LEI Nº 2476, DE 26 DE MAIO DE 2011.

DOE Nº 1741, DE 27 DE MAIO DE 2011.

Alterado pela Lei Complementar n. 728, de 27/08/2013.

Dispõe sobre a criação do Auxílio Alimentação e do Auxílio Ressocialização, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir aos servidores lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS, ocupantes dos cargos de Agente Penitenciário e de Sócio-Educador, os seguintes auxílios:

I – Auxílio Alimentação, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais); e

II – Auxílio Ressocialização, no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais). (Revogado pela Lei Complementar n. 728, de 27/08/2013).

Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento próprio da SEJUS.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de maio de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador