LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 04 DE JANEIRO DE 2000.

DOE Nº 4402, DE 05 DE JANEIRO DE 2000.

DOE Nº 4442, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2000 – ERRATA. (Revogada pela LC n. 827, com exceção das Funções Gratificadas – FG e Cargos de Direção Superior – CDS do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia)

Alterações:

Alterada pela Lei Complementar n. 232, de 25/04/2000.

Alterada pela Lei Complementar n. 242, de 28/12/2000.

Alterada pela Lei Complementar n. 247, de 10/07/2001.

Alterada pela Lei Complementar n. 250, de 21/12/2001.

Alterada pela Lei Complementar n. 251, de 09/01/2002.

Alterada pela Lei Complementar n. 252, de 14/01/2002.

Alterada pela Lei Complementar n. 256, de 30/01/2002.

Alterada pela Lei Complementar n. 258, de 18/02/2002.

Alterada pela Lei Complementar n. 260, de 18/04/2002.

Alterada pela Lei Complementar n. 261, de 18/04/2002.

Alterada pela Lei Complementar n. 263, de 26/04/2002.

Alterada pela Lei Complementar n. 271, de 10/12/2002.

Alterada pela Lei Complementar n. 276, de 03/04/2003.

Alterada pela Lei Complementar n. 287, de 20/10/2003.

Alterada pela Lei Complementar n. 291, de 29/12/2003.

Alterada pela Lei Complementar n. 293, de 29/12/2003.

Alterada pela Lei Complementar n. 294, de 29/12/2003.

Alterada pela Lei Complementar n. 295, de 29/12/2003.

Alterada pela Lei Complementar n. 298, de 26/04/2004.

Alterada pela Lei Complementar n. 299, de 28/05/2004.

Alterada pela Lei Complementar n. 300, de 26/07/2004.

Alterada pela Lei Complementar n. 302, de 26/07/2004.

Alterada pela Lei Complementar n. 304, de 14/09/2004.

Alterada pela Lei Complementar n. 305, de 14/09/2004.

Alterada pela Lei Complementar n. 327, de 13/12/2005.

Alterada pela Lei Complementar n. 384, de 27/07/2007.

Alterada pela Lei Complementar n. 411, de 28/12/2007.

Alterada pela Lei Complementar n. 609, de 18/12/2011.

Alterada pela Lei Complementar n. 619, de 26/05/2011.

Alterada pela Lei Complementar n. 623, de 11/07/2011.

Alterada pela Lei Complementar n. 635, de 17/10/2011.

Alterada pela Lei Complementar n. 636, de 28/10/2011.

Alterada pela Lei Complementar n. 656, de 09/04/2012.

Alterada pela Lei Complementar n. 670, de 08/06/2012.

Alterada pela Lei Complementar n. 697, de 26/12/2012.

Alterada pela Lei Complementar n. 706, de 10/04/2013.

Alterada pela Lei Complementar n. 715, de 17/05/2013.

Alterada pela Lei Complementar n. 733, de 10/10/2013.

Modifica a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

TÍTULO I

DA EXTINÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E OUTRAS MUDANÇAS ESTRUTURAIS

CAPÍTULO I

DA EXTINÇÃO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

SEÇÃO I

DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Art. 1º - Ficam extintos os seguintes órgãos da Administração Direta, em nível de Secretaria de Estado:

I – Secretaria de Estado da Administração;

II – Secretaria de Comunicação Social;

III – Secretaria de Estado da Agricultura e Reforma Agrária;

IV – Secretaria de Obras de Serviços Públicos;

V – Secretaria de Indústria e Comércio, Minas e Energia;

VI – Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social;

VII - Coordenadoria Especial de Governo;

VIII – Casa Militar.

SEÇÃO II

DA EXTINÇÃO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Art. 2º - Ficam extintas as seguintes entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo :

I – Instituto de Terras e Colonização de Rondônia;

II – Fundação Escola do Serviço Público de Rondônia - FUNSEPRO;

III- Fundação Cultural e Turística do Estado de Rondônia - FUNCETUR;

IV – Superintendência do Desporto e Lazer.

SEÇÃO III

DA EXTINÇÃO DOS FUNDOS ESTADUAIS

Art. 3º - Ficam extintos os seguintes Fundos Estaduais:

I – Fundo Emergencial Agropecuário do Estado de Rondônia – FEARO, vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura e Reforma Agrária, criado pela Lei Complementar nº 167, de 27 de dezembro de 1996;

II – Fundo Especial de Desenvolvimento de Recursos Humanos – FDR, vinculado à Secretaria de Estado da Administração, criado pela Lei Complementar nº 198, de 29 de dezembro de 1997;

III – Fundo de Apoio à Recuperação de Áreas Degradadas e Encapoeiradas do Estado de Rondônia – FUNDERCAP, vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura e Reforma Agrária, criado pela Lei Complementar nº 62, de 21 de julho de 1992;

IV – Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária – FUNRAFAZ, vinculado à Coordenadoria da Receita Estadual, criado pela Lei Complementar nº 169, de 27 de dezembro de 1996;

V – Fundo Rodoviário Estadual – FRE, vinculado à Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos, criado pela Lei Complementar nº 166, de 27 de dezembro de 1996;

VI – Fundo Especial de Desenvolvimento Ambiental – FEDARO, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, criado pela Lei nº 547, de 30 de dezembro de 1993;

VII – Fundo Especial de Reposição Florestal – FEREF, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, criado pela Lei nº 547, de 30 de dezembro de 1993;

VIII - Fundo de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Estado de Rondônia - FUNDAGRO, criado pelo Decreto n° 3870, de 16 de agosto de 1988.

Art. 4º - Os bens, os direitos e as obrigações dos Fundos ora extintos ficam transferidos para o Estado de Rondônia, podendo o Chefe do Poder Executivo dar-lhes outra destinação, resguardado o interesse público, na forma da lei.

Parágrafo único - Ficam transferidos para a conta do Fundo de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Rondônia - FUNDAGRI, os atuais recursos existentes nas contas dos Fundos Emergencial do Estado de Rondônia - FEARO e de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Estado de Rondônia - FUNDAGRO, ora extintos.

CAPÍTULO II

DA LIQUIDAÇÃO DE EMPRESAS ESTATAIS

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos necessários à liquidação das seguintes empresas públicas e de economia mista estaduais :

I – Empresa de Navegação do Estado de Rondônia – ENARO;

II – Companhia de Habitação Popular de Rondônia – COHAB;

III – Loteria Estadual de Rondônia – LOTORO.

Parágrafo único – Prosseguem em processo de liquidação as seguintes Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, respectivamente:

I – Companhia de Mineração de Rondônia - CMR;

II – Companhia de Armazéns Gerais de Rondônia - CAGERO;

III – Banco do Estado de Rondônia – BERON;

IV – Rondônia Crédito Imobiliário S/A – RONDOPOUP.

CAPÍTULO III

DA TRANSFORMAÇÃO

Art. 6º - São transformados os seguintes órgãos do Poder Executivo :

I – do nível de Secretaria para o nível de Superintendência:

a - Controladoria Geral do Estado;

b – Secretaria de Segurança Pública, passando a chamar-se Polícia Civil;

c – Polícia Militar;

d – Corpo de Bombeiros Militar;

e– Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro;

f – Hospital de Pronto Socorro João Paulo II;

g – Centro de Medicina Tropical de Rondônia;

h – Superintendência de Licitações de Rondônia, passando a chamar-se Superintendência Estadual de Licitações; (LC 619)

i) Superintendência de Representação em Brasília, passando a chamar-se Superintendência de Integração do Estado de Rondônia em Brasília;

j – Superintendência de Justiça e Defesa da Cidadania, passando a chamar-se Superintendência de Assuntos Penitenciários.

II – V E T A D O:

a) V E T A D O.

CAPÍTULO IV

DA NOMENCLATURA E ESTRUTURA

Art. 7º - Ficam alteradas as nomenclaturas ou estruturas dos seguintes órgãos:

(inciso I – LC 327)

I – Secretaria de Estado do Planejamento, Coordenação Geral e Administração, para Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

II – Secretaria de Estado da Fazenda, para Secretaria de Estado de Finanças;

III – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Rondônia, para Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia;

IV – Fundação de Amparo ao Menor Carente, para Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia;

V – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, que passa a ter como atividades unicamente as destinadas à Previdência dos servidores.

CAPÍTULO V

DA TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES

Art. 8º - Em conseqüência das modificações introduzidas na organização administrativa do Poder Executivo por esta Lei Complementar, as competências e atribuições de órgãos da Administração Direta e Indireta são transferidas:

I – da Secretaria de Comunicação Social para a Casa Civil;

(inciso II – LC 327)

II – da Secretaria de Estado do Planejamento, Coordenação Geral e Administração, para Secretaria de Estado de Administração.;

III – da Superintendência de Justiça e Defesa dos Direitos da Cidadania para:

a) a Superintendência de Assuntos Penitenciários;

b) a Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria, as atribuições do PROCOM;

IV – da Superintendência de Desportos e Lazer, para a Secretaria de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer;

V – da Fundação Cultural e Turística de Rondônia para:

a) V E T A D O;

b) a Superintendência Estadual de Turismo, as atividades ligadas ao Turismo.

(inciso VI – LC 411)

VI – da Empresa de Navegação do Estado de Rondônia para a Secretaria de Estado de Ação Social – SEAS;

VII – da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social para:

a) a Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social, as atividades ligadas ao emprego e à renda;

(inciso VII – LC 411)

b) a Secretaria de Estado de Ação Social – SEAS , as atividades de assistência social;

VIII – da Secretaria de Estado da Agricultura e Reforma Agrária, para a Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social, criada por esta Lei Complementar;

IX – da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Minas e Energia, para a Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social;

X – da Secretaria de Estado de Obras Públicas, para o Departamento de Viação e Obras Públicas de Rondônia;

XI – da Companhia de Habitação Popular de Rondônia para:

a) o Departamento de Viação e Obras Públicas, as atividades de engenharia e de execução de programas;

b) a Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado de Rondônia, a elaboração de projetos e captação de recursos.

XII – do Departamento de Estradas de Rodagem - DER-RO, para o Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia, as atividades relativas a normatização e fiscalização dos serviços de transporte coletivo intermunicipal;

XIII – da Companhia de Mineração de Rondônia, para a Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social;

XIV – da Companhia de Estado de Armazéns-Gerais de Rondônia para a Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social;

XV – do Instituto de Terras e Colonização de Rondônia, para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental;

XVI – da Loteria Estadual de Rondônia, para a Secretaria de Estado de Finanças;

XVII – da Fundação Escola do Servidor Público do Estado de Rondônia, para a Coordenadoria-Geral de Recursos Humanos, criada por esta Lei Complementar;

(Inciso XVIII Revogado pela Lei Complementar nº 305)

XVIII - da Coordenadoria da Receita Estadual, para a Gerência da Receita Estadual, órgão de apoio subordinado à Secretaria de Finanças.

TÍTULO II

DAS MODIFICAÇÕES NA ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Art. 9º - Ficam criados os seguintes órgãos da Administração Direta:

I – em nível de Secretaria:

a) Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social;

b) Secretaria de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer;

c) Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania.

(alínea “e” – LC 327)

e) Secretaria de Estado da Administração – SEAD.

II - em nível de Superintendência: (LC 619)

a) Superintendência de Integração do Estado de Rondônia em Brasília;

b) Superintendência de Assuntos Penitenciários;

c) Superintendência Estadual de Turismo.

III – em nível de Coordenadoria Geral:

a)Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria;

(Tranformada alínea “a” LC706)

a) Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais – SUGESPE, vinculada a Governadoria;

b) Coordenadoria Geral de Recursos Humanos;

(Tranformada para SEAD)

c) Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo; (Revogada alínea “c” LC706)

(alínea d – revogada LC 384)

d) Coordenadoria Geral de Controle do Material e do Patrimônio. (Tranformada alínea “d” LC706)

d) Coordenadoria de Gestão Patrimonial – CGP.

IV – em nível de Controle, Representação e Assistência:

a) Procuradoria de Controle de Direitos do Servidor, na Procuradoria Geral do Estado.

V – em nível de Agência:

a)Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado de Rondônia.

VI – em nível de Órgãos Colegiados:

a) Conselho Estadual de Turismo.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO

Art. 10 – O Poder Executivo Estadual, estruturado pela presente Lei Complementar, compreende os órgãos da Administração Direta e as Entidades da Administração Indireta:

§ 1º - Integram a Administração Direta:

I - órgãos de natureza instrumental:

a) órgãos e unidades de apoio, controle, assessoramento e representação governamental;

b) órgãos de apoio e gestão governamental.

II – órgãos de natureza substantiva.

§ 2º - Integram a Administração Indireta as entidades de implementação de políticas e controle técnico setorial, sendo as Autarquias, Institutos, Fundações, Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista entidades de personalidade jurídica, criadas por lei, sob o controle do Estado, e vinculadas aos órgãos da Administração Direta.

Art. 11 – São órgãos de natureza instrumental de apoio, controle, assessoramento e representação governamental:

I – da Governadoria:

a) Gabinete do Governador;

b) Gabinete do Vice-Governador;

c) Casa Civil;

d) Procuradoria Geral do Estado;

e) Controladoria Geral do Estado;

f) Superintendência da Representação de Brasília;

(alínea “g” – LC 327)

g) Superintendência Estadual de Compras e Licitações.

h) Coordenadoria de Apoio à Governadoria;

(alterada pela Lei Complementar nº 430)

i) Coordenadoria de Contratos e Convênios;

(alterada pela Lei Complementar nº 429)

j). Coordenadoria de Passagens, Diárias e Suprimento de Fundos;

(inserido pela Lei Complementar nº 558)

k) Casa Militar

(inserido pela Lei Complementar nº 497)

l) Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos.

Art. 12 –São órgãos de natureza instrumental de apoio e gestão governamental:

(inciso I – LC 327)

I - Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

(§ 1º – LC 327)

§ 1º O Centro de Processamento de Dados do Estado de Rondônia, vincula-se à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

II - Secretaria de Estado de Finanças:

a) Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - TATE.

(Acrescida alínea “b” pela Lei Complementar nº 305)

b) Coordenadoria da Receita Estadual.

§ 2º – O Banco do Estado de Rondônia S/A e a Rondônia Crédito Imobiliário S/A, ambos em liquidação, vinculam-se à Secretaria de Estado de Finanças, assim como a Loteria Estadual de Rondônia.

(inciso III e alíneas e § 3º - LC 327)

III – Secretaria de Estado da Administração:

a) Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo; e

(alínea b – revogada LC 384)

b) Coordenadoria Geral de Controle de Material e Patrimônio.

§ 3º. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, vincula-se à Secretaria de Estado da Administração.

Art. 13 – São órgãos de natureza substantiva:

I – Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania.

§ 1º - Subordinam-se à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania :

a) Polícia Civil;

b) Polícia Militar;

c) Corpo de Bombeiros Militar; (Revogada a alínea “d” pela Lei Complementar nº 304)

d) Superintendência de Assuntos Penitenciários;

e) Departamento de Polícia Técnica.

§ 2º – O Departamento Estadual de Trânsito fica vinculado à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania.

II – Secretaria de Estado da Educação.

§ 3º - A Fundação Universidade do Estado de Rondônia vincula-se à Secretaria de Estado da Educação.

III – Secretaria de Estado da Saúde.

§ 4º - Vinculam-se à Secretaria de Estado da Saúde:

a) Hospital de Base Ary Pinheiro;

b) Hospital de Pronto Socorro João Paulo II;

c) Centro de Medicina Tropical;

d) Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia.

IV – Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social.

§ 5º - Vinculam-se à Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social:

a) Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia;

b) Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia;

c) Companhia de Gás do Estado de Rondônia;

d) Instituto de Pesos e Medidas;

e) Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia;

f) Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado de Rondônia;

g) Junta Comercial do Estado de Rondônia;

h) Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia;

i) Companhia de Abastecimento, Armazéns Gerais e Entrepostos do Estado de Rondônia;

j) Companhia de Mineração do Estado de Rondônia;

l) Companhia Habitacional do Estado de Rondônia; (Inserido pela Lei Complementar nº 242)

m) Superintendência Estadual de Turismo.

V – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental:

a) V E T A D O.

VI – Secretaria de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer; (Inserido pela Lei Complementar nº 412)

VII – Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS. (inciso VIII – LC 411)

VIII - Secretaria de Estado de Ação Social – SEAS.

CAPÍTULO III

DA VINCULAÇÃO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

(Revogado pela LC 733)

Art. 14 – Os Conselhos existentes na estrutura do Poder Executivo vinculam-se aos seguintes órgãos :

I - à Governadoria:

a) Conselho de Governo;

b) Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia;

c) Conselho Estadual de Entorpecentes; (Revogada pela LC 708)

d) Conselho Estadual dos Portadores de Necessidades Especiais;

e) Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

f) Conselho Estadual de Assistência Social;

g) Conselho Estadual de Defesa Civil. (inciso II – LC 327)

II – Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN; (Revogada a alínea “a” pela Lei Complementar nº 305)

a) Conselho Estadual de Informática;

b) Conselho Deliberativo de Programas Especiais;

c) Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia; (alínea “d” revogada LC 327)

d) Conselho Estadual de Política de Recursos Humanos.

III - à Secretaria de Estado da Educação:

a) Conselho Estadual de Educação.

IV - à Secretaria de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer:

a) Conselho Estadual de Desportos;

b) Conselho Estadual da Cultura.

V - à Secretaria de Estado da Saúde:

a) Conselho Estadual de Saúde.

VI - à Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social:

a) V E T A D O;

b) Conselho Estadual do Trabalho;

c) Conselho Estadual de Turismo.

VII - à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania:

a) Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária;

b) Conselho Estadual de Trânsito;

c) Conselho Estadual de Segurança Pública; (Revogada a alínea “d” pela Lei Complementar nº 304) (Texto acrescido pela Lei Complementar nº 256)

d) Conselho Penitenciário Estadual.

VIII – à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental:

a) Conselho Estadual de Política Ambiental; (Inserido pela Lei Complementar nº 305)

IX – à Secretaria de Estado de Finanças:

a) Conselho Estadual de Informática.” (alterado pela Lei Complementar nº 412)

IX – Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS:

a) Conselho Penitenciário Estadual. (inciso X – LC 327)

X – Secretaria de Estado da Administração:

a) Conselho Estadual de Política de Recursos Humanos.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 15 - Cabe ao Poder Executivo dispor sobre a estrutura básica complementar dos órgãos integrantes da administração direta, sendo-lhe ainda facultado, nos termos e limites desta Lei Complementar, promover a vinculação das unidades administrativas básicas previstas neste Capítulo.

Parágrafo único – Sobrevindo alteração que importe em mudança de denominação de unidades estruturais, o Poder Executivo procederá, por ato próprio, a adaptação da nomenclatura correspondente.

SEÇÃO I

DOS ÓRGÃOS DE APOIO, CONTROLE, REPRESENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA

SUBSEÇÃO I

DA GOVERNADORIA

Art. 16 - Aos órgãos da Governadoria compete: (LC 619)

I - ao Gabinete do Governador, a assistência imediata e direta ao Governador do Estado em assuntos relacionados com o seu expediente particular e oficial, compreendendo o controle de correspondência, organização de arquivo, agenda e relações sociais, bem como de ouvidoria; (alínea a – LC 427)

a) compete à Coordenadoria Técnica de Assistência Jurídica prestar assistência jurídica imediata e direta ao Governador do Estado, relativamente à Administração Direta, Indireta e Autárquica. (LC 619)

2 – à Ouvidoria Geral compete ouvir os reclamos da população a respeito dos serviços públicos, encaminhando-os aos órgãos responsáveis pelos mesmos e dando retorno aos reclamantes das medidas corretivas ou esclarecedoras tomadas pelo Poder Público, bem como manter o Governador informado sobre as reclamações ou queixas da população, quanto à qualidade dos serviços públicos prestados pelo Poder Executivo;

II – ao Gabinete do Vice–Governador, a assistência direta e imediata ao Vice–Governador no desempenho de seus compromissos institucionais, compreendendo o controle de correspondências, agenda e relações sociais; (LC 619)

III – à Casa Civil, a assistência imediata e direta ao Governador e ao Vice-Governador do Estado, em suas ações político–sociais, a coordenação geral da política institucional da administração pública estadual, as relações institucionais entre os Poderes e na gestão administrativa às atividades de cerimonial, de imprensa oficial, de relações públicas e de assuntos legislativos, aqui incluída a avaliação das propostas legislativas que o Chefe do Executivo encaminha ao Poder Legislativo, além de cuidar da publicação de atos oficiais do Governo;

a) Compete à Coordenadoria Técnico Legislativa; formalizar os atos normativos e legislativos do Poder Executivo, prestando assistência Técnico-Legislativa a todos os órgãos do Poder Executivo, acompanhar o processo legislativo em todas as suas fases; bem como administração e gerenciamento da Imprensa Oficial do Estado;

IV – à Procuradoria Geral, a representação judicial e consultoria jurídica do Estado e assessoramento ao Governador do Estado e à administração em geral;

V – à Controladoria Geral:

a) avaliação do controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da administração estadual, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade e regularidade da execução da receita e da despesa;

b) avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual da execução de programas de governo e dos orçamentos do Estado;

c) elaboração da contabilidade geral do Estado;

d) auditoria interna dos órgãos da administração direta e indireta. (LC 619)

VI – à Superintendência de Integração do Estado de Rondônia em Brasília:

a) assistência imediata e direta ao Governador do Estado, observando o limite de atuação dos órgãos autônomos, no fornecimento de estudos, pesquisas, relatórios e outros instrumentos que auxiliem aquela autoridade no processo de tomada de decisões;

b) assistência técnica e operacional aos membros do Poder Executivo Estadual, nas missões junto aos órgãos e entidades da União e organismos internacionais, bem como a implementação das relações com os representantes estaduais no Congresso Nacional. (Nova redação dada pela Lei Complementar nº 619)

VII - à Superintendência Estadual de Compras e Licitações, a organização, coordenação e operacionalização dos procedimentos licitatórios, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, mediante a formulação da política licitatória de compras, obras e serviços, da implementação das atividades de padronização das especificações de materiais, da organização e gerenciamento do cadastro de fornecedores e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços; (LC 619)

VIII – à Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria:

a) promover a gestão administrativa e o apoio logístico direto e imediato aos Gabinetes do Governador, do Vice-Governador, à Casa Militar, à Casa Civil; (alínea “b” – LC 364)

b) assistir diretamente a administração dos próprios estaduais utilizados pelo Governador e Vice-Governador do Estado, inclusive de suas residências (alínea “c” Lei Complementar nº 379)

c) coordenar e supervisionar as atividades de segurança pessoal e do transporte terrestre do Governador e do Vice-Governador;

d) coordenar as atividades relacionadas com o transporte aéreo do Poder Executivo;

(Nova redação da alínea “e” dada pela Lei Complementar nº 379)

e) promover a gestão administrativa e o apoio logístico direto e imediato às atividades da Ouvidoria, da Corregedoria Fiscal e da Imprensa Oficial. (Texto inserido pela Lei Complementar nº 251)

1. Compete à Coordenadoria Técnico-Legislativa; formalizar os atos normativos e legislativos do Poder Executivo, prestando assistência Técnico-Legislativa a todos os órgãos do Poder Executivo, bem como acompanhar o processo legislativo em todas as suas fases. (item 2 – LC 430)

2. Compete à Coordenadoria de Contratos e Convênios:

2.1. subsidiar e acompanhar a execução dos contratos, convênios e seus respectivos termos aditivos, tanto provenientes de recursos do Tesouro Estadual quanto Federal, da Administração Direta e Indireta do Governo do Estado de Rondônia;

2.2. manter controle específico sobre os contratos e convênios, observando os prazos de vigências, execução e das prestações de contas;

2.3. manter rigoroso controle sobre os contratos e convênios, verificando os que se encontram em aberto para notificação do responsável, conferir, analisar preliminarmente as prestações de contas para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado;

2.4. manter sob controle diário, as publicações no Diário Oficial do Estado, dos contratos e convênios e seus respectivos aditivos;

2.5. acompanhar os procedimentos a serem adotados na celebração de convênios de natureza financeira pelos órgãos e entidades do Governo do Estado, bem como sua regularidade e execução, e demais atribuições correlatas;

2.6. manter os setores competentes de execução e análise informando quanto à situação de regularidade das entidades conveniadas; e

2.7. desenvolver relatório mensal dos contratos, convênios concedidos e seus respectivos aditivos em que configurem como parte a Administração Direta e Indireta do Estado. (item 3 – LC 429)

3. Compete à Coordenadoria de Passagens, Diárias e Suprimento de Fundos:

3.1. analisar previamente a solicitação de Adiantamento de Diárias, autorização de Passagens e concessão de Suprimento de Fundos;

3.2.analisar a solicitação quanto à disponibilidade orçamentária e financeira;

3.3. verificar junto aos almoxarifados do Estado, quanto à disponibilidade dos materiais que serão adquiridos, e se os serviços a serem contratados, constam de contratos do Estado;

3.4. acompanhar os procedimentos a serem adotados na aquisição de materiais e contratação de serviços;

3.5. manter controle específico das solicitações, Adiantamento de Diárias, autorização de emissão de Passagens e concessão de Suprimento de Fundos;

3.6. manter rigoroso controle das solicitações de Adiantamento de Diárias, autorização de emissão de Passagens e concessão de Suprimento de Fundos, quanto à analise da prestação de contas; e

3.7. manter sob controle diário, as publicações no Diário Oficial do Estado, os adiantamento de Diárias, emissão de Passagens e concessão de Suprimento de Fundos;

3.8. coordenar os procedimentos, concessão e fiscalizar a execução de adiantamento de Diárias, Passagens, e Suprimento de Fundos dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo

SEÇÃO II

DOS ÓRGÃOS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL

Art. 17 - Aos Órgãos de Gestão Governamental compete:

(incisos I e II – LC 327)

I – à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

(Revogado pela LC 733 - o inciso II, alíneas “a” e “b”)

(inciso II e alíneas – LC 384)

II – à Secretaria de Estado da Administração:

a) a coordenação, operacionalização, normatização, e assessoramento técnico das atividades relativas a recursos humanos, especialmente às atividades relacionadas com cadastro, processamento centralizado da folha de pagamento dos servidores, bem como as referentes à capacitação e aperfeiçoamento dos servidores; e

b) a coordenação, operacionalização, assessoramento técnico, normatização das atividades e regularização do patrimônio imobiliário nos respectivos órgãos.

III – à Coordenadoria de Apoio Administrativo, a coordenação, operacionalização, assessoramento técnico e normatização das atividades relativas a transportes oficiais, protocolo-geral e serviços gerais, bem como controle de gastos com serviços essenciais; (inciso IV – revogado LC 384)

IV – à Coordenadoria Geral de Controle de Material e Patrimônio, a coordenação, operacionalização, assessoramento técnico e normatização das atividades relativas ao almoxarifado, controle e conservação do material e do patrimônio e seu registro, controle e conservação.

V – à Secretaria de Estado de Finanças:

a) coordenação, supervisão, orientação técnica e normatização das atividades relativas à administração das receitas e das despesas e execução financeira;

b) controle do crédito e da dívida pública;

c) execução da política fiscal do Estado; (Redação dada pela Lei Complementar nº 302)

d) promover a inscrição da dívida ativa do Estado, por meio da Coordenadoria da Receita Estadual.

VI – à Coordenadoria da Receita Estadual, a tributação, arrecadação e fiscalização em todas suas fases.

SEÇÃO III

DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA SUBSTANTIVA

Art. 18 - Compete aos órgãos de ação de natureza substantiva :

I – à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania:

a) execução da política de segurança pública, mediante a integração harmoniosa das ações das Polícias Estaduais;

b) supervisão das ações da política estadual de trânsito; (Revogada a alínea “c” pela Lei Complementar nº 304)

c) coordenação e controle das atividades da política penitenciária estadual;

d) coordenação e execução do sistema de Defesa Civil.

1 - à Defensoria Pública do Estado, a prestação de assistência judiciária aos necessitados em todos os graus, bem como atuação como curador especial, na forma de lei.

2 - à Polícia Civil, o exercício das funções de Polícia Judiciária e de apuração das infrações penais, bem como a realização das perícias médico-legais e criminalísticas, e execução de serviços de identificação, e ainda, recrutamento, seleção, formação e aperfeiçoamento profissional de servidores policiais civis do Estado.

3 - à Polícia Militar, a execução das atribuições de polícia ostensiva necessárias à manutenção da ordem e da segurança pública, defesa das garantias individuais, da propriedade pública, recrutamento, formação, especialização, aperfeiçoamento e extensão profissional dos policiais militares.

4 - ao Corpo de Bombeiros Militar, a coordenação, planejamento, execução das atividades de defesa civil, previnir e extingüir incêndios urbanos e florestais, realizar serviços de busca e salvamento, de pessoas, animais, bens e haveres, realizar vistorias em edificações, realizar perícia de incêndio, prestar socorros em caso de sinistros diversos, estudar, analisar, planejar, exigir e fiscalizar todo o serviço de segurança contra incêndio, embargar e interditar obras, serviços, habitações e locais de diversões que não ofereçam condições de funcionamento e emitir normas e laudos de exigências, aprovação de medidas contra incêndio, recrutamento, seleção, aperfeiçoamento e extinção profissional de Bombeiros Militares.

(Revogado o item 5 pela Lei Complementar nº 304)

5 - à Superintendência de Assuntos Penitenciários, a administração do sistema penitenciário do Estado, supervisionando e fiscalizando o cumprimento de penas, promovendo o planejamento e estudos de atividades de ressocialização dos apenados ao convívio social;

II – à Secretaria de Estado da Educação:

a) formulação e execução das políticas educacionais do Estado, elaborando, em conformidade com as diretrizes e metas governamentais, os planos, programas, projetos e atividades educacionais em todos os seus níveis, coordenando e avaliando as atividades técnico-pedagógicas;

b) manutenção, expansão e melhoria da rede de ensino, a promoção e apoio às atividades recreativas e do desporto escolar, zelando pelo cumprimento das normas pertinentes à sua função institucional.

1 – à Fundação Universidade do Estado de Rondônia:

a) promoção e coordenação do ensino superior, nas diversas áreas, bem como a promoção da pesquisa científica e tecnológica;

b) desenvolvimento das atividades de extensão, na conformidade de seus estatutos e da legislação pertinente.

III – à Secretaria de Estado da Saúde:

a) elaboração e execução das políticas de saúde;

b) promoção e desenvolvimento dos serviços básicos de saúde, assistindo tecnicamente os municípios na implantação, operação e avaliação dos serviços desenvolvidos em nível local;

c) execução das ações de saúde em nível secundário e terciário, exercendo as ações de vigilância epidemiológica, coordenando, supervisionando e executando programas de controle de doenças transmissíveis;

d) fiscalização e controle das condições sanitárias de higiene, de saneamento e de trabalho, da qualidade de medicamentos e de alimentos, entre outras atividades correlatas. (Texto acrescido pela Lei Complementar nº 263)

e) elaboração e implantação dos Planos Estadual de Saúde, de Regionalização, Hierarquização e Investimentos da Rede de Serviços do Sistema Único de Saúde no Estado, em articulação com os municípios, após deliberação do Conselho Estadual de Saúde;

f) administração orçamentária e financeira dos recursos integrantes do Fundo Estadual de Saúde;

g) coordenação da programação física e financeira das ações desenvolvidas pelas diversas unidades que compõem o Sistema Único de Saúde no Estado, em articulação com o Conselho Estadual de Saúde e os municípios;

h) coordenação e execução das ações de informação, controle, avaliação e auditoria do Sistema Único de Saúde do Estado;

i) coordenação das atividades de vigilância epidemiológica e ambiental no Estado, em cooperação com os municípios e os demais órgãos responsáveis pelo saneamento e a proteção e preservação ambiental do Estado;

j) normatização, coordenação e fiscalização do cumprimento das normas de vigilância sanitária no Estado;

k) organização e execução das ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde sob sua responsabilidade direta;

l) exercer outras competências afins; e

m) elaborar e implementar a política de capacitação dos funcionários da Secretaria de Estado da Saúde.

1 – à Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia:

a) implementar e coordenar o Sistema Estadual de Sangue e Hemoderivados, na qualidade de órgão central e gestor do sistema, em consonância com a política nacional para o setor;

b) realizar pesquisas que permitam captar, acumular, produzir, disseminar e institucionalizar conhecimentos científicos, estimulando o desenvolvimento do país nos campos de hematologia e hemoterapia.

2 – ao Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, a execução de ações de atendimento de saúde, em nível terciário, nas diversas especialidades clínicas e cirúrgicas, visando à recuperação e reintegração psicossocial do paciente.

3 – ao Hospital de Pronto Socorro João Paulo II, a execução das ações de atendimento emergencial e de urgências médicas.

4 – ao Centro de Medicina Tropical de Rondônia, a execução de ações de assistência, ensino e pesquisas médicas na área de doenças infecciosas ou tropicais.

IV – à Secretaria de Estado do Esporte, da Cultura e do Lazer:

a) coordenação, supervisão e execução das atividades ligadas ao esporte amador e profissional;

b) coordenação, supervisão, e execução da política do lazer;

c) desenvolvimento de programas, projetos e atividades ligados ao desenvolvimento do lazer comunitário;

d) promoção, estímulo, difusão e orientação das atividades culturais em todas as suas formas e manifestações, bem como preservação do patrimônio histórico e cultural de Rondônia.

(Revogado pela LC 733 - inciso V) (LC 619)

V – À Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social – SEDES:

a) participar da formulação e implementação das políticas e diretrizes para o desenvolvimento agroindustrial, industrial, comercial, mineral, turístico, de geração de emprego e renda e do agronegócio no Estado de Rondônia;

b) coordenar, acompanhar e monitorar a execução dos projetos de apoio ao desenvolvimento agroindustrial, industrial, comercial, mineral, turístico, de geração de emprego e renda e do agronegócio no Estado de Rondônia; c) promover a atração, localização, manutenção, e desenvolvimento de iniciativas agroindustriais, industriais, comerciais, minerais, turísticas, de geração de emprego e renda e do agronegócio de interesse para a economia do Estado;

d) promover o apoio do setor público estadual ao setor privado, notadamente aos pequenos, médios e grandes empreendimentos, coordenando, acompanhando e monitorando a execução de programas de assistência financeira, creditícia, tecnológica e de divulgação de conhecimento e informações;

e) promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor produtivo do Estado, por meio do fomento e do amparo a estudos e pesquisas que objetivem remover obstáculos ao desenvolvimento econômico e social;

f) viabilizar a concessão de crédito financeiro, tributário e locacional para apoio ao desenvolvimento de iniciativas agroindustriais, industriais, comerciais, minerais, turísticas e de geração de emprego e renda de interesse para a consolidação do desenvolvimento do Estado de Rondônia;

g) adotar providências necessárias na administração das Terras Urbanas das Fazendas Públicas Estaduais, com a finalidade de promover sua regularização, bem como sua legítima destinação;

h) celebrar convênios e contratos com a União e Municípios e entidades públicas e privadas nacionais e internacionais para financiamento, execução, assistência técnica e administrativa de planos, programas e projetos de reforma urbana ou relacionada com o desenvolvimento urbano;

i) indicar ao órgão federal competente as áreas que apresentem características que recomendem a desapropriação por interesse social para fins de regularização urbana;

j) adotar os procedimentos necessários com o fim de promover amigável ou judicialmente desapropriação por necessidade ou utilidade pública tendo em vista a execução da política urbana do Estado, solicitando prévia delegação de poderes da autoridade federal competente, quando se tratar de desapropriação por interesse social para fins de reforma urbana;

k) legitimar atendendo a legislação pertinente bem como o procedimento adequado a posse do ocupante de terra pública estadual urbana que tenham abrigo a residência familiar, concedendo-lhe o título definitivo que faz jus na dimensão da lei federal;

l) organizar e manter o cadastro territorial urbano do Estado;

m) planejamento estratégico à nível de mercado, comércio exterior e relações internacionais para o Estado;

n) assessoramento em assuntos internacionais e de comércio exterior, assessorando direta e imediatamente o Governador do Estado e os demais órgãos do Poder Executivo Estadual;

o) promover ações que visem atrair novos empreendimentos para o Estado e promover a modernização e o desenvolvimento das empresas já instaladas, visando competitividade e expansão dos negócios no mercado externo;

p) promover a realização de eventos de interesse da economia rondoniense no país e no exterior, e participar de eventos da mesma natureza promovidos por outros agentes;

q) promover ações visando o inter-relacionamento comercial, financeiro e técnico da economia rondoniense com o mercado internacional e prestar assessoramento às demais áreas do Governo em Assuntos Internacionais.

r) coordenar as relações institucionais do Estado de Rondônia com organismos multilaterais de fomento, tais como: Banco Mundial, BID, CPLP, ONU, CAF, etc; e

s) orientar e apoiar a implementação de planos, programas e projetos para a melhoria da capacitação, competitividade e inovação do empresariado rondoniense, assim como, para a atração de investimentos internacionais e para a integração e cooperação internacional no Estado de Rondônia, compreendendo:

1 - Programa de Capacitação para a Competitividade Empresarial;

2 - Programa de Cooperação Empresarial e Inovação;

3 - Programa de Atração de Investimento Internacional;

4 - Programa de Integração e Cooperação Internacional; e

5 - Programa Exporta Rondônia.

1 – ao Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia:

a) elaboração e execução da política de governo, no âmbito das atividades de execução de obras públicas e sua fiscalização, bem como conservação dos prédios estaduais;

b) elaboração e execução da política de Governo no âmbito das atividades de execução de obras viárias, sua fiscalização e conservação.

VI – à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental:

a) formulação e execução das políticas voltadas para o desenvolvimento ambiental rural e urbano, fiscalizando e normatizando as atividades relacionadas com a qualidade de vida, do ambiente e dos recursos naturais, e gestão das unidades de conservação do Estado;

b) planejamento e execução das atividades relacionadas com a política fundiária.

(Inciso VII e alíneas alterados pela Lei Complementar nº 412)

VII – à Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS:

a) a administração do Sistema Penitenciário do Estado, supervisionando e fiscalizando o cumprimento das penas, promovendo o planejamento e estudos de atividades de ressocialização dos apenados ao convívio social;

b) a organização e administração do Sistema Penitenciário do Estado, proporcionando-lhe por meio de seus estabelecimentos penitenciários, condições necessárias à execução da pena privativa da liberdade, da medida de segurança e da custódia provisória;

c) a supervisão dos estabelecimentos penitenciários, bem como proceder à apuração das infrações penais, administrativas e disciplinares dos servidores do Sistema Penitenciário;

d) a administração orçamentária e financeira dos recursos destinados à Secretaria de Justiça;

e) a coordenação da programação física e financeira das ações desenvolvidas pelas diversas Unidades Penitenciárias e Centros de Atendimento a Adolescentes infratores que compõem a estrutura da Secretaria de Estado de Justiça; e

f) elaboração e execução das políticas de administração penitenciária;

(inciso VIII e alíneas – LC 411)

VIII – à Secretaria de Estado de Ação Social – SEAS:

a) coordenar, executar, desenvolver, implantar e acompanhar os planos, programas e projetos de assistência social, dirigidos ao idoso, aos portadores de necessidades especiais, às famílias que se encontram abaixo da linha de pobreza e ao atendimento de jovens adolescente em situação de risco social do Estado de Rondônia;

b) coordenar e promover a consolidação da Política de Assistência Social no Estado de Rondônia, vinculada ao desenvolvimento das ações de enfrentamento da pobreza e da exclusão dos mínimos sociais, de que tratam os incisos I ao V do Art. 2º, da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS;

c) assegurar aos beneficiários, diretos e indiretos das ações e atividades da SEAS, direitos iguais conforme o previsto na Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 5º, incisos I, VI, VII e XIII;

d) cooperar com os órgãos e entidades públicas de nível federal, estadual e municipal e entidades privadas nacionais e estrangeiras, na execução das atividades de que tratam os incisos anteriores, buscando, para tanto, o envolvimento da sociedade civil organizada nos programas e projetos afins;

e) promover a captação de recursos de toda ordem e destinar aos municípios, para que sejam executados serviços, programas e projetos de assistência social para o enfrentamento da pobreza em âmbito regional ou local;

f) atender, em conjunto com os municípios e em parceira com a sociedade civil local, as ações assistenciais em caráter de emergência;

g) prestar serviços assistenciais, de forma direta, apenas em caráter provisório e emergencial, naqueles municípios, cuja ausência de demanda permanente seja verificada e por estrita determinação do Governador do Estado;

h) coordenar e desenvolver ações integradas que proporcionem ao cidadão a superação de situações impeditivas de uma vida digna e justa, através da implementação da política de ação social do Estado;

i) promover, em parceira com os diversos órgãos da Administração Pública e da sociedade civil organizada, a humanização das áreas periféricas dos grandes centros urbanos do Estado, através do planejamento e da execução de programas de infra-estrutura física e social e de acesso a melhoria das condições da qualidade de vida e habitabilidade;

j) promover, em parceira com os diversos órgãos da Administração Pública e da sociedade civil organizada, o desenvolvimento comunitário, baseado em projetos e programas que propiciem e estimulem a auto sustentação das populações carentes dos diversos municípios, por intermédio do planejamento participativo, associativo e cooperativo que consistam em iniciativas de melhoria do bem estar econômico e social em nível local e regional;

k) atender diretamente, ou através de parcerias, aos jovens e adolescentes privados das condições essenciais à sua subsistência, como alimentação, habitação, instrução fundamental e formação profissional, atuando por meio de programas e projetos culturais;

l) estabelecer, em parceria com a iniciativa privada, organismos governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, a execução de programas e projetos que visem a formação e a qualificação profissional, para o grupo pertencente à faixa etária acima dos dezesseis anos, promovendo a capacitação mínima necessária a melhoria de sua qualidade de vida e a de sua família, por intermédio do trabalho;

(alinea m – LC 440)

m) implantar e desenvolver programas de atendimento a jovens e adolescentes em situação de risco social que ofereçam igualdade de oportunidades aos padrões compatíveis com os diversos estágios do desenvolvimento pessoal e social;; e

n) estimular a criação e apoiar tecnicamente as associações e consórcios municipais já existentes, na prestação de serviços de assistência social. (LC 619)

o) cumprir e fazer cumprir a legislação que diz respeito à Proteção do Consumidor no âmbito do Estado;

p) implementar as ações necessárias à operacionalização do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) no âmbito do Estado; e

q) coordenar a implantação das medidas modernizadoras, visando a obtenção do Certificado de Qualidade Total para os serviços públicos;

(LC 619)

IX – à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária – SEAGRI:

a) participar da formulação e implementação das políticas e diretrizes para o desenvolvimento agropecuário, pesqueiro, florestal, agroindustrial e de ordenamento territorial do Estado;

b) coordenar, acompanhar e monitorar a execução dos projetos de apoio ao desenvolvimento agropecuário, pesqueiro, florestal, agroindustrial e de ordenamento territorial do Estado;

c) promover a atração, localização, manutenção, e desenvolvimento de iniciativas agropecuárias, pesqueiras, florestais e agroindustriais de interesse para a economia do Estado;

d) promover o apoio do setor público estadual ao setor privado, notadamente aos produtores rurais, coordenando, acompanhando e monitorando a execução de programas de assistência financeira, creditícia, tecnológica e de divulgação de conhecimento e informações;

e) implantar pólos estratégicos de produção agropecuária, pesqueira, florestal e agroindustrial;

f) estimular a melhoria da qualidade da produção local, através do fomento de sementes selecionadas, mudas, outros insumos, matrizes e reprodutores;

g) promover Assistência Técnica e Extensão Rural;

h) incentivar a recuperação e a revitalização das culturas no Estado;

i) disseminar informações sobre o mercado agropecuário, pesqueiro, florestal e agroindustrial;

j) incentivar o aumento da produtividade rural, com o emprego de tecnologias inovadoras de produção e gestão racional da propriedade rural;

k) viabilizar a concessão de crédito para aquisição de insumos em geral, máquinas e equipamentos, destinados ao desenvolvimento da agroindústria familiar;

l) estimular a recuperação de áreas alteradas, incorporando-as ao processo produtivo;

m) colaborar na formulação e implementação da política agrária do Estado, respeitada a legislação federal;

n) executar os projetos de colonização ou assentamento de colonos, promovendo a distribuição de terras com pequenos produtores, não proprietários e nem ex-beneficiários de terras, dentro das diretrizes e objetivos dos programas de desenvolvimento rural integrado e em bases sustentáveis;

o) adotar as providências necessárias na administração das terras das Fazendas Públicas Estaduais e das terras devolutas do Estado, preservando-as contra danificações e invasões e recuperando aquelas que, indevidamente, não se encontrarem em sua posse ou domínio;

p) promover a captação de recursos destinados a programas fundiários e de colonização;

q) adotar as providências necessárias com fim de definir e regularizar as áreas dominiais que dentro do território do Estado, constituem-se patrimônio fundiário, observado o disposto na alínea “b”, do inciso II, do artigo 17, da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, com redação dada pela Lei Complementar nº 384, de 27 de julho de 2007;

r) adotar as providências necessárias à titulação das posses legitimáveis ou regularizáveis, respeitada a legislação aplicável à espécie;

s) organizar e manter atualizado o Cadastro Rural do Estado;

t) executar desmembramentos ou parcelamentos das terras devolutas arrecadadas e incorporadas a seu patrimônio, efetivando a sua distribuição, observadas as normas da legislação aplicável a espécie;

u) celebrar convênios e contratos com a União, Estado, Municípios e entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, para financiamentos, execução, assistência técnica ou administrativa de planos, programas e projetos de reforma agrária e colonização ou relacionada com o desenvolvimento rural, conjuntamente com o Governador do Estado;

v) indicar ao órgão federal competente as áreas que apresentem características que recomendem a desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária;

w) adotar os procedimentos necessários com fim de promover, amigável ou judicialmente, desapropriação por necessidade ou utilidade pública, tendo em vista a execução da política fundiária do Estado, solicitando prévia delegação de poderes da autoridade federal competente, quando se tratar de desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária; e

x) legitimar, atendendo a legislação pertinente, bem como o procedimento adequado, a posse do ocupante de terras públicas estaduais que as tenha tornado produtivas com o seu trabalho e de sua família, concedendo-lhe o título definitivo a que faz jus, na dimensão da Lei Federal.

Parágrafo único. A competência de que trata a alínea “o” deste artigo refere-se às áreas rurais e devolutas da Fazenda Pública Estadual.

SEÇÃO IV

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

Art. 19 - Aos órgãos colegiados compete:

I – ao Conselho de Governo, deliberar sobre questões relevantes suscitadas pelo Governo do Estado, incluída a estabilidade das instituições e problemas emergentes, de grave complexidade e implicações sociais;

II – ao Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia, definir e coordenar a política de desenvolvimento econômico do Estado, as diretrizes de ação em nível global e setorial deliberando, também, sobre a implementação de projetos prioritários e a aplicação de recursos;

III – ao Conselho Estadual de Entorpecentes, definir e coordenar as políticas de prevenção, fiscalização e repressão a entorpecentes;

IV – ao Conselho Estadual de Segurança Pública, formular as políticas para a área da segurança pública do Estado e fixar as diretrizes de atuação integrada das instituições encarregadas de sua execução;

V – ao Conselho Estadual de Informática, formular, orientar e coordenar a política de informática no âmbito da Administração Pública Estadual;

VI – ao Conselho Deliberativo de Programas Especiais, deliberar sobre a operacionalização, execução e monitoramento de recursos oriundos de organismos internos ou externos;

VII – ao Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, formular e orientar a política de desenvolvimento científico e tecnológico para o Estado;

VIII – ao Conselho Estadual de Política de Recursos Humanos, formular, analisar e propor diretrizes, visando a adequar a política salarial e de recursos humanos à nova realidade social e política do Estado;

IX – ao Conselho Estadual de Educação, baixar normas disciplinadoras dos sistemas estadual e municipal de ensino;

X – ao Conselho Estadual de Desportos, baixar normas disciplinadoras pertinentes às atividades esportivas em geral, observando principalmente a evolução tecnológica inerente;

XI – ao Conselho Estadual de Saúde, baixar normas disciplinadoras de implementação e funcionamento do sistema estadual de saúde;

XII – V E T A D O;

XIII – ao Conselho Estadual dos Portadores de Necessidades Especiais, deliberar sobre a política estadual de apoio e assistência às pessoas portadoras de necessidades especiais;

XIV – ao Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária, regulamentar a ação estadual para a área, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

XV – ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, estabelecer políticas que visem a promover o desenvolvimento e a proteção da criança e do adolescente;

XVI – ao Conselho Estadual de Assistência Social, atuar na formulação, acompanhamento e controle da execução da política de assistência social;

XVII – ao Conselho Estadual de Política Ambiental, definir e coordenar as políticas de prevenção, fiscalização e gerenciamento de meio ambiente;

XVIII – ao Conselho Estadual de Defesa Civil, elaborar as políticas e diretrizes governamentais para a área de defesa civil e a coordenação do seu sistema;

XIX – ao Conselho Estadual de Trânsito:

a) elaborar, supletivamente, normas e diretrizes sobre a política de registro de veículos, habilitação de motoristas, fiscalização e engenharia de trânsito, no âmbito do Estado;

b) decidir sobre os recursos das decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações.

XX – ao Conselho Estadual do Trabalho, participar da formulação das políticas e diretrizes que orientem as ações do Governo, com vistas ao incremento da oferta da mão-de-obra, integrando-as ao Sistema Nacional de Emprego;

XXI – ao Conselho Estadual de Turismo, deliberar sobre as estratégias e ações prioritárias de turismo a serem desenvolvidas no Estado. (Texto acrescido pela Lei Complementar nº 256)

XXII – ao Conselho Penitenciário Estadual, deliberar sobre livramento condicional, indulto e comutação da pena, inspecionar os estabelecimentos e serviços penais.

Art. 20 - Os Conselhos Estaduais criados com base na legislação federal seguem as diretrizes apontadas e guardam as normas pertinentes.

§ 1º - Os membros dos Conselhos, nomeados por força do cargo que ocupem, não serão remunerados, ressalvadas as despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação, sendo considerado o seu trabalho nos colegiados como relevantes serviços prestados ao Estado.

(Revogado pela LC 733 - § 2º)

§ 2º - O impedimento à remuneração não se aplica ao colegiado cujo ato de criação já tenha instituído a sua percepção.

Art. 21 – Fica alterado o nome do Conselho Estadual dos Portadores de Deficiências para Conselho Estadual dos Portadores de Necessidades Especiais.

Art. 22 – As competências do Conselho Penitenciário Estadual ficam transferidas para o Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária.

Art. 23 – O Chefe do Poder Executivo, por ato próprio, regulamentará o funcionamento, as atribuições e demais encargos dos órgãos colegiados.

TÍTULO III

DAS UNIDADES ESTRUTURAIS

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 24 - A composição da administração direta compreende os seguintes níveis :

I – de apoio direto e assessoramento gerencial superior ao Chefe do Poder Executivo, representado pelos Secretários de Estado, pelo Procurador Geral e pelos dirigentes dos demais órgãos autônomos;

II – de gerência superior e operacional, representado pelos Superintendentes e pelos Coordenadores Gerais, com função de coordenação e execução de atividades desconcentradas; (inciso III – LC 414)

III – de gerência técnica, representado pelo Procurador Geral Adjunto, pelo Controlador Geral, pelos Coordenadores, Secretários Adjuntos, Secretários Executivos Regionais e pelos Diretores Executivos, com funções relativas à liderança técnica na condução das atividades gerenciais, que digam respeito à programação, organização, direção e coordenação das Secretarias de Estado;

IV – de assessoramento e apoio, representado pelas assessorias, chefias de gabinete, corregedorias, relativo às funções de apoio aos Secretários, Superintendentes e Coordenadores dirigentes dos órgãos autônomos nas suas responsabilidades e atribuições, inclusive planejamento;

V – de atuação instrumental, representado pelas Gerências de Administração e Finanças, no que concerne às atividades de finanças e administração-geral, com funções relativas à execução e controle das atividades que lhe são inerentes e à prestação de serviços necessários ao funcionamento do órgão;

VI – de atuação programática, representado pelas Gerências de Programas ou Departamentos e Executores de Projetos, encarregados das funções típicas e permanentes das Secretarias de Estado, pelas Superintendências, Coordenações Gerais e demais órgãos autônomos, consubstanciados em programas, projetos e atividades;

VII – de atuação operacional, representado pelos Executivos de Projetos e Chefias;

VIII – de deliberação normativa, consultiva, de fiscalização e de formulação de políticas setoriais, constituído pelos órgãos colegiados;

IX - de atuação descentralizada, representado pelas entidades da administração indireta, vinculadas às respectivas Secretarias ou órgãos correlatos.

(Revogado pela LC 733 - artigos 25 a 28)

Art. 25 - Integram a estrutura organizacional básica de cada Secretaria de Estado:

I – em nível de direção superior, a instância administrativa referente ao cargo de Secretário de Estado e de Procurador Geral do Estado; (inciso II – LC 414)

II – em nível de gerência técnica e coordenação, a instância administrativa referente ao Procurador Geral Adjunto, Secretários Adjuntos, Secretários Executivos Regionais e Coordenadores;

III – em nível de apoio e assessoramento, as seguintes unidades:

a) Gabinete do Secretário;

b) Assessoria.

IV – em nível de atuação instrumental, a Gerência de Administração e Finanças;

V – em nível de atuação programática, as Gerências de Programas;

VI – em nível de atuação operacional, os Executores de Projetos, Núcleos, Equipes e Grupos;

VII – em nível de atuação deliberativa, consultiva e normativa, os órgãos colegiados.

Art. 26. Integram a estrutura organizacional básica de cada Superintendência:

I – em nível de direção superior, a instância administrativa referente ao cargo de Superintendente;

II – em nível de gerência técnica e coordenação, a instância administrativa referente ao Diretor Executivo;

III – em nível de apoio e assessoramento, as seguintes unidades:

a) Gabinete do Superintendente;

b) Assessoria.

(LC 619)

c) Gerência de Controle Interno.

(LC 619)

IV – em nível de atuação instrumental, a Gerência de Administração e Finanças e a Gerência de Tecnologia da Informação;

(LC 619)

V – em nível de atuação programática, as Gerências de Programas, e as Comissões de Licitações e os Pregoeiros da Superintendência Estadual de Compras e Licitações;

VI – em nível de atuação operacional, os Executores de Projetos, Núcleos, Equipes e Grupos.

Art. 27 - Integram a estrutura organizacional básica de cada Coordenadoria Geral:

I – em nível de direção superior, a instância administrativa referente ao cargo de Coordenador Geral;

II – em nível de apoio e assessoramento, as seguintes unidades:

a) Gabinete do Coordenador Geral;

b) Assessoria.

III – em nível de atuação instrumental, a Gerência de Administração e Finanças;

IV – em nível de atuação programática, as Gerências de Programas;

V – em nível de atuação operacional, os Executores de Projetos, Núcleos, Equipes e Grupos.

Art. 28 – Além das unidades citadas no artigo anterior, poderão ainda compor a estrutura organizacional das Secretarias de Estado, em nível de execução programática, as seguintes unidades:

I– Delegacias Regionais;

II – Representações;

III – Escritórios;

IV – Unidades Interiorizadas.

Art. 29 – Cabe ao Poder Executivo dispor sobre a estrutura complementar dos órgãos integrantes da administração direta, sendo-lhe ainda facultado, nos termos e limites desta Lei Complementar, promover a vinculação das unidades administrativas básicas.

Parágrafo único – Sobrevindo alteração que implique mudança de denominação de unidades estruturais, o Chefe do Poder Executivo procederá, por ato próprio, à adaptação de nomenclatura correspondente.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

(Revogado pela LC 733 - artigos 30 a 34)

Art. 30 – As unidades estruturais das Secretarias de Estado têm as seguintes competências básicas:

I – o Gabinete do Secretário, assistir o Titular no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais, inclusive em atividades de relações públicas, bem como coordenar-lhe a agenda diária de trabalho, acompanhar e controlar o fluxo de pessoas no âmbito do gabinete e desempenhar outras atividades correlatas;

II – as Gerências de Administração e Finanças, administrar internamente a Secretaria nas atividades administrativa e financeira, mantendo relações e intercâmbios com as Coordenadorias Gerais e órgãos de controle internos e externos;

III – a Gerência de Programas, atuar no planejamento e execução das atividades afetas às respectivas Secretarias, visando à consecução dos resultados programados, promovendo análises de desempenho e estabelecendo medidas de racionalidade na administração e gerência dos recursos postos à sua disposição;

(LC 619)

IV – a Gerência de Controle Interno, exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Superintendência, nos termos das Constituições Federal e Estadual, orientando as unidades setoriais, promovendo estudos e pesquisas, propondo normatização e padronização de procedimentos na sua área de competência, e manter relação com os órgãos centrais de controle interno e externo do Estado;

(LC 619)

V – a Gerência de Tecnologia de Informação, atuar no planejamento, execução, coordenação, avaliação e controle das atividades de gestão dos recursos tecnológicos; zelar pela integridade e promover o desenvolvimento e manutenção de sistemas de informações no âmbito da Superintendência e gestão da infra-estrutura de redes e internet, e ainda, observar as diretrizes dos órgãos centrais de tecnologia de informação e comunicação do Estado;

(LC 619)

VI – a Gerência de Análise Processual, Redação e Divulgação, compete analisar a instrução do processo licitatório quanto aos aspectos formal e legal, verificando se o processo administrativo encontra-se devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, o termo de referência ou o projeto básico com os seus elementos necessários e suficientes, e a indicação do recurso orçamentário para a despesa, bem como redigir e divulgar os atos concernentes às licitações, tais como edital, minuta de contrato.

(LC 619)

Parágrafo único. Os incisos IV, V e VI referem-se exclusivamente às competências e estrutura da SUPEL.

§ 1º - As Secretarias de Estado e os órgãos correlatos adotarão, nos seus regimentos internos, a denominação dos seus órgãos estruturais, em relação às competências gerais que lhes são atribuídas.

§ 2º - O Chefe do Poder Executivo estabelecerá, por ato próprio, o detalhamento e os demais critérios de organização e funcionamento a que se refere o artigo anterior.

§ 3º - Os escritórios de atuação local ficam subordinados diretamente às Delegacias Regionais e às Representações, respectivamente.

Art. 31 – As unidades estruturais das Superintendências têm as seguintes competências básicas:

I – o Gabinete do Superintendente, assistir o Titular e o Diretor Executivo no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais, inclusive em atividades de relações públicas, bem como coordenar-lhes a agenda diária de trabalho, acompanhar e controlar o fluxo de pessoas no âmbito do Gabinete e desempenhar outras atividades correlatas;

II – a Gerência de Administração e Finanças, administrar internamente a Superintendência nas atividades administrativa e financeira, mantendo relações e intercâmbios com as Coordenadorias Gerais e órgãos de controle internos e externos;

III – a Gerência de Programas, atuar no planejamento e execução das atividades afetas às respectivas Secretarias, visando à consecução dos resultados programados, promover análises de desempenho e estabelecer medidas de racionalidade na administração e gerência dos recursos postos à sua disposição.

Art. 32 – As unidades estruturais das Coordenadorias Gerais têm as seguintes competências básicas :

I – o Gabinete do Coordenador Geral, assistir o Titular e o Diretor Executivo no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais, inclusive em atividades de relações públicas, bem como coordenar-lhes a agenda diária de trabalho, acompanhar e controlar o fluxo de pessoas no âmbito do Gabinete e desempenhar outras atividades correlatas;

II – a Gerência de Administração e Finanças, administrar internamente a Coordenadoria Geral nas atividades administrativa e financeira, mantendo relações e intercâmbios com as Coordenadorias Gerais e demais órgãos do Poder Executivo;

III – a Gerência de Programas, atuar no planejamento e execução das atividades afetas às respectivas Secretarias, visando à consecução dos resultados programados, promover análises de desempenho e estabelecer medidas de racionalidade na administração e gerência dos recursos postos à sua disposição.

TÍTULO IV

DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

CAPÍTULO I

DAS RESPONSABILIDADES COMUNS

Art. 33 – Constitui responsabilidade fundamental dos ocupantes de chefias na administração direta, em todos os níveis, promover o desenvolvimento funcional entre os membros de sua equipe e sua integração aos objetivos do Governo, propiciando-lhes a formação e o desenvolvimento, atividades e conhecimentos sobre os objetivos de sua área, pela participação crítica, além do racional controle de custos, da qualidade dos serviços e do uso dos recursos técnicos e materiais postos à sua disposição.

CAPÍTULO II

DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO

Art. 34 – São atribuições dos Secretários de Estado, como auxiliares diretos do Governador do Estado, a direção, a orientação e a coordenação dos órgãos integrantes da sua respectiva Secretaria, bem como a supervisão das entidades a ela vinculadas, com vistas à plena consecução dos objetivos e metas estabelecidas no plano de ação do Governo.

CAPÍTULO III

DOS SUPERINTENDENTES E COORDENADORES GERAIS

Art. 35 – Os Superintendentes e Coordenadores Gerais, como auxiliares diretos dos Secretários de Estado, têm como atribuições a supervisão e execução das atividades específicas, responsáveis pela ação programática da Secretaria, bem como a gestão das unidades setoriais, dentre outras atribuições, requeridas pela Secretaria ou determinadas pelo respectivo titular.

CAPÍTULO IV

DOS CHEFES DE GABINETE

Art. 36 – Os Chefes de Gabinete têm por atribuições a assistência direta ao Governador, Vice-Governador, Secretários de Estado, Superintendentes e Coordenadores, no desempenho de suas funções e compromissos oficiais, a administração geral do Gabinete, bem como o controle e encaminhamento da correspondência oficial e demais atividades típicas reportadas ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

CAPÍTULO V

DOS ASSESSORES

(Revogado pela LC 733 – artigo 37)

Art. 37 – Aos Assessores estão afetas as atribuições de assessoramento técnico à Secretaria, compreendendo a realização ou direção de estudos, pesquisas, levantamentos, análises, elaboração de pareceres técnicos e justificativas, controle de atos, dentre outras tarefas típicas de assessoria.

CAPÍTULO VI

DAS GERÊNCIAS DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Art. 38 – Os Gerentes de Administração e Finanças têm por atribuições básicas a gestão das atividades afetas à administração e às finanças, no âmbito correspondente ao respectivo órgão, zelando pela eficiência, eficácia e efetividade na consecução dos propósitos e atribuições organizacionais.

CAPÍTULO VII

DAS GERÊNCIAS DE PROGRAMAS

Art. 39 – Aos Gerentes de Programas estão afetas as atribuições básicas de direção, coordenação e execução de programas, projetos e atividades em curso nas suas respectivas áreas de atuação.

CAPÍTULO VIII

DOS EXECUTORES DE PROJETOS

Art. 40 – Aos Executores de Projetos estão afetas as ações operativas das atividades que integram os programas e projetos e das respectivas gerências.

CAPÍTULO IX

DOS CHEFES DE NÚCLEOS, EQUIPES OU GRUPOS

Art. 41 - Aos Chefes de Núcleos, Equipes ou Grupos competem as ações de chefia, execução e supervisão das atividades de sua área de atuação.

CAPÍTULO X

DOS DELEGADOS REGIONAIS

Art. 42 - Aos Delegados Regionais estão acometidas as ações de coordenação, supervisão das atividades desconcentradas da Secretaria ou órgão equivalente, para a região administrativa correspondente.

CAPÍTULO XI

DOS AGENTES, DOS CHEFES DE ESCRITÓRIO, DOS REPRESENTANTES, DOS DIRETORES E GESTORES DE UNIDADES INTERIORIZADAS

Art. 43 – Aos Agentes, Chefes de Escritório, Representantes, Diretores e Gestores de Unidades Interiorizadas são acometidas as funções de execução das ações operacionais do governo, em nível local.

Art. 44 – O Chefe do Poder Executivo estabelecerá, por ato próprio, o detalhamento e os demais critérios de organização e funcionamento a que se refere o artigo anterior.

Art. 45 – Os escritórios de atuação local ficam subordinados diretamente às Delegacias Regionais e às Representações, respectivamente.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 46 - Ficam exonerados ou dispensados, a partir da vigência desta Lei Complementar, os atuais ocupantes de cargos em comissão e de funções gratificadas dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.(Revogado pela LC 733 – artigo 47)

Art. 47 - São Ordenadores de Despesa os titulares dos órgãos e entidades pertencentes à estrutura do Poder Executivo, constantes desta Lei Complementar:

I – Secretários de Estado;

II – Procurador Geral do Estado;

III – Controlador Geral do Estado;

IV – Superintendente da Representação de Brasília;

V – Superintendente Estadual de Licitação;

VI – Coordenador Geral de Apoio à Governadoria;

VII – Presidente ou Diretor Geral de Autarquias, Institutos ou Fundações da Administração Indireta;

(Inciso VIII alterado pela Lei Complementar nº 412)

VIII – Secretário de Estado da Justiça;

(inciso IX – LC 411)

IX – Secretário de Estado de Ação Social; e

(inciso X – LC 706)

X) Secretário de Assuntos Estratégicos.

§ 1º - Os titulares destes órgãos e entidades, mediante ato expresso, poderão delegar a atribuição contida no “caput” deste artigo a subordinados de graduação hierárquica mais elevada.

§ 2º - A atribuição referida no parágrafo anterior obedecerá ao disposto no § 1º do art. 80, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

Art. 48 – Ficam extintas todas as funções gratificadas dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, excetuadas aquelas constantes da estrutura do Planafloro, criadas pela Lei Complementar nº 120, de 18 de novembro de 1994.

(Revogado pela LC 733 – artigo 49)

Art. 49 – As nomenclaturas e os quantitativos dos cargos de provimento em comissão e funções de confiança são as constantes dos Anexos I e II desta Lei Complementar, aplicáveis exclusivamente aos servidores do Poder Executivo.

Art. 50 - O Poder Executivo definirá a estrutura dos órgãos que compõem a estrutura organizacional básica das Secretarias de Estado, das Superintendências e das Coordenadorias Gerais, as competências dos níveis de atuação, as atribuições dos cargos e os respectivos regimentos, podendo alterar a nomenclatura dos cargos em comissão e funções de confiança.

Art. 51 - As alterações decorrentes das disposições da presente Lei Complementar serão implantadas gradativamente e passarão a vigorar conforme venham a dispor os decretos, regimentos e regulamentos indispensáveis permanecendo, até então, as unidades administrativas vigentes, salvo disposição em contrário. Parágrafo único - Os titulares dos órgãos e entidades do Poder Executivo terão o prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Lei Complementar, para apresentar proposta de regimentos internos.

Art. 52 - O Poder Executivo instituirá plano e estratégias de desenvolvimento institucional, definindo diretrizes, políticas e medidas direcionadas para a racionalização de estruturas e do quadro de servidores, a revisão dos mecanismos para o desenvolvimento dos recursos humanos e o fortalecimento da identidade dos órgãos e entidades do Estado.

Art. 53 - O Chefe do Poder Executivo, por ato próprio, disporá sobre a estrutura organizacional da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 54 - Ficam transferidos para os órgãos ou entidades, os bens patrimoniais, móveis, equipamentos e instalações, projetos, documentos e serviços existentes nas Secretarias de Estado, Autarquias, Institutos e Fundações extintas, para os órgãos aos quais são transferidas suas atividades. Parágrafo único – Os órgãos e entidades que absorvem, por qualquer meio, na forma desta Lei Complementar, o acervo e o patrimônio dos órgãos extintos, sucedem-nos e se sub-rogam em seus direitos e obrigações.

Art. 55 - Ficam extintos os cargos efetivos, de comissão e funções gratificadas, constante da parte 2, parte 3 e parte 4 do Anexo I do Quadro da Defensoria Pública, criado pela Lei Complementar n° 117, de 04 de novembro de 1994.

Parágrafo único – Os cargos de natureza especial de Direção Superior e de apoio direto ao Defensor Público Geral do Estado serão os constantes nos Anexos I e II desta Lei Complementar que serão providos por ato do Senhor Governador do Estado.

Art. 56 – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar unidades orçamentárias, nos limites das reduções a serem efetuadas nas unidades orçamentárias extintas, fundidas, modificadas, transformadas ou em liquidação por força desta Lei Complementar, e destinados ao prosseguimento dos programas e das ações nos órgãos e entidades constantes da nova estrutura organizacional.

Parágrafo único – Esta autorização não poderá onerar o limite de abertura de crédito autorizado na Lei Orçamentária para o exercício de 2000.

Art. 57 – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder as transferências dos programas e ações constantes do Plano Plurianual do período 2000/2003 e do Orçamento do Exercício de 2000, dos órgãos e entidades extintos, transformados, fundidos ou em liquidação, por força desta Lei Complementar, para as unidades orçamentárias gestoras ou executoras das atividades a elas atribuídas.

Art. 58 – Fica revogado o art. 1º da Lei Complementar n° 207, de 08 de julho de 1998.

Art. 59 – O “caput” do artigo 70 da Lei Complementar n° 133, de 22 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 70 - Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Finanças, o Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais – TATE, subordinado diretamente ao titular da pasta”.

Art. 60 – V E T A D O.

Art. 61 - Ficam extintas as atuais Delegacias Regionais, exceto as:

(Redação dada pela Lei Complementar nº 302)

I – Delegacias Regionais da Receita Estadual;

(Redação anterior)

I – Delegacias Regionais da Coordenadoria da Receita Estadual;

II – Delegacias Regionais de Polícia.

Art. 62 - O inciso X do art. 2º, da Lei Complementar nº 20, de 2 de julho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.2° - ……………………………………………………………

…………………………………………………………………………

X – promover a inscrição e a cobrança da Dívida Ativa do Estado.”

Art. 63 – O Poder Executivo poderá criar até dois grupos ocupacionais, transitórios, composto de dez integrantes cada um, para elaboração e execução de trabalhos técnicos ou científicos que venham a resultar em melhorias sensíveis à administração pública.

§ 1º - A vantagem pecuniária deverá ser arbitrada pelo Chefe do Poder Executivo, e a importância recebida não poderá exceder o valor conferido ao CDS-18 e somente será paga a cada participante na conclusão de cada uma das partes dos trabalhos.

§ 2º - A elaboração e execução de trabalhos técnicos e científicos só poderá ser remunerada desta forma, quando não se constituírem em atribuições executadas ordinariamente no desempenho das funções de seus participantes.

NOVA REDAÇÃO - LC 670/2012

Art. 63 – O Poder Executivo poderá criar até 05 (cinco) grupos ocupacionais, transitórios para elaboração e execução de trabalhos técnicos ou científicos que venham a resultar em melhorias sensíveis à administração pública. (NR)

§ 1º. Os integrantes dos grupos ocupacionais a que se refere o caput deste artigo, terão direito a vantagem pecuniária que deverá ser arbitrada pelo Chefe do Poder Executivo, e não poderá exceder o valor conferido ao CDS-20.

§ 2º. A elaboração e execução de trabalhos técnicos e científicos só poderá ser remunerada desta forma quando não se constituírem em atribuições executadas ordinariamente no desempenho das funções de seus participantes.

(Revogado pela LC 733 – artigo 64)

(caput 64 – LC 334)

Art. 64. A remuneração, os proventos, pensões e demais terminologias remuneratórias dos agentes públicos, dos servidores, dos titulares de cargos, empregos e funções públicas, incluindo as vantagens pessoais e outras de quaisquer natureza, da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, não poderão exceder a R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensais, inclusive os integrantes da carreira disciplinada no Título IV, Capítulo IV, Seção II, da Constituição Federal.

Parágrafo único – Nenhum agente político ou servidor inativo ou pensionista poderá perceber, a qualquer título, proventos ou pensões superiores à remuneração percebida em atividade.

Art. 65 - Consideram-se equivalentes as denominações anteriores dos órgãos e entidades transformados por força desta Lei Complementar, especialmente para efeito de legislação vigente e para questões operacionais relativas ao uso de papéis, documentos e outras marcas oficiais.

Art. 66 - Decreto emanado do Chefe do Poder Executivo poderá ser subscrito pelo titular do órgão a que o ato diga respeito.

Art. 67 - Os Fundos de Planejamento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER e Desenvolvimento Agrícola do Estado de Rondônia - FUNDAGRI, criados pela Lei Complementar n° 61, de 21 de julho de 1992, com as modificações feitas pela Lei Complementar n° 85, de 20 de julho de 1993, ficam vinculados à Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social.

Parágrafo único - O agente financeiro dos Fundos referidos no “caput” deste artigo será escolhido pelo Poder Executivo entre as instituições financeiras que melhores condições operacionais e remuneração oferecerem aos Programa de Desenvolvimento Industrial, Comercial e Mineral do Estado de Rondônia - PRODIC e Programa de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Estado de Rondônia - PROAGRI.

Art. 68 - A Procuradoria de Controle dos Direitos do Servidor terá por atribuição emitir informações e pareceres em processos administrativos referentes aos direitos dos servidores públicos, bem como manifestações jurídicas nos processos administrativos disciplinares se interposto recurso.

Art. 69 – Passa para o âmbito da Secretaria de Estado de Finanças o Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais – TATE.

Art. 70 – A estrutura remuneratória dos cargos constantes do Anexo I desta Lei Complementar é formada por 90% (noventa por cento), a título de verba de representação e 10% (dez por cento) a título de vencimento básico.

Parágrafo único - Ao servidor público investido em cargo de provimento em comissão da administração direta e indireta é dado optar pelo vencimento ou remuneração a que fizer jus em razão de seu cargo efetivo, sem prejuízo da gratificação de representação respectiva.

Art. 71 - Os titulares dos órgãos e entidades do Poder Executivo terão 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei Complementar para apresentar à Coordenadoria Geral de Recursos Humanos, a quantificação dos cargos efetivos e respectivas lotações.

Art. 72 – Esta Lei Complementar entra em vigor em 1° de fevereiro de 2000.

Art. 73 – Revogam-se as disposições em contrário e, em especial: o § 9º do art. 65, o inciso I do art. 6º; art. 9º e seu parágrafo único; art. 12, incisos I a IV e seu parágrafo único; art.13, incisos I a V e suas respectivas alíneas; art. 14; art. 15, incisos I a V, todas as respectivas alíneas e o parágrafo único; art. 16, incisos I a IV; art. 17, e seu parágrafo único; art. 18; art. 19, e seu parágrafo único; art. 20, incisos I a III, todas as respectivas alíneas e itens; art. 21, incisos I a IV e suas respectivas alíneas; art. 22, incisos I a XIV e suas respectivas alíneas; art. 23, incisos I a VIII, § § 1º e 2º ; art. 25; art. 26; art.27; art. 28; art. 29; art. 30; art. 31; art. 32; art. 33; art. 34; art. 35, incisos I a III, § § 1º a 3º; art. 36; art. 43, e seu parágrafo único; art. 44, incisos I a VII e parágrafo único; art. 45, incisos I a IV e parágrafos 1º e 2º; art. 49, incisos I a X e suas respectivas alíneas; art. 50, e seus parágrafos; art. 58, incisos I a X e suas respectivas alíneas; art. 60, incisos I a III ; parágrafo único do art. 62; art. 63, § § 3º , 4º e 5º; art. 66 e seus parágrafos; art. 67, inciso II; art. 68, “caput”; art. 74; art. 75; art. 76; art. 78; art. 81, da Lei Complementar n.º 133, de 22 de junho de 1995, alterada pelas Leis Complementares nºs 144, de 27 de dezembro de l995, 176, de 03 de julho de 1997, 193, de 26 de novembro de 1997 e 200, de 29 de dezembro de l997.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 04 de janeiro de 2000, 112º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

ANEXO I

(Alterado pela LC733)

1. Função Gratificada

ESPÉCIE/ GRUPO Simbologia Valor R$
Administração Direta, Autárquica e Fundacional FG-1 R$ 450,00
FG-2 R$ 550,00
FG-3 R$ 750,00
FG-4 R$ 1.000,00
FG-5 R$ 1.300,00
FG-6 R$ 2.000,00
FG-7 R$ 2.500,00
FG-8 R$ 3.500,00
FG-9 R$ 4.500,00
FG-10 R$ 5.500,00

2. Cargos de Direção Superior Estrutura remuneratória formada por 90% (noventa por cento), a título de verba de representação e 10% (dez por cento) a título de vencimento básico.

ESPÉCIE/ GRUPO Simbologia Valor R$
Administração Direta, Autárquica e Fundacional CDS-01 664,24
CDS-02 797,08
CDS-03 1.062,79
CDS-04 1.394,91
CDS-05 1.859,87
CDS-06 2.393,97
CDS-07 2.869,52
CDS-08 4.782,53
CDS-09 6.575,99
CDS-10 7.173,80
CDS-11 8.281,44
CDS-12 9.000,00
Subsídio II 13.000,00

ANEXO II

(Alterado pela LC733)

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

Gabinete do Governador

Cargo Quant. Símbolo
Secretário Executivo do Gabinete do Governador 1 Subsídio
Assessor Especial 6 CDS-11
Assessor Especial III 6 CDS-08
Assessor 4 CDS-07
Assessor I 2 CDS-06
Assessor Técnico 2 CDS-05
Assessor Técnico I 3 CDS-04
Assistente do Governador 2 CDS-06
Assessor Especial I 20 CDS-10
Assessor Especial II 25 CDS-09
Assessor Especial III 24 CDS-08
Assessor 26 CDS-07
Assessor I 40 CDS-06
Assessor Técnico 28 CDS-05
Assessor Técnico I 26 CDS-04
Coordenador Técnico 2 CDS-09
Redator Oficial 2 CDS-09
Assessor Especial III 2 CDS-08
Assessor 4 CDS-07
Assessor Técnico 3 CDS-05
Chefe de Núcleo II 2 CDS-03
Chefe de Equipe I 2 CDS-02
Assistente de Transporte do Governador 1 CDS-04
Coordenador da Secretaria Executiva 1 Subsídio II
Assessor Especial III 1 CDS-08
Assessor 3 CDS-07
Coordenador de Infraestrutura 1 CDS-09
Gerente de Infraestrutura 2 CDS-07
Assessor Especial III 4 CDS-08
Chefe de Núcleo II 1 CDS-03
Ouvidor Geral do Estado 1 Subsídio
Assessor Especial II 1 CDS-09
Assessor Especial III 1 CDS-08
TOTAL 249

Gabinete do Vice-Governador

Cargo Quant. Símbolo
Secretário Executivo do Vice-Governador 1 CDS-11
Assessor Especial 2 CDS-11
Assessor Especial III 1 CDS-08
Assessor I 1 CDS-06
Assessor Técnico 1 CDS-05
Assistente do Vice-Governador 1 CDS-06
Assistente de Transporte 1 CDS-04
TOTAL 8

Casa Civil

Cargo Quant. Símbolo
Secretário Chefe da Casa Civil 1 Subsídio
Secretário Subchefe da Casa Civil 1 CDS-12
Diretor Executivo 1 CDS-11
Assessor Especial 25 CDS-11
Assessor de Assuntos Políticos 3 CDS-08
Assessor Especial II 1 CDS-09
Assessor de Relações com os Municípios 7 CDS-07
Assessoria de Estudos Especiais 2 CDS-07
Assessor Técnico I 2 CDS-04
Gerente de Parcerias Público-Privadas 1 CDS-08
Assessor Técnico 1 CDS-05
Diretor de Comunicação Social 1 CDS-11
Subdiretor de Comunicação Social 1 CDS-10
Redator de Comunicação 1 CDS-08
Assessor de Comunicação 8 CDS-09
Assessor de Comunicação I 8 CDS-08
Assessor de Comunicação II 12 CDS-07
Assessor de Comunicação das Secretarias Regionais 10 CDS-06
Assessor I 2 CDS-06
Assessor Técnico 10 CDS-05
Assessor Técnico I 5 CDS-04
Chefe de Núcleo II 3 CDS-03
Assistente de Transporte 4 CDS-02
Diretor de Elaboração, Controle e Acompanhamento de Atos de Nomeação e Exoneração 1 CDS-11
Assessor Especial III 1 CDS-08
Assessor 2 CDS-07
Assistente de Controle de Diários 1 CDS-07
Assessor I 1 CDS-06
Assessor Técnico 1 CDS-05
Assistente de Transporte 1 CDS-02
Diretor de Imprensa Oficial 1 CDS-11
Gerente de Faturamento e Cobrança 1 CDS-07
Chefe de Grupo de Administração Comercial 1 CDS-04
Chefe de Grupo de Produção e Processamento 1 CDS-04
Chefe de Grupo de Impressão 1 CDS-04
Chefe de Grupo de Distribuição 1 CDS-04
Chefe de Grupo de Serviços Gerais 1 CDS-04
Assistente de Diretoria 2 CDS-02
Chefe de Equipe I 2 CDS-02
Assistente 1 CDS-03
Assistente de Transporte 1 CDS-02
Diretor de Cerimonial e Relações Públicas 1 CDS-11
Assistente de Relações Públicas 1 CDS-07
Chefe de Grupo de Cerimonial 1 CDS-04
Chefe de Grupo de Relações Públicas 1 CDS-04
Assessor I 1 CDS-06
Assessor Técnico 2 CDS-05
Assessor Técnico I 2 CDS-04
Assistente 5 CDS-03
Assistente de Transporte 3 CDS-02
Coordenador Técnico Legislativo 1 CDS-11
Assessor Técnico I 1 CDS-04
Assistente I 1 CDS-02
Assessor 2 CDS-07
Diretor de Redação e Controle de Atos Legislativos 1 CDS-09
Assessor Especial III 1 CDS-08
Redator de Atos Normativos 1 CDS-08
Revisor de Atos Normativos 1 CDS-08
Compilador de Atos Normativos 1 CDS-08
Assessor de Compilação 2 CDS-06
Gerente de Redes e Dados 1 CDS-07
Gerente de Controle e Apoio 1 CDS-07
Chefe de Grupo de Apoio Administrativo 2 CDS-06
Diretor de Acompanhamento Legislativo 1 CDS-09
Chefe de Grupo de Acompanhamento Legislativo 1 CDS-06
Assessor Parlamentar 4 CDS-06
Assistente de Transporte 2 CDS-02
TOTAL 172

Casa Militar

Cargos de Natureza Militar
Cargo Quant. Símbolo
Chefe da Casa Militar 1 Subsídio
Subchefe da Casa Militar 1 CDS-12
Diretor de Operações 1 CDS-09
Diretor Administrativo 1 CDS-09
Diretor Militar 1 CDS-09
Gerente de Segurança 1 CDS-07
Gerente de Inteligência 1 CDS-07
Gerente de Recursos Humanos 1 CDS-07
Gerente de Patrimônio 1 CDS-07
Cargos de Natureza Civil
Chefe de Núcleo de Manutenção 2 CDS-04
Assessor Especial III 2 CDS-08
TOTAL GERAL 13

Procuradoria Geral do Estado - PGE

Cargo Quant. Símbolo
Procurador Geral 1 *
Procurador Geral Adjunto 1 *
Procurador Corregedor 1 *
Diretor Executivo 1 CDS-11
Assessor Especial II 1 CDS-09
Assessor Especial III 3 CDS-08
Assessor 3 CDS-07
Assessor I 4 CDS-06
Assessor Técnico 2 CDS-05
Assistente de Gabinete 2 CDS-02
Gerente Administrativo e Financeiro 1 CDS-10
Assistente da Corregedoria 1 CDS-02
Assessor Técnico 12 CDS-05
Assistente de Diretoria 5 CDS-02
Assistente de Gerência 4 CDS-02
TOTAL 42

* De acordo com o artigo 6º da Lei Complementar n. 620, de 21 de junho de 2011.

Controladoria Geral do Estado - CGE

Cargo Quant. Símbolo
Controlador Geral 1 Subsídio II
Assessor Especial III 3 CDS-08
Chefe de Núcleo II 5 CDS-03
Assistente de Gabinete 1 CDS-02
Diretor 4 CDS-08
Assessor 2 CDS-07
Assessor I 2 CDS-06
Assessor Especial II 1 CDS-09
Coordenador 1 CDS-09
TOTAL 20

Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL

Cargo Quant. Símbolo
Superintendente 1 Subsídio II
Diretor Executivo 1 CDS-11
Chefe da Assessoria de Análise Técnica 1 CDS-09
Presidente da Comissão Especial de Licitação 1 CDS-09
Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Obras 1 CDS-09
Pregoeiro 6 CDS-09
Assessor Especial III 3 CDS-08
Gerente de Controle Interno 1 CDS-08
Gerente de Administração e Finanças 1 CDS-09
Membro da Comissão Especial de Licitação 3 CDS-08
Membro da Comissão Permanente de Licitação de Obras 3 CDS-08
Gerente do Sistema de Registro de Preços 1 CDS-08
Gerente de Pesquisa e Análise de Preços 1 CDS-08
Gerente de Análise Processual, Redação e Divulgação 1 CDS-08
Gerente de Cadastro de Fornecedores e Protocolo 1 CDS-08
Membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro 12 CDS-07
Executor de Registro de Preços 4 CDS-06
Executor de Pesquisa e Análise de Preços 6 CDS-05
Executor Técnico de Licitação 7 CDS-05
Executor de Análise Processual, Redação e Divulgação 2 CDS-05
Executor de Cadastro de Fornecedores e Protocolo 2 CDS-05
Executor de Projeto I 6 CDS-05
Executor de Projeto II 6 CDS-03
Executor de Projeto III 6 CDS-03
Assistente de Transporte 1 CDS-02
Assistente de Gabinete 1 CDS-02
TOTAL 79

Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais – SUGESPE

Cargo Quant. Símbolo
Superintendente 1 Subsídio
Diretor Executivo 1 CDS-11
Assistente de Gabinete 1 CDS-02
Assessor Especial III 2 CDS-08
Assessor 3 CDS-07
Assessor I 2 CDS-06
Assessor Técnico 2 CDS-05
Assessor de Controle Interno I 3 CDS-07
Assistente de Controle Interno I 1 CDS-05
Gerente de Planejamento, Administração e Finanças -GPAF 1 CDS-09
Assessor Técnico Administrativo 1 CDS-07
Assistente Administrativo I 1 CDS-05
Sub-Gerente de Finanças 1 CDS-07
Sub-Gerente de Recursos Humanos 1 CDS-07
Sub-Gerente de Contabilidade 1 CDS-07
Sub-Gerente de Contratos e Convênios 1 CDS-07
Sub-Gerente de Planejamento e Orçamento 1 CDS-07
Sub-Gerente de Patrimônio 1 CDS-07
Assessor Técnico 3 CDS-05
Assessor I 2 CDS-06
Assistente Administrativo II 12 CDS-04
Supervisor de Contratos 3 CDS-05
Supervisor de Convênios 2 CDS-05
Chefe de Núcleo de Publicidade 1 CDS-05
Assistente de Veiculação 1 CDS-04
Assessor Técnico de Projeto 1 CDS-07
Assessor Técnico de Orçamento 1 CDS-07
Assistente de Projetos 2 CDS-05
Assistente de Orçamento 2 CDS-05
Assessor Técnico 3 CDS-05
Gerente de Gestão do Palácio Rio Madeira - GGPRM 1 CDS-11
Assessor Especial III 1 CDS-08
Sub-Gerente de Manutenção e Serviços 1 CDS-07
Assessor 1 CDS-07
Chefe de Núcleo Operacional 2 CDS-06
Membro de Núcleo Operacional III 6 CDS-05
Membro de Núcleo Operacional II 5 CDS-04
Assistente de Serviços Gerais 5 CDS-02
Chefe de Equipe de Apoio à Residência Oficial 1 CDS-04
Sub-Gerente de Almoxarifado 1 CDS-07
Membro de Núcleo Operacional I 4 CDS-03
Gerente de Qualidade dos Gastos Essenciais - GQUALI 1 CDS-11
Assessor Especial III 2 CDS-08
Sub-Gerente de Serviços 5 CDS-07
Chefe de Núcleo Operacional 1 CDS-06
Membro de Núcleo Operacional III 14 CDS-05
Membro de Núcleo Operacional II 14 CDS-04
Membro de Núcleo Operacional I 10 CDS-03
Chefe de Equipe Operacional 1 CDS-06
Membro de Equipe Operacional II 14 CDS-03
Membro de Equipe Operacional I 6 CDS-02
Assessor Técnico 3 CDS-05
Assistente Técnico 2 CDS-04

Coordenadoria de Gestão Patrimonial - CGP

Coordenador de Gestão Patrimonial 1 CDS-11
Secretaria 1 CDS-07
Assistente Administrativo I 1 CDS-05
Assessor Especial III 4 CDS-08
Assessor 3 CDS-07
Diretor de Engenharia de Patrimônio 1 CDS-09
Chefe de Departamento 5 CDS-08
Chefe de Núcleo 11 CDS-05
Assessor Técnico II 4 CDS-03
Assessor Técnico 2 CDS-05
TOTAL 192

Superintendência de Integração do Estado de Rondônia em Brasília – SIBRA

Cargo Quant. Símbolo
Superintendente 1 Subsídio
Diretor Executivo 1 CDS-11
Assessor Especial I 1 CDS-10
Assessor Institucional 1 CDS-08
Assessor de Transporte 2 CDS-07
Assistente de Superintendência 2 CDS-07
Assistente Administrativo Financeiro 1 CDS-04
Assistente de Serviços Gerais DF 1 CDS-04
Assessor de Comunicação I 2 CDS-08
TOTAL 12

Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG

Cargo Quant. Símbolo
Secretário de Estado 1 Subsídio
Secretário Adjunto 1 CDS-12
Diretor Executivo 1 CDS-11
Assessor Especial 1 CDS-11
Assessor Especial I 2 CDS-10
Assessor Especial II 2 CDS-09
Assessor Especial III 7 CDS-08
Assessor 4 CDS-07
Chefe de Núcleo II 2 CDS-03
Chefe de Equipe II 4 CDS-01
Assessor de Controle Interno 1 CDS-08
Assessor de Controle Interno I 1 CDS-07
Assessor de Controle Interno II 1 CDS-06
Assessor de Controle Interno III 1 CDS-05
Chefe de Equipe II 1 CDS-01
Coordenador Estadual de Planejamento Governamental 1 CDS-11
Assessor Especial II 1 CDS-09
Gerente de Planejamento Governamental 1 CDS-08
Gerente de Execução Orçamentária 1 CDS-08
Gerente de Monitoramento e Avaliação 1 CDS-08
Chefe de Núcleo II 1 CDS-03
Assistente Técnico I 1 CDS-03
Chefe de Equipe I 1 CDS-02
Chefe de Equipe II 1 CDS-01
Coordenador Administrativo e Financeiro 1 CDS-11
Assessor Especial II 1 CDS-09
Assessor Técnico Financeiro 1 CDS-06
Assessor Técnico 2 CDS-05
Assistente Técnico 2 CDS-04
Assistente Técnico I 1 CDS-03
Assistente II 1 CDS-01
Sub-Gerente de Administração e Recursos Humanos 1 CDS-06
Chefe de Equipe I 1 CDS-02
Gerente de Informática 1 CDS-08
Executor de Programa de Informática 1 4 CDS-07
Executor de Programa de Informática 2 7 CDS-05
Assistente Técnico I 1 CDS-03
Chefe de Equipe I 1 CDS-02
Coordenador de Desenvolvimento e Políticas Públicas 1 CDS-11
Gerente Estadual de Convênios 1 CDS-08
Gerente de Programa III 1 CDS-04
Assistente Técnico I 1 CDS-03
Assessor Técnico 4 CDS-05
Assessor Técnico I 2 CDS-04
Chefe de Núcleo II 1 CDS-03
Chefe de Equipe I 1 CDS-02
Gerente de Desenvolvimento de Políticas Públicas 1 CDS-08
Gerente de Programa III 1 CDS-04
Assessor I 1 CDS-06
Assessor Técnico 3 CDS-05
Assessor Técnico I 2 CDS-04
Chefe de Equipe I 1 CDS-02
Gerente de Procedimentos e Métodos 1 CDS-08
Assessor 2 CDS-07
Assessor Técnico 3 CDS-05
Chefe de Equipe I 1 CDS-02
Gerente de Ciência e Tecnologia 1 CDS-08
Gerente de Programa III 1 CDS-04
Assessor Técnico 2 CDS-05
Assessor Técnico I 2 CDS-04
Chefe de Equipe I 1 CDS-02
Gerente de Captação de Recursos 1 CDS-08
Assessor 4 CDS-07
Assessor I 1 CDS-06
Chefe de Equipe I 1 CDS-02
Secretário Executivo Regional – Região I 1 CDS-11
Assessor 1 CDS-07
Assessor Técnico Regional 1 CDS-05
Chefe de Grupo 3 CDS-04
Chefe de Núcleo 1 CDS-05
Chefe de Unidade Avançada de Planejamento 1 CDS-03
Secretário Executivo Regional – Região II 1 CDS-11
Assessor 1 CDS-07
Assessor Técnico Regional 3 CDS-05
Assistente 1 CDS-03
Chefe de Núcleo 2 CDS-05
Chefe de Núcleo I 2 CDS-04
Chefe de Núcleo II 1 CDS-03
Chefe de Grupo 6 CDS-04
Chefe de Unidade Avançada de Planejamento 1 CDS-03
Secretário Executivo Regional – Região III 1 CDS-11
Assessor 1 CDS-07
Assessor Técnico Regional 2 CDS-05
Chefe de Núcleo 1 CDS-05
Chefe de Núcleo I 2 CDS-04
Chefe de Grupo 4 CDS-04
Chefe de Unidade Avançada de Planejamento 1 CDS-03
Secretário Executivo Regional – Região IV 1 CDS-11
Assessor 1 CDS-07
Assessor Técnico Regional 2 CDS-05
Chefe de Núcleo 1 CDS-05
Chefe de Núcleo I 2 CDS-04
Chefe de Grupo 4 CDS-04
Chefe de Unidade Avançada de Planejamento 1 CDS-03
Secretário Executivo Regional – Região V 1 CDS-11
Assessor 1 CDS-07
Assessor Técnico Regional 3 CDS-05
Assistente 1 CDS-03
Chefe de Núcleo 2 CDS-05
Chefe de Núcleo I 2 CDS-04
Chefe de Núcleo II 1 CDS-03
Chefe de Grupo 6 CDS-04
Chefe de Unidade Avançada de Planejamento 1 CDS-03
Secretário Executivo Regional – Região VI 1 CDS-11
Assessor 1 CDS-07
Assessor Técnico Regional 2 CDS-05
Chefe de Núcleo 1 CDS-05
Chefe de Núcleo I 2 CDS-04
Chefe de Grupo 4 CDS-04
Chefe de Unidade Avançada de Planejamento 1 CDS-03
Secretário Executivo Regional – Região VII 1 CDS-11
Assessor 1 CDS-07
Assessor Técnico Regional 3 CDS-05
Assistente 1 CDS-03
Chefe de Núcleo 2 CDS-05
Chefe de Núcleo I 2 CDS-04
Chefe de Núcleo II 1 CDS-03
Chefe de Grupo 6 CDS-04
Chefe de Unidade Avançada de Planejamento 1 CDS-03
Secretário Executivo Regional – Região VIII 1 CDS-11
Assessor 1 CDS-07
Assessor Técnico Regional 2 CDS-05
Chefe de Núcleo 1 CDS-05
Chefe de Núcleo I 2 CDS-04
Chefe de Grupo 4 CDS-04
Assistente 1 CDS-03
Assistente I 2 CDS-02
Chefe de Unidade Avançada de Planejamento 1 CDS-03
Secretário Executivo Regional – Região IX 1 CDS-11
Assessor 1 CDS-07
Assessor Técnico Regional 1 CDS-05
Chefe de Grupo 3 CDS-04
Chefe de Núcleo 1 CDS-05
Chefe de Unidade Avançada de Planejamento 1 CDS-03
Secretário Executivo Regional – Região X 1 CDS-11
Assessor 1 CDS-07
Assessor Técnico Regional 1 CDS-05
Chefe de Grupo 3 CDS-04
Chefe de Núcleo 1 CDS-05
Chefe de Unidade Avançada de Planejamento 1 CDS-03
TOTAL 235

Superintendência de Administração e Recursos Humanos - SEARH

Cargo Quant. Símbolo
Superintendente 1 Subsídio II
Diretor Executivo 1 CDS-11
Assessor Especial III 2 CDS-08
Assessor Técnico 4 CDS-05
Chefe Núcleo de Redação Oficial 1 CDS-08
Chefe do Centro de Perícias Médicas 1 CDS-06
Coordenador do Controle Interno 1 CDS-09
Assistente de Controle Interno 1 CDS-06
Assistente de Sistema de Controle Interno 2 CDS-05
Assistente de Coordenadoria 1 CDS-02
Corregedor Geral 1 CDS-10
Presidente de Comissão 4 CDS-06
Assessor Técnico de Corregedoria 5 CDS-06
Membro de Comissão 16 CDS-04
Assistente de Comissão 2 CDS-03
Assistente de Corregedoria 8 CDS-03
Chefe de Núcleo 5 CDS-05
Gerente de Folha de Pagamento 1 CDS-11
Chefe de Núcleo 4 CDS-05
Gerente de Gestão de Recursos Humanos 1 CDS-10
Chefe de Núcleo 8 CDS-05
Gerente de Execução Orçamentária 1 CDS-10
Chefe de Núcleo 4 CDS-05
Gerente de Desenvolvimento de Recursos Humanos 1 CDS-10
Chefe de Núcleo 3 CDS-05
Gerente de Benefícios e Proventos 1 CDS-10
Chefe de Núcleo 3 CDS-05
Assistente de Transporte 4 CDS-02
Assessor Especial II 2 CDS-09
Assessor Especial III 2 CDS-08
TOTAL 91

Comissão Estadual de Consignações - CECON

Cargo Quant. Símbolo
Coordenador Geral 1 CDS-11
Coordenador Técnico 1 CDS-10
Assistente Técnico 10 CDS-04
TOTAL 12

Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN

Cargo Quant. Símbolo
Secretário de Estado 1 Subsídio
Secretário Adjunto 1 CDS-12
Diretor Executivo 1 CDS-11
Assessor 1 CDS-07
Gerente de administração e finanças – GAF 1 CDS-11
Gerente Geral de Finanças 1 CDS-10
Gerente de Controle de Dívida Pública 1 CDS-10
Gerente de Contas do Tesouro 1 CDS-10
Gerente de Tributação 1 CDS-10
Gerente de Arrecadação 1 CDS-10
Gerente de Fiscalização 1 CDS-10
Gerente de Informática 1 CDS-10
Gerente de programas 3 1 CDS-04
Assessor Especial III 5 CDS-08
Assessor Especial II 2 CDS-09
Assessor Técnico do Secretário 3 CDS-05
Supervisor de programas 1 9 CDS-02
Supervisor de programas 2 13 CDS-03
Supervisor de programas 3 14 CDS-04
Supervisor de programas 4 20 CDS-05
Supervisor de programas 5 19 CDS-06
Supervisor de programas 6 9 CDS-07
Supervisor de programas 7 7 CDS-08
Presidente do TATE 1 CDS-07
Secretário Geral do TATE 1 CDS-04
Coordenador Geral da Receita Estadual 1 CDS-11
Assessor de Coordenador da Receita Estadual 4 CDS-05
Assessor de Gerência 4 CDS-05
Delegados Regionais da Receita 6 CDS-08
Assessor de Delegado 10 CDS-03
Assessor Técnico Especial 1 CDS-10
Assessor 1 CDS-07
Liquidante Geral 1 Subsídio II
Liquidante geral Adjunto 1 CDS-11
Assessor de Controle Interno 1 CDS-08
Assessor de Controle Interno II 1 CDS-06
Assessor de Controle Interno IV 1 CDS-04
Coordenador Consultivo de Incentivos Tributários 1 CDS-08
Gerente II 3 CDS-04
Assessor Técnico I 2 CDS-04
Assessor Técnico II 2 CDS-03
Superintendente de Contabilidade 1 CDS-11
Diretor de Contabilidade Central 1 CDS-09
Diretor de Normatização e Acompanhamento Fiscal 1 CDS-09
TOTAL 159

Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos – SEAE

Cargo Quant. Símbolo
Secretário 1 Subsídio
Secretário adjunto 1 CDS-12
Diretor Executivo 1 CDS-11
Gerente de Controle Interno 1 CDS-09
Assistente de Controle Interno 2 CDS-06
Gerente do Escritório de Gerenciamento de Programas e Projetos 3 CDS-09
Gerente do Observatório 1 CDS-09
Gerente de Fomento ao Terceiro Setor 1 CDS-09
Chefe de Núcleo do Terceiro Setor 2 CDS-08
Assessor Especial 1 CDS-11
Assessor Especial I 1 CDS-10
Assessor Especial II 1 CDS-09
Assessor Especial III 2 CDS-08
Assessor 17 CDS-07
Assessor I 23 CDS-06
Gerente de Planejamento e Orçamento 1 CDS-09
Assistente de Planejamento e Orçamento 2 CDS-06
Gerente Administrativo 1 CDS-09
Assessor de Recursos Humanos 1 CDS-07
Assistente Administrativo 1 CDS-06
Assistente Administrativo I 5 CDS-05
Assistente de Serviços Gerais 3 CDS-03
Gerente Financeiro 1 CDS-09
Assistente Financeiro 1 CDS-06
Gerente Contábil 1 CDS-09
Assessor Técnico Contábil 2 CDS-06
Diretor Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação 1 CDS-11
Gerente de Tecnologia da Informação e Comunicação 5 CDS-09
Chefe de Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação 6 CDS-08
TOTAL 89

Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC

Cargo Quant. Símbolo
Secretário de Estado 1 Subsídio
Secretário Adjunto 1 CDS-12
Diretor Executivo 1 CDS-11
Assessor Especial III 1 CDS-08
Assessor Técnico Institucional 3 CDS-07
Gerente de Administração e Finanças 1 CDS-11
Gerente I 1 CDS-08
Gerente II 7 CDS-07
Chefe de Núcleo I 46 CDS-04
Chefe de Núcleo II 45 CDS-03
Assistente I 32 CDS-02
Assistente II 11 CDS-01
Assistente de Gabinete 5 CDS-02
Gerente de Controle Interno 1 CDS-07
TOTAL 156

Polícia Civil

Cargo Quant. Símbolo
Delegado Geral de Polícia Civil 1 CDS-11
Delegado Adjunto de Polícia Civil 1 CDS-10
Corregedor de Polícia Civil 1 CDS-08
Gerente de Administração e Finanças 1 CDS-08
Assessor de Controle Interno V 1 CDS-03
Diretor da Academia de Polícia Civil 1 CDS-06
Diretor de Divisão do Instituto de DNA 1 CDS-05
Diretor de Departamento 8 CDS-06
Diretor de Divisão 10 CDS-05
TOTAL 25

Polícia Militar

Cargo Quant. Símbolo
Cargos de Natureza Militar
Comandante Geral da Polícia Militar 1 CDS-11
Sub-Comandante Geral da Polícia Militar 1 CDS-10
*Chefe de Estado Maior 1 CDS-08
Corregedor de Polícia Militar 1 CDS-08
Coordenador 6 CDS-06
Diretor 4 CDS-05
Cargos de Natureza Civil
Assessor Técnico 5 CDS-05
Diretor de Departamento 1 CDS-05
Assessor de Controle Interno V 1 CDS-03
Diretor de Divisão 8 CDS-02
TOTAL 29

*Acumula função Administrativo-Financeira

Corpo de Bombeiro Militar

Cargo Quant. Símbolo
Cargos de Natureza Militar
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar 1 CDS-11
Sub-Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar 1 CDS-10
*Chefe de Estado Maior 1 CDS-08
Corregedor de Bombeiro Militar 1 CDS-08
Assessor Militar 2 CDS-06
Coordenador 5 CDS-06
Diretor 5 CDS-05
Assessor Técnico I 1 CDS-04
Cargos de Natureza Civil
Assessor Técnico 1 CDS-05
Assessor Técnico II 2 CDS-03
Assessor de Controle Interno V 1 CDS-03
Diretor de Departamento 2 CDS-05
Diretor de Divisão 7 CDS-02
TOTAL 30

*Acumula função Administrativo-Financeira

Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS

Cargo Quant. Símbolo
Secretário de Estado 1 Subsídio
Secretário Adjunto 1 CDS-12
Corregedor Geral 1 CDS-08
Gerente de Administração e Finanças 1 CDS-11
Gerente Geral do Sistema Penitenciário 1 CDS-09
Coordenador de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei 1 CDS-09
Assessor Especial III 3 CDS-08
Gerente de Infraestrutura 1 CDS-08
Gerente de Projetos e Convênios 1 CDS-08
Gerente de Planejamento e Orçamento 1 CDS-08
Gerente de Gestão de Pessoas 1 CDS-08
Gerente de Saúde do Sistema Penitenciário 1 CDS-08
Gerente Regional 3 CDS-08
Gerente Geral do Sistema de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei 1 CDS-08
Assessor 2 CDS-07
Ouvidor-Geral 1 CDS-07
Assessor de Controle Interno I 1 CDS-07
Assessor de Reinserção Social 1 CDS-07
Assessor de Gabinete 2 CDS-05
Assessor Técnico 1 CDS-05
Assessor II 2 CDS-05
Chefe de Equipe – Monitor 77 CDS-02
Assessor Técnico 7 CDS-05
Assessor Técnico I 2 CDS-04
Assistente de Gabinete 2 CDS-02
Assessor Técnico II 3 CDS-03
Presidente de CPPAD 6 CDS-03
Assistente da Escola de Formação Penitenciária 1 CDS-03
TOTAL 126

Secretaria de Estado da Saúde – SESAU

Cargos Quant. Símbolo
Secretário de Estado 1 Subsídio
Secretário de Estado Adjunto 1 CDS-12
Diretor Executivo 1 CDS-11
Assessor Especial 1 CDS-11
Assessor Especial I 2 CDS-10
Assessor Especial III 3 CDS-08
Assessor 1 CDS-07
Assessor de Gabinete 3 CDS-05
Assessor Especial III 1 CDS-08
Assessor 7 CDS-07
Gerente de Controle Interno 1 CDS-08
Assessor Técnico de Tomada de Conta Especial, Sindicância e Cont. Interno 4 CDS-06
Assessor de Controle Interno III 1 CDS-05
Gerente de Comunicação Social e Relações Públicas 1 CDS-07
Assessor de Publicações 1 CDS-05
Assessor de Gabinete 2 CDS-05
Coordenador Técnico 5 CDS-09
Gerente de Coordenação Estadual de Transplantes 1 CDS-07
Chefe de Núcleo de Sistema de Informações 1 CDS-04
Chefe de Núcleo Administrativo 1 CDS-04
Gerente do Centro de Saúde do Trabalhador 1 CDS-07
Assessor Técnico 1 CDS-05
Coordenador Técnico de Administração e Finanças 1 CDS-11
Assessor Administrativo-Financeiro 1 CDS-05
Gerente do Fundo Estadual de Saúde 1 CDS-08
Assessor Técnico Contábil 1 CDS-06
Assessor Técnico Financeiro 1 CDS-06
Chefe de Núcleo de Execução Orçamentária 1 CDS-05
Gerente Administrativo 1 CDS-07
Assessor Técnico de Compras 1 CDS-06
Gerente de Almoxarifado e Patrimônio 1 CDS-08
Gerente de Transportes e Abastecimento 1 CDS-07
Assessor de Abastecimento e Transporte 2 CDS-05
Assessor de Manutenção Automotiva 3 CDS-05
Chefe de Equipe de Mecânica 1 CDS-03
Chefe de Equipe de Lanternagem 1 CDS-03
Chefe de Equipe de Parte Elétrica 2 CDS-03
Diretor de Gestão e Assistência Farmacêutica 1 CDS-08
Assessor Técnico I 3 CDS-04
Assistente de Diretoria 1 CDS-02
Gerente de Planejamento Orçamentário e Projetos 1 CDS-08
Assessor 3 CDS-07
Coordenadoria de Recursos Humanos 1 CDS-08
Gerente de Gestão de Recursos Humanos 1 CDS-07
Assessor de Planejamento em Saúde, Gestão e Desenvolvimento de Pessoas 1 CDS-07
Chefe de Núcleo de Arquivo, Registro e Movimentação de Pessoal 1 CDS-04
Assessor Técnico I 7 CDS-04
Chefe de Núcleo II 7 CDS-03
Chefe de Núcleo Administrativo 1 CDS-04
Chefe de Núcleo Operacional 1 CDS-03
Diretor Executivo de Org. do Sist. de Apoio a Descentralização 1 CDS-08
Gerente Regional de Saúde 6 CDS-07
Chefe de Núcleo de Atenção em Saúde 6 CDS-04
Chefe de Núcleo de Vigilância Epidemiológica 6 CDS-04
Chefe de Núcleo de Vigilância Sanitária 6 CDS-04
Chefe de Núcleo de Controle, Avaliação e Auditoria 6 CDS-04
Diretor Executivo de Atenção Integral à Saúde 1 CDS-08
Assessor Técnico 20 CDS-05
Gerente de Regulação e Controle dos Serviços de Saúde 1 CDS-07
Gerente de Tratamento Fora do Domicílio 1 CDS-07
Chefe de Núcleo Administrativo 1 CDS-04
Chefe de Núcleo de Informações 1 CDS-04
Gerente de Programas Estratégicos de Saúde 1 CDS-07
Assessor Especial II do Conselho Estadual de Saúde 1 CDS-07
Assessor Contábil do Conselho Estadual de Saúde 1 CDS-07
Secretário Executivo do Conselho Estadual de Saúde 1 CDS-07
Coordenador Estadual de Residência Médica 1 CDS-07
Chefe de Grupo de Residência Médica 8 CDS-04
Diretor de Obras 1 CDS-09
Assessor Especial III 7 CDS-08
Assessor 12 CDS-07
Assessor Técnico 4 CDS-05
Secretário Executivo da Comissão de Interg. Bipartite – CIB 1 CDS-07
Assessor Técnico da Comissão de Interg. Bipartite – CIB 2 CDS-05
Assessor Técnico 1 CDS-05
Gerente de Regulação do SUS 1 CDS-07
Assessor Técnico 3 CDS-05
TOTAL 190

Superintendência Estadual de Promoção da Paz – SEPAZ – Subordinado à SESAU

Cargo Quant. Símbolo
Superintendente Estadual de Promoção da Paz 1 Subsídio II
Diretor Executivo 1 CDS-11
Coordenador 1 CDS-10
Assistente 2 CDS-03
Assessor Especial II 1 CDS-09
Assessor Especial III 7 CDS-08
Gerente de Programa 3 CDS-08
Assessor Técnico I 3 CDS-04
Assessor Técnico II 6 CDS-03
Assessor 5 CDS-07
Assistente II 6 CDS-01
Assistente de Transporte 2 CDS-02
Gerente de Controle Interno 1 CDS-09
Coordenador do Centro de Referência e Atenção à Dependência Química 1 CDS-09
TOTAL 40

Hospital de Base “Dr. Ary Pinheiro” – Subordinado à SESAU

Cargo Quant. Símbolo
Diretor Geral do Hospital de Base 1 CDS-12
Diretor Geral Adjunto 1 CDS-11
Assistente II 1 CDS-01
Assistente Técnico 1 CDS-04
Assessor Técnico 1 CDS-05
Assessor de Controle Interno 1 CDS-08
Gerente Financeiro 1 CDS-08
Assistente II 1 CDS-01
Assistente 1 CDS-03
Gerente de Contabilidade 1 CDS-08
Assistente 1 CDS-03
Assistente II 1 CDS-01
Assessor Especial III 4 CDS-08
Assessor 4 CDS-07
Assessor Técnico II 2 CDS-03
Gerente Médico 1 CDS-07
Assistente de Diretoria 1 CDS-02
Gerente de Enfermagem 1 CDS-05
Chefe de Núcleo de Oncologia e Radioterapia 1 CDS-03
Gerente de Farmácia Hospitalar 1 CDS-05
Chefe de Núcleo de Nutrição Parenteral e Quimioterapia 1 CDS-03
Gerente de Administração 1 CDS-05
Assistente 1 CDS-03
Assistente II 1 CDS-01
Gerente de Manutenção 1 CDS-07
Assistente 1 CDS-03
Assistente II 1 CDS-01
TOTAL 34

