LEI Nº 1919, DE 11 DE JULHO DE 2008.

DOE Nº 1039, DE 17 DE JULHO DE 2008.

Alterações:

Alterada pela Lei n. 1.984, de 18/11/2008.

Autoriza o Poder Executivo a programar o saldo financeiro proveniente do lançamento efetuado na conta corrente contábil do SIAFEM e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a destinar, exclusivamente, para a aplicação de despesas de capital do Poder Executivo, os recursos provenientes do lançamento efetuado na conta corrente contábil do SIAFEM nº 001275×86002 – BANCO DO BRASIL S/A – CTA. MOVIMENTO no montante de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) e demais aportes de recursos financeiros e as resultantes de remuneração de depósitos bancários.

Parágrafo único. A autorização contida no caput deste artigo destina-se igualmente à cobertura de despesas correntes e de capital originadas nas ações de informatização do Poder Executivo. (Parágrafo único acrescido pela Lei n. 1.984, de 18/11/2008)

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2008, 120º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador