LEI COMPLEMENTAR Nº 413, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

DOE Nº 907, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

(Revogada pela Lei Complementar n. 728, de 27/08/2013)

Alterações:

Alterada pela Lei Complementar n. 580, de 30/06/2010.

Institui o Plano de Classificação de Cargos e Salários dos Servidores da Secretaria de Estado de Justiça e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Fica instituído o Plano de Classificação de Cargos e Salários dos Servidores do Sistema Penitenciário e da Coordenadoria de Atendimento ao Adolescente em Conflito do Estado de Rondônia.

§ 1º. Para todos os efeitos, são considerados servidores da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, constituindo um sistema, no âmbito do Poder Executivo, os servidores operadores da execução penal e os do Centro de Atendimento Sócio-Educativo, bem como, por todos os servidores legalmente nomeados e empossados nos cargos de provimento efetivo de que trata esta Lei Complementar.

§ 2º. Aplica-se, de forma suplementar, aos servidores abrangidos por esta Lei Complementar, as disposições da Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992.

Art. 2º. A carreira, de que trata esta Lei Complementar, será fundamentada na qualificação, no desempenho profissional, na valorização do servidor e na garantia do padrão de qualidade do serviço.

§ 1º. O ingresso na carreira profissional de servidor do abrangido por esta Lei Complementar dar-se-á na primeira classe de cada cargo, no limite da qualidade de cargos disponíveis nas mesmas.

§ 2º. A carreira é um instrumento de apoio à atividade do órgão governamental responsável pela atribuição de prestar.

Art. 3º. O Plano de Classificação de Cargos e Salários dos servidores abrangidos por esta Lei Complementar é constituído de:

I – composição dos grupos ocupacionais e quantidade de cargos, de acordo com o Anexo I, desta Lei Complementar;

II – tabela salarial, hierarquização do cargo e da classe, conforme Anexo II, desta Lei Complementar;

III – descrição e especificação dos cargos, de acordo com o Anexo IV desta Lei Complementar;

Parágrafo único. As referências salariais de que trata o inciso II deste artigo estão dimensionadas em 04 (quatro) classes.

CAPÍTULO II DOS GRUPOS OCUPACIONAIS

Art. 4º. A carreira profissional de que trata esta Lei Complementar compor-se-á de grupos ocupacionais abrangendo vários cargos, atividades ou funções, segundo a natureza dos trabalhos ou nível de conhecimentos aplicados na forma estabelecida a seguir e no Anexo I desta Lei Complementar:

I – o Grupo Ocupacional Técnico Penitenciário compreende os cargos, que para seus respectivos provimentos se exige Diploma de curso superior e/ou habilitação legal equivalente, devidamente registrado no órgão competente, em decorrência de serem cargos caracterizados por ações desenvolvidas nos seguintes campos de conhecimentos específicos:

a) Psicologia;

b) Serviço Social; e

c) Direito;

d) Medicina; (Alínea acrescida pela Lei Complementar n. 580, de 30/06/2010).

e) Odontologia; (Alínea acrescida pela Lei Complementar n. 580, de 30/06/2010).

f) Farmácia; (Alínea acrescida pela Lei Complementar n. 580, de 30/06/2010).

g) Biomedicina; e (Alínea acrescida pela Lei Complementar n. 580, de 30/06/2010).

h) Enfermagem; (Alínea acrescida pela Lei Complementar n. 580, de 30/06/2010).

II – o Grupo Ocupacional Atividade Penitenciária compreende o cargo de Agente Penitenciário, que, para seu provimento, se exige Certificado de conclusão de curso nível médio ou profissionalizante, devidamente registrado, no órgão competente, como condição indispensável para o desenvolvimento da atividade específica do Sistema Penitenciário do Estado de Rondônia;

III - O Grupo Ocupacional Atividade Sócio-Educativa com qualificação de nível médio para tarefas administrativas internas e externas, de média complexidade e responsabilidade é composto pelo cargo de Sócio-Educador, com a finalidade de atuar, exclusivamente nos centros de atendimento ao adolescente infrator;

IV – o Grupo Ocupacional Apoio Técnico Administrativo compreende os cargos, que, para seus respectivos provimentos, se exige Diploma de curso superior e/ou habilitação legal equivalente, devidamente registrado no órgão competente, em decorrência de serem cargos caracterizados por ações desenvolvidas nos seguintes campos de conhecimentos específicos:

a) Administração;

b) Ciências Contábeis;

c) Nutrição;

d) Análises de Sistemas; e

e) Economia.

f) Engenharia Civil; (Alínea acrescida pela Lei Complementar n. 580, de 30/06/2010).

V – o Grupo Ocupacional Apoio Logístico compreende os cargos, que, para seus respectivos provimentos, se exige Certificado de conclusão de curso nível médio ou profissionalizante, devidamente registrado no órgão competente, correspondendo as funções específicas de cada cargo:

a) Agente de Atividades Administrativas; e

b) Técnico em Informática;

c) Técnico em Enfermagem; e (Alínea acrescida pela Lei Complementar n. 580, de 30/06/2010).

d) Motorista; (Alínea acrescida pela Lei Complementar n. 580, de 30/06/2010).

VI – Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares que compreende os cargos que para seus respectivos provimentos, se exige Certificado de conclusão de Ensino Médio, juntamente com o Certificado de conclusão de curso de formação específica para os cargos de (Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Dentista) e de Ensino Fundamental, para o cargo de (Auxiliar de Serviços Gerais): (Acrescido pela Lei Complementar n. 580, de 30/06/2010).

a) Auxiliar de Farmácia; (Alínea acrescida pela Lei Complementar n. 580, de 30/06/2010).

b) Auxiliar de Dentista; e (Alínea acrescida pela Lei Complementar n. 580, de 30/06/2010).

c) Auxiliar de Serviços Gerais. (Alínea acrescida pela Lei Complementar n. 580, de 30/06/2010).

Parágrafo único. Na descrição e especificação dos cargos, constantes do Anexo IV, desta Lei Complementar, estabelece-se à denominação do cargo, o grupo operacional, a qualificação profissional, a jornada de trabalho, a descrição sintética das atribuições e as tarefas típicas.

CAPÍTULO III DA LOTAÇÃO

Art. 5º. Lotação é a força de trabalho qualitativas e quantitativas, necessárias ao desenvolvimento das atividades funcionais e específicas, sob a responsabilidade da SEJUS.

CAPÍTULO IV DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO

Art. 6º. Cada Grupo Ocupacional terá sua própria escala de nível de vencimento salarial básico estabelecido por esta Lei Complementar, atendendo, primordialmente, aos seguintes fatores:

I – qualificações requeridas para o desempenho das atribuições; e

II – complexidade e responsabilidade das atribuições.

Parágrafo único. Não haverá correspondência de função entre os níveis dos diversos Grupos Ocupacionais para qualquer efeito.

Art. 7º. Os vencimentos salariais e respectiva evolução, correspondente a cada cargo deste Plano de Carreira são fixados no Anexo II, desta Lei Complementar.

CAPÍTULO V DA REMUNERAÇÃO

Art. 8º. O servidor abrangido por esta Lei Complementar tem sua estrutura remuneratória, acrescidas de todas as vantagens concedidas aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia que, eventualmente, não estejam previstas nesta Lei Complementar, nem colidam em seus fundamentos.

Art. 9º. Remuneração é o resultado do somatório das parcelas devidas, mensais e regularmente, aos servidores da SEJUS pelo efetivo exercício de suas atividades, ou em decorrência delas, quando na inatividade. Parágrafo único. A remuneração de que trata este artigo não está sujeito à penhora, seqüestro ou arresto, exceto nos casos especificamente previstos em Lei.

Art. 10. A estrutura remuneratória dos servidores que compõe as atividades definidas nesta Lei Complementar tem a seguinte composição:

I – vencimento salarial básico, de acordo com os valores estabelecidos no Anexo II desta Lei Complementar;

II – Vantagem Pessoal – VP;

III – Vantagens Abrangentes – VA;

IV – Indenizações:

a) Ensino e instrução;

b) Diárias;

c) Transporte;

d) Ajuda de custo; e

e) Bolsa de estudo;

V – Adicionais:

a) REVOGADA;

b) Periculosidade;

c) Serviços extraordinários; e

d) Noturno.

§ 1º. Compõe também a remuneração dos Cargos da Área do Grupo Ocupacional Técnico Penitenciário e Grupo Ocupacional de Apoio Técnico Administrativo a Gratificação de Atividade Específica Social – GAES, de acordo com o previsto no Anexo III, desta Lei Complementar e regulamentação a ser editada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.

§ 2º. Para a percepção da Gratificação de Atividade Especifica Social – GAES de que trata o parágrafo anterior fica condicionada à assiduidade do servidor, na forma abaixo estabelecida, ressalvadas apenas as faltas por motivo de doença, desde que comprovada por atestado médico referendado pelo Núcleo de Perícia Médica, da Secretária de Estado da Administração – SEAD.

I – para efeito no disposto no caput deste artigo, o servidor de que trata o caput do artigo 1º desta Lei perderá o direito a GAES:

a) do respectivo mês, se tiver 01 (uma) falta;

b) do respectivo mês e do mês subseqüente, se tiver 03 (três) faltas; e

c) do mês corrente e dos 02 (dois) subseqüentes, se tiver 06 (seis) faltas.