Hospital de Pronto Socorro João Paulo II - Subordinado à SESAU

Cargo Quant. Símbolo
Diretor Geral do Hospital João Paulo II 1 CDS-11
Diretor Geral Adjunto 1 CDS-10
Assessor 4 CDS-07
Assessor Técnico 3 CDS-05
Gerente Médico 1 CDS-07
Gerente de Enfermagem 1 CDS-05
Chefe de Núcleo de Enfermagem e UTI 1 CDS-03
Chefe de Núcleo de Enfermagem e Urgência e Emergência 1 CDS-03
Gerente de Farmácia Hospitalar 1 CDS-05
Gerente de Administração 1 CDS-05
Gerente de Manutenção 1 CDS-05
TOTAL 16

Hospital Infantil São Cosme e Damião – Subordinado à SESAU

Cargo Quant. Símbolo
Diretor Geral do Hospital Cosme e Damião 1 CDS-11
Diretor Geral Adjunto 1 CDS-10
Assessor 1 CDS-07
Gerente Financeiro 1 CDS-08
Assessor de Controle Interno 1 CDS-08
Gerente de Contabilidade 1 CDS-08
Assessor Técnico 1 CDS-05
Gerente Médico 1 CDS-07
Gerente de Enfermagem 1 CDS-05
Gerente de Atenção à Saúde Especializada 1 CDS-05
Gerente de Farmácia Hospitalar 1 CDS-05
Gerente de Administração 1 CDS-05
Gerente de Manutenção 1 CDS-05
TOTAL 13

Hospital Regional de Cacoal – Subordinado à SESAU

Cargo Quant. Símbolo
Diretor Geral do Hospital Regional de Cacoal 1 CDS-11
Diretor Geral Adjunto 1 CDS-10
Assessor Especial III 4 CDS-08
Assessor 8 CDS-07
Gerente Financeiro 1 CDS-08
Assessor de Controle Interno 1 CDS-08
Gerente de Contabilidade 1 CDS-08
Assessor Técnico 1 CDS-05
Assistente 5 CDS-03
Assistente II 6 CDS-01
Gerente Médico 1 CDS-07
Gerente de Enfermagem 1 CDS-05
Gerente de Farmácia Hospitalar 1 CDS-05
Gerente de Administração 1 CDS-03
Assessor Técnico II 2 CDS-03
Gerente de Manutenção 1 CDS-03
Assessor Técnico 1 CDS-05
Assessor Técnico II 2 CDS-03
Assessor Técnico 2 CDS-05
TOTAL 41

Hospital Regional de Buritis – Subordinado à SESAU

Cargo Quant. Símbolo
Diretor Geral 1 CDS-08
Assessor Técnico 1 CDS-05
Gerente Médico 1 CDS-07
Gerente de Enfermagem 1 CDS-04
Chefe de Núcleo de Recebimento de Medicamentos e Material Penso 1 CDS-03
Assessor 1 CDS-07
TOTAL 6

Hospital de São Francisco – Subordinado à SESAU

Cargo Quant. Símbolo
Diretor Geral 1 CDS-08
Assessor Técnico 1 CDS-05
Gerente Médico 1 CDS-07
Gerente de Enfermagem 1 CDS-04
Chefe de Núcleo de Recebimento de Medicamentos e Material Penso 1 CDS-03
Assessor 1 CDS-07
TOTAL 6

Hospital Regional de Extrema - Subordinado à SESAU

Cargo Quant. Símbolo
Diretor Geral 1 CDS-08
Assessor Técnico 1 CDS-05
Gerente Médico 1 CDS-07
Gerente de Enfermagem 1 CDS-04
Chefe de Núcleo de Recebimento de Medicamentos e Material Penso 1 CDS-03
Assessor 1 CDS-07
TOTAL 6

Policlínica Osvaldo Cruz - Subordinado à SESAU

Cargo Quant. Símbolo
Diretor Geral da Policlínica Osvaldo Cruz 1 CDS-10
Diretor Executivo 1 CDS-09
Assessor 1 CDS-07
Assessor Técnico 1 CDS-05
Assessor de Gabinete I 1 CDS-04
Gerente de Atenção à Saúde Especializada 1 CDS-05
Chefe de Núcleo de Diagnóstico e Reabilitação 1 CDS-03
Chefe de Núcleo Psicossocial 1 CDS-03
Chefe de Núcleo de Hanseníase, Tuberculose e DST/AIDS 1 CDS-03
Gerente de Administração 1 CDS-05
Gerente de Manutenção 1 CDS-05
Gerente de Atendimento ao Público 1 CDS-05
TOTAL 12

Centro de Medicina Tropical do Estado de Rondônia – CEMETRON - Subordinado à SESAU

Cargo Quant. Símbolo
Diretor Geral do CEMETRON 1 CDS-11
Diretor Geral Adjunto 1 CDS-10
Assessor Técnico 1 CDS-05
Gerente Médico 1 CDS-07
Chefe de Núcleo de UTI 1 CDS-03
Gerente de Enfermagem 1 CDS-05
Chefe de Núcleo de Enfermagem em UTI 1 CDS-03
Gerente de Farmácia Hospitalar 1 CDS-05
Gerente de Manutenção 1 CDS-05
TOTAL 9

Centro de Pesquisa de Medicina Tropical de Rondônia – CEPEM - Subordinado à SESAU

Cargo Quant. Símbolo
Diretor Geral do CEPEM 1 CDS-08
Gerência de Ensino e Pesquisa 1 CDS-05
Assessor I 1 CDS-06
Assistente 1 CDS-03
TOTAL 4

Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN – Subordinado à SESAU

Cargo Quant. Símbolo
Diretor Geral do Laboratório Central 1 CDS-09
Assessor 1 CDS-07
Gerente Técnico 1 CDS-05
Assessor Técnico de Implantação e Supervisão Regional 1 CDS-05
Gerente de Laboratório de Fronteira 1 CDS-04
Gerente de Unidade do LACEN de Cacoal 1 CDS-04
Gerente de Unidade do LACEN de Vilhena 1 CDS-04
TOTAL 7

Laboratório Central de Patologia Clínica - Subordinado à SESAU

Cargo Quant. Símbolo
Gerente de Laboratório Central 1 CDS-08
Assessor 1 CDS-07
TOTAL 2

Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia – FHEMERON – Vinculado à SESAU

Cargo Quant. Símbolo
Presidente do FHEMERON 1 CDS-11
Vice-Presidente 1 CDS-09
Assessor Técnico 1 CDS-05
Assessor 1 CDS-07
Coordenador Administrativo e Financeiro 1 CDS-07
Assessor Técnico Contábil I 1 CDS-04
Chefe de Núcleo de Apoio Administrativo 1 CDS-03
Chefe de Núcleo de Planejamento e Orçamento 1 CDS-03
Chefe de Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas 1 CDS-03
Gerente Técnico e Científico 1 CDS-05
Chefe de Núcleo de Enfermagem 1 CDS-03
Chefe de Núcleo de Atividade Terapêutica 1 CDS-03
Chefe de Núcleo de Assistência ao Serviço Social e Comunicação 1 CDS-03
Chefe de Núcleo de Implantação, Supervisão Regional e Interiorização 1 CDS-03
Chefe de Manutenção 1 CDS-05
Chefe de Núcleo de Equipamentos Hospitalares 1 CDS-03
TOTAL 16

Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia – AGEVISA – Vinculada à SESAU

Cargo Quant. Símbolo
Diretor Geral da AGEVISA 1 CDS-11
Diretor Executivo 1 CDS-10
Assessor Técnico I 1 CDS-04
Assessor 2 CDS-07
Assessor de Controle Interno I 1 CDS-07
Gerente Técnica, Administrativa e Financeira 1 CDS-07
Gerente Técnica de Vigilância Ambiental e Epidemológica 1 CDS-07
Gerente Técnico de Vigilância Sanitária 1 CDS-07
TOTAL 9

Centro de Educação Técnico-Profissional na Área da Saúde – CETAS – Vinculado à SESAU

Cargo Quant. Símbolo
Diretor Geral 1 CDS-09
Assessor Técnico 3 CDS-05
Gerente Administrativo 1 CDS-05
Chefe de Núcleo de Apoio Administrativo e Estatística 1 CDS-03
Gerente Técnico 1 CDS-05
Gerente Pedagógico 1 CDS-05
TOTAL 8

Secretaria de Estado da Educação – SEDUC

Cargo Quant. Símbolo
Secretário de Estado 1 Subsídio
Secretário Adjunto 1 CDS-12
Diretor Executivo 1 CDS-11
Coordenador Administrativo e Financeiro 1 CDS-11
Assessor Especial III 28 CDS-08
Assessor 2 CDS-07
Diretor I 2 CDS-09
Diretor II 2 CDS-08
Sub-Diretor II 19 CDS-04
Assessor 3 CDS-07
Assessor Técnico 3 CDS-05
Assessor Técnico I 4 CDS-04
Assessor Técnico II 5 CDS-03
Assessor Técnico 13 CDS-05
Assessor Técnico I 12 CDS-04
Assessor Técnico II 2 CDS-03
Assistente Técnico II 1 CDS-02
Assistente Técnico III 4 CDS-01
Gerente I 9 CDS-07
Gerente II 1 CDS-06
Gerente III 4 CDS-05
Sub-Gerente I 8 CDS-05
Sub-Gerente II 3 CDS-04
Chefe de Equipe II 3 CDS-01
Chefe de Equipe I 12 CDS-02
Chefe de Equipe II 1 CDS-01
Assistente de Gabinete 12 CDS-02
Assistente de Transporte do Gabinete 8 CDS-02
TOTAL 166

Superintendência Estadual de Esporte, Cultura e Lazer - SECEL

Cargo Quant. Símbolo
Superintendente Estadual de Esporte, Cultura e Lazer 1 Subsídio II
Diretor Executivo 1 CDS-11
Assistente 1 CDS-03
Assessor de Controle Interno 1 CDS-08
Gerente Administrativo e Financeiro 1 CDS-11
Assistente de Transporte 1 CDS-02
Assessor I 2 CDS-06
Assessor Técnico 1 CDS-05
Chefe de Núcleo I 1 CDS-04
Chefe de Núcleo II 2 CDS-03
Gerente de Esporte e Lazer 1 CDS-08
Executor do Projeto de Desenvolvimento do Desporto 1 CDS-03
Executor do Projeto de Desenvolvimento do Lazer 1 CDS-03
Assistente de Gerência 1 CDS-02
Chefe de Equipe I 2 CDS-02
Diretor Administrativo do Estádio de Ji-Paraná 1 CDS-05
Chefe de Equipe I do Estádio de Ji-Paraná 1 CDS-02
Chefe de Equipe II do Estado de Ji-Paraná 1 CDS-01
Diretor Adm. Do Estádio Aluízio Ferreira de PVH 1 CDS-05
Chefe de Equipe I do Estádio Aluízio Ferreira de PVH 1 CDS-02
Diretor Administrativo do Estádio de Ouro Preto D’Oeste 1 CDS-05
Chefe de Equipe II do Estádio de Ouro Preto D’Oeste 1 CDS-01
Diretor do CEDEL 8 CDS-04
Chefe de Equipe I do CEDEL 5 CDS-02
Chefe de Equipe II do CEDEL 7 CDS-01
Gerente de Cultura 1 CDS-08
Executor do Projeto de Desenvolvimento da Cultura 1 CDS-03
Executor do Projeto de Preservação Histórica 1 CDS-03
Assistente de Diretoria 1 CDS-02
Chefe de Equipe II 3 CDS-01
Diretor da Casa de Cultura Ivan Marrocos 1 CDS-06
Diretor de Museu 1 CDS-07
Chefe de Equipe de Museu 2 CDS-02
TOTAL 56

Secretaria de Estado da Assistência Social – SEAS

Cargo Quant. Símbolo
Secretário de Estado 1 Subsídio
Secretário Adjunto 1 CDS-12
Diretor Executivo 1 CDS-11
Coordenador 3 CDS-08
Gerente de Controle Interno 1 CDS-07
Gerente 7 CDS-06
Coordenador de Administração e Finanças 1 CDS-11
Ouvidor de Assistência Social 1 CDS-06
Assessor Especial III 3 CDS-08
Assessor I 2 CDS-06
Assessor de Gabinete 2 CDS-05
Assessor Técnico 10 CDS-05
Assessor 3 CDS-07
Gerente da Casa do Ancião 1 CDS-06
Gerente da Casa dos Conselhos 1 CDS-05
Subgerente 6 CDS-05
Assessor 5 CDS-07
Gerente de Representação Regional 9 CDS-05
Assessor de Informática 9 CDS-03
Assessor Técnico Regional 9 CDS-03
Assistente Técnico 1 CDS-03
Assessor I 8 CDS-06
Chefe de Núcleo II 10 CDS-03
Gerente de Atendimento Cidadão 1 CDS-07
Chefe de Núcleo de Atendimento ao Cidadão 1 CDS-05
Assistente Geral de Gerência 1 CDS-06
Assistente de Gerência 26 CDS-02
Supervisor de Atendimento 3 CDS-01
Assistente de TI 6 CDS-03
Chefe de Núcleo de Atendimento ao Cidadão 1 CDS-05
Assistente de Gerência 2 CDS-02
Supervisor de Atendimento 4 CDS-01
Chefe de Núcleo – Móvel 1 CDS-06
Gerente Geral do PROCON 1 CDS-08
Gerente Regional do PROCON 4 CDS-07
Gerente do PROCON de Rolim de Moura 1 CDS-07
Chefe de Núcleo de Atendimento 5 CDS-03
Supervisor de Atendimento 8 CDS-01
Analista de Rede/Suporte 2 CDS-04
TOTAL 162

Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento, Pecuária e Regularização Fundiária - SEAGRI

Cargo Quant. Símbolo
Secretário de Estado 1 Subsídio
Secretário Adjunto 1 CDS-12
Diretor Executivo 1 CDS-11
Assessor Especial 1 CDS-11
Assessor Especial II 2 CDS-09
Assessor Especial III 3 CDS-08
Assessor Técnico 9 CDS-07
Assessor 7 CDS-07
Assistente de Transporte 1 CDS-02
Coordenador de Administração e Finanças 1 CDS-11
Executor de Projetos 1 CDS-05
Gerente de Administração e Finanças 1 CDS-08
Chefe de Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira 1 CDS-05
Chefe de Núcleo de Apoio Administrativo 1 CDS-05
Chefe de Núcleo de Contabilidade e Controle Interno 1 CDS-05
Gerente de Contratos e Convênios 1 CDS-08
Chefe de Núcleo de Contratos e Convênios 1 CDS-05
Gerente de Gestão de Programas e Projetos Estratégicos 1 CDS-08
Chefe de Núcleo de Informática 1 CDS-05
Coordenador do Programa de Desenvolvimento Industrial, Comercial e da Produção 1 CDS-09
Gerente de Desenvolvimento Industrial, Comercial e da Produção 1 CDS-08
Chefe de Núcleo da Produção Industrial e Comercial 1 CDS-05
Chefe de Núcleo de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Social 1 CDS-05
Executor de Projetos 2 CDS-05
Gerente de Assuntos Internacionais 1 CDS-08
Coordenador Executivo CONSIC 1 CDS-09
Coordenador de Regularização Fundiária Rural 1 CDS-09
Executor de Projetos 1 CDS-05
Gerente de Regularização Fundiária Rural 1 CDS-08
Chefe de Núcleo Técnico Executivo 1 CDS-05
Coordenador de Regularização Fundiária Urbana 1 CDS-09
Executor de Projetos 1 CDS-05
Assessor 4 CDS-07
Assessor I 4 CDS-06
Executor de Projetos Especiais 2 CDS-05
Assistente Técnico 1 CDS-04
Gerente de Regularização Fundiária Urbana 1 CDS-08
Chefe de Núcleo Técnico Executivo 1 CDS-05
Coordenador de Desenvolvimento da Agricultura, Pecuária e Aquicultura 1 CDS-09
Executor de Projetos 1 CDS-05
Gerente de Desenvolvimento da Agricultura 1 CDS-08
Chefe de Núcleo de Apoio às Cadeias Produtivas 1 CDS-05
Chefe de Núcleo de Desenvolvimento da Cafeicultura e dos Sistemas Agroflorestais 1 CDS-05
Chefe de Núcleo de Apoio ao Agronegócio 1 CDS-05
Chefe de Núcleo de Apoio às Organizações Sociais Rurais 1 CDS-05
Gerente de Desenvolvimento da Pecuária 1 CDS-08
Chefe de Núcleo de Estatística, Produção e Acompanhamento de Informações Agrosilvopastoril 1 CDS-05
Chefe de Núcleo de Gestão de Monitoramento do Programa Pró-Leite 1 CDS-05
Gerente de Desenvolvimento da Aquicultura 1 CDS-08
Chefe de Núcleo de Pesca 1 CDS-05
Chefe de Núcleo de Piscicultura 1 CDS-05
Coordenador de Agricultura Familiar 1 CDS-09
Executor de Projetos 1 CDS-05
Gerente de Agroindústria 1 CDS-08
Chefe de Núcleo de Agroindústria 1 CDS-05
Chefe de Núcleo de Apoio aos Programas e Projetos da Agricultura Familiar 1 CDS-05
Gerente de Agroecologia 1 CDS-08
Chefe de Núcleo de Educação no Campo e Turismo Rural 1 CDS-05
Chefe de Núcleo de Políticas Públicas de Agroecologia e Certificação Orgânica 1 CDS-05
Chefe de Núcleo de Comercialização e Economia Solidária 1 CDS-05
Chefe de Núcleo de Desenvolvimento Hortifrutigranjeiro, Ervas Aromáticas e Produtos Orgânicos 1 CDS-05
Gerente de Segurança Alimentar e Apoio à Agricultura Familiar 1 CDS-08
Chefe de Núcleo de Apoio aos Projetos de Segurança Alimentar e Nutricional 1 CDS-05
Assistente Técnico de Projetos Especiais 4 CDS-03
Assistente Técnico II 16 CDS-02
Assessor I 7 CDS-06
Assistente Técnico I 5 CDS-03
Chefe de Núcleo II 7 CDS-03
Chefe de Equipe 5 CDS-03
Chefe de Equipe I 12 CDS-02
Assessor 14 CDS-07
Assessor Técnico 7 CDS-05
Assessor I 9 CDS-06
Executor de Projetos Especiais 5 CDS-05
Assistente Técnico 11 CDS-04
Assistente Técnico I 10 CDS-03
TOTAL 200

Superintendência Estadual de Turismo – SETUR

Cargo Quant. Símbolo
Superintendente 1 Subsídio II
Gerente de Administração e Finanças 1 CDS-07
Gerente Operacional 1 CDS-07
Assessor Técnico 3 CDS-05
Executor de Projeto 1 3 CDS-05
Assessor 3 CDS-07
Assessor I 2 CDS-06
Assessor Técnico I 2 CDS-04
TOTAL 16

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM

Cargo Quant. Símbolo
Secretário de Estado 1 Subsídio
Secretário Adjunto 1 CDS-12
Ouvidor Ambiental 1 CDS-08
Assessor Especial 1 CDS-11
Assessor Especial Ambiental 3 CDS-08
Diretor de Controle Interno 1 CDS-08
Assessor Técnico Ambiental I 7 CDS-07
Diretor Executivo 1 CDS-11
Assistente de Gabinete 2 CDS-02
Assistente de Transporte do Gabinete 5 CDS-02
Assistente de Diretoria 2 CDS-02
Assistente Técnico Ambiental II 3 CDS-04
Assistente Técnico Ambiental IV 5 CDS-02
Coordenador de Planejamento Administração e Finanças 1 CDS-11
Assessor Técnico Ambiental II 3 CDS-06
Assistente de Coordenadoria 2 CDS-02
Assistente de Transporte 1 CDS-02
Diretor de Divisão de Planejamento e Orçamento 1 CDS-05
Gerente de Planos, Programas e Projetos 1 CDS-04
Gerente de Contratos e Convênios 1 CDS-04
Diretor de Divisão de Administração 1 CDS-05
Gerente de Material e Controle Patrimonial 1 CDS-04
Gerente de Transporte e Serviços Gerais 1 CDS-04
Gerente de Protocolo 1 CDS-04
Diretor de Divisão Financeira e Contábil 1 CDS-05
Gerente de Arrecadação 1 CDS-04
Gerente de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil 1 CDS-04
Gerente de Prestação de Contas 1 CDS-04
Diretor de Divisão Recursos Humanos 1 CDS-05
Assistente Técnico Ambiental II 1 CDS-04
Gerente de Administração, Qualificação e Avaliação de Recursos Humanos 1 CDS-04
Assistente Técnico Ambiental IV 1 CDS-02
Coordenador de Recursos Minerais 1 CDS-08
Assistente de Coordenadoria 1 CDS-02
Diretor de Divisão de Mineração 1 CDS-05
Gerente de Planejamento e Economia Mineral 1 CDS-04
Coordenador do Meio Físico 1 CDS-08
Assistente de Diretoria 3 CDS-02
Diretor de Divisão de Recursos Hídricos 1 CDS-05
Gerente de Planejamento e Monitoramento 1 CDS-04
Gerente de Banco de Dados de Recursos Hídricos 1 CDS-04
Gerente de Outorga, Cobrança e Compensação 1 CDS-04
Gerente de Planos de Bacias e Comitês 1 CDS-04
Diretor de Divisão de Qualidade Ambiental 1 CDS-05
Gerente de Análise Ambiental 1 CDS-04
Gerente de Monitoramento e Análise de Efluentes Industriais 1 CDS-04
Diretor de Divisão de Recursos Pesqueiros 1 CDS-05
Gerente de Piscicultura 1 CDS-04
Gerente de Cadastro Geral de Pesca, Registro e Licença 1 CDS-04
Gerente de Projetos Pesqueiros 1 CDS-04
Diretor de Divisão de Resíduos Sólidos 1 CDS-05
Gerente de Resíduos Urbanos e Industriais 1 CDS-04
Gerente de Resíduos de Serviços de Saúde 1 CDS-04
Coordenador Especial de Desenvolvimento Florestal e Faunístico 1 CDS-08
Assessor Técnico Ambiental I 10 CDS-07
Assessor Técnico Ambiental II 1 CDS-06
Assistente Técnico Ambiental 2 CDS-05
Assistente de Coordenadoria 3 CDS-02
Diretor de Divisão de Manejo Florestal 1 CDS-05
Gerente de Análise Florestal 1 CDS-04
Gerente de Controle e Monitoramento Florestais 1 CDS-04
Diretor de Divisão de Desenvolvimento Florestal 1 CDS-05
Gerente de Fomento e Extensão Florestal 1 CDS-04
Gerente de Tecnologia Florestal 1 CDS-04
Gerente de Sistemas Agroflorestais 1 CDS-04
Diretor de Divisão de Desenvolvimento Faunístico 1 CDS-05
Gerente de Manejo Faunístico 1 CDS-04
Gerente de Readaptação Faunística 1 CDS-04
Divisão de Cadastro de Explo. e Cons. de Recursos Florestais 1 CDS-05
Assistente Técnico Ambiental IV 1 CDS-02
Gerente de Análise e Cadastro de Exploração e Conservação de Recursos Florestais 1 CDS-04
Gerente de Sistemas de Comerc. e Transp. de Prod. Florestais 1 CDS-04
Coordenador de Educação Ambiental 1 CDS-08
Assessor Técnico Ambiental II 3 CDS-06
Assistente Técnico Ambiental II 1 CDS-04
Assistente de Diretoria 1 CDS-02
Diretor de Divisão de Mobilização e Capacitação Social 1 CDS-05
Gerente de Projetos Sócio-Ambientais 1 CDS-04
Gerente de Documentação e Estudos Ambientais 1 CDS-04
Assistente Técnico Ambiental IV 1 CDS-02
Diretor de Divisão de Ecologia Humana 1 CDS-05
Assistente Técnico Ambiental II 1 CDS-04
Gerente de Populações Tradicionais 1 CDS-04
Gerente de Arqueologia 1 CDS-04
Coordenador de Povos Indígenas 1 CDS-08
Diretor de Divisão de Desenvolvimento Sustentável Indígena 1 CDS-05
Coordenador de Florestas Plantadas 1 CDS-08
Diretor de Divisão de Fomento à Florestas Plantadas 1 CDS-05
Coordenador de Licenciamento e Monitoramento Ambiental 1 CDS-08
Assessor Técnico Ambiental I 2 CDS-07
Assessor Técnico Ambiental II 2 CDS-06
Assistente Técnico Ambiental 4 CDS-05
Assistente de Coordenadoria 4 CDS-02
Diretor de Divisão de Licenciamento Ambiental 1 CDS-05
Gerente de Cadastro de Empreendimentos e de Atividades 1 CDS-04
Gerente de Energia e Derivados de Petróleo 1 CDS-04
Gerente de Recursos Naturais 1 CDS-04
Gerente de Infraestrutura 1 CDS-04
Diretor de Divisão de Licenciamento da Propriedade Rural 1 CDS-05
Gerente de Análise e Instrução Processual 1 CDS-04
Gerente de Cadastro de Licenciamento de Propriedade Rural 1 CDS-04
Gerente de Sistematização de Licença da Propriedade Rural 1 CDS-04
Gerente de Controle da Reserva Legal e Área de Preservação Permanente 1 CDS-04
Gerente de Validação da Licença 1 CDS-04
Diretor de Divisão Ordenamento Territorial Rural 1 CDS-05
Gerente de Ordenamento Territorial 1 CDS-04
Gerente de Ordenamento Rural 1 CDS-04
Diretor de Divisão de Monitoramento Ambiental 1 CDS-05
Gerente de Monitoramento Amb. de Empree.e Atividades 1 CDS-04
Assistente Técnico Ambiental IV 1 CDS-02
Gerente de Monitoramento da Propriedade Rural 1 CDS-04
Coordenador de Proteção Ambiental 1 CDS-08
Assessor Técnico Ambiental I 3 CDS-07
Assessor Técnico Ambiental II 3 CDS-06
Assistente de Coordenadoria 3 CDS-02
Diretor de Divisão de Fiscalização de Empreend. e Atividades 1 CDS-05
Gerente de Emergências Ambientais 1 CDS-04
Assistente Técnico Ambiental IV 1 CDS-02
Gerente de Controle de Empreend. e Atividades 1 CDS-04
Assistente Técnico ambiental III 1 CDS-03
Diretor de Divisão de Fiscalização de Recursos Naturais 1 CDS-05
Assistente Técnico ambiental II 1 CDS-04
Gerente de Operações de Fiscalização 1 CDS-04
Coordenador de Geoeciências 1 CDS-08
Assessor Técnico Ambiental I 2 CDS-07
Assessor Técnico Ambiental II 3 CDS-06
Assistente Técnico Ambiental 4 CDS-05
Diretor de Divisão de Informações Geoespaciais 1 CDS-05
Gerente de Geoprocessamento 1 CDS-04
Diretor de Divisão de Sensoriamento Remoto 1 CDS-05
Gerente de Cartografia 1 CDS-04
Diretor de Divisão de Análise de Sistemas 1 CDS-05
Gerente de Desenvolvimento de Sistemas 1 CDS-04
Diretor de Divisão de Redes e Suporte 1 CDS-05
Assistente Técnico Ambiental IV 1 CDS-02
Gerente de Suporte Institucional e Usuário 1 CDS-04
Assistente Técnico Ambiental II 1 CDS-03
Diretor de Divisão de Meteorologia e Climatologia 1 CDS-05
Gerente de Mudanças Climáticas 1 CDS-04
Coordenador de Unidades de Conservação 1 CDS-08
Assessor Técnico Ambiental I 2 CDS-07
Assessor Técnico Ambiental II 2 CDS-06
Assistente de Coordenadoria 1 CDS-02
Diretor de Divisão de U.C. do Grupo de Proteção Integral 1 CDS-05
Gerente de Pesquisa e Fomento em Unidades de Conservação 1 CDS-04
Gerente de Gestão do Entorno de Unidades de Conservação 1 CDS-04
Gerente de Gestão Compartilhada 1 CDS-04
Diretor de Divisão de U.C. do Grupo de Uso Sustentável 1 CDS-05
Gerente de Fomento às Atividades Extrativistas 1 CDS-04
Gerente de Manejo em Unidades de Conservação 1 CDS-04
Gerente de Implementação de Conselhos Consultivo e Deliberativos 1 CDS-04
Diretor Regional de Gestão Ambiental de Vilhena 1 CDS-06
Assistente Técnico Ambiental III 1 CDS-03
Diretor Regional de Gestão Ambiental de Rolim de Moura 1 CDS-06
Assistente Técnico Ambiental II 1 CDS-04
Diretor Regional de Gestão Ambiental de Ji-Paraná 1 CDS-06
Assistente Técnico Ambiental II 1 CDS-04
Diretor Regional de Gestão Ambiental de Ariquemes 1 CDS-06
Assistente Técnico Ambiental III 1 CDS-03
Diretor Regional de Gestão Ambiental de Guajará-Mirim 1 CDS-06
Assistente Técnico Ambiental II 1 CDS-04
Diretor Regional de Gestão Ambiental de Colorado do Oeste 1 CDS-06
Assistente Técnico Ambiental III 1 CDS-03
Diretor Regional de Gestão Ambiental de Costa Marques 1 CDS-06
Assistente Técnico Ambiental III 1 CDS-03
Diretor Regional de Gestão Ambiental de Alta Floresta do Oeste 1 CDS-06
Assistente Técnico Ambiental III 1 CDS-03
Diretor Regional de Gestão Ambiental de Machadinho do Oeste 1 CDS-06
Assistente Técnico Ambiental III 1 CDS-03
Diretor Regional de Gestão Ambiental de Buritis 1 CDS-06
Assistente Técnico Ambiental III 1 CDS-03
Diretor Regional de Gestão Ambiental de Pimenta Bueno 1 CDS-06
Assistente Técnico Ambiental II 1 CDS-04
Diretor Regional de Gestão Ambiental de Cacoal 1 CDS-06
Assistente Técnico Ambiental III 1 CDS-03
Diretor Regional de Gestão Ambiental de Cerejeiras 1 CDS-06
Diretor Regional de Gestão Ambiental de Extrema 1 CDS-06
Assistente Técnico Ambiental II 1 CDS-04
Diretor Regional de Gestão Ambiental 10 CDS-06
Assessor Técnico Ambiental II 14 CDS-06
Assistente Técnico Ambiental 14 CDS-05
Assistente de Transporte 6 CDS-02
Assistente de Diretoria 5 CDS-02
Gerente de Unidade de Conservação – Parque Corumbiara 1 CDS-05
Gerente de Unidade de Conservação – Parque de Guajará-Mirim 1 CDS-05
Gerente de Unidade de Conservação – Serra dos Reis 1 CDS-05
Gerente de Unidade de Conservação 4 CDS-05
Assistente Técnico Ambiental 3 CDS-05
Assistente Técnico Ambiental II 13 CDS-04
Assistente Técnico Ambiental III 34 CDS-03
TOTAL 345

Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER/RO

Cargo Quant. Símbolo
Diretor Geral DER 1 Subsídio
Diretor Executivo 1 CDS-11
Diretor Operacional 1 CDS-09
Assessor 1 CDS-07
Assessor Especial III 19 CDS-08
Assessor 8 CDS-07
Assessor Técnico 4 CDS-05
Assessor Técnico I 8 CDS-04
Coordenador 2 CDS-09
Gerente 4 CDS-08
Gerente II 2 CDS-07
Chefe de Seção 15 CDS-05
Chefe de Setor 49 CDS-03
Residente 9 CDS-07
Assistente de Diretoria 5 CDS-02
Assistente de Transporte 6 CDS-02
Chefe de Núcleo II 26 CDS-03
Chefe de Equipe I 85 CDS-02
Chefe de Equipe II 90 CDS-01
TOTAL 336

Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia – DEOSP/RO

Cargo Quant. Símbolo
Diretor Geral do DEOSP 1 Subsídio II
Diretor Técnico Executivo 1 CDS-11
Diretor Administrativo 1 CDS-09
Assessor 1 CDS-07
Assessor Especial Técnico 1 CDS-09
Assessor Especial III 26 CDS-08
Assessor 3 CDS-07
Assessor I 5 CDS-06
Coordenador de Planejamento, Administração e Finanças 1 CDS-11
Coordenador 1 CDS-08
Gerente I 12 CDS-07
Chefe de Seção I 4 CDS-04
Chefe de Setor 6 CDS-03
Residente 6 CDS-08
Assistente de Diretoria 8 CDS-02
Gerente I 3 CDS-07
Gerente III 7 CDS-05
Chefe de Grupo 33 CDS-04
Chefe de Equipe 34 CDS-03
Chefe de Equipe I 21 CDS-02
TOTAL 175

Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON

Cargo Quant. Símbolo
Presidente do IDARON 1 Subsídio II
Diretor Executivo 1 CDS-11
Diretor Técnico 1 CDS-10
Diretor de Administração e Finanças 1 CDS-11
Assessor I 4 CDS-06
Assessor Técnico 2 CDS-05
Assessor Técnico II 77 CDS-03
Gerente de Programa 3 CDS-07
Gerente de Defesa Agrosilvopastoril 1 37 CDS-05
Corregedor 1 CDS-05
Controlador Interno 1 CDS-05
Supervisor Técnico, Administrativo e Financeiro 7 CDS-06
Gerente de Defesa Agrosilvopastoril 2 10 CDS-02
TOTAL 146

Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM-RO

Cargo Quant. Símbolo
Presidente do IPEM/RO 1 CDS-12
Vice-Presidente 1 CDS-11
Procurador 1 CDS-07
Assessor de Gabinete II 1 CDS-03
Assistente de Gabinete 1 CDS-02
Diretor Administrativo, Financeiro e Operacional 1 CDS-08
Gerente Administrativo e Financeiro 1 CDS-05
Gerente Técnico Operacional e Ouvidor 1 CDS-05
Assessor Técnico I 3 CDS-04
Chefe de Escritório Regional 2 CDS-04
Chefe de Núcleo de Recursos Humanos, Materiais e Serviços 1 CDS-03
Agente Fiscal 10 CDS-02
TOTAL 24

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON

Cargo Quant. Símbolo
Presidente do IPERON 1 Subsídio II
Diretor de Previdência 1 CDS-12
Diretor Administrativo e Financeiro 1 CDS-11
Diretor Técnico 1 CDS-11
Procurador Geral do IPERON 1 CDS-10
Assessor 1 CDS-07
Coordenador Chefe da COOSIST 1 CDS-07
Coordenador Chefe da COOTEC 1 CDS-07
Coordenador Chefe da COOMPREV 1 CDS-07
Auditor Chefe 1 CDS-07
Assessor 2 CDS-07
Assessor Técnico 5 CDS-05
Gerente 6 CDS-06
Representante Regional 6 CDS-04
Chefe de Equipe 20 CDS-03
Assistente I 15 CDS-02
TOTAL 64

Junta Comercial do Estado de Rondônia – JUCER

Cargo Quant. Símbolo
Presidente da JUCER 1 Subsídio II
Vice-Presidente 1 CDS-12
Secretário Geral 1 CDS-07
Procurador Regional 1 CDS-07
Gerente Administrativo e Financeiro 1 CDS-05
Gerente de Registro e Comércio 1 CDS-05
Controlador Geral 1 CDS-04
Diretor de Informática 1 CDS-03
Diretor de Planejamento 1 CDS-03
Diretor de Material e Patrimônio 1 CDS-03
Diretor de Digitalização 1 CDS-03
Diretor de Qualidade 1 CDS-03
Diretor de Arquivo 1 CDS-03
Diretor de Recursos Humanos 1 CDS-03
Diretor de Contabilidade 1 CDS-03
Diretor de Orçamento e Finanças 1 CDS-03
Diretor de Divisão do Interior 1 CDS-03
Assessor de Gabinete 1 CDS-05
Ouvidor 1 CDS-03
Assistente Jurídico 1 CDS-02
Assistente de Informática 3 CDS-02
Chefe de Assessoria Técnica 1 CDS-01
Chefe de Equipe II 13 CDS-01
Assistente de Gabinete 2 CDS-02
Assistente 1 CDS-03
Assistente de Transporte 1 CDS-02
TOTAL 41

Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN

Cargo Quant. Símbolo
Diretor Geral 1 Subsídio II
Diretor Geral Adjunto 1 CDS-12
Diretor Executivo de Operações 1 CDS-09
Diretor Executivo Administrativo e Financeiro 1 CDS-09
Diretor Executivo de Hab., Med. Educ. Trânsito 1 CDS-09
Diretor Executivo de Patrimônio e Leilões 1 CDS-09
Procurador Geral 1 CDS-08
Gerente de Programa 3 CDS-08
Gerente 6 CDS-08
Gerente Administrativo 1 CDS-07
Gerente Financeiro 1 CDS-07
Gerente de Gestão de Contratos e Convênios 1 CDS-07
Gerente de Patrimônio e Almoxarifado 1 CDS-07
Gerente de Leilões 1 CDS-07
Assessor de Gabinete do Detran 1 CDS-08
Assessor Especial III 4 CDS-08
Assessor 4 CDS-07
Assessor I 14 CDS-06
Assessor II 6 CDS-05
Coordenador 12 CDS-06
Presidente Comissão de Licitação-CPLMS 1 CDS-09
Membro de Comissão de Licitação-CPLMS 2 CDS-08
Presidente de Comissão Administrativa de Defesa Prévia 1 CDS-04
Membro de Comissão Administrativa de Defesa Prévia 2 CDS-04
Presidente de Comissão de Leilão 4 CDS-06
Membro de Comissão de Leilão 8 CDS-05
Presidente de Comissão Examinadora 7 CDS-06
Chefe de CIRETRAN -1ª Categoria 9 CDS-07
Chefe de CIRETRAN –2ª Categoria 7 CDS-05
Chefe de CIRETRAN- 3ª Categoria 35 CDS-05
Chefe de Seção II 118 CDS-03
Chefe de Seção de CIRETRAN –1ª Categoria 36 CDS-03
Chefe de Seção de CIRETRAN –2ª Categoria 28 CDS-02
Chefe de Seção de CIRETRAN –3ª Categoria 105 CDS-02
Secretária de Gabinete I 2 CDS-03
Secretária de Gabinete II 2 CDS-02
Secretário Geral JARI 1 CDS-04
Distribuidor JARI 1 CDS-03
Auxiliar JARI 2 CDS-01
Secretária CPLMS 1 CDS-02
Secretária de Comissão de Leilão 4 CDS-02
Chefes de Posto Avançado de 1º Categoria 5 CDS-05
Chefes de Posto Avançado de 2º Categoria 5 CDS-04
Chefes de Posto Avançado de 3º Categoria 10 CDS-03
Chefes de Seção de Habilitação de Posto Avançado de 1º Categoria 5 CDS-02
Chefes de Seção de Habilitação de Posto Avançado de 2º Categoria 5 CDS-01
Chefes de Seção de Habilitação de Posto Avançado de 3º Categoria 10 CDS-01
Chefe de Divisão de Transportes e Guincho 1 CDS-04
Chefe de Seção de Transportes e Guincho 9 CDS-03
Pregoeiro 1 CDS-08
Assessor Técnico da CPLMS 1 CDS-08
Coordenador Geral Metropolitano de Trânsito 1 CDS-08
Assessor Especial SINIAV 1 CDS-09
TOTAL 492

ANEXO III

FUNÇÃO GRATIFICADA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

Casa Civil

Cargo Quant. Símbolo
Chefe de Equipe da Coordenadoria Técnica Legislativa 2 FG-6
TOTAL 2

Casa Militar

Cargo Quant. Símbolo
Cargos de Natureza Militar
Ajudante de Ordem 3 FG-6
TOTAL 3

Procuradoria Geral do Estado - PGE

Cargo Quant. Símbolo
Assistente de Transporte 5 FG-2
Chefe de Núcleo de Transporte, Logística e Almoxarifado 1 FG-5
Chefe de Núcleo de Recursos Humanos 1 FG-6
Chefe de Equipe de Apoio Administrativo 16 FG-2
TOTAL 23

Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN

Cargo Quant. Símbolo
Chefe de Equipe 5 FG-2
Agente de Renda Tipo 1 6 FG-3
Agente de Renda Tipo 2 21 FG-2
Chefe de Posto Fiscal Tipo 1 2 FG-5
Chefe de Posto fiscal Tipo 2 7 FG-3
TOTAL 41

Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG

Cargo Quant. Símbolo
Chefe de Equipe 5 FG-3
Chefe de Equipe I 5 FG-2
TOTAL 10

Superintendência de Administração e Recursos Humanos – SEARH

Cargo Quant. Símbolo
Chefe de Núcleo de Perícia Médica 4 FG-4
Sub-Corregedor 1 FG-7
Chefe de Equipe 5 FG-3
Chefe de Equipe I 5 FG-2
Chefe de Equipe II 5 FG-1
TOTAL 20

Comissão Estadual de Consignações – CECON

Cargo Quant. Símbolo
Chefe de Cadastro 1 FG-8
TOTAL 1

Secretaria de Estado da Educação – SEDUC

Cargo Quant. Símbolo
Chefe de Núcleo I 30 FG-4
TOTAL 30

Superintendência Estadual de Esporte, da Cultura e do Lazer - SECEL

Cargo Quant. Símbolo
Chefe de Equipe II do Estádio Aluízio Ferreira de PVH 1 FG-1
TOTAL 1

Secretaria de Estado da Saúde – SESAU

Cargo Quant. Símbolo
Chefe de Núcleo de Tomada de Contas Especial 1 FG-5
Chefe de Núcleo de Execução Financeira 1 FG-5
Chefe de Núcleo de Protocolo 1 FG-3
Chefe de Núcleo de Prestação de Contas 1 FG-5
Chefe de Núcleo de Arquivo 1 FG-3
Chefe de Núcleo de Normatização e Fiscalização 1 FG-5
Chefe de Núcleo de Confererência, Aceitação e Controle de Materiais de Consumo e Permanentes 1 FG-3
Chefe de Núcleo de Confererência, Aceitação e Controle de Materiais de Consumo e Permanentes HB 1 FG-3
Chefe de Núcleo de Confererência, Aceitação e Controle de Materiais de Consumo e Permanentes JPII 1 FG-3
Chefe de Núcleo de Confererência, Aceitação e Controle de Materiais de Consumo e Permanentes CEM 1 FG-3
Chefe de Núcleo de Confererência, Aceitação e Controle de Materiais de Consumo e Permanentes HI 1 FG-3
Chefe de Núcleo de Confererência, Aceitação e Controle de Materiais de Consumo e Permanentes POC 1 FG-3
Chefe de Núcleo de Confererência, Aceitação e Controle de Materiais de Consumo e Permanentes SESAU 1 FG-3
Chefe de Núcleo de Tombamento e Controle Patrimonial 1 FG-3
Chefe de Equipe de Abast. e Controle de Combustível do HB 1 FG-2
Chefe de Equipe de Abast. e Controle de Combustível do JPII 1 FG-2
Chefe de Equipe de Abast. e Controle de Combustível do CEM 1 FG-2
Chefe de Equipe de Abast. e Controle de Combustível do HI 1 FG-2
Chefe de Equipe de Abast. e Controle de Combustível do POC 1 FG-2
Chefe de Equipe de Abast. e Controle de Combustível SESAU 1 FG-2
Chefe de Núcleo de Controle de Frota 1 FG-3
Chefe de Núcleo de Almoxarifado Geral 1 FG-3
Chefe de Núcleo de Excepcionais Estratégicos 1 FG-3
Chefe de Núcleo Administrativo 1 FG-3
Chefe de Núcleo de Insumos para a Atenção Básica 1 FG-3
Chefe de Núcleo de Farmácia 6 FG-3
Chefe de Núcleo de Administração de Sistemas Operacionais 1 FG-3
Chefe de Núcleo de Informática em Rede Lógica 1 FG-3
Chefe de Núcleo de Informática em Manutenção e Assist Técnica 1 FG-3
Chefe de Núcleo de Acomp de Pré-Projetos e Planos de Trabalho 1 FG-3
Chefe de Núcleo de Acomp. de Prestação de Conta, Convê e Contr 1 FG-3
Chefe de Núcleo de Programação Orçamentária 1 FG-3
Chefe de Núcleo de Planejamento e Programação e Saúde 1 FG-3
Chefe de Núcleo de Sistema de Informação em Orçam Públ em Saúde 1 FG-3
Chefe de Núcleo de Elaboração de Estudos e Projetos 1 FG-3
Chefe de Núcleo de Protocolo 1 FG-4
Chefe de Núcleo de Administração, Programação e Realização de Concursos 1 FG-4
Chefe de Núcleo de Educação Permanente de RH 1 FG-4
Chefe de Núcleo de Controle de Sistema de Informações do SUS 1 FG-3
Chefe de Núcleo de Estatísticas do SUS 1 FG-3
Chefe de Núcleo de Central Estadual de Regulação de Exames e Consultas 1 FG-3
Chefe de Núcleo Regulação de Urgência e Emergência 1 FG-3
Chefe de Núcleo de Regulação de Alta Complexidade 1 FG-3
Chefe de Núcleo de Admissão do TFD 1 FG-3
Chefe de Núcleo de Controle do TFD 1 FG-3
Chefe de Núcleo de Laudo Pericial 1 FG-3
Chefe de Núcleo de Atenção a Saúde da Criança e do Adolescente 1 FG-3
Chefe de Núcleo de Atenção Integral a Saúde da Mulher 1 FG-3
Chefe de Núcleo de Atenção Integral a Saúde do Idoso 1 FG-3
Chefe de Núcleo PACS e PSF e Indicadores de Atenção Básica 1 FG-3
Chefe de Núcleo de Apoio e Organização dos Níveis de Atenção a Saúde 1 FG-3
Chefe de Núcleo II 5 FG-3
Chefe de Equipe 7 FG-2
Chefe de Núcleo II 3 FG-3
TOTAL 71

Hospital de Base “Dr. Ary Pinheiro” – Subordinado à SESAU

Cargo Quant. Símbolo
Chefe de Núcleo de Enfermagem Materno e Infantil 1 FG-4
Chefe de Núcleo de Controle de Material e Esterilização 1 FG-4
Chefe de Núcleo de Banco de Leite 1 FG-4
Chefe de Núcleo de Hemodiálise 1 FG-4
Chefe de Núcleo de Atendimento ao Público 1 FG-4
Chefe de Núcleo Administrativo 1 FG-4
TOTAL 6

Hospital João Paulo II - Subordinado à SESAU

Cargo Quant. Símbolo
Chefe de Núcleo de Controle de Material e Esterilização 1 FG-4
Chefe de Núcleo de Medicamentos 1 FG-4
Chefe de Núcleo de Equipamentos Hospitalares 1 FG-4
Chefe de Núcleo de Equipamentos Hospitalares e UTI 1 FG-4
Chefe de Núcleo de Equipamentos Hospitalares do Centro Cirúrgico 1 FG-4
Chefe de Núcleo de Manutenção e UTI 1 FG-4
Chefe de Núcleo de Manutenção do Centro Cirúrgico 1 FG-4
TOTAL 7

Centro de Medicina Tropical do Estado de Rondônia – CEMETRON - Subordinado à SESAU

Cargo Quant. Símbolo
Chefe de Núcleo de Medicamentos e Material Penso 1 FG-4
Chefe de Núcleo de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas 1 FG-4
TOTAL 2

Hospital Infantil São Cosme e Damião - Subordinado à SESAU

Cargo Quant. Símbolo
Chefe de Núcleo Psicossocial 1 FG-2
Chefe de Núcleo de Nutrição Dietética 1 FG-2
TOTAL 2

Policlínica Osvaldo Cruz - Subordinado à SESAU

Cargo Quant. Símbolo
Chefe de Núcleo de Arquivo Médico e Estatística 1 FG-3
Chefe de Núcleo de Enfermagem 1 FG-3
TOTAL 2

Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN - Subordinado à SESAU

Cargo Quant. Símbolo
Chefe de Núcleo de Biologia Médica 1 FG-3
Chefe de Núcleo de Produtos 1 FG-3
Chefe de Núcleo de Biotério e Entomologia 1 FG-3
TOTAL 3

Laboratório Central de Patologia Clínica – Subordinado à SESAU

Cargo Quant. Símbolo
Chefe de Núcleo de Administração 1 FG-05
Chefe de Núcleo de Controle de Logística e Qualidade 1 FG-05
TOTAL 2

Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia – AGEVISA - Vinculado à SESAU

Cargo Quant. Símbolo
Chefe de Núcleo de Malária e Dengue 1 FG-4
Chefe de Núcleo Leishimaniose, Esquistossomose e Doença de Chagas 1 FG-4
Chefe de Núcleo de Doenças transmitidas por reservatórios animais peçonhentos e pragas urbanas e Vigilância da água para consumo Humano e Contaminantes Ambientais Perigosos e Desastres Naturais 1 FG-4
Chefe de Núcleo de Dermatologia, Pneumologia Sanitária, Tuberculose e Hanseníase 1 FG-4
Chefe de Núcleo de Doenças Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais e Não Transmissíveis 1 FG-4
Chefe de Núcleo de Sangue, Hemoderivado, Diálise, Controle de Infecções e EAS 1 FG-4
Chefe de Núcleo de Radiações e Saúde do Trabalhador 1 FG-4
Chefe de Núcleo de Saneantes, Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal 1 FG-4
Chefe de Núcleo de Alimentos 1 FG-4
TOTAL 9

Centro de Educação Técnico-Profissional na Área da Saúde – CETAS - Vinculado à SESAU

Cargo Quant. Símbolo
Assistente Escolar 1 FG-1
Chefe de Núcleo Pedagógico 1 FG-4
Chefe de Núcleo de Biblioteca 1 FG-4
TOTAL 3

Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC

Cargo Quant. Símbolo
Chefe de Núcleo 3 FG-5
Chefe de Equipe 4 FG-4
Chefe de Equipe I 2 FG-3
TOTAL 9

Policia Civil – Subordinado à SESDEC

Cargo Quant. Símbolo
Delegado Regional 7 FG-5
Delegado Titular 74 FG3
Chefe de Cartório 74 FG-1
Chefe de SEVIC 74 FG-1
TOTAL 229

Polícia Militar – Subordinado à SESDEC

Cargo Quant. Símbolo
Comandante de Batalhão 8 FG-5
Comandante de Companhia Independente 5 FG-5
Comandante de Companhia Destacada 8 FG-4
Chefe do Complexo de Correição 1 FG-5
Chefe de Centro 3 FG-4
Ajudante de Ordem do Comandante Geral 1 FG-3
Chefe do SEASSO 1 FG-4
Ajudante Geral 1 FG-4
Adjunto 4 FG-3
Chefe de Seção Administrativa 20 FG-1
Adjunto de Ordem 1 FG-3
Comandante de Pelotão Destacado 8 FG-3
Comandante de Grupamento Destacado e Destacamento 61 FG-2
TOTAL 122

Corpo de Bombeiro Militar – Subordinada à SESDEC

Cargo Quant. Símbolo
Comandante de Grupamento 5 FG-5
Comandante de Sub-Grupamento 13 FG-4
Comandante de Seção de Bombeiros Destacada 4 FG-3
Chefe da Divisão de Operações Emergenciais da CEDEC 1 FG-5
Chefe de Centro 6 FG-4
Chefe da Seção de Comando e Serviço 1 FG-3
Ajudante Geral 1 FG-4
Adjunto 5 FG-3
Adjunto de Ordem 1 FG-3
Comandante de Subseção de Bombeiros 6 FG-2
Comandante de Seção de Combate a Incêndio Destacado 6 FG-2
TOTAL 49

Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS

Cargo Quant. Símbolo
Diretor Geral de Penitenciária 9 FG-7
Diretor de Segurança de Penitenciária 1 FG-5
Diretor Administrativo de Penitenciária 1 FG-5
Diretor Geral da Casa de Detenção 9 FG-5
Diretor Geral de Colônia Agrícola 2 FG-5
Diretor de Semiaberto 9 FG-5
Chefe Geral de Inteligência e Planejamento Operacional 1 FG-7
Chefe Geral de Estudos e Pesquisas da Escola Penitenciária 1 FG-7
Chefe Geral de Segurança de Penitenciária 7 FG-5
Chefe Geral Administrativo de Penitenciária 7 FG-5
Chefe Geral de Segurança de Colônia Agrícola 2 FG-4
Chefe Geral de Segurança de Casa de Detenção 12 FG-4
Chefe Geral de Unidade de Internação 16 FG-4
Chefe Geral de Cadeia Pública 12 FG-3
Chefe Geral Administrativo de Colônia Agrícola 2 FG-3
Chefe Geral Administrativo de Casa de Detenção 9 FG-3
Chefe Geral de Albergue 14 FG-3
Chefe de Segurança 111 FG-1
Chefe Administrativo e de Segurança de Unidade de Internação 20 FG-3
Chefe de Núcleo II 3 FG-3
Chefe de Núcleo 7 FG-5
Monitor-Chefe de Equipe Plantonista 32 FG-1
TOTAL 287

Secretaria de Estado da Assistência Social – SEAS

Cargo Quant. Símbolo
Chefe de Núcleo II 5 FG-3
Assistente Técnico Setor de Compras 1 FG-4
Chefe de Núcleo 6 FG-5
Chefe de Grupo 4 FG-3
Chefe de Equipe de Serviços Gerais 2 FG-2
TOTAL 18

Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON

Cargo Quant. Símbolo
Chefe de Equipe 10 FG-2
Chefe de Unidade Local de Atendimento 1 27 FG-3
Chefe de Unidade Local de Atendimento 2 30 FG-2
Chefe de Unidade Local de Atendimento 3 22 FG-1
TOTAL 89

Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM-RO

Cargo Quant. Símbolo
Chefe de Núcleo de Fiscalização 1 FG-4
TOTAL 1

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON

Cargo Quant. Símbolo
Assistente de Transporte 1 FG-2
TOTAL 1

Junta Comercial do Estado de Rondônia – JUCER

Cargo Quant. Símbolo
Procurador Autárquico 1 FG-6
Chefe de Escritório Regional I 5 FG-3
Chefe de Escritório Regional II 8 FG-2
Chefe de Cadastro 1 FG-2
Chefe de Autenticação de Livros 1 FG-2
TOTAL 16

Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN

Cargo Quant. Símbolo
Auditor Interno 1 FG-8
Corregedor Geral 1 FG-8
Corregedor Geral Adjunto 1 FG-7
Controlador Regional de Trânsito 1 FG-6
Procurador Geral Adjunto 1 FG-8
Sub-Procurador 8 FG-7
Sub-Procurador Regional 5 FG-7
Pres. de Comissão de Apreensão de CNH 2 FG-4
Membro de Comissão de Apreensão de CNH 4 FG-4
Presidente de Comissão da Corregedoria 3 FG-5
Membro de Comissão da Corregedoria 6 FG-4
Presidente de Comissão Examinadora 5 FG-6
Membro de Comissão Examinadora 24 FG-6
Assessor da Qualidade 4 FG-5
Chefe de Divisão 48 FG-4
Motorista de Gabinete I 2 FG-3
Chefes de Seção de Infrações e Penalidades de CIRETRAN de 3° Categoria 35 FG-1
Chefes de Seção de Infrações e Penalidades de Posto Avançado de 1º Categoria 5 FG-2
Chefes de Seção de Registro de Veículos de Posto Avançado de 2° Categoria 5 FG-1
Chefes de Seção de Registro de Veículos de Posto Avançado de 3º Categoria 10 FG-1
Chefes de Seção de Registro de Veículos de Posto Avançado de 1° Categoria 5 FG-2
Chefes de Seção de Vistoria de Posto Avançado de 1º Categoria 5 FG-2
Chefes de Seção de Vistoria, Infrações e Penalidades de Posto Avançado de 2º Categoria 5 FG-1
Chefes de Seção de Vistoria, Infrações e Penalidades de Posto Avançado de 3º Categoria 10 FG-1
TOTAL 196

(Revogado pela LC 733)

ANEXO I

REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE CONFIANÇA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

A ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DOS CARGOS ABAIXO É FORMADA POR 90%, A TÍTULO DE VERBA DE REPRESENTAÇÃO E 10%, A TÍTULO DE VENCIMENTO BÁSICO

SIMBOLOGIA VALOR R$
CDS-1 99,9
CDS-2 124,88
CDS-3 137,36
CDS-4 187,32
CDS-5 224,78
CDS-6 249,76
CDS-7 274,74
CDS-8 374,64
CDS-9 499,51
CDS-10 624,39
CDS-11 749,27
CDS-12 999,03
CDS-13 1.311,23
CDS-14 1.748,30
CDS-15 2.497,57
CDS-16 2.997,09
CDS-17 4.995,14
CDS-18 6.868,32
CDS-19 7.492,72
CDS-20 8.649,60
CDS-21 10.200,00

LEI COMPLEMENTAR N. 670, DE 08 DE JUNHO DE 2012. PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL N. 1990, DE 08 DE JUNHO DE 2012. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DE VALORES ANEXO I REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE CONFIANÇA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA A ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DOS CARGOS ABAIXO É FORMADA POR 90%, A TÍTULO DE VERBA DE REPRESENTAÇÃO E 10%, A TÍTULO DE VENCIMENTO BÁSICO

SIMBOLOGIA VALOR R$
CDS-1 106,28
CDS-2 132,85
CDS-3 146,15
CDS-4 199,28
CDS-5 239,12
CDS-6 265,70
CDS-7 292,27
CDS-8 398,54
CDS-9 531,39
CDS-10 664,24
CDS-11 797,09
CDS-12 1.062,78
CDS-13 1.394,92
CDS-14 1.859,87
CDS-15 2.656,97
CDS-16 3.188,35
CDS-17 5.313,92
CDS-18 7.306,65
CDS-19 7.970,89
CDS-20 9.201,60
CDS-21 10.000,00

(Revogado pela LC 733) ANEXO II Gabinete do Governador

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Secretário Chefe de Gabinete do Governador 1 Subsídio
Assessor Especial 5 CDS-20
Assessor Especial I 11 CDS-17
Assessor Especial II 4 CDS-16
Assessor Especial III 2 CDS-15
Assessor I 3 CDS-14
Assessor II 3 CDS-13
Assistente do Governador 2 CDS-15
Coordenador Técnico 2 CDS-18
Redator Oficial 2 CDS-18
Assessor Especial I 2 CDS-17
Assessor Especial II 4 CDS-16
Assessor Especial III 3 CDS-14
Chefe de Núcleo 2 CDS-12
Chefe de Equipe 2 CDS-11
Assistente de Transporte 1 CDS-13
Secretário Executivo 1 Subsídio
Secretário Executivo Adjunto 1 CDS-21
Assessor Especial I 2 CDS-17
Assessor Especial II 4 CDS-16
Ouvidor Geral do Estado 1 Subsídio
Assessor Especial 2 CDS-18
Assessor Especial 2 CDS-17
TOTAL 62 -

Gabinete do Governador – Alterado pela LC 706

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Secretário Chefe de Gabinete do Governador 1 Subsídio
Assessor Especial 5 CDS-20
Assessor Especial I 10 CDS-17
Assessor Especial II 4 CDS-16
Assessor Especial III 2 CDS-15
Assessor I 2 CDS-14
Assessor II 3 CDS-13
Assistente do Governador 2 CDS-15
Coordenador Técnico 2 CDS-18
Redator Oficial 2 CDS-18
Assessor Especial I 2 CDS-17
Assessor Especial II 4 CDS-16
Assessor Especial III 3 CDS-14
Chefe de Núcleo 2 CDS-12
Chefe de Equipe 2 CDS-11
Assistente de Transporte 1 CDS-13
Secretário Executivo 1 Subsídio
Secretário Executivo Adjunto 1 CDS-21
Assessor Especial I 2 CDS-17
Assessor Especial II 4 CDS-16
Ouvidor Geral do Estado 1 Subsídio
Assessor Especial 2 CDS-18
Assessor Especial 2 CDS-17
TOTAL 60 -

Gabinete do Governador – Alterado pela LC 715

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Secretário Chefe de Gabinete do Governador 01 Subsídio
Assessor Especial 06 CDS-20
Assessor Especial I 10 CDS-17
Assessor Especial II 04 CDS-16
Assessor Especial III 02 CDS-15
Assessor I 02 CDS-14
Assessor II 03 CDS-13
Assistente do Governador 02 CDS-15
Coordenador Técnico 02 CDS-18
Redator Oficial 02 CDS-18
Assessor Especial I 02 CDS-17
Assessor Especial II 04 CDS-16
Assessor Especial III 03 CDS-14
Chefe de Núcleo 02 CDS-12
Chefe de Equipe 02 CDS-11
Assistente de Transporte 01 CDS-13
Secretário Executivo 01 Subsídio
Secretário Executivo Adjunto 01 CDS-21
Assessor Especial I 02 CDS-17
Assessor Especial II 04 CDS-16
Ouvidor Geral do Estado 01 Subsídio
Assessor Especial 02 CDS-18
Assessor Especial 02 CDS-17
TOTAL 61 -

Gabinete do Vice-Governador

CARGO QUANT SIMBOLO
Chefe de Gabinete do Vice-Governador 01 CDS-19
Assessor Especial 02 CDS-20
Assessor Especial I 01 CDS-17
Assessor Especial III 01 CDS-15
Assessor I 01 CDS-14
Assistente do Vice-Governador 01 CDS-15
Assistente de Transporte 01 CDS-13
TTOTAL 08 -

Casa Civil

CARGO QUANT SÍMBOLO
Secretário Chefe da Casa Civil 1 Subsídio
Secretário Subchefe da Casa Civil 1 CDS-21
Coordenador de Assessoria da Casa Civil 1 CDS-20
Assessor Especial 5 CDS-20
Chefe de Gabinete 1 CDS-18
Assessor de Assuntos Políticos 3 CDS-17
Assessor Especial 1 CDS-18
Assessor de Relações com os Municípios 5 CDS-16
Assessor de Estudos Especiais 2 CDS-16
Assistentes das Assessorias 3 CDS-14
Diretor de Comunicação Social 1 CDS-20
Subdiretor de Comunicação Social 1 CDS-18
Redator de Comunicação 1 CDS-17
Assessor Especial I 2 CDS-16
Assessor I 3 CDS-14
Assessor II 3 CDS-13
Chefe de Núcleo 3 CDS-12
Assistente de Transporte 4 CDS-11
Diretor de Cerimonial e Relações Públicas 1 CDS-20
Assistente de Relações Públicas 2 CDS-16
Chefe de Grupo de Cerimonial 1 CDS-13
Chefe de Grupo de Relações Públicas 1 CDS-13
Assessor Especial III 1 CDS-15
Assessor I 2 CDS-14
Assessor II 2 CDS-13
Assessor III 10 CDS-12
Assistente de Transporte 4 CDS-11
Assistente de Serviços Gerais 5 CDS-12
Coordenador Técnico Legislativo 1 CDS-20
Chefe de Gabinete 1 CDS-13
Assessor Especial II 2 CDS-16
Diretor de Redação e Controle de Atos Legislativos 1 CDS-18
Assessor Especial I 1 CDS-17
Redator de Atos Normativos 1 CDS-17
Revisor de Atos Normativos 1 CDS-17
Gerente de Rede e Dados 1 CDS-16
Gerente de Controle e Apoio 1 CDS-16
Chefe de Grupo de Apoio Administrativo 2 CDS-15
Diretor de Acompanhamento Legislativo 1 CDS-18
Chefe de Grupo de Acompanhamento Legislativo 1 CDS-15
Assessor Parlamentar 4 CDS-15
Assistente 1 CDS-11
Assessor de Transporte 1 CDS-11
Diretor de Imprensa Oficial 1 CDS-18
Gerente de Faturamento e Cobrança 1 CDS-16
Chefe de Grupo de Administração Comercial 1 CDS-13
Chefe de Grupo de Produção e Processamento 1 CDS-13
Chefe de Grupo de Impressão 1 CDS-13
Chefe de Grupo de Distribuição 1 CDS-13
Chefe de Grupo de Serviços Gerais 1 CDS-13
Assistente de Diretoria 2 CDS-11
Chefe de Equipe 2 CDS-11
Assistente 1 CDS-12
Assistente de Transporte 1 CDS-11
TOTAL 103 -

Casa Civil – Alterado pela LC 715

CARGO QUANT SÍMBOLO
Secretário Chefe da Casa Civil 1 Subsídio
Secretário Subchefe da Casa Civil 1 CDS-21
Coordenador de Assessoria da Casa Civil 1 CDS-20
Assessor Especial 5 CDS-20
Chefe de Gabinete 1 CDS-18
Assessor de Assuntos Políticos 3 CDS-17
Assessor Especial 1 CDS-18
Assessor de Relações com os Municípios 5 CDS-16
Assessor de Estudos Especiais 2 CDS-16
Assistentes das Assessorias 2 CDS-14
Diretor de Comunicação Social 1 CDS-20
Subdiretor de Comunicação Social 1 CDS-18
Redator de Comunicação 1 CDS-17
Assessor Especial I 2 CDS-16
Assessor I 3 CDS-14
Assessor II 3 CDS-13
Chefe de Núcleo 3 CDS-12
Assistente de Transporte 4 CDS-11
Diretor de Cerimonial e Relações Públicas 1 CDS-20
Assistente de Relações Públicas 2 CDS-16
Chefe de Grupo de Cerimonial 1 CDS-13
Chefe de Grupo de Relações Públicas 1 CDS-13
Assessor Especial III 1 CDS-15
Assessor I 2 CDS-14
Assessor II 2 CDS-13
Assessor III 10 CDS-12
Assistente de Transporte 4 CDS-11
Assistente de Serviços Gerais 5 CDS-12
Coordenador Técnico Legislativo 1 CDS-20
Chefe de Gabinete 1 CDS-13
Assessor Especial II 2 CDS-16
Diretor de Redação e Controle de Atos Legislativos 1 CDS-18
Assessor Especial I 1 CDS-17
Redator de Atos Normativos 1 CDS-17
Revisor de Atos Normativos 1 CDS-17
Gerente de Rede e Dados 1 CDS-16
Gerente de Controle e Apoio 1 CDS-16
Chefe de Grupo de Apoio Administrativo 2 CDS-15
Diretor de Acompanhamento Legislativo 1 CDS-18
Chefe de Grupo de Acompanhamento Legislativo 1 CDS-15
Assessor Parlamentar 4 CDS-15
Assistente 1 CDS-11
Assessor de Transporte 1 CDS-11
Diretor de Imprensa Oficial 1 CDS-18
Gerente de Faturamento e Cobrança 1 CDS-16
Chefe de Grupo de Administração Comercial 1 CDS-13
Chefe de Grupo de Produção e Processamento 1 CDS-13
Chefe de Grupo de Impressão 1 CDS-13
Chefe de Grupo de Distribuição 1 CDS-13
Chefe de Grupo de Serviços Gerais 1 CDS-13
Assistente de Diretoria 2 CDS-11
Chefe de Equipe 2 CDS-11
Assistente 1 CDS-12
Assistente de Transporte 1 CDS-11
TOTAL 102 -

Casa Militar Cargos de Natureza Militar

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Chefe da Casa Militar 1 Subsídio
Subchefe da Casa Militar 1 CDS-21
Diretor de Operações 1 CDS-15
Diretor Administrativo 1 CDS-15
Diretor Militar 1 CDS-15
Ajudante de Ordem 2 CDS-14
TOTAL 7 -

Cargos de Natureza Civil

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Chefe de Núcleo de Manutenção 2 CDS-13
TOTAL 2 -

Casa Militar – Alterado pela LC 715

Cargos de Natureza Militar – Alterado pela LC 715

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Chefe da Casa Militar 1 Subsídio
Subchefe da Casa Militar 1 CDS-21
Diretor de Operações 1 CDS-18
Diretor Administrativo 1 CDS-18
Diretor Militar 1 CDS-18
Gerente de Segurança 1 CDS-17
Gerente de Inteligência 1 CDS-17
Gerente de Recursos Humanos 1 CDS-17
Gerente de Patrimônio 1 CDS-17
Ajudante de Ordens 3 CDS-16
Coordenador das Operações ACISO 1 CDS-16
TOTAL 13 -

Cargos de Natureza Civil – Alterado pela LC 715

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Chefe de Núcleo de Manutenção 2 CDS-13
Assessor Especial I 1 CDS-17
Assessor Especial II 1 CDS-15
TOTAL 4 -

Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria – CGAG

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Coordenador Geral 1 Subsídio
Gerente Administrativo Financeiro 1 CDS-17
Assessor I 2 CDS-14
Chefe de Gabinete 1 CDS-13
Assistente do Coordenador Geral 1 CDS-11
Assistente de Gerência 1 CDS-11
Chefe de Grupo 3 CDS-13
Assistente de Transporte 2 CDS-11
Assistente Geral de Gerência 3 CDS-14
Assistente de Gerência 3 CDS-11
Analista de Rede 1 CDS-13
Assessor Especial II 2 CDS-15
Assessor 3 CDS-14
Assessor Especial 4 CDS-13
Chefe de Núcleo 2 CDS-12
Chefe de Equipe 2 CDS-11
Assistente de Gabinete 4 CDS-11
Chefe de Equipe de Apoio às Residências Oficiais 1 CDS-13
Assessor de Controle Interno I 1 CDS-16
Assessor de Controle Interno II 1 CDS-15
Assessor de Controle Interno III 2 CDS-13
Gerente de Contratos e Convênios 1 CDS-15
Chefe de Núcleo de Contratos 3 CDS-12
Chefe de Núcleo de Convênios 3 CDS-12
Assistente Contábil 1 CDS-14
TOTAL 49 -

Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais–SUGESPE – Alterado pela LC 706

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Superintendente 1 Subsídio
Diretor Executivo 1 20
Chefe de Gabinete 1 16
Assistente de Gabinete 1 13
Assessor Especial I 2 17
Assessor Especial II 3 16
Assessor Especial III 2 15
Assessor Especial IV 2 14
Assessor de Controle Interno 3 16
Assistente de Controle Interno 1 14
Gerente de Planejamento, Administração e Finanças - GPAF 1 18
Assessor Técnico Administrativo 1 16
Assistente Administrativo II 1 14
Sub-Gerente de Finanças 1 16
Sub-Gerente de Recursos Humanos 1 16
Sub-Gerente de Contabilidade 1 16
Sub-Gerente de Contratos e Convênios 1 16
Sub-Gerente de Planejamento e Orçamento 1 16
Sub-Gerente de Patrimônio 1 16
Assessor I 3 14
Assessor Técnico II 2 15
Assistente Administrativo I 12 13
Supervisor de Contratos 3 14
Supervisor de Convênios 2 14
Chefe de Núcleo de Publicidade 1 14
Assistente de Veiculação 1 13
Assessor Técnico de Projeto 1 16
Assessor Técnico de Orçamento 1 16
Assistente de Projetos 2 14
Assistente de Orçamento 2 14
Assessor 3 14
Gerente de Gestão do Palácio Rio Madeira - GGPRM 1 20
Assessor Especial I (Logística) 1 17
Sub-Gerente de Manutenção e Serviços 1 16
Assessor Especial II 1 16
Chefe de Núcleo Operacional 2 15
Membro de Núcleo Operacional III 6 14
Membro de Núcleo Operacional II 5 13
Assistente de Serviços Gerais 5 11
Chefe de Equipe de Apoio à Residência Oficial 1 13
Sub-Gerente de Almoxarifado 1 16
Membro de Núcleo Operacional I 4 12
Gerente de Qualidade dos Gastos Essenciais - GQUALI 1 20
Assessor Especial I 2 17
Sub-Gerente de Serviços 5 16
Chefe de Núcleo Operacional 1 15
Membro de Núcleo Operacional III 14 14
Membro de Núcleo Operacional II 14 13
Membro de Núcleo Operacional I 10 12
Chefe de Equipe Operacional 1 15
Membro de Equipe Operacional II 14 12
Membro de Equipe Operacional I 6 11
Assessor Técnico 3 16
Assistente Técnico 2 14
Coordenadoria de Gestão Patrimonial - CGP
Coordenador de Gestão Patrimonial 1 20
Secretaria 1 16
Assistente Administrativo II 1 14
Assessor Especial I 4 17
Assessor Especial II 3 16
Diretor de Engenharia de Patrimônio 1 18
Chefe de Departamento 5 17
Chefe de Núcleo 11 14
Assessor Técnico II 4 15
Assessor 2 14
TOTAL 193

Superintendência de Integração do Estado de Rondônia em Brasília – SIBRA

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Superintendente 1 Subsídio
Diretor Executivo 1 CDS-19
Assessor Especial 1 CDS-19
Assessor de Imprensa 2 CDS-17
Assessor Institucional 1 CDS-17
Assessor de Transporte 2 CDS-16
Assistente da Superintendência 2 CDS-16
Assistente Administrativo Financeiro 1 CDS-13
Assistente de Serviços Gerais 1 CDS-13
TOTAL 12 -

Procuradoria Geral do Estado – PGE

CARGO QUANT. SIMBOLO
Procurador-Geral 1 CDS-20 *
Procurador-Geral Adjunto 1 CDS-19 *
Assessor Especial de Gabinete 1 CDS-18
Chefe de Gabinete 1 CDS-18
Assessor Especial 3 CDS-17
Assessor Especial II 3 CDS-16
Assessor Especial III 4 CDS-15
Assessor I 1 CDS-14
Assistente de Gabinete 2 CDS-10
Assistente de Transporte 5 CDS-11
Assessor de Comunicação 1 CDS-13
Gerente Administrativo e Financeiro 1 CDS-18
Chefe de Núcleo de Transporte, Logística e Almoxarifado 1 CDS-15
Chefe de Núcleo de Recursos Humanos 1 CDS-15
Chefe de Equipe de Apoio Administrativo 6 CDS-11
Corregedor Geral 1 CDS-17 *
Assistente do Corregedor 1 CDS-11
Chefe de Equipe de Apoio Administrativo 1 CDS-10
Chefe de Equipe de Apoio Administrativo Procuradoria do Centro de Estudos 1 CDS-10
Assessor I da Procuradoria de Meio Ambiente 1 CDS-14
Chefe de Equipe de Apoio Administrativo da Procuradoria de Meio Ambiente 1 CDS-10
Assessor I da Procuradoria de Patrimônio Imobiliário 1 CDS-14
Assistente de Transporte da Procuradoria de Patrimônio Imobiliário 1 CDS-10
Chefe de Equipe de Apoio Administrativo da Procuradoria de Patrimônio Imobiliário 1 CDS-10
Assessor I da Procuradoria Trabalhista 2 CDS-14
Chefe de Equipe de Apoio Administrativo da Procuradoria Trabalhista 1 CDS-10
Assessor I da Procuradoria do Contencioso 1 CDS-14
Assistente de Diretoria da Procuradoria do Contencioso 1 CDS-10
Chefe de Equipe de Apoio Administrativo da Procuradoria do Contencioso 1 CDS-10
Assessor I da Procuradoria de Contratos e Convênios 1 CDS-14
Assistente de Diretor da Procuradoria de Contratos e Convênios 1 CDS-10
Assessor I da Procuradoria Fiscal 2 CDS-14
Assistente de Direção da Procuradoria Fiscal 1 CDS-10
Chefe de Equipe de Apoio Administrativo da Procuradoria Fiscal 1 CDS-10
Assessor I da Procuradoria Administrativa 1 CDS-14
Assistente de Direção da Procuradoria Administrativa 1 CDS-10
Chefe de Equipe de Apoio Administrativo 1 CDS-10
Assessor I da Procuradoria de Controle dos Direitos do Servidor 1 CDS-14
Chefe de Equipe de Apoio Administrativo da Procuradoria de Controle dos Direitos do Servidor 1 CDS-10
Assessor I da Procuradoria de Execuções Judiciais 1 CDS-14
Assistente de Direção da Procuradoria de Execuções Judiciais 1 CDS-10
Assistente de Gerente da Procuradoria Regional de Cacoal 1 CDS-10
Chefe de Equipe de Apoio Administrativo da Procuradoria Regional de Cacoal 1 CDS-10
Assistente de Gerente da Procuradoria Regional de Ji-Paraná 1 CDS-10
Assistente de Gerente da Procuradoria Regional de Rolim de Moura 1 CDS-10
Assistente de Gerente da Procuradoria Regional de Vilhena 1 CDS-10
TOTAL 65 -

* De acordo com o artigo 6º da Lei Complementar n. 620, de 21 de junho de 2011.

