LEI N. 2.552, DE 8 DE SETEMBRO DE 2011.

DOE N. 1812, DE 8 DE SETEMBRO DE 2011.

Alterações:

Alterada pela Lei n. 2.627, de 22/11/2011

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional por superávit financeiro até o montante de R$ 4.780.000,00 em favor da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – DPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional por superávit financeiro para dar cobertura orçamentária às despesas com pessoal, no presente exercício até o montante de R$ 4.780.000,00 (quatro milhões, setecentos e oitenta mil reais), em favor da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – DPE.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente da reprogramação do saldo financeiro de 2010, apurado no extrato de conta corrente da unidade.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de setembro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

CRÉDITOADICIONAL POR SUERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso Valor
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA – DPE 4.780.000,00
30.001.03.122.1015.2201 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 3190 0100 3.585.000,00
3191 0100 956.000,00
TOTAL R$ 4.780.000,00
CRÉDITO ADICIONAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso Valor
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA – DPE 4.780.000,00
30.001.03.122.1015.2201 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 3120 0100 239.000,00
3190 0100 3.585.000,00
3191 0100 956.000,00
TOTAL R$ 4.780.000,00

(Redação dada pela Lei n. 2.627, de 22/11/2011)