§ 3º. Ficam extintas, por incorporação na remuneração dos servidores que integram o Plano instituído por esta Lei Complementar, as vantagens e gratificações percebidas pelo servidor até a edição desta, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 1.068, de 19 de abril 2002.

§ 4º. A Vantagem Pessoal – VP e a Vantagem Abrangente – VA a que fazem jus os servidores do Sistema Penitenciário são as definidas nos artigos 3º e 4º da Lei nº 1.068, de 2002.

§ 5º. As indenizações e os adicionais devidos aos servidores da SEJUS serão concedidos nas formas previstas na Lei Complementar nº 67, de 9 de dezembro de 1992 e Lei Complementar nº 68, de 1992.

§ 6º. REVOGADO.

§ 7º. O Adicional Noturno será devido aos servidores que exerçam suas funções no horário compreendido entre as 22h e às 5h do dia seguinte.

§ 8°. A indenização a servidores, ou não, que ministrarem aulas para os servidores do Sistema Penitenciário e ao Sócio-Educador, durante o Curso de Formação Básica ou de capacitação, terá o valor de 6,5% (seis e meio por cento) do menor valor pago pelo Estado a título de remuneração, para Técnico de Nível Médio e 11% (onze por cento) para Técnico de Nível Superior ou o valor estabelecido no convênio.

Art. 11. Suspende-se, temporariamente, o direito à remuneração dos servidores abrangidos por esta Lei Complementar, quando:

I – do exercício remunerado de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ressalvados os casos de opção;

II – designado para servir em atividade diversa a atividade da SEJUS; e

III – em licença para tratar de interesse particular.

Art. 12. Suspende-se, temporária e imediatamente, o direito à remuneração dos servidores abrangidos por esta Lei Complementar quando afastados das suas atividades, nas seguintes circunstancias:

I – por prisão em flagrante; e

II – em virtude de condenação, por sentença transitada em julgado à pena que não determine e perda do cargo.

§ 1º. No caso previsto no inciso I deste artigo, é devido ao servidor 50% (cinqüenta por cento) de sua remuneração total, somente durante os primeiros 15 (quinze) dias, após isso, será suspenso o pagamento da remuneração e remetido a Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia, com o objetivo de inclusão ao Auxílio correspondente aos dependentes legais.

§ 2º. No caso do inciso I, se absolvido, o servidor da SEJUS, terá direito à diferença da remuneração.

Art. 13. A remuneração do servidor definido nesta Lei Complementar em atividade cessará por:

I – Exoneração,

II – Aposentadoria; e

III – Falecimento.

Parágrafo único. Quando ocorrido o previsto no inciso III deste artigo, fica o principal beneficiário indicado, junto ao órgão de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia, com o direito ao recebimento a remuneração a que tinha direito o servidor, até que se processe a substituição da remuneração por proventos, definitivamente.

CAPÍTULO VI DA PENSÃO

Art. 14. O Beneficio de Pensão será concedido ao servidor, nos termos da legislação Previdenciária Estadual.

CAPÍTULO VII DA PROGRESSÃO FUNCIONAL

Art. 15. A evolução do servidor em efetivo exercício, integrante do quadro definido nesta Lei Complementar, ocorrerá através de progressões funcionais, observados os critérios de antiguidade e de merecimento, na forma estabelecida pelo Chefe do Poder Executivo.

§ 1º. Ocorrerá a progressão vertical quando houver a passagem da classe anterior para a imediatamente posterior, e dependerá, cumulativamente:

I – da conclusão, com aproveitamento do programa de capacitação e aperfeiçoamento estabelecido para a classe, caso haja previsão para o cargo;

II – do desempenho eficaz de suas atribuições; e

III – da existência de vaga.

§ 2°. A existência de vagas em cada classe observará a proporção inversa à quantidade de classe em relação aos quantitativos definidos no Anexo II desta Lei Complementar, iniciando com maior percentual proporcional na classe inicial, até a ultima classe, denominado de hierarquização dos cargos e das classes, em conformidade com o quantitativo de cargos definido no Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 16. As progressões dar-se-ão de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos de efetivo exercício, na respectiva classe, de acordo com as normas estabelecidas nesta Lei Complementar e respectivo regulamento.

§ 1º. Serão observados os critérios de antiguidade e merecimento para as progressões funcionais, iniciadas aduzindo como valoração o período de confirmação do servidor na carreira, através de apuração do Estágio Probatório por um período de 3 (três) anos.

§ 2º. Do total de vagas existentes em cada classe, 3/4 (três quartos) será preenchida por merecimento e 1/4 (um quarto) por antiguidade, respectiva e alternadamente.

§ 3º. O servidor que tenha sofrido qualquer pena de suspensão, nota aquém da mínima necessária no Boletim de Avaliação, ou que estiver em disponibilidade, não poderá progredir no cargo.

§ 4º. O Chefe do Poder Executivo editará regulamento disciplinando o processo de avaliação de desempenho e de progressão.

Art. 17. A progressão funcional obedecerá aos critérios estabelecidos no caput do artigo 293, da Lei Complementar nº 68, de 1992, referentes ao Grupo Ocupacional Técnico Penitenciário, Grupo Ocupacional Atividade Sócio-Educativa, Grupo Ocupacional Apoio Técnico Administrativo e Grupo Ocupacional Apoio Logístico, de que trata o Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 18. A confirmação do servidor abrangido por esta Lei Complementar, em Estágio Probatório e a evolução do servidor na carreira pelo critério de merecimento serão precedidas de avaliação pelo desempenho do cargo, observados os seguintes itens:

I – assiduidade;

II – disciplina;

III – capacidade de iniciativa;

IV – produtividade;

V – responsabilidade;

VI – eficiência;

VII – urbanidade;

VIII – compromisso com os direitos humanos; e

IX – compromisso com os fundamentos da Execução Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, respectivamente.

§ 1º. Quatro meses antes de findo o período do Estágio Probatório, a avaliação de desempenho do servidor será submetida à homologação da autoridade competente, realizada de acordo com o que dispõe esta Lei Complementar e o regulamento específico, sem prejuízo da continuidade de apuração dos itens enumerados nos incisos I a IX deste artigo.

§ 2º. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, na forma prevista no artigo 35, da Lei Complementar nº 68, de 1992.

§ 3º. Ficará suspenso o Estágio Probatório do servidor no exercício de quaisquer cargos de provimento em comissão em entidade diversa da atividade do Sistema Penitenciário do Estado de Rondônia ou de Unidade de Internação Sócio-Educativa, bem como durante as cedências, licenças e os afastamentos previstos na Lei Complementar nº 68, de 1992.

§ 4º. O Estágio Probatório suspenso na forma do parágrafo anterior será retomado a partir do término do impedimento.

§ 5º. Ao servidor em Estágio Probatório somente poderão ser concedidos as licenças e os afastamentos previstos no artigo 116, incisos I e III da Lei Complementar nº 68, de 1992.

Art. 19. A progressão funcional por merecimento para o cargo de Agente Penitenciário fica condicionada à participação em cursos de aperfeiçoamento e atualização inerentes ao cargo e função desempenho, e avaliação de desempenho a ser apurada através do Boletim de Avaliação, segundo os critérios estabelecidos nesta Lei Complementar e em regulamentação específica.

§ 1º. Na avaliação de desempenho serão observados os seguintes aspectos do exercício profissional:

I – capacidade de trabalho – será avaliada a produção ou quantidade de serviços executados, de acordo com a natureza das atribuições, complexidade e condições do serviço;

II – responsabilidade – será avaliada a maneira como o servidor se dedica ao trabalho e executa o serviço no prazo estipulado, considerando-se sempre o volume de serviço que lhe for atribuído e a sua complexidade;

III – conhecimento do trabalho - será avaliado o grau de conhecimento das tarefas e conhecimento das rotinas de trabalho, em razão do cargo que ocupa e a sua complexidade;

IV – cooperação – será avaliada a capacidade de cooperar com a chefia e com os colegas na realização de trabalhos afetos à unidade em que tem exercício e a maneira de acatar ordens recebidas;

V – discrição – será avaliada a capacidade demonstrada no exercício da atividade funcional, ou em razão dela, bem como se comportar com cortesia, no trato com superiores e colegas;

VI – bom senso e iniciativa – será avaliado o bom senso das ações do servidor, na ausência de instruções detalhadas ou fora do comum;

VII – aperfeiçoamento funcional – será avaliado a capacidade para melhor desempenho das atividades normais do cargo para realização de atribuições superiores, adquiridos através de cursos regulares, relacionados com suas atividades ou atribuições, bem como por intermédio de estudos de trabalho específicos;

VIII – apresentação pessoal – será avaliada a impressão que a apresentação do servidor causa no exercício de suas funções;

IX - compreensão de situações – será avaliada o grau com que aprende a essência do problema, isto é, capacidade de assimilar situações e compreender fatos;

X – capacidade de realizações – será avaliada a capacidade de executar idéias e projetos próprios ou de terceiros; e

XI – capacidade de percepção de que os fundamentos da execução penal são incompatíveis com qualquer tipo de violação física ou da honra, exceto nos casos de inequívoco emprego da força.