Controladoria Geral do Estado – CGE

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Controlador Geral 1 Subsídio
Chefe de Gabinete 1 CDS-16
Assessor Especial 3 CDS-17
Chefe de Núcleo 7 CDS-15
Assistente Gabinete 1 CDS-12
Diretor 5 CDS-17
Assessor Especial I 2 CDS-16
Assessor Especial II 2 CDS-15
Assessor Especial 1 CDS-18
Coordenador 1 CDS-18
TOTAL 24 -

Controladoria Geral do Estado – CGE – Alterado pela LC 636

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Controlador Geral 1 Subsídio
Chefe de Gabinete 1 CDS-16
Assessor Especial 3 CDS-17
Chefe de Núcleo 5 CDS-15
Assistente Gabinete 1 CDS-12
Diretor 4 CDS-17
Assessor Especial I 2 CDS-16
Assessor Especial II 2 CDS-15
Assessor Especial 1 CDS-18
Coordenador 1 CDS-18
TOTAL 21 -

Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos – SEAE

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Secretário de Estado 1 Subsídio
Secretário Adjunto 1 CDS-21
Chefe de Gabinete 1 CDS-15
Assessor Especial I 4 CDS-17
Assessor Especial II 4 CDS-16
Assessor Especial III 3 CDS-14
Assessor de Comunicação 1 CDS-14
Diretor Executivo 2 CDS-20
Gerente 2 CDS-19
Chefe de Núcleo 3 CDS-18
Assistente de Gabinete 2 CDS-10
Assistente de Transporte 1 CDS-11
TOTAL 25 -

Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos – SEAE – Alterado pela LC 706

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Secretário 1 Subsídio
Secretário adjunto 1 CDS-21
Diretor Executivo da SEAE 1 CDS-20
Chefe de Gabinete 1 CDS-16
Assessor de Controle Interno 1 CDS-18
Assistente de Controle Interno 2 CDS-15
Gerente de Núcleo do EGPP 4 CDS-18
Assessor Especial I 2 CDS-17
Assessor I 5 CDS-16
Assistente Técnico 3 CDS-15
Gerente de Planejamento e Orçamento 1 CDS-18
Assistente de Planejamento e Orçamento 2 CDS-15
Gerente Administrativo 1 CDS-18
Assessor de Recursos Humanos 1 CDS-16
Assistente Administrativo I 1 CDS-15
Assistente Administrativo II 3 CDS-14
Assistente de Serviços Gerais 3 CDS-12
Gerente Financeiro 1 CDS-18
Assistente Financeiro 1 CDS-15
Gerente Contábil 1 CDS-18
Assessor Técnico Contábil 2 CDS-15
Diretor Executivo de TIC 1 CDS-20
Assessor Técnico 2 CDS-19
Gerente de TIC 5 CDS-18
Chefe de Núcleo de TIC 6 CDS-17
Assessor I 10 CDS-16
Assistente Técnico 13 CDS-15
TOTAL 74

Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Superintendente 1 Subsídio
Diretor Executivo 1 CDS-20
Chefe de Gabinete 1 CDS-16
Assistente de Gabinete 1 CDS-10
Chefe da Assessoria de Análise Técnica 1 CDS-18
Assessor Especial 3 CDS-17
Gerente de Controle Interno 1 CDS-17
Gerente de Administração e Finanças 1 CDS-17
Gerente de Tecnologia de Informação 1 CDS-17
Executor de Desenvolvimento e Programação de Sistema 2 CDS-16
Executor de Suporte e Serviços de Tecnologia de Informação 2 CDS-15
Presidente da Comissão Especial de Licitação 1 CDS-18
Membro da Comissão Especial de Licitação 3 CDS-17
Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Obras 1 CDS-18
Membro da Comissão Permanente de Licitação de Obras 3 CDS-17
Pregoeiro 6 CDS-18
Membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro 12 CDS-16
Executor Técnico de Licitação 7 CDS-14
Gerente do Sistema de Registro de Preços 1 CDS-17
Executor de Registro de Preços 4 CDS-15
Gerente de Pesquisa e Análise de Preços 1 CDS-17
Executor de Pesquisa e Análise de Preços 6 CDS-15
Gerente de Análise Processual, Redação e Divulgação 1 CDS-17
Executor de Análise Processual, Redação e Divulgação 2 CDS-14
Gerente de Cadastro de Fornecedores e Protocolo 1 CDS-17
Executor de Cadastro de Fornecedores e Protocolo 2 CDS-14
Executor de Projeto I 6 CDS-14
Executor de Projeto II 6 CDS-13
Executor de Projeto III 6 CDS-12
Assistente de Transporte 1 CDS-11
TOTAL 85 -

Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL – Alterado pela LC 706

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Superintendente 1 Subsídio
Diretor Executivo 1 CDS-20
Chefe da Assessoria de Análise Técnica 1 CDS-18
Presidente da Comissão Especial de Licitação 1 CDS-18
Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Obras 1 CDS-18
Pregoeiro 6 CDS-18
Assessor Especial IV 3 CDS-17
Gerente de Controle Interno 1 CDS-17
Gerente de Administração e Finanças 1 CDS-17
Membro da Comissão Especial de Licitação 3 CDS-17
Membro da Comissão Permanente de Licitação de Obras 3 CDS-17
Gerente do Sistema de Registro de Preços 1 CDS-17
Gerente de Pesquisa e Análise de Preços 1 CDS-17
Gerente de Análise Processual, Redação e Divulgação 1 CDS-17
Gerente de Cadastro de Fornecedores e Protocolo 1 CDS-17
Chefe de Gabinete 1 CDS-16
Membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro 12 CDS-16
Executor de Registro de Preços 4 CDS-15
Executor de Pesquisa e Análise de Preços 6 CDS-15
Executor Técnico de Licitação 7 CDS-14
Executor de Análise Processual, Redação e Divulgação 2 CDS-14
Executor de Cadastro de Fornecedores e Protocolo 2 CDS-14
Executor de Projeto I 6 CDS-14
Executor de Projeto II 6 CDS-13
Executor de Projeto III 6 CDS-12
Assistente de Transporte 1 CDS-11
Assistente de Gabinete 1 CDS-10
TOTAL 80

Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Secretário de Estado 1 Subsídio
Secretário Adjunto 1 CDS-21
Chefe de Gabinete 1 CDS-16
Gerente de Administração e Finanças 1 CDS-20
Gerente de Programas 1 6 CDS-16
Gerente de Programas 3 1 CDS-13
Assessor Especial 1 5 CDS-17
Assessores do Secretário 3 CDS-14
Supervisor de Programas 1 9 CDS-11
Supervisor de Programas 2 13 CDS-12
Supervisor de Programas 3 14 CDS-13
Supervisor de Programas 4 20 CDS-14
Supervisor de Programas 5 19 CDS-15
Supervisor de Programas 6 9 CDS-16
Supervisor de Programas 7 2 CDS-17
Presidente do TATE 1 CDS-16
Secretário Geral do TATE 1 CDS-13
Coordenador Geral da Receita Estadual 1 CDS-20
Assessor do Coordenador da Receita Estadual 4 CDS-14
Assessor de Gerente 4 CDS-13
Chefes de Equipe 11 CDS-11
Delegados Regionais da Receita 6 CDS-17
Assessor do Delegado 10 CDS-12
Agentes de Rendas Tipo 1 6 CDS-13
Agentes de Rendas Tipo 2 11 CDS-11
Chefes de Posto Fiscal Tipo 1 2 CDS-14
Chefes de Posto Fiscal Tipo 2 7 CDS-10
Assessor Técnico Especial 1 CDS-19
Assessor Especial II 1 CDS-16
Liquidante Geral 1 Subsídio
Liquidante Geral Adjunto 1 CDS-20
Assessor Controle Interno 1 CDS-17
Assessor Controle Interno I 1 CDS-15
Assessor Controle Interno II 1 CDS-13
Coordenador Consultivo de Incentivos Tributários 1 CDS-17
Gerente II 3 CDS-14
Assessor Técnico I 2 CDS-13
Assessor Técnico II 2 CDS-12
TOTAL 184 -

Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN – Alterado pela LC 636

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Secretário de Estado 1 Subsídio
Secretário Adjunto 1 CDS-21
Chefe de Gabinete 1 CDS-16
Gerente de Administração e Finanças 1 CDS-20
Gerente de Programas 1 6 CDS-16
Gerente de Programas 3 1 CDS-13
Assessor Especial 1 5 CDS-17
Assessores do Secretário 3 CDS-14
Supervisor de Programas 1 9 CDS-11
Supervisor de Programas 2 13 CDS-12
Supervisor de Programas 3 14 CDS-13
Supervisor de Programas 4 20 CDS-14
Supervisor de Programas 5 19 CDS-15
Supervisor de Programas 6 9 CDS-16
Supervisor de Programas 7 2 CDS-17
Presidente do TATE 1 CDS-16
Secretário Geral do TATE 1 CDS-13
Coordenador Geral da Receita Estadual 1 CDS-20
Assessor do Coordenador da Receita Estadual 4 CDS-14
Assessor de Gerente 4 CDS-13
Chefes de Equipe 11 CDS-11
Delegados Regionais da Receita 6 CDS-17
Assessor do Delegado 10 CDS-12
Agentes de Rendas Tipo 1 6 CDS-13
Agentes de Rendas Tipo 2 11 CDS-11
Chefes de Posto Fiscal Tipo 1 2 CDS-14
Chefes de Posto Fiscal Tipo 2 7 CDS-10
Assessor Técnico Especial 1 CDS-19
Assessor Especial II 1 CDS-16
Liquidante Geral 1 Subsídio
Liquidante Geral Adjunto 1 CDS-20
Assessor Controle Interno 1 CDS-17
Assessor Controle Interno I 1 CDS-15
Assessor Controle Interno II 1 CDS-13
Coordenador Consultivo de Incentivos Tributários 1 CDS-17
Gerente II 3 CDS-14
Assessor Técnico I 2 CDS-13
Assessor Técnico II 2 CDS-12
Gerente 1 CDS-17
Chefe de Núcleo 2 CDS-15
TOTAL 187 -

Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN –Alterado pela LC 697

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Secretário de Estado 1 Subsídio
Secretário Adjunto 1 CDS-21
Chefe de Gabinete 1 CDS-16
Assessor de Gabinete 1 CDS-16
Gerente de Administração e Finanças – GAF 1 CDS-20
Gerente Geral de Finanças 1 CDS-19
Gerente de Controle da Dívida Pública 1 CDS-19
Gerente de Contas do Tesouro 1 CDS-19
Gerente de Tributação 1 CDS-19
Gerente de Arrecadação 1 CDS-19
Gerente de Fiscalização 1 CDS-19
Gerente de Informática 1 CDS-19
Gerente de Programas 3 1 CDS-13
Assessor Especial 1 5 CDS-17
Assessor Técnico 2 CDS-18
Assessores do Secretário 3 CDS-14
Supervisor de Programas 1 9 CDS-11
Supervisor de Programas 2 13 CDS-12
Supervisor de Programas 3 14 CDS-13
Supervisor de Programas 4 20 CDS-14
Supervisor de Programas 5 19 CDS-15
Supervisor de Programas 6 9 CDS-16
Supervisor de Programas 7 7 CDS-17
Presidente do TATE 1 CDS-16
Secretário Geral do TATE 1 CDS-13
Coordenador Geral da Receita Estadual 1 CDS-20
Assessor do Coordenador da Receita Estadual 4 CDS-14
Assessor de Gerente 4 CDS-13
Chefes de Equipe 5 CDS-11
Delegados Regionais da Receita 6 CDS-17
Assessor do Delegado 10 CDS-12
Agentes de Rendas Tipo 1 6 CDS-13
Agentes de Rendas Tipo 2 21 CDS-11
Chefes de Posto Fiscal Tipo 1 2 CDS-14
Chefes de Posto Fiscal Tipo 2 7 CDS-10
Assessor Técnico Especial 1 CDS-19
Assessor Especial II 1 CDS-16
Liquidante Geral 1 Subsídio
Liquidante Geral Adjunto 1 CDS-20
Assessor Controle Interno 1 CDS-17
Assessor Controle Interno I 1 CDS-15
Assessor Controle Interno II 1 CDS-13
Coordenador Consultivo de Incentivos Tributários 1 CDS-17
Gerente II 3 CDS-14
Assessor Técnico I 2 CDS-13
Assessor Técnico II 2 CDS-12
Superintendente de Contabilidade 1 CDS-20
Diretor de Contabilidade Central 1 CDS-18
Diretor de Normatização e Acompanhamento Fiscal 1 CDS-18
TOTAL 200 -

Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN Alterado pela LC 706

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Secretário de Estado 1 Subsídio
Liquidante Geral 1 Subsídio
Secretário Adjunto 1 CDS-21
Gerente de Administração e Finanças 1 CDS-20
Coordenador Geral da Receita Estadual 1 CDS-20
Liquidante Geral Adjunto 1 CDS-20
Assessor Técnico Especial II 1 CDS-19
Assessor Técnico Especial II 2 CDS-18
Assessor Especial 1 5 CDS-17
Supervisor de Programas 7 3 CDS-17
Delegados Regionais da Receita 6 CDS-17
Assessor Controle Interno 1 CDS-17
Coordenador Consultivo de Incentivos Tributários 1 CDS-17
Chefe de Gabinete 1 CDS-16
Gerente de Programas 1 8 CDS-17
Supervisor de Programas 6 8 CDS-16
Presidente do TATE 1 CDS-16
Assessor Especial V 1 CDS-16
Supervisor de Programas 5 18 CDS-15
Assessor Controle Interno I 1 CDS-15
Assessores do Secretário 3 CDS-14
Supervisor de Programas 4 18 CDS-14
Assessor do Coordenador da Receita Estadual 4 CDS-14
Chefes de Posto Fiscal Tipo 1 2 CDS-14
Gerente II 3 CDS-14
Gerente de Programas 3 1 CDS-13
Supervisor de Programas 3 11 CDS-13
Secretário Geral do TATE 1 CDS-13
Assessor de Gerente 4 CDS-13
Agentes de Rendas Tipo 1 6 CDS-13
Assessor Controle Interno II 1 CDS-13
Assessor Técnico I 2 CDS-13
Supervisor de Programas 2 12 CDS-12
Assessor do Delegado 10 CDS-12
Assessor Técnico II 2 CDS-12
Supervisor de Programas 1 9 CDS-11
Chefes de Equipe 16 CDS-11
Agentes de Rendas Tipo 2 11 CDS-11
Assessor II 1 CDS-10
Chefes de Posto Fiscal Tipo 2 6 CDS-10
Assessor Especial 1 1 CDS-11
Coordenador de Contabilidade 1 CDS-20
Gerente 2 CDS-17
TOTAL 190

Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN – Alterado pela LC715

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Secretário de Estado 1 Subsídio
Secretário Adjunto 1 CDS-21
Chefe de Gabinete 1 CDS-16
Assessor de Gabinete 1 CDS-16
Gerente de Administração e Finanças – GAF 1 CDS-20
Gerente Geral de Finanças 1 CDS-19
Gerente de Controle da Dívida Pública 1 CDS-19
Gerente de Contas do Tesouro 1 CDS-19
Gerente de Tributação 1 CDS-19
Gerente de Arrecadação 1 CDS-19
Gerente de Fiscalização 1 CDS-19
Gerente de Informática 1 CDS-19
Gerente de Programas 3 1 CDS-13
Assessor Especial 1 5 CDS-17
Assessor Técnico 2 CDS-18
Assessores do Secretário 3 CDS-14
Supervisor de Programas 1 9 CDS-11
Supervisor de Programas 2 13 CDS-12
Supervisor de Programas 3 14 CDS-13
Supervisor de Programas 4 20 CDS-14
Supervisor de Programas 5 19 CDS-15
Supervisor de Programas 6 9 CDS-16
Supervisor de Programas 7 7 CDS-17
Presidente do TATE 1 CDS-16
Secretário Geral do TATE 1 CDS-13
Coordenador Geral da Receita Estadual 1 CDS-20
Assessor do Coordenador da Receita Estadual 4 CDS-14
Assessor de Gerente 4 CDS-13
Chefes de Equipe 5 CDS-11
Delegados Regionais da Receita 6 CDS-17
Assessor do Delegado 10 CDS-12
Agentes de Rendas Tipo 1 6 CDS-13
Agentes de Rendas Tipo 2 21 CDS-11
Chefes de Posto Fiscal Tipo 1 2 CDS-14
Chefes de Posto Fiscal Tipo 2 7 CDS-10
Assessor Técnico Especial 1 CDS-19
Assessor Especial II 1 CDS-16
Liquidante Geral 1 Subsídio
Liquidante Geral Adjunto 1 CDS-20
Assessor Controle Interno 1 CDS-17
Assessor Controle Interno I 1 CDS-15
Assessor Controle Interno II 1 CDS-13
Coordenador Consultivo de Incentivos Tributários 1 CDS-17
Gerente II 3 CDS-14
Assessor Técnico I 2 CDS-13
Assessor Técnico II 2 CDS-12
Superintendente de Contabilidade 1 CDS-20
Diretor de Contabilidade Central 1 CDS-18
Diretor de Normatização e Acompanhamento Fiscal 1 CDS-18
TOTAL 200 -

Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Secretário de Estado 1 Subsídio
Secretario Adjunto 1 CDS-21
Chefe de Gabinete 1 CDS-16
Assistente de Secretário 1 CDS-10
Assessor I 5 CDS-14
Assessor Especial Técnico EXTINTO PELA LC697 1 CDS-17
Assessor Especial I EXTINTO PELA LC697 1 CDS-17
Gerente de Desenvolvimento e Políticas Públicas 1 CDS-16
Gerente de Planejamento Governamental 1 CDS-16
Gerente de Informática 1 CDS-16
Gerente de Administração e Finanças EXTINTO PELA LC697 1 CDS-18
Gerente de Monitoramento e Avaliação 1 CDS-16
Gerente de Estudos e Pesquisas 1 CDS-16
Gerente de Ciência e Tecnologia 1 CDS-16
Executor de Programa de Informática 1 4 CDS-16
Executor de Programa de Informática 2 7 CDS-14
Gerente de Administração 1 CDS-13
Chefe de Núcleo 2 CDS-12
Chefe de Equipe 9 CDS-11
Chefes de Grupo 9 CDS-10
Assessor I 1 CDS-14
Gerente de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 1 CDS-16
Gerente de Assuntos Internacionais 1 CDS-16
Gerente de Programa III 3 CDS-13
Secretario Executivo Regional 10 CDS-18
Assistente do Secretario Executivo 3 CDS-10
Chefe de Gabinete do Secretario Executivo 7 CDS-13
Chefe de Unidade Avançada de Planejamento 10 CDS-12
Assessor de Controle Interno I 1 CDS-16
Assessor de Controle Interno II 1 CDS-15
Assessor de Controle Interno III 1 CDS-13
Coordenador Estadual de Infraestrutura 1 CDS-18
Assessor Especial I 3 CDS-17
Gerente 3 CDS-16
Chefe de Núcleo 3 CDS-12
TOTAL 99 -

Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN –

Criado pela LC609 </del>

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Gerência do Programa de Parcerias Público-Privadas 1 CDS-17

Inserido no Quadro Geral da SEPLAN Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN – Alterado pela LC697

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Secretário de Estado 1 Subsídio
Secretario Adjunto 1 CDS-21
Coordenador Estadual de Planejamento Governamental 1 CDS-20
Coordenador Administrativo e Financeiro 1 CDS-20
Assessor Especial 1 CDS-19
Gerente Estadual de Convênios 1 CDS-17
Assessor Especial I 1 CDS-17
Assessor Especial III 2 CDS-16
Chefe de Gabinete 1 CDS-16
Assistente de Secretário 1 CDS-10
Assessor I 5 CDS-14
Assessor Especial I 1 CDS-17
Gerente de Desenvolvimento e Políticas Públicas 1 CDS-16
Gerente de Planejamento Governamental 1 CDS-16
Gerente de Informática 1 CDS-16
Gerente de Monitoramento e Avaliação 1 CDS-16
Gerente de Estudos e Pesquisas 1 CDS-16
Gerente de Ciência e Tecnologia 1 CDS-16
Executor de Programa de Informática 1 4 CDS-16
Executor de Programa de Informática 2 7 CDS-14
Gerente de Administração 1 CDS-13
Chefe de Núcleo 2 CDS-12
Chefe de Equipe 9 CDS-11
Chefes de Grupo 9 CDS-10
Assessor I 1 CDS-14
Gerente de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 1 CDS-16
Gerente de Assuntos Internacionais 1 CDS-16
Gerente de Programa III 3 CDS-13
Secretario Executivo Regional 10 CDS-18
Assistente do Secretario Executivo 3 CDS-10
Chefe de Gabinete do Secretario Executivo 7 CDS-13
Chefe de Unidade Avançada de Planejamento 10 CDS-12
Assessor de Controle Interno I 1 CDS-16
Assessor de Controle Interno II 1 CDS-15
Assessor de Controle Interno III 1 CDS-13
Coordenador Estadual de Infraestrutura 1 CDS-18
Assessor Especial I 3 CDS-17
Gerente 3 CDS-16
Chefe de Núcleo 3 CDS-12
TOTAL 104 -

Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN Alterado pela LC 706

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Secretário de Estado 1 Subsídio
Secretario Adjunto 1 CDS-21
Chefe de Gabinete 1 CDS-16
Assistente de Secretário 1 CDS-10
Assessor I 5 CDS-14
Assessor Especial Técnico 1 CDS-17
Assessor Especial I 1 CDS-17
Gerente de Desenvolvimento e Políticas Públicas 1 CDS-16
Gerente de Planejamento Governamental 1 CDS-16
Gerente de Informática 1 CDS-16
Gerente de Administração e Finanças 1 CDS-18
Gerente de Monitoramento e Avaliação 1 CDS-16
Gerente de Estudos e Pesquisas 1 CDS-16
Gerente de Ciência e Tecnologia 1 CDS-16
Executor de Programa de Informática 1 4 CDS-16
Executor de Programa de Informática 2 7 CDS-14
Gerente de Administração 1 CDS-13
Chefe de Núcleo 2 CDS-12
Chefe de Equipe 9 CDS-11
Chefes de Grupo 9 CDS-10
Assessor I 1 CDS-14
Gerente de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 1 CDS-16
Gerente de Assuntos Internacionais 1 CDS-16
Gerente de Programa III 3 CDS-13
Secretario Executivo Regional 9 CDS-18
Assistente do Secretario Executivo 3 CDS-10
Chefe de Gabinete do Secretario Executivo 6 CDS-13
Chefe de Unidade Avançada de Planejamento 10 CDS-12
Assessor de Controle Interno I 1 CDS-16
Assessor de Controle Interno II 1 CDS-15
Assessor de Controle Interno III 1 CDS-13
Coordenador Estadual de Infraestrutura 1 CDS-18
Assessor Especial I 3 CDS-17
Gerente 3 CDS-16
Chefe de Núcleo 3 CDS-12
Gerência do Programa de Parcerias Público-Privadas 1 CDS-17
TOTAL 98 -

Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN – Alterado pela LC715

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Secretário de Estado 1 Subsídio
Secretario Adjunto 1 CDS-21
Coordenador Estadual de Planejamento Governamental 1 CDS-20
Coordenador Administrativo e Financeiro 1 CDS-20
Assessor Especial 1 CDS-19
Gerente Estadual de Convênios 1 CDS-17
Assessor Especial I 1 CDS-17
Assessor Especial III 2 CDS-16
Chefe de Gabinete 1 CDS-16
Assistente de Secretário 1 CDS-10
Assessor I 5 CDS-14
Assessor Especial I 1 CDS-17
Gerente de Desenvolvimento e Políticas Públicas 1 CDS-16
Gerente de Planejamento Governamental 1 CDS-16
Gerente de Informática 1 CDS-16
Gerente de Monitoramento e Avaliação 1 CDS-16
Gerente de Estudos e Pesquisas 1 CDS-16
Gerente de Ciência e Tecnologia 1 CDS-16
Executor de Programa de Informática 1 4 CDS-16
Executor de Programa de Informática 2 7 CDS-14
Gerente de Administração 1 CDS-13
Chefe de Núcleo 2 CDS-12
Chefe de Equipe 9 CDS-11
Chefes de Grupo 9 CDS-10
Assessor I 1 CDS-14
Gerente de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 1 CDS-16
Gerente de Assuntos Internacionais 1 CDS-16
Gerente de Programa III 3 CDS-13
Secretario Executivo Regional 10 CDS-18
Assistente do Secretario Executivo 3 CDS-10
Chefe de Gabinete do Secretario Executivo 7 CDS-13
Chefe de Unidade Avançada de Planejamento 10 CDS-12
Assessor de Controle Interno I 1 CDS-16
Assessor de Controle Interno II 1 CDS-15
Assessor de Controle Interno III 1 CDS-13
Coordenador Estadual de Infraestrutura 1 CDS-18
Assessor Especial I 3 CDS-17
Gerente 3 CDS-16
Chefe de Núcleo 3 CDS-12
Gerência do Programa de Parcerias Público-Privadas 1 CDS-17
TOTAL 105 -

Secretaria de Estado da Administração – SEAD

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Secretário de Estado 1 Subsídio
Secretário Adjunto 1 CDS-21
Assessor Especial III 2 CDS-17
Chefe de Gabinete 1 CDS-16
Assessor Técnico 6 CDS-15
Núcleo de Redação Oficial 1 CDS-17
Centro de Perícias Médicas 1 CDS-15
Núcleo de Perícia Médica 6 CDS-14
Assessor Especial 30 CDS-20
Assessor Especial I 2 CDS-19
Assessor Especial II 30 CDS-18
Assessor Especial III 30 CDS-17
Assessor Especial IV 40 CDS-16
Assessor Especial V 40 CDS-15
Assessor Especial VI 40 CDS-13
Assessor Especial VII 100 CDS-12
Assessor Especial VIII 110 CDS-11
Coordenador do Controle Interno 1 CDS-18
Assistente de Controle Interno 1 CDS-15
Assistente de Sistema de Controle Interno 4 CDS-14
Assistente do Coordenador 1 CDS-13
Corregedor Geral 1 CDS-19
Sub-Corregedor 1 CDS-17
Presidente de Comissão 8 CDS-15
Assessor Técnico de Corregedoria 6 CDS-15
Membro de Comissão 16 CDS-13
Assistente de Comissão 10 CDS-12
Assistente de Corregedoria 12 CDS-12
Assessor Especial III 2 CDS-17
Assessor I 30 CDS-16
Assessor II 7 CDS-15
Assessor III 30 CDS-14
Assessor IV 5 CDS-13
Chefe de Equipe I 15 CDS-12
Chefe de Equipe II 6 CDS-11
Chefe de Equipe III 10 CDS-10
Gerente de Administração 1 CDS-19
Chefe de Núcleo 6 CDS-14
Assessor Especial 1 60 CDS-10
Assessor Especial 2 30 CDS-11
Assessor Especial 3 50 CDS-12
Assessor Especial 4 20 CDS-13
Assessor Especial 5 38 CDS-14
Assessor Especial 6 10 CDS-15
Assessor Especial 7 5 CDS-16
Assessor Especial 8 CDS-17
Gerente de Gestão de Recursos Humanos 1 CDS-19
Chefe de Núcleo 8 CDS-14
Gerente de Folha de Pagamento 1 CDS-19
Chefe de Núcleo 4 CDS-14
Gerente de Execução Orçamentária 1 CDS-19
Chefe de Núcleo 4 CDS-14
Gerente de Desenvolvimento de Recursos Humanos 3 CDS-19
Chefe de Núcleo 3 CDS-14
Gerente de Benefícios e Proventos 1 CDS-19
Chefe de Núcleo 3 CDS-14
Assistente de Transporte 4 CDS-12
TOTAL 868 -

ALTERADO PELA LC670/2012 e LC697/2012 Secretaria Estado de Administração - SEAD

CARGO QUANT. CDS
Secretário de Estado 1 Subsídio
Secretário Adjunto 1 CDS-21
Assessor Especial III 2 CDS-17
Chefe de Gabinete 1 CDS-16
Assessor Técnico 4 CDS-15
Núcleo de Redação Oficial 1 CDS-17
Centro de Perícias Médicas 1 CDS-15
Núcleo de Perícia Médica 6 CDS-14
Assessor Especial 25 CDS-20
Assessor Especial I 1 CDS-19
Assessor Especial II 26 CDS-18
Assessor Especial II – EXTINTO PELA LC697 1 CDS-18
Assessor Especial III 28 CDS-17
Assessor Especial IV 36 CDS-16
Assessor Especial III – (Erro no Anexo I, lê-se IV) EXTINTO PELA LC697 1 CDS-16
Assessor Especial V 34 CDS-15
Assessor Especial VI 36 CDS-13
Assessor Especial VII 91 CDS-12
Assessor Especial VIII 106 CDS-11
Coordenador do Controle Interno 1 CDS-18
Assistente de Controle Interno 1 CDS-15
Assistente de Sistema de Controle Interno 4 CDS-14
Assistente do Coordenador 1 CDS-13
Corregedor Geral 1 CDS-19
Sub-Corregedor 1 CDS-17
Presidente de Comissão 8 CDS-15
Assessor Técnico de Corregedoria 6 CDS-15
Membro de Comissão 16 CDS-13
Assistente de Comissão 2 CDS-12
Assistente de Corregedoria 8 CDS-12
Assessor Especial III 2 CDS-17
Assessor I 26 CDS-16
Assessor II 6 CDS-15
Assessor III 22 CDS-14
Assessor IV 4 CDS-13
Chefe de Equipe I 13 CDS-12
Chefe de Equipe II 5 CDS-11
Chefe de Equipe III 9 CDS-10
Chefe de Núcleo 6 CDS-14
Assessor Especial 1 58 CDS-10
Assessor Especial 2 27 CDS-11
Assessor Especial 3 45 CDS-12
Assessor Especial 4 17 CDS-13
Assessor Especial 5 31 CDS-14
Assessor Especial 6 8 CDS-15
Assessor Especial 7 4 CDS-16
Assessor Especial 8 CDS-17
Gerente de Gestão de Recursos Humanos 1 CDS-19
Chefe de Núcleo 8 CDS-14
Gerente de Folha de Pagamento 1 CDS-19
Chefe de Núcleo 4 CDS-14
Gerente de Execução Orçamentária 1 CDS-19
Chefe de Núcleo 4 CDS-14
Gerente de Desenvolvimento de Recursos Humanos 3 CDS-19
Chefe de Núcleo 3 CDS-14
Gerente de Benefícios e Proventos 1 CDS-19
Chefe de Núcleo 3 CDS-14
Assistente de Transporte 4 CDS-12
TOTAL DE CARGOS 773

Secretaria Estado de Administração – SEAD Alterado pela LC 706

CARGO QUANT. CDS
Secretário de Estado 1 Subsídio
Secretário Adjunto 1 CDS-21
Assessor Especial III 2 CDS-17
Chefe de Gabinete 1 CDS-16
Assessor Técnico 4 CDS-15
Núcleo de Redação Oficial 1 CDS-17
Centro de Perícias Médicas 1 CDS-15
Núcleo de Perícia Médica 6 CDS-14
Assessor Especial 24 CDS-20
Assessor Especial I 1 CDS-19
Assessor Especial II 25 CDS-18
Assessor Especial III 27 CDS-17
Assessor Especial IV 36 CDS-16
Assessor Especial V 28 CDS-15
Assessor Especial VI 32 CDS-13
Assessor Especial VII 86 CDS-12
Assessor Especial VIII 102 CDS-11
Coordenador do Controle Interno 1 CDS-18
Assistente de Controle Interno 1 CDS-15
Assistente de Sistema de Controle Interno 2 CDS-14
Assistente do Coordenador 1 CDS-13
Corregedor Geral 1 CDS-19
Sub-Corregedor 1 CDS-17
Presidente de Comissão 8 CDS-15
Assessor Técnico de Corregedoria 5 CDS-15
Membro de Comissão 16 CDS-13
Assistente de Comissão 2 CDS-12
Assistente de Corregedoria 8 CDS-12
Assessor Especial III 2 CDS-17
Assessor I 25 CDS-16
Assessor II 6 CDS-15
Assessor III 16 CDS-14
Assessor IV 4 CDS-13
Chefe de Equipe I 13 CDS-12
Chefe de Equipe II 5 CDS-11
Chefe de Equipe III 9 CDS-10
Chefe de Núcleo 3 CDS-14
Assessor Especial 1 58 CDS-10
Assessor Especial 2 27 CDS-11
Assessor Especial 3 42 CDS-12
Assessor Especial 4 17 CDS-13
Assessor Especial 5 28 CDS-14
Assessor Especial 6 6 CDS-15
Assessor Especial 7 3 CDS-16
Assessor Especial 8 CDS-17
Gerente de Gestão de Recursos Humanos 2 CDS-19
Chefe de Núcleo 8 CDS-14
Gerente de Folha de Pagamento 1 CDS-19
Chefe de Núcleo 4 CDS-14
Gerente de Execução Orçamentária 1 CDS-19
Chefe de Núcleo 4 CDS-14
Gerente de Desenvolvimento de Recursos Humanos 2 CDS-19
Chefe de Núcleo 3 CDS-14
Gerente de Benefícios e Proventos 1 CDS-19
Chefe de Núcleo 3 CDS-14
Assistente de Transporte 4 CDS-12
TOTAL DE CARGOS 729

Secretaria Estado de Administração – SEAD – Alterado pela LC715

CARGO QUANT. CDS
Secretário de Estado 1 Subsídio
Secretário Adjunto 1 CDS-21
Assessor Especial III 2 CDS-17
Chefe de Gabinete 1 CDS-16
Assessor Técnico 4 CDS-15
Núcleo de Redação Oficial 1 CDS-17
Centro de Perícias Médicas 1 CDS-15
Núcleo de Perícia Médica 6 CDS-14
Assessor Especial 23 CDS-20
Assessor Especial I 1 CDS-19
Assessor Especial II 22 CDS-18
Assessor Especial III 24 CDS-17
Assessor Especial IV 33 CDS-16
Assessor Especial V 28 CDS-15
Assessor Especial VI 32 CDS-13
Assessor Especial VII 86 CDS-12
Assessor Especial VIII 102 CDS-11
Coordenador do Controle Interno 1 CDS-18
Assistente de Controle Interno 1 CDS-15
Assistente de Sistema de Controle Interno 2 CDS-14
Assistente do Coordenador 1 CDS-13
Corregedor Geral 1 CDS-19
Sub-Corregedor 1 CDS-17
Presidente de Comissão 8 CDS-15
Assessor Técnico de Corregedoria 5 CDS-15
Membro de Comissão 16 CDS-13
Assistente de Comissão 2 CDS-12
Assistente de Corregedoria 8 CDS-12
Assessor Especial III 2 CDS-17
Assessor I 24 CDS-16
Assessor II 6 CDS-15
Assessor III 16 CDS-14
Assessor IV 4 CDS-13
Chefe de Equipe I 13 CDS-12
Chefe de Equipe II 5 CDS-11
Chefe de Equipe III 9 CDS-10
Chefe de Núcleo 3 CDS-14
Assessor Especial 1 58 CDS-10
Assessor Especial 2 27 CDS-11
Assessor Especial 3 42 CDS-12
Assessor Especial 4 17 CDS-13
Assessor Especial 5 28 CDS-14
Assessor Especial 6 6 CDS-15
Assessor Especial 7 3 CDS-16
Assessor Especial 8 CDS-17
Gerente de Gestão de Recursos Humanos 2 CDS-19
Chefe de Núcleo 8 CDS-14
Gerente de Folha de Pagamento 1 CDS-19
Chefe de Núcleo 4 CDS-14
Gerente de Execução Orçamentária 1 CDS-19
Chefe de Núcleo 4 CDS-14
Gerente de Desenvolvimento de Recursos Humanos 2 CDS-19
Chefe de Núcleo 3 CDS-14
Gerente de Benefícios e Proventos 1 CDS-19
Chefe de Núcleo 3 CDS-14
Assistente de Transporte 4 CDS-12
TOTAL DE CARGOS 718

