LEI COMPLEMENTAR Nº 467, DE 17 DE JULHO DE 2008.

DOE Nº 1040, DE 18 DE JULHO DE 2008.

Alterações:

Alterada pela Lei Complementar n. 508, de 16/06/2009

Alterada pela Lei Complementar n. 645, de 20/12/2011

Dispõe sobre alteração da Estrutura Administrativa da Secretaria Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. A Estrutura Administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, constante do Anexo I da Lei Complementar nº 307, de 1º de outubro de 2004 e Anexos I e III da Lei Complementar nº 421, de 9 de janeiro de 2008, respectivamente, passa a ter a composição disposta no Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 2º. Passam a integrar a Estrutura Administrativa da Secretaria Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia 6 (seis) Diretorias Técnicas de Controle Externo de Relatoria, o Departamento de Controle Ambiental e a Divisão Cartorária, nos termos do Anexo I desta Lei Complementar. (Revogado pela Lei Complementar n. 645, de 20/12/2011).

Parágrafo único. Caberá às Diretorias Técnicas de Controle Externo de Relatoria a análise técnica e instrução dos processos distribuídos, na forma regimental, aos respectivos Conselheiros Relatores dos Poderes, Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta, nos âmbitos estadual e municipal do Estado de Rondônia. (Revogado pela Lei Complementar n. 645, de 20/12/2011).

Art. 3º. Ficam extintos, na data de publicação desta Lei Complementar, o Departamento de Controle da Administração Direta do Estado, o Departamento de Controle da Administração Indireta do Estado e o Departamento de Controle dos Municípios, bem como suas respectivas Divisões.

Parágrafo único. A Divisão de Admissão, Reserva Remunerada, Aposentadorias, Reforma e Pensões do Departamento de Controle de Atos de Pessoal constante no Anexo I da Lei Complementar nº 307, de 2004, fica desmembrada em Divisão de Admissão de Pessoal e Divisão de Inativos e Pensionistas, nos termos dispostos no Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 4º. Os Cargos de Provimento em Comissão relativos à composição da nova Estrutura Administrativa da Secretaria Geral de Controle Externo passam a ser os constantes do Anexo II desta Lei Complementar, revogando-se a estrutura da unidade básica da Secretaria Geral de Controle Externo constante do Anexo IX da Lei Complementar nº 307, de 2004 e da unidade básica das Secretarias Regionais constantes do Anexo IV da Lei Complementar nº 421, de 2008.

Parágrafo único. Os cargos a que se refere o caput deste artigo serão remunerados de acordo com o Anexo X da Lei Complementar nº 307, de 2004.

Art. 5º. Ficam criadas duas Funções Gratificadas de Oficial de Diligência (TC/FG/OD-2), vinculadas à Divisão Cartorária da Secretaria Geral de Controle Externo, cujo estipêndio pelo exercício da função corresponderá ao constante do Anexo III desta Lei Complementar, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo.

Art. 6º. O § 1º do artigo 2º da Lei Complementar nº 421, de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ……………………………………………………………………………………………………………………………….

§ 1º. Para o desempenho das atividades da Secretaria Regional de Controle Externo, ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão de Secretário Regional de Controle Externo, Assessor Técnico de Secretaria Regional e Secretária de Gabinete, nos termos do Anexo II desta Lei Complementar.”

Art. 7º. Os Cargos de Provimento em Comissão da Estrutura Administrativa da Secretaria Geral de Controle Externo previstos no Anexo II desta Lei Complementar serão ocupados, preferencialmente, por servidores efetivos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. (Revogado pela Lei Complementar n. 645, de 20/12/2011).

Art. 8º. Fica criado o Comitê Técnico, cuja competência consiste em examinar questões estritamente técnicas relacionadas ao Controle Externo, cumprindo-lhe uniformizar o entendimento sobre normas e procedimentos pertinentes.

§ 1º. O Comitê Técnico será constituído por 1 (um) representante designado pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, e pelos titulares dos Cargos:

I – da Secretaria Geral de Controle Externo;

II – de cada uma das seis Diretorias Técnicas de Controle Externo das Relatorias, na condição de representantes dos respectivos Conselheiros;

III – da Diretoria do Departamento de Controle de Atos de Pessoal;

IV – da Diretoria do Departamento de Controle de Projetos e Obras;

V – da Diretoria do Departamento de Controle Ambiental; e

VI – da Assessoria Jurídica.

§ 2º. As normas relativas ao funcionamento do Comitê Técnico serão regulamentadas por ato próprio do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, mediante aprovação do Conselho Superior de Administração.