§ 2º. A avaliação de que trata este artigo, será efetuada, inclusive para apuração de Estágio Probatório, mediante o preenchimento do Boletim de Avaliação, cujo modelo e forma de preenchimento serão aprovados mediante regulamento expedido pelo Chefe do Poder Executivo.

§ 3º. O Boletim de Avaliação deverá ser preenchido, trimestralmente em relação a servidores em Estágio Probatório e, semestralmente, para servidores estáveis, pelo chefe imediato do servidor, avaliado e referendado pelo superior daquele, dando-lhe ciência dos itens avaliados para que, querendo, apresente contestação em 10 (dez) dias, que será encaminhada juntamente com a avaliação a Comissão de Avaliação que será formada pelo Secretário de Estado de Justiça, Coordenador Técnico ou Coordenador Geral de Adolescente, Gerente do Sistema ou Gerente de Atendimento ao Adolescente, Gerente de Gestão Pessoas, Corregedor-Geral que, por maioria, decidirá no mesmo prazo.

§ 4º. Somente será concedida progressão por merecimento ao servidor que obtiver, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos pontos previstos no regulamento para a avaliação final, observados os demais requisitos legais.

Art. 20. Não será concedida progressão por merecimento ao servidor da SEJUS que:

I – sofrer, durante o exercício, qualquer penalidade descrita nesta Lei Complementar; II – obtiver progressão por antiguidade, no respectivo exercício; e

III – não estiver atuado pelo menos 2/3 (dois terços) do interstício na atividade-fim, exceto se esteja ocupando função em comissão, na própria SEJUS.

Art. 21. O empate na classificação para progressão por merecimento para o cargo de Agente Penitenciário resolver-se-á, favoravelmente, ao servidor que tiver, pela ordem:

I – maior nota no Curso de Aperfeiçoamento e Atualização, previsto no artigo 19 desta Lei Complementar; e

II – maior nota por item avaliado do Boletim e Avaliação, a partir dos itens constantes nos incisos I ao XI do § 1º do artigo 19 desta Lei Complementar, até o item que não contenha nota igual.

Art. 22. As progressões, pelo critério de antiguidade para os cargos abrangidos por esta Lei Complementar, observarão obrigatoriamente o seguinte:

I – o efetivo exercício na classe anterior a que se pretende progredir dos respectivos cargos que compõem a carreira;

II – o tempo de serviço será contado em dias; e

III – havendo empate na contagem do tempo de serviço específico, o desempate ocorrerá em favor do servidor que:

a) obteve melhor classificação no concurso público,

b) o maior tempo de serviço à Administração Penitenciária;

c) o maior tempo de serviço ao Estado de Rondônia em cargo público; e

d) o mais idoso.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Seção I Do enquadramento

Art. 23. O enquadramento dos servidores pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Penitenciárias – AP 600, para o plano instituído por esta Lei Complementar, dar-se-á para as classes em que se encontram no momento da vigência da presente Lei Complementar.

Art. 24. Os servidores que, na data da publicação desta Lei Complementar, estiverem em licença para o trato de interesses particulares, serão enquadrados por ocasião de seu retorno ao serviço, nos níveis de acordo com a remuneração no cargo atual.

Art. 25. A primeira investidura em cargo efetivo, iniciará na classe inicial.

Parágrafo único. Os servidores inativos serão mantidos nas classes correspondentes a sua remuneração pela ocasião do enquadramento.

Art. 26. O Chefe do Poder Executivo expedirá as normas complementares necessárias para o enquadramento de que trata este capítulo.

Seção II Das outras disposições

Art. 27. Até a data da publicação do ato de inclusão dos atuais servidores, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Penitenciárias – AP 600 neste Plano de Carreira, continuarão sendo pagos os valores salariais constantes no Anexo I da Lei nº 1068, de 2002.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28. Após o enquadramento previsto no capítulo anterior, fica extinto o Grupo Ocupacional Atividades Penitenciárias – AP 600, criado pela Lei Complementar nº 67, de 1992.

Art. 29. O Chefe do Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários à aplicação desta Lei Complementar.

Art. 30. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria da SEJUS.

Art. 31. Esta Lei Complementar entra em vigor na ata de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

anexo_unico_lc413.jpg

ANEXO IV

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS POR GRUPOS OCUPACIONAIS

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO PENITENCIÁRIO

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL (ÁREA: SOCIAL)

Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas de Títulos.

Requisitos para provimento do cargo: Diploma de Curso de terceiro grau em Serviço Social, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil e registro no órgão de classe competente.

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Idade: mínima de 23 (vinte e três) anos

Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS.

Síntese das Atribuições do Cargo: Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, integrantes da comunidade carcerária estadual, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas a sociedade. Integrar equipes de multiprofissionais de avaliação disciplinar vinculada à execução penal, bem como auxiliar nos exames de individualização de cumprimento de pena. Atender a comunidade dos Centros de Atendimento ao Adolescente infrator. Executar outras atividades compatíveis com a função do cargo.

CARGO: PSICÓLOGO (ÁREA: SAÚDE)

Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas de Títulos.

Requisitos para provimento do cargo: Diploma de Curso de terceiro grau em Psicologia, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil e registro no órgão de classe competente.

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Idade: mínima de 23 (vinte e três) anos. Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS.

Síntese das Atribuições do Cargo: Exercer atividades no campo da psicologia aplicada criminal, como orientação, aconselhamento, realizando a identificação e análise de funções e tarefas típicas de ocupações, organizando e aplicando testes e provas, realizando entrevistas, sondagens de aptidões e de capacidade profissional da comunidade carcerária estadual. Integrar equipes de multiprofissionais de avaliação disciplinar vinculada à execução penal, bem como auxiliar nos exames de individualização de cumprimento de pena. Atender a comunidade dos Centros de Atendimento ao Adolescente infrator. Executar outras atividades compatíveis com a função do cargo.

CARGO: ADVOGADO (ÁREA: JURÍDICA)

Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas de Títulos.

Requisitos para provimento do cargo: Diploma de Curso de terceiro grau em Direito, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil e registro no órgão de classe competente.

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Idade: mínima de 23 (vinte e três) anos. Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS.

Síntese das Atribuições do Cargo: Executar tarefas auxiliares em trabalhos institucionais ou de natureza geral, manifestando em processos administrativos em geral, bem como Integrar equipes de multiprofissionais de avaliação disciplinar vinculada a execução penal, como também sendo necessário atuar como defensor-dativo em processos administrativos disciplinar, ou mesmo compor comissões. Atender a comunidade dos Centros de Atendimento ao Adolescente infrator. Executar outras atividades compatíveis com a função do cargo.

GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CARGO: CONTADOR (ÁREA: ADMINISTRATIVA)

Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas de Títulos.

Requisitos para provimento do cargo: Diploma de Curso de terceiro grau em Ciências Contábil, devidamente registrado no órgão competente.

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Idade: mínima de 23 (vinte e três) anos.

Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS.

Síntese das Atribuições do Cargo: Planejar o sistema de registro e operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais, possibilitando o controle contábil e orçamentário; supervisiona os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu prosseguimento, assegurando a observância do plano de contas adotado; inspecionar regularmente a escrituração dos livros contábeis, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, fazendo cumprir as exigências administrativas e legais; orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza apropriando custos bens e serviços; assessorar em problemas financeiros, contábeis e orçamentários, dando pareceres à luz da ciência e das praticas contábeis. Executar outras atividades compatíveis com a função do cargo.

CARGO: ADMINISTRADOR (ÁREA: ADMINISTRATIVA)

Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas de Títulos.

Requisitos para provimento do cargo: Diploma de Curso de terceiro grau em Administração, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil e registro no órgão de classe competente.

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Idade: mínima de 23 (vinte e três) anos.

Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS.

Síntese das Atribuições do Cargo: Analisar recursos disponíveis e rotina dos serviços, colhendo informações em documentos, junto ao pessoal ou por outros meios, para avaliar, estabelecer ou alterar práticas administrativas. Estudar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos serviços e respectivos planos de aplicação, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos, visando operacionalizar e agilizar os referidos serviços; analisar os resultados de implantação de novos métodos, efetuando comparações entre as metas programadas e resultados atingidos, para corrigir distorções; avaliar desempenho e planejar serviços administrativos; determinar a metodologia a ser utilizada os serviços ligados à análise, classificação e avaliação de cargos, redigindo as instruções necessárias para implantação e aperfeiçoamento do sistema de classificação de cargos; preparar estudos pertinentes a recrutamento, seleção, treinamento, promoção e demais aspectos da administração de recursos humanos, utilizando seus conhecimentos e compilando dados para definir a metodologia, formulários e instruções a serem utilizados; acompanhar o desenvolvimento da estrutura administrativa verificando o funcionamento vigente, visando propor e efetivar sugestões; executar e administra treinamentos de capacitação em geral. Executar outras atividades compatíveis com a função do cargo.

CARGO: ECONOMISTA (ÁREA: ADMINISTRATIVA)

Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas de Títulos.

Requisitos para provimento do cargo: Diploma de Curso de terceiro grau em Economia, devidamente registrado no órgão competente.

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Idade: mínima de 23 (vinte e três) anos.

Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS.