Cargos de Direção Superior – Comissão Especial de Consignações – CECON (Lei Complementar nº 622 e n. 701)

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Coordenador Geral 1 CDS-20
Coordenador Técnico 1 CDS-19
Chefe de Cadastro 1 CDS-17
Assistente Técnico 10 CDS-14
TOTAL 13 -

Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo – CGAA – Subordinada a SEAD – Extinta pela LC706

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Coordenador Geral 1 CDS-20
Chefe de Gabinete 1 CDS-13
Assessor Especial I 1 CDS-17
Diretor de Administração 1 CDS-18
Chefe de Núcleo I 25 CDS-14
Chefe de Núcleo II 31 CDS-13
Diretor de Abastecimento e Transporte 1 CDS-18
Chefe de Núcleo I 4 CDS-14
Chefe de Equipe I 29 CDS-12
Chefe de Equipe II 35 CDS-11
Gerente I 6 CDS-16
Assessor Especial III 2 CDS-15
TOTAL 137 -

Coordenadoria Geral de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário – CGPMI – Transformada em GGP/SUGESPE

CARGO QUANT. SIMBOLO
Coordenador de Patrimônio Imobiliário 1 CDS-20
Chefe de Gabinete 1 CDS-14
Assessor Especial II 2 CDS-16
Assessor Técnico II 4 CDS-15
Assessor I 2 CDS-14
Diretor de Administração, Receita e Patrimônio 1 CDS-18
Chefe de Núcleo 5 CDS-14
Diretor de Engenharia e Fiscalização 1 CDS-18
Assessor Especial 3 CDS-17
Chefe de Núcleo 2 CDS-14
Assistente de Transporte 1 CDS-11
TOTAL 23 -

Secretaria de Estado da Educação – SEDUC

CARGO QUANT. SIMBOLO
Secretário 1 Subsídio
Secretário Adjunto 1 CDS-21
Assessor Especial 2 CDS-20
Coordenador Administrativo e Financeiro 2 CDS-20
Assessor Especial I 28 CDS-17
Assessor Especial II 1 CDS-16
Chefe de Gabinete 1 CDS-16
Diretor I 2 CDS-18
Diretor II 2 CDS-17
Sub-Diretor I 1 CDS-20
Sub-Diretor II 19 CDS-13
Assessor Especial I 1 CDS-17
Assessor Especial II 3 CDS-16
Assessor Técnico I 3 CDS-14
Assessor Técnico II 4 CDS-13
Assessor Técnico III 5 CDS-12
Assessor I 13 CDS-14
Assessor II 12 CDS-13
Assessor III 2 CDS-12
Assessor IV 1 CDS-11
Assessor V 2 CDS-10
Assistente Técnico I 2 CDS-10
Gerente I 11 CDS-16
Gerente II 1 CDS-15
Gerente III 5 CDS-14
Sub-Gerente I 8 CDS-14
Sub-Gerente II 3 CDS-13
Chefe de Núcleo I 30 CDS-12
Chefe de Núcleo II 3 CDS-10
Chefe de Equipe I 12 CDS-11
Chefe de Equipe II 1 CDS-10
Assistente de Gabinete 12 CDS-10
Assistente de Transporte do Gabinete 3 CDS-11
Assistente de Transporte da Secretária 5 CDS-10
TOTAL 202 -

Secretaria de Estado da Educação – SEDUCAlterado pela LC 706

CARGO QUANT. SIMBOLO
Secretário 01 Subsídio
Secretário Adjunto 01 CDS-21
Assessor Especial 02 CDS-20
Coordenador Administrativo e Financeiro 02 CDS-20
Assessor Especial I 28 CDS-17
Assessor Especial II 01 CDS-16
Chefe de Gabinete 01 CDS-16
Diretor I 02 CDS-18
Diretor II 02 CDS-17
Sub-Diretor II 19 CDS-13
Assessor Especial II 03 CDS-16
Assessor Técnico I 03 CDS-14
Assessor Técnico II 04 CDS-13
Assessor Técnico III 05 CDS-12
Assessor I 13 CDS-14
Assessor II 12 CDS-13
Assessor III 02 CDS-12
Assessor IV 01 CDS-11
Assessor V 02 CDS-10
Assistente Técnico I 02 CDS-10
Gerente I 9 CDS-16
Gerente II 01 CDS-15
Gerente III 04 CDS-14
Sub-Gerente I 08 CDS-14
Sub-Gerente II 03 CDS-13
Chefe de Núcleo I 30 CDS-12
Chefe de Núcleo II 03 CDS-10
Chefe de Equipe I 12 CDS-11
Chefe de Equipe II 01 CDS-10
Assistente de Gabinete 12 CDS-10
Assistente de Transporte do Gabinete 03 CDS-11
Assistente de Transporte da Secretária 05 CDS-10
TOTAL 197 -

Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Secretário de Estado 1 Subsídio
Secretário Adjunto 1 CDS-21
Assessor Especial II 1 CDS-17
Assessor de Gabinete 3 CDS-13
Assessor de Imprensa 1 CDS-13
Chefe de Gabinete 1 CDS-16
Gerente de Administração e Finanças 1 CDS-20
Gerente I 1 CDS-17
Gerente II 1 CDS-16
Gerente III 8 CDS-15
Chefe de Núcleo I 52 CDS-13
Chefe de Núcleo II 50 CDS-12
Chefe de Equipe I 35 CDS-11
Chefe de Equipe II 11 CDS-10
Assistente de Gabinete 5 CDS-10
Gerente de Controle Interno 1 CDS-15
TOTAL 173 -

Polícia Civil – Vinculada a SESDEC

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Diretor Geral da Polícia Civil 1 CDS-20
Diretor Executivo 1 CDS-19
Corregedor da Polícia Civil 1 CDS-17
Gerente de Administração e Finanças 1 CDS-14
Delegado Regional 7 CDS-13
Delegado Titular 70 CDS-12
Diretor da Academia da Polícia Civil 1 CDS-15
Diretor de Divisão do Instituto de DNA 1 CDS-14
Diretor de Departamento 8 CDS-15
Diretor de Divisão 11 CDS-14
Chefe de Cartório 70 CDS-10
Chefe de SEVIC 70 CDS-10
TOTAL 242 -

Polícia Militar – Vinculada a SESDEC Cargos de Natureza Militar

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Comandante Geral 1 CDS-20
* Sub-Comandante 1 CDS-19
Corregedor de Polícia Militar 1 CDS-17
Coordenador 6 CDS-15
Diretor 4 CDS-14
Comandante de Batalhão 8 CDS-13
Comandante de Companhia Independente 5 CDS-13
Comandante de Companhia Destacada 8 CDS-12
Chefe do Complexo de Correição 1 CDS-13
Chefe de Centro 3 CDS-12
Chefe de Gabinete do Comandante Geral 1 CDS-12
Chefe do SEASSO 1 CDS-12
Ajudante Geral 1 CDS-12
Adjunto 4 CDS-12
Ajudante de Ordem 1 CDS-12
Comandante de Pelotão Destacado 8 CDS-11
Comandante de Grupamento Destacado e Destacamento 61 CDS-10
TOTAL 115 -

*Acumula Chefe de Estado Maior Cargos de Natureza Civil

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Assessor I 5 CDS-14
Diretor de Departamento 1 CDS-14
Gerente Administrativo/Financeiro 1 CDS-13
Diretor de Divisão 8 CDS-11
TOTAL 15 -

Corpo de Bombeiros Militar – Vinculado a SESDEC Cargos de Natureza Militar

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar 1 CDS-20
*Subcomandante do Corpo de Bombeiros Militar 1 CDS-19
Corregedor de Bombeiro Militar 1 CDS-17
Assessor Militar 2 CDS-15
Coordenador 5 CDS-15
Diretor 5 CDS-14
Comandante de Grupamento 5 CDS-13
Comandante de Sub-Grupamento Destacado 13 CDS-13
Comandante de Seção de Bombeiros Destacada 4 CDS 12
Chefe da Divisão de Operações Emergenciais da CEDEC 1 CDS-14
Chefe de Centro 6 CDS-13
Chefe de Gabinete 1 CDS-13
Chefe da Seção de Comando e Serviço 1 CDS-12
Ajudante Geral 1 CDS-12
Adjunto 5 CDS-12
Ajudante de Ordem 1 CDS-12
Comandante de Subseção de Bombeiros 6 CDS-10
Comandante de Seção de Combate a Incêndio Destacado 6 CDS-10
TOTAL 65 -

*Acumula Chefe de Estado Maior Cargos de Natureza Civil

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Assessor Especial I 1 CDS-17
Assessor I 1 CDS-14
Assessor II 2 CDS-13
Assessor de Imprensa 1 CDS-14
Gerente Administrativo 1 CDS-13
Diretor de Departamento 2 CDS-14
Diretor de Divisão 7 CDS-11
TOTAL 15 -

Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Secretário de Estado 1 Subsídio
Secretário Adjunto 1 CDS-21
Chefe de Gabinete 1 CDS-16
Assistente de Gabinete 1 CDS-12
Assessor Especial 1 CDS-20
Assessor de Gabinete 3 CDS-14
Assessor Técnico 1 CDS-14
Assessor Especial I 2 CDS-17
Chefe de Núcleo 8 CDS-14
Corregedor Geral 1 CDS-20
Presidente da CPPAD 3 CDS-12
Diretor de Inteligência e Planejamento Operacional 1 CDS-16
Diretor de Estudos e Pesquisas da Escola Penitenciária 1 CDS-16
Assistente da Escola de Formação Penitenciária 1 CDS-12
Ouvidor-Geral 1 CDS-16
Gerente Geral do Sistema Penitenciário 1 CDS-18
Gerente de Infra-Estrutura 1 CDS-17
Gerente de Projetos e Convênios 1 CDS-17
Coordenador de Administração e Finanças 1 CDS-20
Gerente de Planejamento e Orçamento 1 CDS-17
Gerente de Gestão de Pessoas 1 CDS-17
Gerente de Tecnologia e Informatização 1 CDS-17
Gerente de Saúde do Sistema Penitenciário 1 CDS-17
Gerente Regional 3 CDS-17
Diretor Geral da Penitenciária Dr. José Mário Alves da Silva 1 CDS-16
Diretor Administrativo da Penitenciária Dr. José Mário Alves da Silva 1 CDS-14
Diretor de Segurança da Penitenciária Dr. José Mário Alves da Silva 1 CDS-15
Diretor Geral de Penitenciária 7 CDS-16
Diretor Geral de Casa de Detenção 9 CDS-14
Diretor de Segurança de Penitenciária 7 CDS-14
Diretor Administrativo de Penitenciária 7 CDS-14
Chefe de Segurança de Casa de Detenção 45 CDS-10
Chefe de Segurança de Colônia Penal 10 CDS-10
Chefe de Segurança de Penitenciária 45 CDS-10
Assessor de Controle Interno 1 CDS-16
Assessor de Reinserção Social 1 CDS-16
Assessor de Produção do Programa “Pintando a Liberdade” 1 CDS-15
Assessor de Imprensa 1 CDS-16
Diretor de Cadeia Pública 12 CDS-12
Diretor de Semi-aberto 9 CDS-12
Chefe de Segurança de Semi-aberto 9 CDS-10
Diretor Geral de Colônia Agrícola 2 CDS-14
Diretor de Segurança de Colônia Agrícola 2 CDS-13
Diretor de Segurança de Casa de Detenção 9 CDS-13
Diretor Administrativo de Colônia Agrícola 2 CDS-12
Diretor Administrativo de Casa de Detenção 9 CDS-12
Diretor de Albergue 14 CDS-12
Coordenador de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei 1 CDS-18
Assessor II 2 CDS-13
Assessor Técnico 20 CDS-14
Assessor Especial I 2 CDS-17
Gerente Geral do Sistema de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei 1 CDS-17
Chefe de Núcleo 6 CDS-12
Presidente de CPPAD 3 CDS-12
Diretor Geral de Unidade de Internação 16 CDS-13
Diretor Administrativo e de Segurança de Unidade de Internação 20 CDS-12
Monitor-Chefe de Equipe Plantonista 32 CDS-10
Chefe de Equipe – Monitor 127 CDS-11
TOTAL 473 -

Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS Alterado pela LC 706

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Secretário de Estado 1 Subsídio
Secretário Adjunto 1 CDS-21
Assessor Especial 1 CDS-20
Corregedor Geral 1 CDS-20
Coordenador de Administração e Finanças 1 CDS-20
Gerente Geral do Sistema Penitenciário 1 CDS-18
Coordenador de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei 1 CDS-18
Assessor Especial IV 4 CDS-17
Gerente de Infraestrutura 1 CDS-17
Gerente de Projetos e Convênios 1 CDS-17
Gerente de Planejamento e Orçamento 1 CDS-17
Gerente de Gestão de Pessoas 1 CDS-17
Gerente de Saúde do Sistema Penitenciário 1 CDS-17
Gerente Regional 3 CDS-17
Gerente Geral do Sistema de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei 1 CDS-17
Chefe de Gabinete 1 CDS-16
Diretor de Inteligência e Planejamento Operacional 1 CDS-16
Diretor de Estudos e Pesquisas da Escola Penitenciária 1 CDS-16
Ouvidor-Geral 1 CDS-16
Diretor Geral da Penitenciária Dr. José Mário Alves da Silva 1 CDS-16
Diretor Geral de Penitenciária 7 CDS-16
Assessor de Controle Interno 1 CDS-16
Assessor de Reinserção Social 1 CDS-16
Assessor de Imprensa 1 CDS-16
Diretor de Segurança da Penitenciária Dr. José Mário Alves da Silva 1 CDS-15
Assessor de Produção do Programa “Pintando a Liberdade” 1 CDS-15
Assessor de Gabinete 3 CDS-14
Assessor Técnico 1 CDS-14
Assessor Especial 5 7 CDS-14
Chefe de Núcleo 8 CDS-14
Diretor Administrativo da Penitenciária Dr. José Mário Alves da Silva 1 CDS-14
Diretor Geral de Casa de Detenção 9 CDS-14
Diretor de Segurança de Penitenciária 7 CDS-14
Diretor Administrativo de Penitenciária 7 CDS-14
Diretor Geral de Colônia Agrícola 2 CDS-14
Assessor Técnico 20 CDS-14
Diretor de Segurança de Colônia Agrícola 2 CDS-13
Diretor de Segurança de Casa de Detenção 9 CDS-13
Assessor II 2 CDS-13
Diretor Geral de Unidade de Internação 16 CDS-13
Assistente de Gabinete 1 CDS-12
Assessor Especial 3 9 CDS-12
Presidente da CPPAD 3 CDS-12
Assistente da Escola de Formação Penitenciária 1 CDS-12
Diretor de Cadeia Pública 12 CDS-12
Diretor de Semiaberto 9 CDS-12
Diretor Administrativo de Colônia Agrícola 2 CDS-12
Diretor Administrativo de Casa de Detenção 9 CDS-12
Diretor de Albergue 14 CDS-12
Chefe de Núcleo 6 CDS-12
Presidente de CPPAD 3 CDS-12
Diretor Administrativo e de Segurança de Unidade de Internação 20 CDS-12
Chefe de Equipe – Monitor 127 CDS-11
Chefe de Segurança de Casa de Detenção 45 CDS-10
Chefe de Segurança de Colônia Penal 10 CDS-10
Chefe de Segurança de Penitenciária 45 CDS-10
Chefe de Segurança de Semiaberto 9 CDS-10
Monitor-Chefe de Equipe Plantonista 32 CDS-10
Assessor Especial IX 4 CDS-12
Assessor Especial X 6 CDS-11
TOTAL 498

Secretaria de Estado do Esporte, da Cultura e do Lazer – SECEL

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Secretário 1 Subsídio
Chefe de Gabinete 1 CDS-16
Assistente do Secretário 1 CDS-10
Assistente de Transporte 2 CDS-11
Assessor de Controle Interno I 1 CDS-17
Assessor de Controle Interno II 2 CDS-16
Assessor Especial III 1 CDS-15
Assessor Técnico 1 CDS-14
Assessor 1 CDS-14
Gerente Administrativo e Financeiro 1 CDS-20
Chefe de Núcleo I 1 CDS-13
Chefe de Núcleo II 4 CDS-12
Gerente de Esporte e Lazer 1 CDS-17
Executor do Projeto de Desenvolvimento do Desporto 1 CDS-12
Executor do Projeto de Desenvolvimento do Lazer 1 CDS-12
Assistente de Gerencia 1 CDS-12
Chefe de Equipe II 3 CDS-11
Diretor Administrativo do Estádio de Ji-Paraná 1 CDS-14
Chefe de Equipe I do Estádio de Ji-Paraná 1 CDS-11
Chefe de Equipe II do Estádio de Ji-Paraná 1 CDS-10
Diretor Adm. do Estádio Aluízio Ferreira de Porto Velho 1 CDS-14
Chefe de Equipe I do Estádio Aluízio Ferreira de Porto Velho 1 CDS-11
Chefe de Equipe II do Estádio Aluízio Ferreira de Porto Velho 1 CDS-10
Diretor Administrativo do Estádio de Ouro Preto D’Oeste 1 CDS-14
Chefe de Equipe II do Estádio de Ouro Preto D’Oeste 1 CDS-10
Diretor do CEDEL 8 CDS-13
Chefe de Equipe I do CEDEL 5 CDS-11
Chefe de Equipe II do CEDEL 7 CDS-10
Gerente de Cultura 1 CDS-17
Executor do Projeto de Desenvolvimento da Cultura 1 CDS-12
Executor do Projeto de Preservação Histórica 1 CDS-12
Assistente de Diretor 1 CDS-12
Chefe de Equipe I 3 CDS-11
Diretor da Casa de Cultura Ivan Marrocos 1 CDS-15
Diretor de Museu 1 CDS-16
Chefe de Equipe de Museu 2 CDS-11
TOTAL 63 -

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Secretário 1 Subsídio
Secretário Adjunto 1 CDS-21
Ouvidor Ambiental 1 CDS-17
Assessor Especial 1 CDS-20
Assessor Especial Ambiental 3 CDS-17
Diretor de Controle Interno 1 CDS-17
Assessor Técnico Ambiental I 7 CDS-16
Assessor de Comunicação Social e Relações Públicas 1 CDS-17
Chefe de Gabinete 1 CDS-16
Assistente Gabinete 2 CDS-10
Assistente de Transporte do Gabinete 5 CDS-11
Assistente de Diretoria 4 CDS-10
Assistente Técnico Ambiental II 3 CDS-13
Assistente Técnico Ambiental IV 5 CDS-11
Coordenador de Planejamento Administração e Finanças 1 CDS-20
Assessor Técnico Ambiental II 3 CDS-15
Assistente de Coordenadoria 2 CDS-10
Assistente de Transporte 1 CDS-11
Diretor de Divisão de Planejamento e Orçamento 1 CDS-14
Gerente de Planos, Programas e Projetos 1 CDS-13
Gerente de Contratos e Convênios 1 CDS-13
Diretor de Divisão de Administração 1 CDS-14
Gerente de Material e Controle Patrimonial 1 CDS-13
Gerente de Transporte e Serviços Gerais 1 CDS-13
Gerente de Protocolo 1 CDS-13
Diretor de Divisão Financeira e Contábil 1 CDS-14
Gerente de Arrecadação 1 CDS-13
Gerente de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil 1 CDS-13
Gerente de Prestação de Contas 1 CDS-13
Diretor de Divisão Recursos Humanos 1 CDS-14
Assistente Técnico Ambiental II 1 CDS-13
Gerente de Administração de Recursos Humanos 1 CDS-13
Gerente de Qualificação e Avaliação de Recursos Humanos 1 CDS-13
Assistente Técnico Ambiental IV 2 CDS-11
Coordenador de Recursos Minerais 1 CDS-17
Assistente de Coordenador 1 CDS-10
Diretor de Divisão de Mineração 1 CDS-14
Gerente de Planejamento e Economia Mineral 1 CDS-13
Coordenador do Meio Físico 1 CDS-17
Assistente de Direção 3 CDS-10
Diretor de Divisão de Recursos Hídricos 1 CDS-14
Gerente de Planejamento e Monitoramento 1 CDS-13
Gerente de Banco de Dados de Recursos Hídricos 1 CDS-13
Gerente de Outorga, Cobrança e Compensação 1 CDS-13
Gerente de Planos de Bacias e Comitês 1 CDS-13
Diretor de Divisão de Qualidade Ambiental 1 CDS-14
Gerente de Análise Ambiental 1 CDS-13
Gerente de Monitoramento e Análise de Efluentes Industriais 1 CDS-13
Diretor de Divisão de Recursos Pesqueiros 1 CDS-14
Gerente de Psicultura 1 CDS-13
Gerente de Cadastro Geral de Pesca, Registro e Licença 1 CDS-13
Gerente de Projetos Pesqueiros 1 CDS-13
Diretor de Divisão de Resíduos Sólidos 1 CDS-14
Gerente de Resíduos Urbanos e Industriais 1 CDS-13
Gerente de Resíduos de Serviços de Saúde 1 CDS-13
Coordenador Especial de Desenv. Florestal e Faunístico 1 CDS-17
Assessor Técnico Ambiental I 10 CDS-16
Assessor Técnico Ambiental II 1 CDS-15
Assistente Técnico Ambiental 2 CDS-14
Assistente de Coordenador 3 CDS-10
Diretor de Divisão de Manejo Florestal 1 CDS-14
Gerente de Análise Florestal 1 CDS-13
Gerente de Controle e Monitoramento Florestais 1 CDS-13
Diretor de Divisão de Desenvolvimento Florestal 1 CDS-14
Gerente de Fomento e Extensão Florestal 1 CDS-13
Gerente de Tecnologia Florestal 1 CDS-13
Gerente de Sistemas Agroflorestais 1 CDS-13
Diretor de Divisão de Desenvlvimento Faunístico 1 CDS-14
Gerente de Manejo Faunístico 1 CDS-13
Gerente de Readaptação Faunística 1 CDS-13
Divisão de Cadastro de Explo. E Cons. De Recursos Florestais 1 CDS-14
Assistente Técnico Ambiental IV 1 CDS-11
Gerente de Análise e Cadstro de Expl. E Cons.de Rec. Flor. 1 CDS-13
Gerente de Sistemas de Comerc. E Transp. De Prod. Florestais 1 CDS-13
Coordenador de Educação Ambiental 1 CDS-17
Assessor Técnico Ambiental II 3 CDS-15
Assistente de Diretor 1 CDS-10
Diretor de Divisão de Mobilização e Capacitação Social 1 CDS-14
Gerente de Projetos Sócio-Ambientais 1 CDS-13
Gerente de Documentação e Estudos Ambientais 1 CDS-13
Assistente Técnico Ambiental IV 1 CDS-11
Diretor de Divisão de Ecologia Humana 1 CDS-14
Assistente Técnico Ambiental II 1 CDS-13
Gerente de Populações Tradicionais 1 CDS-13
Gerente de Populações Indígenas 1 CDS-13
Gerente de Arqueologia 1 CDS-13
Coordenador de Licenciamento e Monitoramento Ambiental 1 CDS-17
Assessor Técnico Ambiental I 2 CDS-16
Assessor Técnico Ambiental II 2 CDS-15
Assistente Técnico Ambiental 8 CDS-14
Assistente de Coordenador 4 CDS-10
Diretor de Divisão de Licenciamento Ambiental 1 CDS-14
Gerente de Cadastro de Empreendimentos e de Atividades 1 CDS-13
Gerente de Agroindústrias 1 CDS-13
Gerente de Energia e Derivados de Petróleo 1 CDS-13
Gerente de Recursos Naturais 1 CDS-13
Gerente de Infraestrutura 1 CDS-13
Diretor de Divisão de Licenciamento da Propriedade Rural 1 CDS-14
Gerente de Análise e Instrução Processual 1 CDS-13
Gerente de Cadastro de Licenciamento de Propriedade Rural 1 CDS-13
Gerente de Sistematização de Licença da Propriedade Rural 1 CDS-13
Gerente de Controle da Reserva Legal e Área de Preservação Permanente 1 CDS-13
Gerente de Validação da Licença 1 CDS-13
Diretor de Divisão Ordenamento Territorial Rural 1 CDS-14
Gerente de Ordenamento Territorial 1 CDS-13
Gerente de Ordenamento Rural 1 CDS-13
Diretor de Divisão de Monitoramento Ambiental 1 CDS-14
Gerente de Monitramento Amb. De Empree.e Atividades 1 CDS-13
Assistente Técnico Ambiental IV 1 CDS-11
Gerente de Monitoramento da Propriedade Rural 1 CDS-13
Coordenador de Proteção Ambiental 1 CDS-17
Assessor Técnico Ambiental I 3 CDS-16
Assessor Técnico Ambiental II 3 CDS-15
Assistente de Coordenador 3 CDS-10
Diretor de Divisão de Fiscalização de Empreend. E Atividades 1 CDS-14
Gerente de Emergências Ambientais 1 CDS-13
Assistente Técnico Ambiental IV 1 CDS-11
Gerente de Controle de Empreend. E Atividades 1 CDS-13
Assistente Técnico ambiental III 1 CDS-12
Diretor de Divisão de Fiscalização de Recursos Naturais 1 CDS-14
Assistente Técnico ambiental II 1 CDS-13
Gerente de Operações de Fiscalização 1 CDS-13
Coordenador de Geoeciências 1 CDS-17
Assessor Técnico Ambiental I 2 CDS-16
Assessor Técnico Ambiental II 3 CDS-15
Assistente Técnico Ambiental 4 CDS-14
Assistente do Coordenador 3 CDS-10
Diretor de Divisão de Informações Geoespaciais 1 CDS-14
Gerente de Geoprocessamento 1 CDS-13
Diretor de Divisão de Sensoriamento Remoto 1 CDS-14
Gerente de Cartografia 1 CDS-13
Diretor de Divisão de Análise de Sistemas 1 CDS-14
Gerente de Desenvolvimento de Sistemas 1 CDS-13
Diretor de Divisão de Redes e Suporte 1 CDS-14
Assistente Técnico Ambiental IV 1 CDS-11
Gerente de Suporte Institucional e Usuário 1 CDS-13
Assistente Técnico Ambiental II 1 CDS-12
Diretor de Divisão de Meteorologia e Climatologia 1 CDS-14
Gerente de Mudanças Climáticas 1 CDS-13
Coordenador de Unidades de Conservação 1 CDS-17
Assessor Técnico Ambiental I 2 CDS-16
Assessor Técnico Ambiental II 2 CDS-15
Assistente de Coordenador 1 CDS-10
Diretor de Divisão de U.C. do Grupo de Proteção Integral 1 CDS-14
Gerente de Pesquisa e Fomento em Unidades de Conservação 1 CDS-13
Gerente de Gestão do Entorno de Unidades de Conservação 1 CDS-13
Gerente de Gestão Compartilhada 1 CDS-13
Diretor de Divisão de U.C. do Grupo de Uso Sustentável 1 CDS-14
Gerente de Fomento às Atividades Extrativistas 1 CDS-13
Gerente de Manejo em Unidades de Conservação 1 CDS-13
Gerente de Implementação de Conselhos Consultivo e Deliberativos 1 CDS-13
Diretor Regional de Gestão Ambiental de Vilhena 1 CDS-15
Assistente Técnico Ambiental III 1 CDS-12
Diretor Regional de Gestão Ambiental de Rolim de Moura 1 CDS-15
Assistente Técnico Ambiental II 1 CDS-13
Diretor Regional de Gestão Ambiental de Ji-Paraná 1 CDS-15
Assistente Técnico Ambiental II 1 CDS-13
Diretor Regional de Gestão Ambiental de Ariquemes 1 CDS-15
Assistente Técnico Ambiental III 1 CDS-12
Diretor Regional de Gestão Ambiental de Guajará-Mirim 1 CDS-15
Assistente Técnico Ambiental II 1 CDS-13
Diretor Regional de Gestão Ambiental de Colorado do Oeste 1 CDS-15
Assistente Técnico Ambiental III 1 CDS-12
Diretor Regional de Gestão Ambiental de Costa Marques 1 CDS-15
Assistente Técnico Ambiental III 1 CDS-12
Diretor Regional de Gestão Ambiental de Alta Floresta do Oeste 1 CDS-15
Assistente Técnico Ambiental III 1 CDS-12
Diretor Regional de Gestão Ambiental de Machadinho do Oeste 1 CDS-15
Assistente Técnico Ambiental III 1 CDS-12
Diretor Regional de Gestão Ambiental de Buritis 1 CDS-15
Assistente Técnico Ambiental III 1 CDS-12
Diretor Regional de Gestão Ambiental de Pimenta Bueno 1 CDS-15
Assistente Técnico Ambiental II 1 CDS-13
Diretor Regional de Gestão Ambiental de Cacoal 1 CDS-15
Assistente Técnico Ambiental III 1 CDS-12
Diretor Regional de Gestão Ambiental de Cerejeiras 1 CDS-15
Diretor Regional de Gestão Ambiental de Extrema 1 CDS-15
Assistente Técnico Ambiental II 1 CDS-13
Diretor Regional de Gestão Ambiental 10 CDS-15
Assessor Técnico Ambiental II 14 CDS-15
Assistente Técnico Ambiental 14 CDS-14
Assistente de Transporte 6 CDS-12
Assistente de Diretor 5 CDS-10
Gerente de Unidade de Conservação – Parque Corumbiara 1 CDS-14
Gerente de Unidade de Conservação – Parque de Guajará-Mirim 1 CDS-14
Gerente de Unidade de Conservação – Serra dos Reis 1 CDS-14
Gerente de Unidade de Conservação 4 CDS-14
Assistente Técnico Ambiental 3 CDS-14
Assistente Técnico Ambiental II 13 CDS-13
Assistente Técnico Ambiental III 34 CDS-12
TOTAL 390 -

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social – SEDES

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Secretário de Estado 1 Subsídio
Secretário de Estado Adjunto 1 CDS-21
Assessor Especial 1 CDS-20
Assessor Especial 2 CDS-18
Chefe de Gabinete 1 CDS-16
Assessor Especial 2 CDS-16
Assessor I 6 CDS-14
Assessor Especial I 1 CDS-17
Assessor Especial Técnico 2 CDS-17
Assistente de Transporte 1 CDS-11
Coordenador do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial 1 CDS-18
Coordenador de Administração e Finanças 1 CDS-20
Coordenador de Apoio ao Desenvolvimento da Produção 1 CDS-18
Gerente de Programas 6 CDS-16
Gerente II 3 CDS-14
Executor de Projetos Especiais 4 CDS-13
Executor de Projetos 25 CDS-12
Assistente Técnico de Projetos Especiais 4 CDS-12
Assistente Técnico I 20 CDS-11
Assistente Técnico II 16 CDS-10
Assessor Especial 1 CDS-18
Gerente 4 CDS-16
Assessor Especial III 8 CDS-15
Assessor I 8 CDS-14
Assessor II 8 CDS-13
Chefe de Núcleo I 20 CDS-13
Chefe de Núcleo II 20 CDS-12
Assistente I 10 CDS-12
Assistente II 10 CDS-11
Chefe de Equipe 20 CDS-14
Chefe de Grupo 20 CDS-13
Coordenador Executivo CONSIC 1 CDS-18
Gerente 1 – CONSIC 1 CDS-16
Gerente 2 – CONSIC 2 CDS-14
Assistente Técnico 1 – CONSIC 3 CDS-13
Assistente II – CONSIC 1 CDS-12
Coordenador de Regularização Fundiária Urbana 1 CDS-20
Gerente de Regularização Fundiária Urbana 1 CDS-17
Assessor Técnico Especial 6 CDS-17
Assessor Especial 6 CDS-18
Assessor Especial II 1 CDS-16
Assessor Especial III 4 CDS-15
Coordenador de Assuntos Internacionais 1 CDS-20
Assessor Especial I 2 CDS-18
Assessor Especial II 4 CDS-17
Assessor Especial III 3 CDS-16
TOTAL 265 -

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social – SEDES Alterado pela LC 706

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Secretário de Estado 1 Subsídio
Secretário de Estado Adjunto 1 CDS-21
Assessor Especial 1 CDS-20
Assessor Especial 2 CDS-18
Chefe de Gabinete 1 CDS-16
Assessor Especial 2 CDS-16
Assessor I 5 CDS-14
Assessor Especial I 1 CDS-17
Assessor Especial Técnico 2 CDS-17
Assistente de Transporte 1 CDS-11
Coordenador do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial 1 CDS-18
Coordenador de Administração e Finanças 1 CDS-20
Coordenador de Apoio ao Desenvolvimento da Produção 1 CDS-18
Gerente de Programas 6 CDS-16
Gerente II 3 CDS-14
Executor de Projetos Especiais 4 CDS-13
Executor de Projetos 25 CDS-12
Assistente Técnico de Projetos Especiais 4 CDS-12
Assistente Técnico I 20 CDS-11
Assistente Técnico II 15 CDS-10
Assessor Especial 1 CDS-18
Gerente 4 CDS-16
Assessor Especial III 8 CDS-15
Assessor I 8 CDS-14
Assessor II 8 CDS-13
Chefe de Núcleo I 19 CDS-13
Chefe de Núcleo II 20 CDS-12
Assistente I 10 CDS-12
Assistente II 10 CDS-11
Chefe de Equipe 19 CDS-14
Chefe de Grupo 20 CDS-13
Coordenador Executivo CONSIC 1 CDS-18
Gerente 1 – CONSIC 1 CDS-16
Gerente 2 – CONSIC 2 CDS-14
Assistente Técnico 1 – CONSIC 3 CDS-13
Assistente II – CONSIC 1 CDS-12
Coordenador de Regularização Fundiária Urbana 1 CDS-20
Gerente de Regularização Fundiária Urbana 1 CDS-17
Assessor Técnico Especial 6 CDS-17
Assessor Especial 6 CDS-18
Assessor Especial II 1 CDS-16
Assessor Especial III 4 CDS-15
Coordenador de Assuntos Internacionais 1 CDS-20
Assessor Especial I 2 CDS-18
Assessor Especial II 4 CDS-17
Assessor Especial III 3 CDS-16
TOTAL 261 -

Superintendência Estadual de Turismo – SETUR

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Superintendente 1 Subsídio
Gerente de Administração e Finanças 1 CDS-16
Gerente Operacional 1 CDS-16
Assessor I 3 CDS-14
Executor de Projeto 1 3 CDS-14
TOTAL 9 -

Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária–SEAGRI

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Secretário de Estado 1 Subsídio
Secretário Adjunto 1 CDS-21
Chefe de Gabinete 1 CDS-16
Assessor Especial I 2 CDS-17
Assessor Especial III 13 CDS-15
Assessor Especial II 2 CDS-16
Assessor I 5 CDS-14
Coordenador de Administração e Finanças 1 CDS-20
Coordenador 4 CDS-18
Gerente de Programas 9 CDS-16
Executor de Projetos 23 CDS-14
Assistente Técnico I 18 CDS-13
Assistente Técnico II 17 CDS-12
Assistente Técnico III 6 CDS-11
Coordenador de Agroindústria 1 CDS-18
Assessor Técnico 3 CDS-17
Assessor especial II 2 CDS-16
TOTAL 109 -

Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária–SEAGRI Alterado pela LC 706

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Secretário de Estado 1 Subsídio
Secretário Adjunto 1 CDS-21
Chefe de Gabinete 1 CDS-16
Assessor Especial I 2 CDS-17
Assessor Especial III 13 CDS-15
Assessor Especial II 2 CDS-16
Assessor I 5 CDS-14
Coordenador de Administração e Finanças 1 CDS-20
Coordenador 4 CDS-18
Gerente de Programas 9 CDS-16
Executor de Projetos 21 CDS-14
Assistente Técnico I 18 CDS-13
Assistente Técnico II 17 CDS-12
Assistente Técnico III 6 CDS-11
Coordenador de Agroindústria 1 CDS-18
Assessor Técnico 3 CDS-17
Assessor especial II 2 CDS-16
TOTAL 107 -

