LEI Nº 2285, DE 6 DE ABRIL DE 2010.

DOE Nº 1463, DE 6 DE ABRIL DE 2010. SUPLEMENTO

Alterações:

Alterada pela Lei n. 2.301, de 25/05/2010

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar, no exercício financeiro de 2010, até o montante de R$ 4.000.000,00 em favor do Ministério Público do Estado – MP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, para o atendimento de despesas de capital, no exercício financeiro de 2010, até o montante de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), em favor do Ministério Público do Estado – MP, de acordo com o detalhamento constante no Anexo II desta Lei.

Parágrafo único. Os créditos suplementares abertos com base nesta Lei serão, obrigatoriamente, aplicados conforme disposto no Anexo III. (Revogado pela Lei n. 2.301, de 25/05/2010)

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados no Anexo I desta Lei e no montante especificado.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de abril de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLA

Governador