Síntese das Atribuições do Cargo: Executar tarefas relativas a orçamento financeiro da instituição, planejando, analisando e conciliando programas e outros assuntos atinentes aos mesmos, para promover a eficiente utilização de recursos e contenção de despesas. Desempenhar também tarefas no campo da estatística, como pesquisa sobre os fundamentos da ciência aplicada à economia renovando e aplicando métodos com o fito de estabelecer relações econômicas favoráveis a administração pública. Executar outras atividades compatíveis com a função do cargo.

CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS (ÁREA: INFORMÁTICA)

Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas de Títulos.

Requisitos para provimento do cargo: Diploma de Curso de terceiro grau em Processamento de Dados, devidamente registrado no órgão competente.

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Idade: mínima de 23 (vinte e três) anos.

Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS.

Síntese das Atribuições do Cargo: Identificar as necessidades dos diversos setores, determinar quais dados devem ser compilados e o grau de sumarização permitido e o formato para apresentação dos resultados, visando formular plano de trabalho; estudar a viabilidade de custos da utilização de sistema de processamento de dados, levantando os recursos disponíveis e necessários para submetê-lo a decisão superior; estabelecer métodos e procedimentos possíveis, idealizado-os ou adaptando os já conhecidos, segundo sua economia de eficiência, visando obter dados que se prestam ao objetivo final; examinar dados de entrada disponíveis, estudando as modificações necessárias a sua normalização, visando determinar os planos e seqüências de elaboração de programas de operação; preparar diagramas de fluxo e outras instruções referentes ao sistema de processamento de dados e demais procedimentos correlatos, elaborando-os segundo linguagem apropriada, visando orientar os trabalhos de programação e Operação de computador, verificar o desempenho do sistema proposto, realizando experiências práticas visando assegurar-se de sua eficiência e introduzir modificações oportunas; coordenar atividades de profissionais que realizam fases de análise do programa, as definições e o detalhamento das soluções, a codificação do problema, o teste do programa e a eliminação dos erros. Executar outras atividades correlatas ao cargo, especialmente expede parecer técnico no âmbito de sua atribuição.

CARGO: NUTRICIONISTA (ÁREA: SAÚDE)

Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas de Títulos.

Requisitos para provimento do cargo: Diploma de Curso de terceiro grau em Nutrição, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil e registro no órgão de classe competente.

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Idade: mínima de 23 (vinte e três) anos.

Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS.

Síntese das Atribuições do Cargo: Proceder à avaliação técnica da dieta comum das coletividades e sugerir medidas para sua melhoria; participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clínico-nutricionais, bioquímicos e somatométricos; colaborar na avaliação dos programas de nutrição e saúde mental; desenvolver projetos em área estratégica, para treinamento de pessoal técnico e auxiliar; adotar medidas que assegura a preparação higiênica e a perfeita conservação dos alimentos; calcular o custo médio das refeições servidas e o custo total do serviço de nutrição com órgãos da administração estadual, especialmente da comunidade carcerária; zela pela ordem e a manutenção de boas condições higiênicas em todas as áreas e instalações relacionadas com o serviço de alimentação; elaborar mapas dietéticos, verificando, no prontuário dos doentes, a prescrição de dieta; examinar o estado de nutrição do individuo ou do grupo, avaliando diversos fatores relacionados com problemas de alimentação como classe social e meio de vida, para planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, oferecendo refeições balanceadas; emitir pareceres em assunto de sua competência; fornecer dados estatísticos de suas atividades. Executar outras atividades compatíveis com a função do cargo.

GRUPO OCUPACIONAL DO APOIO LOGISTICO:

CARGO: AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS (ÁREA: ADMINISTRATIVA)

Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas de Títulos.

Requisitos para provimento do cargo: Certificado de conclusão do Ensino Médio, devidamente registrado no órgão competente.

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.

Lotação: Privativa na Secretária de Estado de Justiça – SEJUS.

Síntese das Atribuições do Cargo: Executar os serviços administrativos, tais como classificação de documentos e correspondência, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, organizações de arquivos e fichários, elaboração de minutas de cartas de outros textos, condução de rotinas de processos, atendendo com independência as necessidades administrativas, inclusive conduzindo veículos nas atividades administrativas. Executar outras atividades compatíveis com a função do cargo.

CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA (ÁREA: ADMINISTRATIVA)

Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas de Títulos.

Requisitos para provimento do cargo: Certificado de conclusão do Ensino Médio e Certificação de Curso em Informática, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil e registro no órgão de classe competente.

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.

Lotação: Privativa na Secretária de Estado de Justiça - SEJUS.

Síntese das Atribuições do Cargo: Realizar a manutenção preventiva e corretiva em terminais de computadores e impressoras nas Unidades, além de instalar física e logicamente rede de dados; auxiliar nas atividades relativa a área de informática, como instalação e configuração de programas e aplicativos. Executar outras atividades compatíveis com a função do cargo.

GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS

CARGO: AGENTE PENITENCIÁRIO (ÁREA: PENITENCIÁRIA)

Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas de Títulos.

Requisitos para provimento do cargo: Certificado de conclusão do Ensino Médio e Certificação de Curso de Formação Específica, devidamente registrado no órgão competente.

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.

Lotação: Privativa na Secretária de Estado de Justiça – SEJUS.

Síntese das Atribuições do Cargo: Atividade de grande complexidade, de nível médio, envolvendo serviços de vigilância, custódia, guarda de presos, atendimento, assistência a presos, operacionalizando sua avaliação e o comportamento dos processos de reeducação, reintegração social, bem como planejamento, coordenação, execução, estudos, pesquisas e normalização de atividade inerentes à área penitenciária e, ainda assessoramento a autoridades e ao órgão integrantes do Sistema Penitenciário do Estado; cuidar da disciplina e segurança dos presos; fazer rondas periódicas; fiscalizar o trabalho e o comportamento da população carcerária, observando os regulamentos e normas próprias; providenciar assistência aos presos; informar aos chefes competentes sobre as ocorrências surgidas no seu período de trabalho; verificar s condições físicas dos estabelecimentos penais; verificar as condições de limpeza e higiene das celas e instalações sanitárias e uso dos presos, informando as irregularidades contatadas;. conduzir viaturas de transportes de presos;. operar sistemas de comunicação na área da SEAPEN; assistir e orientar, quando solicitado, o estágio d alunos da Escola de Serviços Penitenciários;. registrar ocorrências em livro próprio; orientar e coordenar trabalhos a serem desenvolvidos na sua área por auxiliares de Serviços Penitenciários;. informar às Autoridades Administrativas, Policiais e Judiciárias sobre evasão de presos sob seus cuidados, ou do lugar onde se encontrar o evadido, quando tiver conhecimento, ou caso venha a se deparar com ele; fiscalizar a entrada e saída de veículos nos estabelecimentos penais, incluindo a execução de revistas corporais;. efetuar a conferência periódica da população carcerária; custodiar presos em audiências, internações hospitalares e em outras situações previstas em Lei; realizar a identificação e a qualificação de presos; facilitar o trabalho do Técnico Penitenciário dentro dos diversos regimes, quanto ao agrupamento dos apenados para reuniões de tratamento penal. Executar outras atividades compatíveis com a função do cargo.

GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADE SÓCIO- EDUCATIVA

CARGO: SÓCIO EDUCADOR (ÁREA: SOCIAL)

Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas de Títulos.

Requisitos para provimento do cargo: Certificado de conclusão do Ensino Médio e Certificação de Curso de Formação Específica, devidamente registrado no órgão competente.

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.

Lotação: Privativa na Secretária de Estado de Justiça – SEJUS.

Síntese das Atribuições do Cargo: Executar as atividades sócio-educativas de acordo com o especificado pela instituição; Auxiliar no acompanhamento e fiscalização para garantir aplicação dos preceitos contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente; Auxiliar e exercer assistência pedagógica e material ao idoso, criança ou adolescente de acordo com o programa ao qual estiver vinculado; Auxiliar nos programas e projetos sócio-educativos; Auxiliar no desenvolvimento comunitário de acordo com as diretrizes do projeto ou programa ao qual estiver vinculado; Auxiliar e atuar diretamente na execução dos programas de formação e qualificação profissional; Auxiliar na elaboração de relatórios e pesquisas levantando dados, aplicando questionários, preenchendo fichas, coletando informações de acordo com especificação do programa/projeto e/ou atendendo determinação de instâncias superiores; Auxiliar no primeiro atendimento, recebendo crianças, adolescentes e idosos que procurem pelo serviço ao qual estiver vinculado; Auxiliar nas atividades educativas visando à inserção profissional e social das famílias em situação de risco; Auxiliar no acompanhamento e avaliação das ações e da situação dos beneficiários executando atividades especificadas no programa/projeto ou determinadas por instancias superiores; Participar em reuniões, encontros, comissões e debates conforme especificação no programa/projeto ou determinação por instâncias superiores; Participar em atividades ocupacionais, recreativas e sociais; Participar no atendimento e na integração do adolescente em conflito com a lei, em cumprimento da medida sócio-educativa, junto à família e a sociedade; Participar na construção do projeto de vida do adolescente, executando proposta pedagógica definida pela instituição de forma a permitir redimensionar hábitos, valores com a perspectiva de formação para o exercício da cidadania; Realizar visitas a familiares e à comunidade de procedência do beneficiário para envolvimento da família e da sociedade no atendimento sócio-educativo; Auxiliar no acompanhamento sistemático registrando dados observados a partir de encontros individuais e/ou em grupos durante o atendimento sócio-educativo; Zelar pelo patrimônio da instituição e pela qualidade do ambiente de trabalho; Manter a vigilância para assegurar a proteção pessoal dos beneficiários e servidores; Fiscalizar cumprimento das atividades sócio-educativas pelos beneficiários; Observar, advertir e orientar os beneficiários, tendo em vista a aplicação das regras de disciplina adotadas pela instituição como meio para a realização da ação sócio-educativa; Comunicar aos superiores informações relevantes sobre o acompanhamento dos beneficiários.