Art. 9º. O caput e o § 1º do artigo 65 da Lei Complementar nº 154, de 26 de julho de 1996 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 65. Os Conselheiros elegerão, dentre seus pares, o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor, os presidentes das 1as e 2as Câmaras, o Ouvidor e o Presidente do Instituto de Estudo e Pesquisas José Renato da Frota Uchoa, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.

§ 1º. A eleição realizar-se-á em escrutínio secreto, na primeira sessão ordinária do mês de outubro, ou em caso de vaga eventual, na primeira sessão ordinária, após sua ocorrência, exigida a presença de, pelo menos, 5 (cinco) Conselheiros titulares, computando inclusive o voto daquele que presidir o ato.”

Art. 10. A organização, as atribuições e as normas de funcionamento das áreas constantes da Estrutura Administrativa da Secretaria Geral de Controle Externo serão estabelecidas mediante regulamentação a ser expedida pelo TCE, aprovada pelo Conselho Superior de Administração, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Lei Complementar.

Art. 11. A denominação da Comissão de Acompanhamento da Despesa e Análise dos Controles Internos do Tribunal de Contas do Estado – CAD/TC, prevista no artigo 2º da Lei Complementar nº 307, de 2004, passa a vigorar a partir da edição desta Lei Complementar com a seguinte denominação: Controladoria de Análise e Acompanhamento da Despesa dos Controles Internos do Tribunal de Contas do Estado – CAAD/TC.

Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de julho de 2008, 120º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

ANEXO I ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS

1 – TRIBUNAL PLENO

1.1 – Chefia de Gabinete

1.2 – Secretaria de Apoio

1.3 – Assessoria

2 – PRIMEIRA CÂMARA

2.1 – Chefia de Gabinete

2.2 – Secretaria de Apoio

2.3 – Assessoria

3 – SEGUNDA CÂMARA

3.1 – Chefia de Gabinete

3.2 – Secretaria de Apoio

3.3 – Assessoria

4 – PRESIDÊNCIA

4.1 – Gabinete da Presidência

4.2 – Chefia de Gabinete

4.2.1 – Secretaria de Apoio

4.2.2 – Assessoria

4.3 – Assessoria Jurídica

4.4 – Assessoria Técnica

4.5 – Assessoria de Comunicação Social

4.6 – Assessoria Militar

4.7 – Assessoria Parlamentar

5 – VICE- PRESIDÊNCIA

5.1 – Chefia de Gabinete

5.2 – Secretaria de Apoio

5.3 – Assessoria

6 - GABINETE DOS CONSELHEIROS

6.1 - Chefia de Gabinete

6.2 - Secretaria de Apoio

6.3 - Assessoria

7 - GABINETE DA CORREGEDORIA

7.1 - Chefia de Gabinete

7.2 - Secretaria de Apoio

7.3 - Assessoria

8 - GABINETE DA OUVIDORIA

8.1 - Chefia de Gabinete

8.2 - Secretaria de Apoio

8.3 - Assessoria

9 - GABINETE DOS AUDITORES

9.1 - Chefia de Gabinete

9.2 - Secretaria de Apoio

9.3 - Assessoria

10 – GABINETE DO PROCURADOR GERAL (M.P.T.C)

10 .1 – Chefia de Gabinete

10.2 – Secretaria de Apoio

10.3 – Assessoria

11 - GABINETES DOS PROCURADORES (M.P.T.C)