Secretaria de Estado da Assistência Social – SEAS

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Secretário 1 Subsídio
Secretário Adjunto 1 CDS-21
Assessor Especial 3 CDS-20
Chefe de Gabinete 1 CDS-17
Coordenador 3 CDS-17
Gerente de Controle Interno 1 CDS-16
Gerente 7 CDS-16
Gerente de Administração e Finanças 1 CDS-20
Ouvidor da Assistência Social 1 CDS-15
Assessor Especial I 2 CDS-17
Assessor Especial II 4 CDS-16
Assessor Especial III 3 CDS-15
Assessor I 1 CDS-14
Assessor II 2 CDS-13
Assessor III 10 CDS-10
Diretor Geral da Casa do Ancião 1 CDS-15
Gerente da Casa dos Conselhos 1 CDS-14
Subgerente 6 CDS-14
Chefe de Núcleo I 3 CDS-14
Chefe de Núcleo II 27 CDS-13
Chefe de Núcleo III 16 CDS-12
Gerente de Representação Regional 9 CDS-14
Assessor de Informática 9 CDS-12
Assessor Técnico Regional 9 CDS-12
Assistente de Direção 24 CDS-12
Assistente Técnico RH/Folha de Pagamento 1 CDS-11
Assistente Técnico Setor de Compras 1 CDS-11
Assistente Técnico Setor de Controle e Acomp./processos-to/processo 1 CDS-11
Chefe de Equipe 13 CDS-10
Chefe de Núcleo 1 CDS-12
Chefe de Equipe I 4 CDS-11
Chefe de Equipe II 6 CDS-10
Gerente de Atendimento Cidadão 1 CDS-16
Chefe de Núcleo Atendimento ao Cidadão 1 CDS-15
Assistente Geral De Gerência 1 CDS-14
Assistente de Gerência 2 CDS-10
Supervisor de Atendimento 3 CDS-10
Analista Rede/Suporte 4 CDS-13
Chefe de Núcleo Atendimento ao Cidadão 1 CDS-15
Assistente de Gerência 2 CDS-10
Supervisor de Atendimento 4 CDS-10
Analista Rede/Suporte 2 CDS-13
Chefe de Grupo 1 CDS-13
Chefe de Núcleo – Móvel 1 CDS-15
Chefe de Grupo 1 CDS-13
Gerente Geral do PROCON 1 CDS-17
Gerente Regional do PROCON 4 CDS-16
Gerente do PROCON de Rolim de Moura 1 CDS-16
Chefe de Núcleo de Atendimento 4 CDS-12
Chefe de Núcleo de Atendimento 1 CDS-15
Supervisor de Atendimento 8 CDS-10
Chefe de Grupo 2 CDS-13
Analista de Rede/Suporte 2 CDS-13
Chefe de Equipe de Serviços Gerais 2 CDS-11
TOTAL 234 -

CRIADO PELA LC670/2012 Secretaria Estado de Promoção da Paz – SEPAZ </del>

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Secretário de Estado 1 Subsídio
Secretário Adjunto 1 CDS-21
Chefe de Gabinete 1 CDS-16
Assistente de Gabinete 2 CDS-13
Assessor Especial II 2 CDS-18
Assessor Especial III 4 CDS-17
Assessor de Controle Interno 1 CDS-18
Assistente de Controle Interno 2 CDS-15
Coordenador 3 CDS-20
Gerente de Programa 6 CDS-17
Assessor Técnico I 3 CDS-14
Assessor Técnico II 6 CDS-15
Assessor Técnico III 3 CDS-16
Assessor Técnico IV 3 CDS-17
Assessor Técnico V 3 CDS-18
Assistente Técnico 12 CDS-12
Assistente de Transporte 2 CDS-11
TOTAL 55 -

Secretaria de Estado da Saúde – SESAU

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Secretário de Estado 1 Subsídio
Secretário de Estado Adjunto 1 CDS-21
Assessor Especial 2 CDS-20
Assessor Especial 2 CDS-19
Assessor Especial I 4 CDS-17
Chefe de Gabinete 1 CDS-16
Assessor de Gabinete 3 CDS-14
Assessor Especial I 1 CDS-17
Assessor Especial II 7 CDS-16
Gerente de Controle Interno 1 CDS-17
Assessor Técnico de Tomada de Conta Especial, Sindicância e Cont. Interno 4 CDS-15
Chefe de Núcleo de Tomada de Contas Especial 1 CDS-14
Chefe de Núcleo de Controle Interno 1 CDS-14
Gerente de Comunicação Social e Relações Públicas 1 CDS-16
Assessor de Comunicação 1 CDS-14
Assessor de Publicações 1 CDS-14
Chefe de Gabinete 1 CDS-13
Assessor de Gabinete 2 CDS-14
Coordenador Técnico 5 CDS-18
Gerente de Coordenação Estadual de Transplantes 1 CDS-16
Chefe de Núcleo de Sistema de Informações 1 CDS-13
Chefe de Núcleo Administrativo 1 CDS-13
Gerente do Centro de Saúde do Trabalhador 1 CDS-16
Assessor Técnico 1 CDS-14
Coordenador Técnico de Administração e Finanças 1 CDS-20
Assessor Administrativo-Financeiro 1 CDS-14
Gerente do Fundo Estadual de Saúde 1 CDS-17
Assessor Técnico da Contabilidade 1 CDS-15
Assessor Técnico Financeiro 1 CDS-15
Chefe de Núcleo de Execução Orçamentária 1 CDS-14
Chefe de Núcleo de Execução Financeira 1 CDS-14
Gerente Administrativo 1 CDS-16
Assessor Técnico de Compras 1 CDS-15
Chefe de Núcleo de Protocolo 1 CDS-12
Chefe de Núcleo de Prestação de Contas 1 CDS-15
Chefe de Núcleo de Arquivo 1 CDS-12
Gerente de Almoxarifado e Patrimônio 1 CDS-17
Chefe de Núcleo de Normatização e Fiscalização 1 CDS-14
Ch Núcl Confer, Aceitaç, Contr de Mat de Cons e Perm 1 CDS-13
Ch Núcl Confer, Aceitaç, Contr de Mat de Cons e Perm HB 1 CDS-13
Ch Núcl Confer, Aceitaç, Contr de Mat de Cons e Perm JPII 1 CDS-13
Ch Núcl Confer, Aceitaç, Contr de Mat de Cons e Per CEM 1 CDS-13
Ch Núcl Confer, Aceitaç, Contr de Mat de Cons e Perm HI 1 CDS-13
Ch Núcl Confer, Aceitaç, Contr de Mat de Cons e Per POC 1 CDS-13
Ch Núcl Confer, Aceita, Cont de Mat de Cons e PerSESAU 1 CDS-13
Chefe de Núcleo de Tombamento e Controle Patrimonial 1 CDS-13
Gerente de Transportes e Abastecimento 1 CDS-16
Assessor de Abastecimento e Transporte 2 CDS-14
Ch Núcl de Abastecimento e Controle de Combustível 1 CDS-12
Ch Equip de Abast. E Controle de Combustível do HB 1 CDS-12
Ch Equip de Abast. E Controle de Combustível do JPII 1 CDS-12
Ch Equip de Abast. E Controle de Combustível do CEM 1 CDS-12
Ch Equip de Abast. E Controle de Combustível do HI 1 CDS-12
Ch Equip de Abast. E Controle de Combustível do POC 1 CDS-12
Ch Equip de Abast. E Controle de Combustível SESAU 1 CDS-12
Chefe do Núcleo de Controle de Frota 1 CDS-13
Assessor de Manutenção Automotiva 3 CDS-14
Chefe de Equipe de Mecânica 3 CDS-12
Chefe de Equipe de Lanternagem 2 CDS-12
Chefe de Equipe de Parte Elétrica 2 CDS-12
Diretor de Gestão e Assistência Farmacêutica 1 CDS-17
Assessor Técnico 3 CDS-13
Chefe de Núcleo de Almoxarifado Geral 1 CDS-13
Chefe de Núcleo de Excepcionais Estratégicos 1 CDS-13
Chefe de Núcleo Administrativo 1 CDS-13
Chefe de Núcleo de Insumos para a Atenção Básica 1 CDS-13
Chefe de Equipe de Farmácia 6 CDS-12
Gerente de Informática 1 CDS-16
Ch Núcleo de Administração de Sistemas Operacionais 1 CDS-13
Chefe de Núcleo de Informática em Rede Lógica 1 CDS-13
Ch Núcl Informática em Manutenção e Assist Técnica 1 CDS-13
Asses de Planej em Saúde, Gestão e Desenv de Pessoas 1 CDS-16
Assistente de Diretor 1 CDS-12
Gerente de Planejamento Orçamentário e Projetos 1 CDS-17
Assessor Técnico 3 CDS-16
Ch Núcl de Acomp de Pré-Projetos e Planos de Trabalho 1 CDS-13
Ch Núcl de Acomp. De Prestação de Conta, Convê e Contr 1 CDS-13
Chefe de Núcleo de Programação Orçamentária 1 CDS-13
Chefe de Núcleo de Planejamento e Programação e Saúde 1 CDS-13
Ch Núcl Sistema de Informação em Orçam Públ em Saúde 1 CDS-13
Chefe de Núcleo de Elaboração de Estudos e Projetos 1 CDS-13
Gerente de Gestão de Recursos Humanos 1 CDS-16
Ch Núcl Arquivo, Registro e Movimentação de Pessoal 1 CDS-13
Chefe de Núcleo de Protocolo 1 CDS-13
Ch Núcl Administ, Programação e Realização de Concursos 1 CDS-13
Chefe de Núcleo de Educação Permanente de RH 1 CDS-13
Assessor Técnico 7 CDS-13
Chefe de Núcleo 12 CDS-12
Chefe de Núcleo Administrativo 1 CDS-12
Chefe de Núcleo Operacional 1 CDS-12
Diretor Execu de Org do Sist de Apoio a Descentralização 1 CDS-17
Gerente Regional de Saúde 6 CDS-16
Chefe de Núcleo de Atenção em Saúde 6 CDS-13
Chefe de Núcleo de Vigilância Epidemiológica 6 CDS-13
Chefe de Núcleo de Vigilância Sanitária 6 CDS-13
Chefe de Núcleo de Controle, Avaliação e Auditoria 6 CDS-13
Diretor Executivo de Atenção Integral à Saúde 1 CDS-17
Assessores Especiais Auditores e Avaliadores do SUS 20 CDS-14
Gerente de Regulação e Controle dos Serviços de Saúde 1 CDS-16
Ch Núcl de Controle de Sistema de Informações do SUS 1 CDS-13
Chefe de Núcleo de Estatísticas do SUS 1 CDS-13
Ch Núcl Central Estad de Regulação de Exames e Consultas 1 CDS-13
Chefe de Núcleo Regulação de Urgência e Emergência 1 CDS-13
Chefe de Núcleo de Regulação de Alta Complexidade 1 CDS-13
Gerente de Tratamento Fora do Domicílio 1 CDS-16
Chefe de Núcleo de Admissão do TFD 1 CDS-13
Chefe de Núcleo de Controle do TFD 1 CDS-13
Chefe de Núcleo de Laudo Pericial 1 CDS-13
Chefe de Núcleo Administrativo 1 CDS-13
Chefe de Núcleo de Informações 1 CDS-13
Gerente de Programas Estratégicos de Saúde 1 CDS-16
Ch Núcl Atenção a Saúde da Criança e do Adolescente 1 CDS-13
Chefe de Núcleo de Atenção Integral a Saúde da Mulher 1 CDS-13
Chefe de Núcleo de Atenção Integral a Saúde do Idoso 1 CDS-13
Ch Núcl PACS e PSF e Indicadores de Atenção Básica 1 CDS-13
Ch Núcl Apoio e Organiz dos Níveis de Atenção a Saúde 1 CDS-13
Assessor Especial II do Conselho Estadual de Saúde 1 CDS-16
Assessor Contábil do Conselho Estadual de Saúde 1 CDS-16
Secretário Executivo do Conselho Estadual de Saúde 1 CDS-16
Coordenadora Estadual de Residência Médica 1 CDS-16
Chefe de Grupo de Residência Médica 8 CDS-13
Diretor de Obras 1 CDS-18
Assessor Especial I 7 CDS-17
Assessor Especial II 12 CDS-16
Assessor Especial III 4 CDS-14
Chefe de Núcleo 6 CDS-13
Chefe de Equipe 6 CDS-11
Secretário Executivo da Comissão de Interg. Bipartite – CIB 1 CDS-16
Assessor Técnico da Comissão de Interg. Bipartite – CIB 2 CDS-14
Assessor Técnico 1 CDS-14
Gerente de Regulação do SUS 1 CDS-16
Assessor Técnico 3 CDS-14
Chefe de Núcleo 3 CDS-12
TOTAL 273 -

Secretaria de Estado da Saúde – SESAU Alterado pela LC 706

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Secretário de Estado 1 Subsídio
Secretário de Estado Adjunto 1 CDS-21
Assessor Especial 2 CDS-20
Assessor Especial 2 CDS-19
Assessor Especial I 3 CDS-17
Chefe de Gabinete 1 CDS-16
Assessor de Gabinete 3 CDS-14
Assessor Especial I 1 CDS-17
Assessor Especial II 7 CDS-16
Gerente de Controle Interno 1 CDS-17
Assessor Técnico de Tomada de Conta Especial, Sindicância e Cont. Interno 4 CDS-15
Chefe de Núcleo de Tomada de Contas Especial 1 CDS-14
Chefe de Núcleo de Controle Interno 1 CDS-14
Gerente de Comunicação Social e Relações Públicas 1 CDS-16
Assessor de Comunicação 1 CDS-14
Assessor de Publicações 1 CDS-14
Chefe de Gabinete 1 CDS-13
Assessor de Gabinete 2 CDS-14
Coordenador Técnico 5 CDS-18
Gerente de Coordenação Estadual de Transplantes 1 CDS-16
Chefe de Núcleo de Sistema de Informações 1 CDS-13
Chefe de Núcleo Administrativo 1 CDS-13
Gerente do Centro de Saúde do Trabalhador 1 CDS-16
Assessor Técnico 1 CDS-14
Coordenador Técnico de Administração e Finanças 1 CDS-20
Assessor Administrativo-Financeiro 1 CDS-14
Gerente do Fundo Estadual de Saúde 1 CDS-17
Assessor Técnico da Contabilidade 1 CDS-15
Assessor Técnico Financeiro 1 CDS-15
Chefe de Núcleo de Execução Orçamentária 1 CDS-14
Chefe de Núcleo de Execução Financeira 1 CDS-14
Gerente Administrativo 1 CDS-16
Assessor Técnico de Compras 1 CDS-15
Chefe de Núcleo de Protocolo 1 CDS-12
Chefe de Núcleo de Prestação de Contas 1 CDS-15
Chefe de Núcleo de Arquivo 1 CDS-12
Gerente de Almoxarifado e Patrimônio 1 CDS-17
Chefe de Núcleo de Normatização e Fiscalização 1 CDS-14
Ch Núcl Confer, Aceitaç, Contr de Mat de Cons e Perm 1 CDS-13
Ch Núcl Confer, Aceitaç, Contr de Mat de Cons e Perm HB 1 CDS-13
Ch Núcl Confer, Aceitaç, Contr de Mat de Cons e Perm JPII 1 CDS-13
Ch Núcl Confer, Aceitaç, Contr de Mat de Cons e Per CEM 1 CDS-13
Ch Núcl Confer, Aceitaç, Contr de Mat de Cons e Perm HI 1 CDS-13
Ch Núcl Confer, Aceitaç, Contr de Mat de Cons e Per POC 1 CDS-13
Ch Núcl Confer, Aceita, Cont de Mat de Cons e PerSESAU 1 CDS-13
Chefe de Núcleo de Tombamento e Controle Patrimonial 1 CDS-13
Gerente de Transportes e Abastecimento 1 CDS-16
Assessor de Abastecimento e Transporte 2 CDS-14
Ch Equip de Abast. E Controle de Combustível do HB 1 CDS-12
Ch Equip de Abast. E Controle de Combustível do JPII 1 CDS-12
Ch Equip de Abast. E Controle de Combustível do CEM 1 CDS-12
Ch Equip de Abast. E Controle de Combustível do HI 1 CDS-12
Ch Equip de Abast. E Controle de Combustível do POC 1 CDS-12
Ch Equip de Abast. E Controle de Combustível SESAU 1 CDS-12
Chefe do Núcleo de Controle de Frota 1 CDS-13
Assessor de Manutenção Automotiva 3 CDS-14
Chefe de Equipe de Mecânica 1 CDS-12
Chefe de Equipe de Lanternagem 1 CDS-12
Chefe de Equipe de Parte Elétrica 2 CDS-12
Diretor de Gestão e Assistência Farmacêutica 1 CDS-17
Assessor Técnico 3 CDS-13
Chefe de Núcleo de Almoxarifado Geral 1 CDS-13
Chefe de Núcleo de Excepcionais Estratégicos 1 CDS-13
Chefe de Núcleo Administrativo 1 CDS-13
Chefe de Núcleo de Insumos para a Atenção Básica 1 CDS-13
Chefe de Equipe de Farmácia 6 CDS-12
Ch Núcleo de Administração de Sistemas Operacionais 1 CDS-13
Chefe de Núcleo de Informática em Rede Lógica 1 CDS-13
Ch Núcl Informática em Manutenção e Assist Técnica 1 CDS-13
Asses de Planej em Saúde, Gestão e Desenv de Pessoas 1 CDS-16
Assistente de Diretor 1 CDS-12
Gerente de Planejamento Orçamentário e Projetos 1 CDS-17
Assessor Técnico 3 CDS-16
Ch Núcl de Acomp de Pré-Projetos e Planos de Trabalho 1 CDS-13
Ch Núcl de Acomp. De Prestação de Conta, Convê e Contr 1 CDS-13
Chefe de Núcleo de Programação Orçamentária 1 CDS-13
Chefe de Núcleo de Planejamento e Programação e Saúde 1 CDS-13
Ch Núcl Sistema de Informação em Orçam Públ em Saúde 1 CDS-13
Chefe de Núcleo de Elaboração de Estudos e Projetos 1 CDS-13
Gerente de Gestão de Recursos Humanos 1 CDS-16
Ch Núcl Arquivo, Registro e Movimentação de Pessoal 1 CDS-13
Chefe de Núcleo de Protocolo 1 CDS-13
Ch Núcl Administ, Programação e Realização de Concursos 1 CDS-13
Chefe de Núcleo de Educação Permanente de RH 1 CDS-13
Assessor Técnico 7 CDS-13
Chefe de Núcleo 12 CDS-12
Chefe de Núcleo Administrativo 1 CDS-12
Chefe de Núcleo Operacional 1 CDS-12
Diretor Execu de Org do Sist de Apoio a Descentralização 1 CDS-17
Gerente Regional de Saúde 6 CDS-16
Chefe de Núcleo de Atenção em Saúde 6 CDS-13
Chefe de Núcleo de Vigilância Epidemiológica 6 CDS-13
Chefe de Núcleo de Vigilância Sanitária 6 CDS-13
Chefe de Núcleo de Controle, Avaliação e Auditoria 6 CDS-13
Diretor Executivo de Atenção Integral à Saúde 1 CDS-17
Assessores Especiais Auditores e Avaliadores do SUS 20 CDS-14
Gerente de Regulação e Controle dos Serviços de Saúde 1 CDS-16
Ch Núcl de Controle de Sistema de Informações do SUS 1 CDS-13
Chefe de Núcleo de Estatísticas do SUS 1 CDS-13
Ch Núcl Central Estad de Regulação de Exames e Consultas 1 CDS-13
Chefe de Núcleo Regulação de Urgência e Emergência 1 CDS-13
Chefe de Núcleo de Regulação de Alta Complexidade 1 CDS-13
Gerente de Tratamento Fora do Domicílio 1 CDS-16
Chefe de Núcleo de Admissão do TFD 1 CDS-13
Chefe de Núcleo de Controle do TFD 1 CDS-13
Chefe de Núcleo de Laudo Pericial 1 CDS-13
Chefe de Núcleo Administrativo 1 CDS-13
Chefe de Núcleo de Informações 1 CDS-13
Gerente de Programas Estratégicos de Saúde 1 CDS-16
Ch Núcl Atenção a Saúde da Criança e do Adolescente 1 CDS-13
Chefe de Núcleo de Atenção Integral a Saúde da Mulher 1 CDS-13
Chefe de Núcleo de Atenção Integral a Saúde do Idoso 1 CDS-13
Ch Núcl PACS e PSF e Indicadores de Atenção Básica 1 CDS-13
Ch Núcl Apoio e Organiz dos Níveis de Atenção a Saúde 1 CDS-13
Assessor Especial II do Conselho Estadual de Saúde 1 CDS-16
Assessor Contábil do Conselho Estadual de Saúde 1 CDS-16
Secretário Executivo do Conselho Estadual de Saúde 1 CDS-16
Coordenadora Estadual de Residência Médica 1 CDS-16
Chefe de Grupo de Residência Médica 8 CDS-13
Diretor de Obras 1 CDS-18
Assessor Especial I 7 CDS-17
Assessor Especial II 12 CDS-16
Assessor Especial III 4 CDS-14
Chefe de Núcleo 5 CDS-13
Chefe de Equipe 6 CDS-11
Secretário Executivo da Comissão de Interg. Bipartite – CIB 1 CDS-16
Assessor Técnico da Comissão de Interg. Bipartite – CIB 2 CDS-14
Assessor Técnico 1 CDS-14
Gerente de Regulação do SUS 1 CDS-16
Assessor Técnico 3 CDS-14
Chefe de Núcleo 3 CDS-12
TOTAL 266 -

Hospital de Base “Dr. Ary Pinheiro” – Subordinado a SESAU

CARGOS QUANT. SÍMBOLO
Diretor Geral 1 CDS-20
Assessor Especial I 4 CDS-17
Assessor Especial II 4 CDS-16
Assessor Técnico 2 CDS-14
Chefe de Gabinete 1 CDS-13
Diretor Executivo 1 CDS-19
Gerente Médico 1 CDS-16
Assistente Diretor 1 CDS-10
Gerente de Enfermagem 1 CDS-14
Chefe de Núcleo de Enfermagem Materno e Infantil 1 CDS-12
Chefe de Núcleo de Controle de Material e Esterilização 1 CDS-12
Chefe de Núcleo de Banco de Leite 1 CDS-12
Chefe de Núcleo de Oncologia e Radioterapia 1 CDS-12
Chefe de Núcleo de Hemodiálise 1 CDS-12
Gerente de Farmácia Hospitalar 1 CDS-14
Chefe de Núcleo de Nutrição Parenteral e Quimioterapia 1 CDS-12
Gerente de Administração 1 CDS-14
Chefe de Núcleo de Atendimento ao Público 1 CDS-12
Chefe de Núcleo Administrativo 1 CDS-12
Assistente 1 CDS-10
Gerente de Manutenção 1 CDS-16
TOTAL 28 -

Hospital de Pronto Socorro João Paulo II – Subordinado a SESAU

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Diretor Geral 1 CDS-20
Assessor Especial II 4 CDS-16
Assessor Técnico 2 CDS-14
Chefe de Gabinete 1 CDS-13
Diretor Executivo 1 CDS-19
Gerente Médico 1 CDS-16
Gerente de Enfermagem 1 CDS-14
Chefe de Núcleo de Enfermagem de UTI 1 CDS-12
Chefe de Núcleo de Enfermagem de Urgência e Emergência 1 CDS-12
Chefe de Núcleo de Controle de Material e Esterilização 1 CDS-12
Gerente de Farmácia Hospitalar 1 CDS-14
Chefe de Núcleo de Medicamentos 1 CDS-12
Gerente de Administração 1 CDS-14
Gerente de Manutenção 1 CDS-14
Chefe de Núcleo de Equipamentos Hospitalares 1 CDS-12
Chefe de Núcleo de Equipamentos Hospitalares da UTI 1 CDS-12
Chefe de Núcleo de Equipamentos Hospitalares do Centro Cirúrgico 1 CDS-12
Chefe de Núcleo de Manutenção da UTI 1 CDS-12
Chefe de Núcleo de Manutenção do Centro Cirúrgico 1 CDS-12
TOTAL 23 -

Centro de Medicina Tropical do Estado de Rondônia – CEMETRON – Subordinado a SESAU

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Diretor Geral 2 CDS-20
Assessor Técnico 1 CDS-14
Chefe de Gabinete 1 CDS-13
Diretor Executivo 1 CDS-19
Gerente Médico 1 CDS-16
Chefe de Núcleo de UTI 1 CDS-12
Gerente de Enfermagem 1 CDS-14
Chefe de Núcleo de Enfermagem em UTI 1 CDS-12
Gerente de Farmácia Hospitalar 1 CDS-14
Chefe de Núcleo de Medicamentos e Material Penso 1 CDS-12
Chefe de Núcleo de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas 1 CDS-12
Gerente de Manutenção 1 CDS-14
TOTAL 12 -

Hospital Infantil São Cosme e Damião – Subordinado a SESAU

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Diretor Geral 1 CDS-20
Diretor Executivo 1 CDS-19
Assessor Técnico 1 CDS-16
Assessora 1 CDS-14
Chefe de Gabinete 1 CDS-13
Gerente Médico 1 CDS-16
Gerente de Enfermagem 1 CDS-14
Gerente de Atenção à Saúde Especializada 1 CDS-14
Chefe de Núcleo Psicossocial 1 CDS-12
Chefe de Núcleo de Nutrição e Dietética 1 CDS-12
Gerente de Farmácia Hospitalar 1 CDS-14
Gerente de Administração 1 CDS-14
Gerente de Manutenção 1 CDS-14
TOTAL 13

Hospital Regional de Extrema – Subordinado a SESAU

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Diretor Geral 1 CDS-17
Assessor Técnico 1 CDS-14
Gerente Médico 1 CDS-16
Gerente de Enfermagem 1 CDS-13
Chefe de Núcleo de Recebimento de Med. E Material Penso 1 CDS-12
Assessor Especial II 1 CDS-16
TOTAL 6

Hospital Regional de Buritis – Subordinado a SESAU

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Diretor Geral 1 CDS-17
Assessor Técnico 1 CDS-14
Gerente Médico 1 CDS-16
Gerente de Enfermagem 1 CDS-13
Chefe de Núcleo de Recebimento de Medicamentos e Material Penso 1 CDS-12
Assessor Especial II 1 CDS-16
TOTAL 6 -

Hospital Regional de Cacoal- – Subordinada a SESAU

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Diretor Geral 1 CDS-20
Assessor Especial I 4 CDS-17
Assessor Especial II 8 CDS-16
Assessor Especial III 1 CDS-15
Assessor I 8 CDS-14
Chefe de Gabinete 1 CDS-13
Diretor Executivo 1 CDS-19
Assessor I 11 CDS-14
Diretor Clínico 1 CDS-17
Gerente de Enfermagem 1 CDS-14
Gerente de Farmácia Hospitalar 1 CDS-14
Gerente de Administração 1 CDS-14
Assessor II 2 CDS-13
Gerente de Manutenção 1 CDS-14
Assessor II 2 CDS-13
Assessor II 2 CDS-13
Assessor Especial II 2 CDS-13
TOTAL 48 -

Policlínica Osvaldo Cruz – Subordinado a SESAU

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Diretor Geral 1 CDS-19
Assessor Técnico 1 CDS-16
Assessor 1 CDS-14
Chefe de Gabinete 1 CDS-13
Gerente de Atenção à Saúde Especializada 1 CDS-14
Chefe de Núcleo de Diagnóstico e Reabilitação 1 CDS-12
Chefe de Núcleo Psicossocial 1 CDS-12
Chefe de Núcleo de Hanseníase, Tuberculose e DST/AIDS 1 CDS-12
Chefe de Núcleo de Arquivo Médico e Estatística 1 CDS-12
Chefe de Núcleo de Enfermagem 1 CDS-12
Gerente de Administração 1 CDS-14
Gerente de Manutenção 1 CDS-14
Gerente de Atendimento ao Público 1 CDS-14
Diretor Executivo 1 CDS-18
TOTAL 14 -

Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN – Subordinado a SESAU

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Diretor Geral 1 CDS-17
Assessor Técnico 1 CDS-16
Gerente Técnico 1 CDS-14
Chefe de Núcleo de Biologia Médica 1 CDS-12
Chefe de Núcleo de Produtos 1 CDS-12
Chefe de Núcleo de Biotério e Entomologia 1 CDS-12
Assessor Técnico de Implantação e Supervisão Regional 1 CDS-14
Gerente de Laboratório de Fronteira 1 CDS-13
Gerente de Unidade do LACEN de Cacoal 1 CDS-13
Gerente de Unidade do LACEN de Vilhena 1 CDS-13
TOTAL 10 -

Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia – FHEMERON – Subordinada a SESAU

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Presidente 1 CDS-19
Vice-Presidente 1 CDS-18
Assessor Técnico 1 CDS-14
Assessor Especial II 1 CDS-16
Coordenador Administrativo e Financeiro 1 CDS-16
Assessor Técnico Contábil 1 CDS-13
Chefe de Núcleo de Apoio Administrativo 1 CDS-12
Chefe de Núcleo de Planejamento e Orçamento 1 CDS-12
Chefe de Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas 1 CDS-12
Gerente Técnico e Científico 1 CDS-14
Chefe de Núcleo de Enfermagem 1 CDS-12
Chefe de Núcleo de Atividade Terapêutica 1 CDS-12
Chefe de Núcleo de Assistência ao Serviço Social e Comunicação 1 CDS-12
Chefe de Núcleo de Implantação, Supervisão Regional e Interiorização 1 CDS-12
Gerente de Manutenção 1 CDS-14
Chefe de Núcleo de Equipamentos Hospitalares 1 CDS-12
TOTAL 16

Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia – AGEVISA – Subordinada a SESAU

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Diretor Geral 01 CDS-20
Diretor Executivo 01 CDS-19
Chefe de Gabinete 01 CDS-13
Assessor Especial I 02 CDS-16
Chefe de Núcleo de Controle Interno 01 CDS-14
Gerente Técnica, Administrativa e Financeira 01 CDS-16
Gerência Técnica de Vigilância Ambiental e Epidemiológica 01 CDS-16
Chefe de Núcleo de Malária e Dengue 01 CDS-12
Chefe de Núcleo Leishimaniose, Esquistossomose e Doença de Chagas 01 CDS-12
Chefe de Núcleo de Doenças Transmitidas por Reservatórios, Animais Peçonhentos e Pragas Urbanas e Vigilância da Água para Consumo Humano e Contaminantes Ambientais Perigosos e Desastres Naturais 01 CDS-12
Chefe de Núcleo de Dermatologia, Pneumologia Sanitária, Tuberculose e Hanseníase 01 CDS-12
Chefe de Núcleo de Doenças Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais e Não Transmissíveis 01 CDS-12
Gerente Técnico de Vigilância Sanitária 01 CDS-16
Chefe de Núcleo de Sangue, Hemoderivado, Diálise, Controle de Infecções e EAS 01 CDS-12
Chefe de Núcleo de Radiações e Saúde do Trabalhador 01 CDS-12
Chefe de Núcleo de Saneantes, Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal 01 CDS-12
Chefe de Núcleo de Alimentos 01 CDS-12
TOTAL 17 -

Centro de Pesquisa de Medicina Tropical de Rondônia – CEPEM – Subordinado a SESAU

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Diretor Geral 1 CDS-17
Gerência de Ensino e Pesquisa 1 CDS-14
TOTAL 2 -

Centro de Educação Técnico-Profissional na Área da Saúde – CETAS – Subordinado a SESAU

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Diretor Geral 01 CDS-18
Assessor I 03 CDS-14
Gerente Administrativo 01 CDS-14
Chefe de Núcleo de Apoio Administrativo e Estatística 01 CDS-12
Gerente Técnico 01 CDS-14
Gerente Pedagógico 01 CDS-14
Assistente Escolar 01 CDS-10
Chefe de Núcleo Pedagógico 01 CDS-12
Chefe de Núcleo de Biblioteca 01 CDS-12
TOTAL 11 -

Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER/RO

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Diretor Geral 1 Subsídio
Diretor Executivo 1 CDS-20
Diretor Operacional 1 CDS-18
Chefe de Gabinete 1 CDS-16
Assessor Especial I 20 CDS-17
Assessor Especial II 8 CDS-16
Assessor Especial III 4 CDS-14
Assessor Especial IV 8 CDS-13
Coordenador 2 CDS-18
Gerente I 4 CDS-17
Gerente II 2 CDS-16
Chefe de Seção I 15 CDS-14
Chefe de Setor 56 CDS-12
Residente 9 CDS-16
Assistente do Diretor 8 CDS-12
Assistente de Transporte 8 CDS-12
Chefe de Núcleo 26 CDS-12
Chefe de Equipe I 90 CDS-11
Chefe de Equipe II 90 CDS-10
TOTAL 354 -

Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER/RO Alterado pela LC 706

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Diretor Geral 1 Subsídio
Diretor Técnico Executivo 1 CDS-20
Diretor Administrativo 1 CDS-18
Chefe de Gabinete 1 CDS-16
Assessor Técnico Especial 1 CDS-18
Assessor Especial I 28 CDS-17
Assessor Especial II 3 CDS-16
Assessor Especial III 5 CDS-15
Coordenador de Planejamento, Administração e Finanças 1 CDS-20
Coordenador 1 CDS-17
Gerente II 13 CDS-16
Chefe de Seção II 7 CDS-13
Chefe de Setor 6 CDS-12
Residente 6 CDS-17
Assistente de Diretor 8 CDS-12
Gerente I 3 CDS-16
Gerente II 7 CDS-14
Chefe de Grupo 41 CDS-13
Chefe de Núcleo 50 CDS-12
Chefe de Equipe I 5 CDS-11
Chefe de Equipe II 49 CDS-10
TOTAL 238

Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Presidente 1 Subsídio
Diretor Executivo 1 CDS-20
Diretor Técnico 1 CDS-19
Diretor de Administração e Finanças 1 CDS-20
Assessor Especial 4 CDS-15
Assessor 2 CDS-14
Assessor Técnico 77 CDS-12
Chefe de Gabinete 1 CDS-16
Gerente de Programa 3 CDS-16
Gerente de Defesa Agrosilvopastoril 1 37 CDS-14
Corregedor 1 CDS-14
Controlador Interno 1 CDS-14
Supervisor Técnico, Administrativo e Financeiro 7 CDS-15
Gerente de Defesa Agrosilvopastoril 2 10 CDS-11
Chefe de Equipe 10 CDS-11
Chefe de Unidade Local de Atendimento 1 27 CDS-12
Chefe de Unidade Local de Atendimento 2 30 CDS-11
Chefe de Unidade Local de Atendimento 3 22 CDS-10
TOTAL 236 -

Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM-RO

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Presidente 1 CDS-20
Vice-Presidente 1 CDS-18
Procurador 1 CDS-16
Chefe de Gabinete 1 CDS-12
Assistente do Gabinete 1 CDS-11
Diretor Administrativo, Financeiro e Operacional 1 CDS-17
Gerente Administrativo e Financeiro 1 CDS-14
Gerente Técnico Operacional e Ouvidor 1 CDS-14
Assessor Especial II 3 CDS-13
Chefe de Escritório Regional 2 CDS-13
Chefe de Núcleo de Recursos Humanos, Materiais e Serviços 1 CDS-12
Chefe do Núcleo de Fiscalização 1 CDS-12
Agente Fiscal 10 CDS-11
TOTAL 25 -

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON

CARGOS QUANT. SÍMBOLO
Presidente 1 Subsídio
Diretor de Previdência 1 CDS-21
Diretor Administrativo e Financeiro 1 CDS-20
Diretor Técnico 1 CDS-20
Procurador Geral 1 CDS-19
Chefe de Gabinete 1 CDS-16
Coordenador Chefe da COOSIST 1 CDS-16
Coordenador Chefe da COOTEC 1 CDS-16
Coordenador Chefe da COOMPREV 1 CDS-16
Auditor Chefe 1 CDS-16
Assessor Especial II 2 CDS-16
Assessor I 5 CDS-14
Assessor de Imprensa 1 CDS-14
Gerente 6 CDS-15
Representante Regional 6 CDS-13
Chefe de Equipe 20 CDS-12
Assistente I 3 CDS-13
Assistente II 12 CDS-10
Assistente de Transporte 1 CDS-10
TOTAL 66 -

Junta Comercial do Estado de Rondônia – JUCER

CARGO QUANT. SÍMBOLO
Presidente 1 Subsídio
Vice-Presidente 1 CDS-20
Secretário-Geral 1 CDS-16
Procurador Regional 1 CDS-16
Procurador Autárquico 1 CDS-14
Gerente Administrativo e Financeiro 1 CDS-14
Gerente de Registro e Comércio 1 CDS-14
Coordenador de Informática 1 CDS-14
Coordenador de Planejamento 1 CDS-14
Assessor de Imprensa 1 CDS-13
Controlador Geral 1 CDS-13
Diretor de Material e Patrimônio 1 CDS-12
Diretor de Digitalização 1 CDS-12
Diretor de Qualidade 1 CDS-12
Diretor de Arquivo 1 CDS-12
Diretor de Recursos Humanos 1 CDS-12
Diretor de Contabilidade 1 CDS-12
Diretor de Orçamento e Finanças 1 CDS-12
Diretor de Serviços Gerais 1 CDS-12
Diretor de Divisão do Interior 1 CDS-12
Chefe de Gabinete 1 CDS-13
Ouvidor 1 CDS-12
Assistente Jurídico 1 CDS-11
Assistente de Informática 1 CDS-11
Chefe de Escritório Regional I 5 CDS-11
Chefe de Escritório Regional II 8 CDS-10
Chefe de Cadastro 1 CDS-10
Chefe de Autenticação de Livros 1 CDS-10
Chefe da Assessoria Técnica 1 CDS-10
Chefe de Grupo 13 CDS-10
Secretário de Gabinete – LC 635 2 CDS-10
Assistente de Secretário geral 1 CDS-12
Assistente de Transporte 1 CDS-12
TOTAL 57 -