ANEXO III

(Redação dada pela Lei Complementar n. 580, de 30/06/2010).

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS POR GRUPOS OCUPACIONAIS

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO PENITENCIÁRIO

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL (ÁREA: SAÚDE)

Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e Títulos.

Requisitos para provimento do cargo: Diploma de conclusão de Curso de terceiro grau em Serviço Social, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil e registro no órgão de classe competente.

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.

Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS.

Síntese das Atribuições do Cargo: Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, integrantes da comunidade carcerária estadual, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade. Integrar equipes de multiprofissionais de avaliação disciplinar vinculada à execução penal, bem como auxiliar nos exames de individualização de cumprimento de pena. Desempenhar e desenvolver projetos, programas e atividades relacionadas à realidade social dos adolescentes em conflito com a lei, Mobilizar e articular os recursos comunitários que propiciem informações aos adolescentes, familiares e grupos de diferentes segmentos sociais, no sentido de identificar e de fazer uso dos recursos existentes em defesa de seus direitos; Interpretar, de forma diagnóstica, a problemática social a autoridades de outras áreas profissionais na instituição ou externamente, visando otimizar a utilização do recurso social; Promover o registro de dados e elaboração de relatórios compondo documentação técnica que possibilite pesquisas, estudos e análises sobre a dinâmica social, delineando as ações profissionais; Trabalhar socialmente as relações interpessoais, familiares, vicinais, comunitários, conflitivos ou não; Sensibilizar o adolescente e os familiares durante o período de ingresso nas Unidades De internação, para o processo de sua saída e da importância do acompanhamento Sócio-Educativo; Realizar visita domiciliar, de acordo com as necessidades apresentadas, além de visita ás entidades e instituições sociais; Assessorar tecnicamente à Direção das unidades Sócio educativas; Elaborar e procurar garantir a execução de propostas de prestação de serviços a nível da instituição; Elaborar laudo social e técnico; Executar, avaliar e reprogramar atividades de atendimento social; Participar da elaboração das rotinas de atendimento de serviço social; Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais. Executar outras atividades compatíveis com a função do cargo.

CARGO: FARMACÊUTICO (ÁREA: SAÚDE)

Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e Títulos.

Requisitos para provimento do cargo: Diploma de conclusão de Curso de terceiro grau em Farmácia, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil e registro no órgão de classe competente.

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.

Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS.

Síntese das Atribuições do Cargo: Todas as atribuições referentes aos Farmacêuticos; Atividades de supervisão, planejamento, programação, coordenação, ou execução especializada relacionadas com análises bioquímicas, pesquisas de tóxico, análise microbiológica e imunoquímica; Estudos, pesquisas, análises e interpretações laboratoriais nas áreas de Parasitologia, Bacteriologia, Urinálise, Virologia, Microbiologia, Imunologia e Hematologia, Histologia, Citologia, Patologia, Anatomia, Genética, Bioquímica, Biofísica, Embriologia, Fisiologia Humana, e outros, valendo-se de técnicas específicas; Execução dos exames citopatológicos em todas as suas modalidades, com emissão e assinatura de laudos e pareceres técnicos; Na área de Biologia Molecular, incluindo coleta, análise, interpretação, emissão e assinatura dos laudos e pareceres técnicos; Na área de análises toxilógicas, incluindo coleta e a realização de análises, utilizando metodologia específica para identificação e quantificação dos agentes tóxicos, poluentes, fármacos e drogas de abuso com finalidade de controles ocupacional, ambiental, alimentar, terapêutico, de doping, de farmacodependência, diagnóstico de intoxicação aguda, análises forenses e avaliação toxicológica; Atuação na área de auditoria do SUS nos processos dos laboratórios de análises clínicas conveniados; Atuação em Bancos de Sêmen e bancos de leite; Bromatologia e tecnologia de alimentos; Realizar determinações laboratoriais no campo da citogenética; Preparar reagentes, soluções, vacinas, meios de culturas e outros para aplicação em análises clínicas, realizando estudos para implantação de novos métodos; Efetuar análise bromatológica de água e alimentos, através de métodos próprios, para garantir a qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública; Efetuar e/ou controlar exames toxicológicos e de peritagem na medicina legal; Todas as atividades regulamentadas pelo Conselho Federal de Farmácia; Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: BIOMÉDICO (ÁREA: SAÚDE)

Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e Títulos.

Requisitos para provimento do cargo: Diploma de Curso de terceiro grau em Biomedicina, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil e registro no órgão de classe competente.

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.

Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS.

Síntese das Atribuições do Cargo: realizar análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente; realizar serviços de radiografia, excluída a interpretação; atuar, sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado; planejar e executar pesquisas científicas em instituições públicas e privadas, na área de sua especialidade profissional. O Biomédico tem competência legal para assumir o assessoramento e executar atividades relacionadas ao processamento semi-industrial e industrial do sangue, hemo-derivados e correlatos, estando capacitado para assumir chefias técnicas e assessorias destas atividades. É atribuição do profissional biomédico, além das outras atividades estabelecidas, a realização de exames de Biologia Molecular, Citogenética Humana e Genética Humana Molecular (DNA), podendo para tanto realizar as análises, assumir a responsabilidade técnica, firmar os respectivos laudos e transmitir os resultados dos exames laboratoriais a outros profissionais, como consultor, ou diretamente aos pacientes, como aconselhador genético. a)Para efeito de habilitação os Conselhos Regionais deverão respeitar o disposto no Art. 17, VII do Decreto Federal 88.439/83, sendo necessária à especialização do interessado na área específica, através da apresentação do certificado de conclusão de curso de pós-graduação em Biologia Molecular, Genética Médica ou Humana, ou de Título de Especialista em Biologia Molecular, Citogenética Humana-Molecular, obtido em exame realizado por entidade de reconhecida idoneidade científica, que serão submetidos à apreciação de Comissão designada pelo próprio Regional. Os Biomédicos poderão realizar toda e qualquer coleta de amostras biológicas para realização dos mais diversos exames, como também supervisionar os respectivos setores de coleta de material biológicos de qualquer estabelecimento que isso se destine.

CARGO: ENFERMEIRO (ÁREA: SAÚDE)

Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e Títulos.

Requisitos para provimento do cargo: Diploma de conclusão de Curso de terceiro grau em Enfermagem, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil e registro no órgão de classe competente.

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.

Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS.

Síntese das Atribuições do Cargo: Planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades e ações de enfermagem; Participar de processos educativos, de formação e de ações coletivas e de vigilância em saúde; Participar no planejamento, execução e avaliação dos programas de prevenção de acidentes em serviço, de doenças ocupacionais e não ocupacionais, do estudo das causas de absenteísmo, de estudos epidemiológicos, de programas de imunização de interesse ocupacional e do Programa de Reabilitação Profissional; Organizar, administrar e controlar o Setor de Enfermagem no Trabalho e de suas atividades técnicas e auxiliares; Treinar e reciclar pessoal de enfermagem do trabalho; Realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência de Enfermagem do Trabalho e participar de atividades de ensino e pesquisa; Colaborar na investigação epidemiológica e sanitária; Planejar, implantar, coordenar, dirigir e avaliar setores de enfermagem nas unidades de saúde dos presídios e/ou outras que desenvolvam atividades de enfermagem; Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar planos de assistência e cuidados de enfermagem; Prestar assessoria, consultoria, auditoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnicos e científicos de enfermagem e/ou de saúde; Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que exijam capacidade para tomar decisões imediatas; Fazer prescrição de medicamentos, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pela instituição de saúde; Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e ações de prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, para diminuição dos agravos a saúde; Participar de projetos de higiene e segurança do trabalho e doenças profissionais do trabalho, fazendo análise da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho, para assegurar a preservação da integridade física e mental no trabalho; Participar dos programas e atividades de assistência integral a saúde individual e de grupos específicos, particularmente aqueles prioritários e de alto risco; Coordenar e supervisionar o trabalho da equipe de enfermagem, observando e realizando reuniões de orientação e avaliação, para manter os padrões desejáveis de assistência em enfermagem; Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas de saúde pública e educação em saúde, nas instituições e comunidades em geral, estabelecendo necessidades, definindo prioridades e desenvolvendo ações, para promover, proteger e recuperar a saúde da coletividade; Desenvolver atividades de recursos humanos, participando do planejamento, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento nos níveis superior, médio e elementar de eventos, jornadas, oficinas, Integração Docente-Assistencial (IDA), pesquisa e outros, observando técnicas e métodos de ensino-aprendizagem, para contribuir na organização da instituição e melhoria técnica da assistência; Cadastrar, licenciar e inspecionar empresas destinadas a prestação de assistência e/ou cuidados de enfermagem, através do órgão competente, para assegurar o cumprimento das disposições que regulam o funcionamento dessas empresas; Participar em projetos de construção e/ou reforma de unidades de saúde, propondo modificações nas instituições e nos equipamentos em operação, para assegurar a construção ou reforma a dentro dos padrões técnicos exigidos; Fazer registros e anotações de enfermagem e/ou outros, em prontuários e fichas em geral, para controle da evolução do caso e possibilitar o acompanhamento de medidas de prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral; Participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação e/ou programas e atividades sanitárias de atendimento a situações de emergência e calamidade pública; Executar ações de prevenção e controle do câncer ginecológico e de planejamento familiar, participando da equipe de saúde pública envolvida com trabalhos nessas áreas; Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: PSICÓLOGO (ÁREA CLÍNICA)

Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e Títulos.