11.1 - Chefia de Gabinete

11.2 - Secretaria de Apoio

11.3 - Assessoria

12 - SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO

12.1 – Gabinete do Secretário

12.1.1 – Secretaria de Apoio

12.1.2 – Assessoria 12.1.3 – Divisão Cartorária

12.2 – Diretoria Técnica de Controle Externo da 1ª Relatoria

12.2.1 – Secretaria de Apoio

12.2.2 – Sub-Diretoria Técnica Estadual

12.2.3 – Sub-Diretoria Técnica Municipal

12.3 – Diretoria Técnica de Controle Externo da 2ª Relatoria

12.3.1 – Secretaria de Apoio

12.3.2 – Sub-Diretoria Técnica Estadual

12.3.3 – Sub-Diretoria Técnica Municipal

12.4 – Diretoria Técnica de Controle Externo da 3ª Relatoria

12.4.1 – Secretaria de Apoio

12.4.2 – Sub-Diretoria Técnica Estadual

12.4.3 – Sub-Diretoria Técnica Municipal

12.5 – Diretoria Técnica de Controle Externo da 4ª Relatoria

12.5.1 – Secretaria de Apoio

12.5.2 – Sub-Diretoria Técnica Estadual

12.5.3 – Sub-Diretoria Técnica Municipal

12.6 – Diretoria Técnica de Controle Externo da 5ª Relatoria

12.6.1 – Secretaria de Apoio

12.6.2 – Sub-Diretoria Técnica Estadual

12.6.3 – Sub-Diretoria Técnica Municipal

12.7 – Diretoria Técnica de Controle Externo da 6ª Relatoria

12.7.1 – Secretaria de Apoio

12.7.2 – Sub-Diretoria Técnica Estadual

12.7.3 – Sub-Diretoria Técnica Municipal

12.8 - Departamento de Controle de Atos de Pessoal

12.8.1 – Secretaria de Apoio

12.8.2 – Divisão de Admissão de Pessoal

12.8.3 – Divisão de Inativos e Pensionistas

12.9 - Departamento de Projetos e Obras

12.9.1 – Secretaria de Apoio

12.9.2 – Divisão de Projetos e Obras

12.10 – Departamento de Controle Ambiental

12.10.1 – Secretaria de Apoio

12.10.2 – Divisão de Monitoramento e Fiscalização

12.10.3 – Divisão de Planejamento e Gerenciamento Ambiental

12.10.4 – Divisão de Educação Ambiental

12.11 – Secretaria Regional de Vilhena

12.11.1 – Gabinete do Secretário Regional

12.11.1.1 – Secretaria de Apoio

12.11.2 – Assessoria

12.12 – Secretaria Regional de Cacoal

12.12.1 – Gabinete do Secretário Regional

12.12.1.1 – Secretaria de Apoio

12.12.2 – Assessoria

12.13 – Secretaria Regional de Ji-Paraná

12.13.1 – Gabinete do Secretário Regional

12.13.1.1 – Secretaria de Apoio

12.13.2 – Assessoria

12.14 – Secretaria Regional de Ariquemes

12.14.1 – Gabinete do Secretário Regional

12.14.1.1 – Secretaria de Apoio

12.14.2 – Assessoria

12.15 – Secretaria Regional de São Miguel do Guaporé

12.15.1 – Gabinete do Secretário Regional

12.15.1.1 – Secretaria de Apoio

12.15.2 – Assessoria

13 - SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.1 - Gabinete do Secretário

13.1.1 - Secretaria de Apoio

13.1.2 - Gabinete Médico, Odontológico e Assistencial

13.2 - Departamento de Recursos Humanos

13.2.1 - Divisão de Cadastro e Informação

13.2.2 - Divisão de Controle e Folha

13.3 - Departamento de Orçamento e Finanças

13.3.1 - Divisão de Finanças e Orçamento

13.3.2 - Divisão de Contabilidade

13.4 - Departamento de Serviços Gerais

13.4.1 - Divisão de Transportes e Segurança

13.4.2 - Divisão de Almoxarifado e Patrimônio

13.4.3 - Divisão de Serviços Gerais

13.4.4 - Divisão de Expediente

14 – SECRETARIA GERAL DAS SESSÕES

14.1 - Gabinete do Secretário

14.1.1 - Secretaria de Apoio

14.2 - Secretaria do Pleno

14.3 - Secretaria da 1ª Câmara

14.4 - Secretaria da 2ª Câmara

14.5 - Coordenadoria

15 - SECRETARIA GERAL DE PLANEJAMENTO

15.1 - Gabinete do Secretário

15.1.1 - Secretaria de Apoio

15.2 - Coordenadoria

16 - SECRETARIA GERAL DE INFORMÁTICA

16.1 – Gabinete do Secretário

16.1.1 – Secretaria de Apoio

16.2 – Departamento de Suporte e Operação

16.2.1 – Divisão de Suporte e Operação

16.3. – Departamento de Desenvolvimento de Sistemas

16.3.1 – Divisão de Desenvolvimento de Sistemas

17 - INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS CONSELHEIRO JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA - IEP

17.1 – Presidência

17.1.1 - Gerência Geral

17.1.1.1 - Secretaria de Apoio

17.1.1.2 - Gerência Setorial de Biblioteca e Jurisprudência

17.1.1.3 - Gerência Setorial de Treinamento, Qualificação e Eventos

17.1.1.4 - Gerência Setorial de Estudos e Pesquisas

17.2 – Escola de Contas

17.2.1 – Diretoria

17.2.1.1 – Secretaria de Apoio

17.2.3 – Assessoria

18 – CONTROLADORIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DA DESPESA DOS CONTROLES INTERNOS – CAAD/TC

18.1 - Gabinete do Controlador

18.1.1 - Secretaria de Apoio

18.2 – Assessoria

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