Requisitos para provimento do cargo: Diploma de conclusão de Curso de terceiro grau em Psicologia, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil e registro no órgão de classe competente.

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.

Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS.

Síntese das Atribuições do Cargo: Exercer atividades no campo da psicologia aplicada criminal, como orientação, aconselhamento, realizando a identificação e análise de funções e tarefas típicas de ocupações, organizando e aplicando testes e provas, realizando entrevistas, sondagens de aptidões e de capacidade profissional da comunidade carcerária estadual. Integrar equipes multidisciplinares de avaliação disciplinar vinculada à execução penal, bem como auxiliar nos exames de individualização de cumprimento de pena. Atuar em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente baseando o seu trabalho nos princípios fundamentais do Código. Oferecer uma reflexão mais ampla das potencialidades do adolescente, enquanto pessoa em desenvolvimento, inserido em um contexto social, familiar e institucional; Participar do processo de recepção, realizando entrevista inicial, a fim de imprimir um caráter mais humano à entrada do adolescente no Sistema de internação; Realizar atendimento em grupo, utilizando recursos teóricos e técnicos que propiciem a reflexão e discussão dos adolescentes sobre temas pertinentes a fase vivida, promovendo o crescimento pessoal e grupal; Prestar assistência psicológica a família, através do atendimento familiar e/ou da formação de grupos de famílias, visando fornecer suporte e buscar ações mais abrangentes que promovam a melhoria das relações entre o adolescente e seus familiares, o fortalecimento dos vínculos afetivos e a reintegração daquele que esteja afastado do seu meio sócio-familiar; Realizar visita domiciliar, Realizar avaliação psicológica, apontando as condições vividas pelo adolescente e sinalizando as necessidades do mesmo para completar o seu desenvolvimento; Participar, junto à equipe multidisciplinar de reuniões de estudo de caso, para fins de acompanhamento, encaminhamento e elaboração de relatório de estudo de caso que forneçam elementos ao processo judicial de avaliação e reavaliação da medida sócio-educativa, sinalizando, se esta se mostrar adequada ou não à condição do adolescente de pessoa em desenvolvimento; Participar de audiências de avaliação e reavaliação, quando solicitado a prestar esclarecimentos; Realizar entrevistas para devolução dos resultados ao adolescente e aos seus responsáveis, fornecendo informações concernentes ao trabalho realizado; Participar de grupos ou centros de estudos, levantando temas pertinentes à atuação do Psicólogo e temas de interesse geral ao desenvolvimento das ações sócio-educativas; Planejar, desenvolver, executar e avaliar projetos e pesquisas relacionadas às possibilidades de ação da psicologia no universo do adolescente em conflito com a lei, de forma a subsidiar ações profissionais; Participar de eventos, atividades recreativas, sociais e culturais promovidas pelas Unidades; Buscar contato junto à comunidade, objetivando a promoção a reinserção social do adolescente. Executar outras atividades compatíveis com a função do cargo.

CARGO: MÉDICO (PARA TODAS AS ESPECIALIDADES):

Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e Títulos.

Requisitos para provimento do cargo: Diploma de conclusão de Curso de terceiro grau em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil e registro no órgão de classe competente.

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.

Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS.

Síntese das Atribuições do Cargo: No âmbito das Unidades Prisionais e Unidades de Internação, executar atividades que envolvam estudo para diagnóstico e tratamento de doenças, promover e assegurar o bem estar físico mental e social na área da saúde, como também promover palestras visando à educação, prevenção e tratamento da saúde, acompanhar os casos patológicos no ambiente das Unidades acima referidas e se necessário o encaminhamento às emergências e os casos mais graves aos setores públicos mais indicados, interagir com outros profissionais da área de saúde, objetivando a defesa, a preservação e a recuperação da saúde, coordenar, orientar, executar em caráter especializado ou sob supervisão superior, diagnóstico, tratamento de doenças, visando à defesa, preservação e a recuperação da saúde, executar programas destinados à preservação da saúde dos presos e menores infratores internos, proceder a levantamentos e pesquisas com a finalidade de aperfeiçoar os serviços de saúde e o atendimento aos presos e menores em cumprimento de Medidas Sócio educativas oriundos das delegacias, Rede Pública do Estado e Município, bem como todas as Unidades Prisionais e de Internação com seus respectivos ambulatórios, de acordo com suas patologias, zelar pelo patrimônio sob a sua guarda direta. Realizar exames médicos, compreendendo análise, exame físico, solicitando exames complementares quando for necessário, emitir diagnósticos, acompanhar pacientes internados, prescrever e ministrar tratamento para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano, aplicar os métodos de medicina preventiva, definir instruções, praticar atos cirúrgicos e correlatos, emitir laudos, pareceres e guias de internação hospitalar/ambulatoriais; Aplicar as leis e regulamentos da saúde pública, desenvolver ações de saúde coletiva, participar de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde; Investigar casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exames clínicos, laboratoriais e epidemiológicos de paciente, avaliando-o com a equipe, para estabelecer o diagnóstico definitivo da doença; Participar da investigação epidemiológica de agravos inusitados, levantando esclarecimentos sobre a doença, diagnosticando a sua natureza, a fonte de proliferação e os meios de transmissão, para orientar sobre as medidas de prevenção e controle adequados; Analisar o comportamento das doenças, a partir da observação de dados clínicos, laboratoriais e epidemiológicos, analisando registros, dados complementares, investigações em campo e fazendo relatórios, para adoção de medidas de prevenção e controle; Participar do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor de saúde; Participar dos programas de capacitação e reciclagem do pessoal envolvido nos assuntos ligado a área de saúde; Participar do planejamento, execução e avaliação de campanhas de vacinação, segundo as necessidades e a divisão de trabalho da coordenação local; Desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade, através de grupos e/ou movimentos da sociedade civil organizada, sobre temas e assuntos de interesses da população e considerados importantes para a saúde; Elaborar projetos e participar da execução, análise e avaliação de pesquisa e elaboração de trabalhos científicos na área de saúde; Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; Supervisionar, avaliar e emitir parecer sobre o credenciamento de clínicas, hospitais e laboratórios; Assessorar superiores para autorização de prorrogação de internações; Realizar visitas hospitalares diariamente, emitindo relatórios pertinentes; Revisar e liberar o ressarcimento de despesas médico-hospitalares, de acordo com as tabelas vigentes; Revisar os procedimentos médicos nos processos de internação; Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: ODONTÓLOGO:

Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e Títulos.

Requisitos para provimento do cargo: Diploma de conclusão de Curso de terceiro grau em Odontologia, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil e registro no órgão de classe competente.

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.

Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS.

Síntese das Atribuições do Cargo: No âmbito das Unidades Prisionais e Unidades de Internação, planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades e ações de odontologia no âmbito da assistência, pesquisa e docência, nos diferentes níveis de complexidade das ações de saúde, e participar de processos educativos, de formação e de ações coletivas e de vigilância em saúde; Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial utilizando processo clínico ou cirúrgico, para promover e recuperar a saúde bucal em geral; Efetuar restaurações, extrações, limpeza dentária, aplicação de flúor, pulpectomia e demais procedimentos necessários ao tratamento, devolvendo ao dente sua vitalidade, função e estética; Atender pacientes de urgência odontológica, prescrevendo medicamentos de acordo com as necessidades e tipo de problema detectado; Realizar pequenas cirurgias de lesões benignas, remoção de focos, extração de dentes inclusos, semi-inclusos, suturas e hemostasias; Efetuar as limpezas profiláticas dos dentes e gengivas, extração de tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecção; Substituir ou restaurar partes da coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas, para completar ou substituir o dente, a fim de facilitar a mastigação e restabelecer a estética; Produzir e analisar radiografias dentárias; Tratar de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas; Retirar material para biópsia, quando houver suspeita de lesões cancerígenas; Realizar sessões educativas, proferindo palestras, enfatizando a importância da saúde oral e orientando sobre cuidados necessários com a higiene bucal; Participar de equipes multiprofissionais, orientando e treinando pessoal, desenvolvendo programas de saúde, visando contribuir para a melhoria da saúde do preso e do menor interno; Relacionar, para fins de pedidos ao setor competente, o material odontológico e outros produtos utilizados no serviço, supervisionando-os para que haja racionalização no uso dos mesmos; Supervisionar tratamento odontológico, orientando quanto a execução do serviço; Participar de reuniões com os profissionais da área, analisando e avaliando problemas surgidos no serviço, procurando os meios adequados para solucioná-los; Executar outras tarefas correlatas.

GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL:

Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e Títulos.

Requisitos para provimento do cargo: Diploma de conclusão de Curso de terceiro grau em Engenharia Civil, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil e registro no órgão de classe competente.

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.

Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS.

Síntese das Atribuições do Cargo: planejar e elaborar projetos de engenharia civil, estudando traçados e especificações, preparando plantas, orçamentos, técnicas de execução e outros dados, para possibilitar e orientar o traçado, a construção; Proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção; Preparar o programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização de desenvolvimento das obras; Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações a medida que avançam as obras, visando assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados; Examinar os projetos e realizar estudos necessários para a determinação do local mais adequado para construção, calculando a natureza e o volume de circulação de ar, da terra e da água, a fim de determinar as suas conseqüências em relação ao projeto; Estudar, projetar, fiscalizar e supervisionar os trabalhos relacionados com a construção de estradas, pontes, pontilhões, bueiros, túneis, viadutos, edifícios e a instalação, o funcionamento e a conservação de redes hidráulicas de distribuição de esgotos e de águas, observando plantas e especificações, para assegurar a execução dos serviços de higiene e saneamento dentro dos padrões técnicos exigidos; Calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabela e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de águas, resistências aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que deverão ser utilizados na construção; Consultar os outros especialistas, como engenheiros mecânicos, eletricistas e químicos, arquitetos de edifícios e paisagistas, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas a obra a ser executada; Preparar previsões detalhadas das necessidades de fabricação, montagem, funcionamento, manutenção e reparo das instalações e equipamentos sanitários, determinando e calculando materiais, seus custos e mão-de-obra, para estabelecer os recursos indispensáveis a execução do projeto; Realizar projetos de construção de esgotos, sistemas de água servidas e demais instalações sanitárias, examinando-os minuciosamente, efetuando cálculos, comparando dados, para assegurar-se de que os mesmos satisfazem os requisitos técnicos e legais; Fornecer orientação técnica e revisão teórica e prática a profissionais e auxiliares, no desenvolvimento de projetos e detalhes complementares, acompanhando a sua execução, para possibilitar o atendimento as normas e especificações técnicas; Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: ADVOGADO (ÁREA: JURÍDICA)

Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e Títulos.

Requisitos para provimento do cargo: Diploma de conclusão de Curso de terceiro grau em Direito, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil e registro no órgão de classe competente.

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.

Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS.

Síntese das Atribuições do Cargo: Executar tarefas que visem garantir ao preso, à defesa de seus direitos nos processos de execução penal e procedimentos disciplinares, bem como ao adolescente em conflito com a lei nos processos de execução de medidas sócio educativas e procedimentos disciplinares, salvo quando dispuser de defensor constituído: 1 – assistir e executar trabalhos pertinentes à área nas unidades prisionais e sócio educativas; 2 – requerer benefícios previstos no CPP, na LEP e no ECA, junto aos órgãos do Poder Judiciário, Vara de Execuções Penais, Vara da Infância e Juventude, Juízos Criminais e Tribunais; 3 – Peticionar aos Juízos da condenação requerendo informações, remessa de sentença e carta de sentença; 4 – Requerer junto aos Juízos competentes tombamento dos autos da ação penal na Vara de Execuções Penais; 5 – Requerer junto a Vara da Infância e Juventude os benefícios legais cabíveis; 6 – Requerer junto ao Juízo da Vara de Execuções Penais: Livramento Condicional, Comutação da Pena Privativa de Liberdade, Cálculo de pena; Conversão da Pena Privativa de Liberdade em Restritivas de Direto, Visita periódica ao lar, trabalhos externos, suspensão condicional da pena, desinternação ou libertação condicional, progressão de regime, indulto e graça, alvarás de soltura; 7 – Elaborar pareceres, Defesas técnicas junto à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar da Secretaria de Estado de Justiça; 8 – Executar outras atribuições que lhe forem correlatas.

CARGO: CONTADOR (ÁREA: ADMINISTRATIVA)

Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e Títulos.

Requisitos para provimento do cargo: Diploma de conclusão de Curso de terceiro grau em Ciências Contábeis, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil e registro no órgão de classe competente.

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.

Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS.

Síntese das Atribuições do Cargo: Planejar o sistema de registro e operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais, possibilitando o controle contábil e orçamentário; supervisiona os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu prosseguimento, assegurando a observância do plano de contas adotado; inspecionar regularmente a escrituração dos livros contábeis, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, fazendo cumprir as exigências administrativas e legais; orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza apropriando custos bens e serviços; assessorar em problemas financeiros, contábeis e orçamentários, dando pareceres à luz da ciência e das praticas contábeis. Executar outras atividades compatíveis com a função do cargo.

CARGO: ADMINISTRADOR (ÁREA: ADMINISTRATIVA)

Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e Títulos.

Requisitos para provimento do cargo: Diploma de conclusão de Curso de terceiro grau em Administração, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil e registro no órgão de classe competente.

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.

Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS.

Síntese das Atribuições do Cargo: Analisar recursos disponíveis e rotina dos serviços, colhendo informações em documentos, junto ao pessoal ou por outros meios, para avaliar, estabelecer ou alterar práticas administrativas. Estudar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos serviços e respectivos planos de aplicação, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos, visando operacionalizar e agilizar os referidos serviços; analisar os resultados de implantação de novos métodos, efetuando comparações entre as metas programadas e resultados atingidos, para corrigir distorções; avaliar desempenho e planejar serviços administrativos; determinar a metodologia a ser utilizada os serviços ligados à análise, classificação e avaliação de cargos, redigindo as instruções necessárias para implantação e aperfeiçoamento do sistema de classificação de cargos; preparar estudos pertinentes a recrutamento, seleção, treinamento, promoção e demais aspectos da administração de recursos humanos, utilizando seus conhecimentos e compilando dados para definir a metodologia, formulários e instruções a serem utilizados; acompanhar o desenvolvimento da estrutura administrativa verificando o funcionamento vigente, visando propor e efetivar sugestões; executar e administrar treinamentos de capacitação em geral. Executar outras atividades compatíveis com a função do cargo.

CARGO: ECONOMISTA (ÁREA: ADMINISTRATIVA)

Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e Títulos.

Requisitos para provimento do cargo: Diploma de conclusão de Curso de terceiro grau em Economia, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil e registro no órgão de classe competente.

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.

Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS.

Síntese das Atribuições do Cargo: Executar tarefas relativas a orçamento financeiro da instituição, planejando, analisando e conciliando programas e outros assuntos atinentes aos mesmos, para promover a eficiente utilização de recursos e contenção de despesas. Desempenhar também tarefas no campo da estatística, como pesquisa sobre os fundamentos da ciência aplicada à economia renovando e aplicando métodos com o fito de estabelecer relações econômicas favoráveis a administração pública. Executar outras atividades compatíveis com a função do cargo.

CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS (ÁREA: INFORMÁTICA)

Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e Títulos.

Requisitos para provimento do cargo: Diploma de conclusão de Curso de terceiro grau em Processamento de Dados, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil e registro no órgão de classe competente.

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.

Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS.

Síntese das Atribuições do Cargo: Identificar as necessidades dos diversos setores, determinar quais dados devem ser compilados e o grau de sumarização permitido e o formato para apresentação dos resultados, visando formular plano de trabalho; estudar a viabilidade de custos da utilização de sistema de processamento de dados, levantando os recursos disponíveis e necessários para submetê-lo a decisão superior; estabelecer métodos e procedimentos possíveis, idealizando-os ou adaptando os já conhecidos, segundo sua economia de eficiência, visando obter dados que se prestam ao objetivo final; examinar dados de entrada disponíveis, estudando as modificações necessárias a sua normalização, visando determinar os planos e seqüências de elaboração de programas de operação; preparar diagramas de fluxo e outras instruções referentes ao sistema de processamento de dados e demais procedimentos correlatos, elaborando-os segundo linguagem apropriada, visando orientar os trabalhos de programação e Operação de computador, verificar o desempenho do sistema proposto, realizando experiências práticas visando assegurar-se de sua eficiência e introduzir modificações oportunas; coordenar atividades de profissionais que realizam fases de análise do programa, as definições e o detalhamento das soluções, a codificação do problema, o teste do programa e a eliminação dos erros. Executar outras atividades correlatas ao cargo, expedir parecer técnico no âmbito de sua atribuição.

CARGO: NUTRICIONISTA (ÁREA: SAÚDE)

Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e Títulos.

Requisitos para provimento do cargo: Diploma de conclusão de Curso de terceiro grau em Nutrição, devidamente registrado no Ministério da Educação do Brasil e registro no órgão de classe competente.

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.

Lotação: Privativa na Secretária de Estado da Justiça – SEJUS.

Síntese das Atribuições do Cargo: Proceder à avaliação técnica da dieta comum das coletividades e sugerir medidas para sua melhoria; participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clínico-nutricionais, bioquímicos e somatométricos; colaborar na avaliação dos programas de nutrição e saúde mental; desenvolver projetos em área estratégica, para treinamento de pessoal técnico e auxiliar; adotar medidas que assegura a preparação higiênica e a perfeita conservação dos alimentos; calcular o custo médio das refeições servidas e o custo total do serviço de nutrição com órgãos da administração estadual, zela pela ordem e a manutenção de boas condições higiênicas em todas as áreas e instalações relacionadas com o serviço de alimentação; elaborar mapas dietéticos, verificando, no prontuário dos doentes, a prescrição de dieta; examinar o estado de nutrição do individuo ou do grupo, avaliando diversos fatores relacionados com problemas de alimentação como classe social e meio de vida, para planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, oferecendo refeições balanceadas; emitir pareceres em assunto de sua competência; fornecer dados estatísticos de suas atividades. Executar outras atividades compatíveis com a função do cargo.

GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO LOGISTICO

CARGO: AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS (ÁREA: ADMINISTRATIVA)

Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e Títulos.

Requisitos para provimento do cargo: Certificado de conclusão do Ensino Médio, devidamente registrado no órgão competente.

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.

Lotação: Privativa na Secretária de Estado de Justiça – SEJUS.

Síntese das Atribuições do Cargo: Executar os serviços administrativos, tais como classificação de documentos e correspondência, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, organizações de arquivos e fichários, elaboração de minutas de cartas de outros textos, condução de rotinas de processos, atendendo com independência as necessidades administrativas, inclusive conduzindo veículos nas atividades administrativas. Executar outras atividades compatíveis com a função do cargo.

CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA (ÁREA: ADMINISTRATIVA)

Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e Títulos.

Requisitos para provimento do cargo: Certificado de conclusão do Ensino Médio e Certificação de conclusão de Curso Técnico em Informática, registrado em órgão oficial, e registro no órgão de classe competente.

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.

Lotação: Privativa na Secretária de Estado de Justiça - SEJUS.

Síntese das Atribuições do Cargo: Realizar a manutenção preventiva e corretiva em terminais de computadores e impressoras nas Unidades, além de instalar física e logicamente rede de dados; auxiliar nas atividades relativa a área de informática, como instalação e configuração de programas e aplicativos. Executar outras atividades compatíveis com a função do cargo.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM (ÁREA: SAÚDE)

Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas.

Requisitos para provimento do cargo: Certificado de conclusão do Ensino Médio e Certificação de Curso Técnico Profissionalizante em Enfermagem, registrado em órgão oficial, e registro no órgão de classe competente.

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Idade: mínima de 18 (dezoito) anos Lotação: Privativa na Secretária de Estado de Justiça - SEJUS.

Síntese das Atribuições do Cargo: Atividades de médio e de relativa complexidade, envolvendo a assistência complementar a presos e menores internos e o desenvolvimento de ações de enfermagem sob supervisão e orientação da chefia imediata; Participar da equipe de enfermagem; Auxiliar no atendimento a pacientes nas Unidades Prisionais e Unidades de Internação; Orientar e revisar o auto cuidado com o paciente, em relação à alimentação e higiene pessoal; Cumprir as prescrições relativas aos pacientes; Zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e do instrumental; Observar e registrar sinais e sintomas e informar a chefia imediata; Manter atualizado o prontuário dos pacientes; Verificar temperatura, pulso e respiração e registrar os resultados no prontuário; Ministrar medicamentos, aplicar injeções e/ou imunizantes e fazer curativos; Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: MOTORISTA

Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas.

Requisitos para provimento do cargo: Certificado de conclusão do Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação no mínimo – Categoria “AB” e/ou “E”

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.

Lotação: Privativa na Secretária de Estado de Justiça - SEJUS.

Síntese das Atribuições do Cargo: Dirigir veículos leves, médios, pesados e (automóveis, caminhões, carretas, motocicletas e outros correlatos), em serviços urbanos, viagens interestaduais e/ou intermunicipais, transportando pessoas e/ou materiais; Verificar, diariamente, o estado do veículo, vistoriando pneumáticos, direção, freios, nível de águas e óleo, bária, radiador, combustível, sistema elétrico e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Recolher passageiros em lugares e horas predeterminados conduzindo-os pelos itinerários estabelecidos, conforme instruções específicas; Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo às necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; Recolher o veículo à garagem quando concluído o serviço, comunicando, por escrito, qualquer efeito observado e solicitando os reparos necessários para assegurar seu bom estado; Responsabilizar-se pela segurança de passageiros, observando o limite de velocidade e cuidados ao abrir e fechar as portas nas paradas dos veículos; Zelar pela guarda, conservação e limpeza de veículos para que seja mantido em condições regulares de funcionamento; Executar outras atividades afins.

GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS

AGENTE PENITENCIÁRIO (ÁREA: OPERACIONAL)

Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas.

Requisitos para provimento do cargo: Certificado de conclusão do Ensino Médio e Certificação de Curso de Formação Específica, devidamente registrado no órgão competente.

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.

Lotação: Privativa na Secretária de Estado de Justiça – SEJUS.

Síntese das Atribuições do Cargo: Atividade de grande complexidade, de nível médio, envolvendo serviços de vigilância, custódia, guarda de presos, atendimento, assistência a presos, operacionalizando sua avaliação e o comportamento dos processos de reeducação, reintegração social, bem como planejamento, coordenação, execução, estudos, pesquisas e normalização de atividade inerentes à área penitenciária e, ainda assessoramento a autoridades e ao órgão integrantes do Sistema Penitenciário do Estado; cuidar da disciplina e segurança dos presos; fazer rondas periódicas; fiscalizar o trabalho e o comportamento da população carcerária, observando os regulamentos e normas próprias; providenciar assistência aos presos; informar aos chefes competentes sobre as ocorrências surgidas no seu período de trabalho; verificar as condições físicas dos estabelecimentos penais; verificar as condições de limpeza e higiene das celas e instalações sanitárias e uso dos presos, informando as irregularidades constatadas;. conduzir viaturas de transportes de presos;. operar sistemas de comunicação na área da SEJUS; assistir e orientar, quando solicitado, o estágio dos alunos da Escola de Formação da SEJUS;. registrar ocorrências em livro próprio; orientar e coordenar trabalhos a serem desenvolvidos na sua área por auxiliares de Serviços Penitenciários;. informar às Autoridades Administrativas, Policiais e Judiciárias sobre evasão de presos sob seus cuidados, ou do lugar onde se encontrar o evadido, quando tiver conhecimento, ou caso venha a se deparar com ele; fiscalizar a entrada e saída de veículos nos estabelecimentos penais, incluindo a execução de revistas corporais;. efetuar a conferência periódica da população carcerária; realizar a identificação e a qualificação de presos; facilitar o trabalho do Técnico Penitenciário dentro dos diversos regimes, quanto ao agrupamento dos apenados para reuniões de tratamento penal. Executar outras atividades compatíveis com a função do cargo.

GRUPO OCUPACIONAL EM ATIVIDADES AUXILIARES

AUXILIAR DE FARMÁCIA (ÁREA: SAÚDE)

Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e Títulos.

Requisitos para provimento do cargo: Certificado de conclusão do Ensino Médio juntamente com Certificação de Curso de Formação Específica.

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.

Lotação: Privativa na Secretária de Estado de Justiça – SEJUS.

Síntese das Atribuições do Cargo: Confecção dos pedidos de medicamentos e material médico-hospitalar ao serviço de farmácia de acordo com o cronograma da Unidade. Recebimento, conferência e correto armazenamento dos medicamentos e materiais. Controle de validade de produtos estocados. Organização da área de estocagem da farmácia da unidade. Entrega dos medicamentos à população e orientação quanto ao uso correto dos medicamentos de acordo com a prescrição médica. Cordialidade no atendimento aos munícipes e/ou demais colegas. Arquivamento de documentos. Cumprimento rigoroso dos procedimentos operacionais existentes.

AUXILIAR DE DENTISTA (ÁREA: SAÚDE)

Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e Títulos.

Requisitos para provimento do cargo: Certificado de conclusão do Ensino Médio juntamente com Certificação de Curso de Formação Específica.

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.

Lotação: Privativa na Secretária de Estado de Justiça – SEJUS.

Síntese das Atribuições do Cargo: Auxiliar o cirurgião dentista na execução dos serviços odontológicos com conhecimentos adquiridos em curso ou exames que atendam, integralmente ao disposto nas normas vigentes do órgão competente do Ministério da Educação e, na ausência destas, em ato normativo específico do Conselho Federal de odontologia.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ÁREA: LIMPEZA E CONSERVAÇÃO)

Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas Objetivas ou Provas e Títulos.

Requisitos para provimento do cargo: Certificado de conclusão do Ensino Fundamental, devidamente registrado no órgão competente.

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.

Lotação: Privativa na Secretária de Estado de Justiça – SEJUS.

Síntese das Atribuições do Cargo: Supervisionar e executar os serviços de limpeza e conservação das instalações da Secretaria de Estado de Justiça e das Unidades Prisionais e de Internação, bem como a realização de serviços relacionados com cozinha e copa do órgão; executar outras atividades compatíveis com o cargo. Organizar pedidos de material necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade; executar os serviços de limpeza e conservação; realizar outras atividades correlatas.